Lei Complementar nº 67, de 24 de novembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 136, de 05 de junho de 2019
Item | Especificação | Valor da Multa |
1 | Falta de inscrição do imóvel ou seus acréscimos: |
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1.1 | Para terrenos até 1.000m² | R$ 600,00 |
1.2 | Para terrenos acima de 1.000m² | R$ 1.200,00 |
1.3 | Para construções ou acréscimo até 50m² | R$ 300,00 |
1.4 | Para construções ou acréscimo de 51m² à 100m² | R$ 600,00 |
1.5 | Para construções ou acréscimo acima de 100m² | R$ 1.200,00 |
2 | Falta de comunicação de demolição, desabamento, incêndio ou qualquer outro fato que implique inutilização do imóvel para o fim a que se define: | R$ 300,00 |
3 | Falta de comunicação de qualquer modificação ocorrida nos dados constantes do formulário de inscrição referente aos dados físicos do imóvel, que venha gerar prejuízo ao Município na parte de arrecadação: | R$ 150,00 |
4 | Não comunicação de litígio sobre o domínio de imóvel: | R$ 150,00 |
5 | O Oficial do Registro que não remeter à repartição competente as vias do requerimento, logo após o registro: | R$ 150,00 |
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 109, de 03 de outubro de 2017.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 109, de 03 de outubro de 2017.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 109, de 03 de outubro de 2017.
TABELA “A” – ALÍQUOTAS INCIDENTES PARA EDIFICAÇÕES IMÓVEIS RESIDENCIAIS
IPTU Imóveis Residenciais | |
| Valor Venal por Faixas | Alíquotas |
| Até R$22.320,00 | 0,30 |
| De R$ 22.320,01 a R$ 32.209,20 | 0,36 |
| De R$ 32.209,21 a R$ 62.072,50 | 0,43 |
| De R$ 62.072,51 a R$ 128.218,68 | 0,52 |
| De R$ 128.218,69 a R$ 231.500,00 | 0,62 |
| acima De R$ 231.500,01 | 0,75 |
1 – Serviços de informática e congêneres. |
|
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2% |
1.02 – Programação. | 2% |
1.03 – Processamento de dados e congêneres. | 2% |
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2% |
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% |
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. | 2% |
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% |
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2% |
1 – Serviços de informática e congêneres. |
|
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2% |
1.02 – Programação. | 2% |
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | 2% |
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado incluindo tablets, smartphones e congêneres. | 2% |
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% |
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. | 2% |
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% |
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2% |
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | 3% |
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
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2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% |
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
|
3.01 – (VETADO) |
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3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% |
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
|
3.01 – (VETADO) |
|
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
3.03–Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% |
3.04–Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
|
4.01 – Medicina e biomedicina. | 2% |
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% |
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% |
4.04 – Instrumentação cirúrgica. | 2% |
4.05 – Acupuntura. | 2% |
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2% |
4.07 – Serviços farmacêuticos. | 2% |
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2% |
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2% |
4.10 – Nutrição. | 3% |
4.11 – Obstetrícia. | 3% |
4.12 – Odontologia. | 3% |
4.13 – Ortóptica. | 3% |
4.14 – Próteses sob encomenda. | 2% |
4.15 – Psicanálise. | 2% |
4.16 – Psicologia. | 2% |
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% |
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% |
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% |
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% |
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% |
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2% |
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 2% |
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
|
4.01 – Medicina e biomedicina. | 2% |
4.02–Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% |
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% |
4.04 – Instrumentação cirúrgica. | 2% |
4.05 – Acupuntura. | 2% |
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2% |
4.07 – Serviços farmacêuticos. | 2% |
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2% |
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2% |
4.10 – Nutrição. | 3% |
4.11 – Obstetrícia. | 3% |
4.12 – Odontologia. | 3% |
4.13 – Ortóptica. | 3% |
4.14 – Próteses sob encomenda. | 2% |
4.15 – Psicanálise. | 2% |
4.16 – Psicologia. | 2% |
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% |
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% |
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% |
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% |
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% |
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2% |
4.23–Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 2% |
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
|
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2% |
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. | 2% |
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% |
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% |
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% |
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% |
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 2% |
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% |
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
|
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2% |
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. | 2% |
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% |
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% |
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% |
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% |
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 2% |
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% |
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
|
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 4% |
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 4% |
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 4% |
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 4% |
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 5% |
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
|
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 4% |
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 4% |
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 4% |
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 4% |
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 5% |
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 5% |
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
|
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% |
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% |
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% |
7.04 – Demolição. | 5% |
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 4% |
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 4% |
7.08 – Calafetação. | 4% |
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% |
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% |
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% |
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% |
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 4% |
7.14 – (VETADO) |
|
7.15 – (VETADO) |
|
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 5% |
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% |
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% |
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% |
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 2% |
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 2% |
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
|
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% |
7.02–Execução, por administração, empreitada ou sub empreitada,de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% |
7.03–Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% |
7.04 – Demolição. | 5% |
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 4% |
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 4% |
7.08 – Calafetação. | 4% |
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% |
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% |
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% |
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% |
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 4% |
7.14 – (VETADO) |
|
7.15 – (VETADO) |
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7.16– Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 5% |
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% |
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% |
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% |
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 2% |
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% |
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2% |
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% |
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2% |
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
|
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% |
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
9.03 – Guias de turismo. | 2% |
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
|
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% |
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
9.03 – Guias de turismo. | 2% |
10 – Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 2% |
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2% |
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 2% |
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% |
10.06 – Agenciamento marítimo. | 3% |
10.07 – Agenciamento de notícias. | 3% |
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 2% |
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 4% |
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. | 3% |
10 – Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 2% |
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2% |
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 2% |
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% |
10.06 – Agenciamento marítimo. | 3% |
10.07 – Agenciamento de notícias. | 3% |
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 2% |
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 4% |
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. | 3% |
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
|
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% |
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 3% |
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2% |
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% |
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
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11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
11.02–Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% |
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2% |
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
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12.01 – Espetáculos teatrais. | 2% |
12.02 – Exibições cinematográficas. | 2% |
12.03 – Espetáculos circenses. | 2% |
12.04 – Programas de auditório. | 3% |
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2% |
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. | 4% |
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% |
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% |
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 3% |
12.10 – Corridas e competições de animais. | 3% |
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 2% |
12.12 – Execução de música. | 3% |
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% |
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 3% |
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 2% |
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 2% |
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 3% |
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
|
12.01 – Espetáculos teatrais. | 2% |
12.02 – Exibições cinematográficas. | 2% |
12.03 – Espetáculos circenses. | 2% |
12.04 – Programas de auditório. | 3% |
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2% |
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. | 4% |
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% |
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% |
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 3% |
12.10 – Corridas e competições de animais. | 3% |
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 2% |
12.12 – Execução de música. | 3% |
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% |
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 3% |
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 2% |
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 2% |
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 3% |
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
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13.01 – (VETADO) |
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13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 2% |
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
|
13.01 – (VETADO) |
|
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 2% |
13.05–Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. | 3% |
14 – Serviços relativos a bens de terceiros. |
|
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
14.02 – Assistência técnica. | 2% |
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 4% |
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 4% |
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 3% |
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
14.07 – Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
14.10 – Tinturaria e lavanderia. | 3% |
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
14.12 – Funilaria e lanternagem. | 3% |
14.13 – Carpintaria e serralheria. | 3% |
14 – Serviços relativos a bens de terceiros. |
|
14.01–Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
14.02 – Assistência técnica. | 2% |
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 4% |
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 4% |
14.05–Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% |
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
14.07 – Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
14.10 – Tinturaria e lavanderia. | 3% |
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
14.12 – Funilaria e lanternagem. | 3% |
14.13 – Carpintaria e serralheria. | 3% |
14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento | 5% |
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
|
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 2% |
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
|
15.01–Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
15.02–Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
15.06–Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou coma administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
15.07–Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
15.08–Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
15.09–Arrendamento mercantil (leasing)de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
15.10–Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
15.13–Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos acarta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
15.16–Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
15.18–Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
16 – Serviços de transporte de natureza municipal. |
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16.01–Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 2% |
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 4% |
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% |
17.07 – (VETADO) |
|
17.08 – Franquia (franchising). | 5% |
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 2% |
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 4% |
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
17.13 – Leilão e congêneres. | 3% |
17.14 – Advocacia. | 3% |
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
17.16 – Auditoria. | 3% |
17.17 – Análise de Organização e Métodos. | 3% |
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
17.21 – Estatística. | 3% |
17.22 – Cobrança em geral. | 2% |
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% |
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01–Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
17.02–Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 3% |
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 4% |
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% |
17.07 – (VETADO) |
|
17.08 – Franquia (franchising). | 5% |
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 2% |
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 4% |
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
17.13 – Leilão e congêneres. | 3% |
17.14 – Advocacia. | 3% |
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
17.16 – Auditoria. | 3% |
17.17 – Análise de Organização e Métodos. | 3% |
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
17.21 – Estatística. | 3% |
17.22 – Cobrança em geral. | 2% |
17.23–Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou apagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% |
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% |
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 4% |
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 4% |
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01.1 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loterias. | 4% |
19.01.2 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes de bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 4% |
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01.1 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loterias. | 4% |
19.01.2 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes de bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 4% |
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
|
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 4% |
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 4% |
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 4% |
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
|
20.01–Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 4% |
20.02–Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 4% |
20.03–Serviços determinais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 4% |
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
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21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
22 – Serviços de exploração de rodovia. |
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22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
22 – Serviços de exploração de rodovia. |
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22.01–Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
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23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
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24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
25 – Serviços funerários. |
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25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
25.03 – Planos ou convênio funerários. | 3% |
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
25 – Serviços funerários. |
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25.01–Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
25.02–Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
25.03 – Planos ou convênio funerários. | 3% |
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 3% |
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
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26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% |
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
|
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% |
27 – Serviços de assistência social. |
|
27.01 – Serviços de assistência social. | 4% |
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
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28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
29 – Serviços de biblioteconomia. |
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29.01 – Serviços de biblioteconomia. | 3% |
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
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30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
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31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
32 – Serviços de desenhos técnicos. |
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32.01 – Serviços de desenhos técnicos. | 3% |
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
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33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 4% |
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
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34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
|
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 4% |
36 – Serviços de meteorologia. |
|
36.01 – Serviços de meteorologia. | 3% |
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
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37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 2% |
38 – Serviços de museologia. |
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38.01 – Serviços de museologia. | 3% |
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. |
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39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
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40.01 – Obras de arte sob encomenda | 3% |
I – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | |||
Item | ATIVIDADE | Base anual | Tributo Fixo anual |
1 | Profissionais autônomos titulados por estabelecimentos de ensino de nível superior ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecido ou não | R$ 36.000,00 | R$ 720,00 |
2 | Profissionais autônomos titulados por estabelecimento de ensino de nível técnico ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecidos ou não | R$ 26.000,00 | R$ 520,00 |
3 | Profissionais autônomos estabelecidos ou não que exerçam atividades físicas ou artesanais, sem auxilio de terceiros, inclusive motoboys e taxistas | R$ 26.000,00 | R$ 520,00 |
4 | Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediários e outros profissionais autônomos não previstos nos itens anteriores, estabelecidos ou não, pelos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal decorrente do exercício da profissão | R$ 36.000,00 | R$ 720,00 |
TABELA 1B
I – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | ||
Item | ATIVIDADE | Base anual |
1 | Profissionais autônomos titulados por estabelecimentos de ensino de nível superior ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecido ou não. | R$ 36.000,00 |
2 | Profissionais autônomos titulados por estabelecimento de ensino de nível técnico ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecido ou não. | R$ 26.000,00 |
3 | Profissionais autônomos estabelecidos ou não que exerçam atividades físicas ou artesanais, sem auxílio de terceiros, inclusive motoboys e taxistas. | R$ 26.000,00 |
4 | Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediários e outros profissionais autônomos não previstos nos itens anteriores, estabelecidos ou não pelos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal decorrente do exercício da profissão. | R$ 36.000,00 |
II – AUTÔNOMO EQUIPARADO | ||
Item | ATIVIDADE | Base anual |
1 | Pelo titular da inscrição, para cada atividade autônoma | R$ 36.000,00 |
2 | Por profissional habilitado, empregado ou não | R$ 26.000,00 |
POR ESTABELECIMENTO | |||
ITEM | ÁREA EDIFICADA | UNIDADE | VALOR |
1 | até 50m² | Por ano | R$ 310,00 |
2 | acima de 50 até 150m² | Por ano | R$ 375,00 |
3 | acima de 150 até 270m² | Por ano | R$ 562,00 |
4 | acima de 270 até 500 | Por ano | R$ 750,00 |
5.1 | Acima de 500m² - Pelos primeiros 500 m² | Por ano | R$ 1.000,00 |
5.2 | Acima de 500m² - Por área de 100m² ou fração excedente | Por ano | R$ 50,00 |
Item | ESPECIFICAÇÃO | UNID | VALOR |
1 | Letreiro publicitário, Front Light ou Back Light, Totem | por unidade/ano / fração | R$ 80,00
|
2 | Publicidade em veículos | ||
2.1 | Permanentes em veículos | por unidade/mensal | R$ 5,00
|
2.2 | Esporadicamente em veículos | por unidade/mensal ou fração | R$ 6,00 |
3 | Infláveis na calçada | por unidade/mensal | R$ 15,00 |
4 | Balões, anuncio suspenso por guindaste ou anuncio por veículo aéreo | por unidade /quinzena/fração | R$ 30,00
|
5 | Publicidade com aparelhos de áudio e vídeo nas vias públicas (Carro de som, Mídia Digital Indoor ou Mídia Digital Out of Home e etc.) | por unidade/mensal | R$ 15,00 |
6 | Publicidade com aparelhos de áudio e vídeo em ambiente internos com publicidade diversa da atividade do estabelecimento (Mídia Digital Indoor ou Mídia Digital Out of Home) | por unidade/ano | R$ 80,00 |
7 | Panfletos | Por milhar | R$ 10,00 |
8 | Outdoor | por unidade/Mensal/fração | R$ 39,00 |
9 | Outros equipamentos de publicidade, exceto letreiros (Faixas, Cartaz, Placa, e etc.) em áreas publicas | por unidade/semana/ fração | R$ 22,50 |
10 | Outros equipamentos de publicidade, exceto letreiros (Faixas, Cartaz, Placa, e etc.) em área particular com publicidade diversa da atividade do estabelecimento | Unidade/ano | $20,00 |
Item | ATIVIDADE | UNID | PRAZO | VALOR |
1 | Atividade ambulante ou localizada (com ponto fixo) | |||
1.1 | Bancas de revistas até 4m² e barracas | Valor/Unid. | mês | R$ 10,00 |
1.2 | Bancas de revistas acima 4m², quiosques, trailer e similares | Valor/Unid. | mês | R$ 10,00 |
1.3 | Ambulante com veículo de mão (triciclos, carrocinhas) | Valor/Unid. | mês | R$ 10,00 |
1.4 | Módulo de mesa com Quatro cadeiras | Valor/Unid. | mês | R$ 5,00 |
1.5 | Indicadores de hora, temperatura e painéis de Led | Valor/Unid. | Ano | R$ 50,00 |
1.6 | Veículos de aluguel (taxi) | Valor/Unid. | mês | R$ 10,00 |
1.7 | Outros não especificados | Valor/Unid. | mês | R$ 10,00 |
| TAXA DE ANALISE PARA EXECUÇÃO DE OBRA | |||
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 1 | Análise de Projetos para aprovação do alvará de construção de edificações. | Por m² | R$ 0,74 |
| 2 | Análise de alteração de Projetos para aprovação do alvará de construção de edificações. | Por m² | R$ 0,74 |
| 3 | Execução de stand de vendas; execução de obra de apoio à construção; regularização de acessos para posto de abastecimento de combustíveis; locação de mesas/cadeiras em logradouros públicos; execução de remanso de calçada. | R$ 127,00 | |
| 4 | Execução de bloqueio parcial de rua. | R$ 251,00 | |
| TAXA DE VISTORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES | |||
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| Execução de preventiva em edificações existentes ou destinada a obtenção do alvará de funcionamento comercial | |||
| 1 | Área de construção até 1.000 m² | R$ 0,42 | |
| 2 | Área de construção superiores a 1.000 m² | R$ 0,13* | |
| * Por metro quadrado que exceder os 1.000 m² | |||
| TABELA TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO SOLO | |||
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| Unificação; subdivisão; unificação/subdivisão; cadastramento; regularização; loteamento | |||
| 1 | Até 1.000 m² | Por m² | R$ 0,20 |
| 2 | De 1.001 a 5.000 m² | Por m² | R$ 0,12 |
| 3 | Acima de 5.000 m² | Por m² | R$ 0,04 |
| Valores diferenciados e regressivos em razão da metragem do imóvel, fracionada por faixas - a taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada valor sobre a fração de metragem correspondente). | |||
| 4 | Licença para Projeto de Rua | Por m² | R$ 0,96 |
| 5 | Alteração/Cancelamento de Previsão de arruamento, retificação de rua | Por m² | R$ 0,96 |
| 6 | Projeto de rua | Por m² | R$ 0,96* |
| * Até o limite de R$ 130,00 | |||
Item | ESPECIFICAÇÃO | PRAZO | VALOR |
1 | Estabelecimentos Comerciais e Industriais | Até 200 m²/Ano | R$ 40,00 |
Acima de 200m²/Ano | R$ 80,00 | ||
2 | Comércio ambulante de gêneros alimentícios sem ponto fixo | ||
2.1 | mercadores ambulantes com mercadorias a tiracolo | Ano | R$ 20,00 |
2.2 | mercadores ambulantes em carrocinhas, triciclos ou assemelhados | Ano | R$ 20,00 |
3 | Mercadores ambulantes no exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais: | ||
3.1 | Com mercadorias a tiracolo | Por evento | R$ 20,00 |
3.2 | em carrocinhas, triciclos, ou assemelhados | Por evento | R$ 20,00 |
4 | Comércio ambulante de gêneros alimentícios com ponto fixo ou de estacionamento determinado | ||
4.1 | carrocinhas, triciclos ou assemelhados | Ano | R$ 20,00 |
4.2 | módulos ou cabines | Ano | R$ 20,00 |
4.3 | barracas ou tabuleiros | Ano
| R$ 20,00 |
4.4 | veículos motorizados, trailers, quiosques ou assemelhados | Ano | R$ 20,00 |
5 | Atividades com ponto fixo ou de estacionamento determinado, no exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais | ||
5.1 | carrocinhas, triciclos, barracas, ponto comercial e assemelhados | Por evento | R$ 30,00 |
6 | Feiras-Livres | ||
6.1 | barracas ou tabuleiros, por matrícula | Ano | R$ 20,00 |
6.2 | veículos motorizados ou não, por matrícula | Ano | R$ 20,00 |
7 | Estabelecimentos Prestadores de Serviço | Até 200 m²/Ano | R$ 40,00 |
Acima de 200m²/Ano | R$ 80,00 | ||
8 | Depósitos e Armazéns | Ano | R$ 80,00 |
PARÂMETROS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA)
| Porte do Empreendimento | Parâmetros de Avaliação | |||
| Área Construída (m2) | Investimento total | Número de Empregados | Transportadora (Número de veículos) | |
| Mínimo | Até 500 e pequenos produtores | Até R$ 159.520,00 | Até 15 | 1 a 3 |
| Pequeno | De 501 a 2.000 | De R$ 159.520.01 até R$ 1.849.435,00 | Até 50 | 4 a 10 |
| Médio | De 2.001 a 10.000 | De R$ 1.849.435,01 até R$18.494.350,00 | De 50 a 150 | 11 a 50 |
| Grande | De 10.001 a 40.000 | De R$ 18.494.350,01 até R$ 184.943.500,00 | De 150 a 1.000 | De 51 a 100 |
| Excepcional | Acima de 40.001 | Acima de R$ 184.943.500,01 | Acima de 1.000 | Acima de 100 |
Licença Tipo
| Porte da Atividade | ||||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||||
Potencial Poluidor | |||||||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | |
LP | R$ 179,46 | R$ 219,34 | R$ 299,10 | R$ 797,60 | R$ 1146,55 | R$ 1645,05 | R$ 3489,50 | R$ 4486,50 | R$ 5483,50 | R$ 6380,80 | R$ 7477,50 | R$ 9970,00 | R$ 6979,00 | R$ 8973,00 | R$ 15952,00 |
LI | R$ 498,50 | R$ 598,20 | R$ 697,90 | R$ 957,12 | R$ 1495,50 | R$ 2193,40 | R$ 6480,50 | R$ 9471,50 | R$ 11465,50 | R$ 12961,00 | R$ 16949,00 | R$ 22931,00 | R$ 22931,00 | R$ 17447,50 | R$ 26919,00 |
LO | R$ 229,31 | R$ 348,95 | R$ 498,50 | R$ 518,44 | R$ 797,60 | R$ 1296,40 | R$ 2691,90 | R$ 3489,50 | R$ 3788,60 | R$ 7976,00 | R$ 9970,00 | R$ 12961,00 | R$ 12961,00 | R$ 13958,00 | R$ 21934,00 |
Pr = (20 + 0,28 x (Aexpl - Appd - Arld) + 0,36 x Adesm + 2 x Apprec + 0,8 x Arlrec.) x R$9,97
Pr = preço das licenças; Aexpl = área explorada; Appd = área de preservação permanente degradada; Arld = área de reserva legal degradada; Adesm = área a ser desmatada; Apprec = área de preservação permanente a ser recuperada; Arlrec = área de reserva legal a ser recuperada. |
Onde:
CT = Custo Total
ST = Serviços Técnicos
VT = Vistoria Técnica
Ch = Custo da hora técnico (R$948,69/hora)
Cd = Custos de viagem (R$3162,30 /dia)
Ck = Custo do quilometro rodado (R$ 9,48 /km)
Cc = Custo da hora consultoria (R$3162,30 /hora)
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados (500 km)
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Hv = Horas de voo
Cv = Custo da hora de voo (R$ 9,97)
Taxa de Lixo = A x Z x Fc1 x Fc2 x Fc3 x K
Onde:
A = Área Construída do imóvel em metros quadrados;
Z = Zoneamento
Fc1 = Fator atividade
Fc2 = Fator Pavimentação
Fc3 = Fator Frequência
K = R$0,05 (cinco centavos) = é o valor divisível de referência obtido a partir dos custos envolvidos nos serviços de que trata este Capítulo pela geração específica de lixo.
| Fc3 | |
| Frequência de coleta por semana | Valor |
| 1 dia | 1 |
| 2 dias | 1,16 |
| 3 dias | 1,32 |
| 4 dias | 1,48 |
| 5 dias | 1,64 |
| 6 dias | 1,8 |
Item | ESPECIFICAÇÃO | UNID | VALOR |
1 | Apreensão | ||
1.1 | de animais vivos de pequeno e médio porte | unid | R$ 45,00 |
1.2 | de animais vivos de grande porte | unid | R$ 60,00 |
1.3 | de mercadorias ou objetos de qualquer natureza | Kilo ou unid | R$ 2,00 |
1.4 | Carrinho “Hot-Dogs”, Banca de Revista e similares | unid | R$ 60,00 |
2 | Reboque de veículos apreendidos | ||
2.1 | Ônibus e caminhão | unid | R$ 200,00 |
2.2 | Micro-ônibus | unid | R$ 170,00 |
2.3 | Kombis e similares, veículos de passeio e motos | unid | R$ 143,00 |
2.4 | Outros, não discriminados nos itens 2.1 a 2.3 | unid | R$ 143,00 |
3 | Armazenagem, por dia ou fração, no Depósito Municipal: | ||
3.1 | de veículos | unid | R$ 30,00 |
3.2 | de animais vivos de pequeno porte | unid | R$ 15,00 |
3.3 | de animais vivos de grande porte | unid | R$ 30,00 |
3.4 | de mercadorias ou objetos de qualquer natureza | unid | R$ 15,00 |
Item | ESPECIFICAÇÃO | UNID | VALOR |
1 | Busca e desarquivamento de documentos | unid | R$ 21,00 |
2 | Cópia de documentos | Por folha | R$ 1,50 |
3 | Emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM | unid | R$ 2,87 |
4 | Baixa de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) | unid | R$ 30,00 |
5 | Fornecimento de 2ª via de alvará e habite-se | unid | R$ 21,00 |
6 | Fornecimento de 2ª via de outros documentos | unid | R$ 21,00 |
7 | Declarações diversas | unid | R$ 21,00 |
8 | Relocação de ponto e de itinerários de transporte de pessoas | unid | R$ 30,00 |
9 | Substituição de veículo de aluguel | Por veículo | R$ 21,00 |
10 | Autorização para veículo de transporte de pessoas ficar fora de circulação | Por veículo | R$ 30,00 |
11 | Autorização para emplacamento de veículos de transporte de passageiros e de aluguel | Por veículo | R$ 130,00 |
12 | Cadastro de condutor auxiliar, de transporte coletivo, alternativo, escolar e de aluguel | unid | R$ 30,00 |
13 | Análise de requerimento para outorga ou renovação de Concessão, Permissão ou Autorização | unid | R$ 80,00 |
CLASSIFICAÇÃO- EMPRESA | ME | EPP | EGP |
1.0- COOPERATIVAS: | UFT | UFT | UFT |
1.1- Cooperativas de produção em geral | 39 | 39 | 80 |
1.2- Cooperativas de Crédito | 39 | 39 | 79 |
1.3- Cooperativas de Ensino | 39 | 39 | 79 |
1.4- Cooperativas de Consumo | 39 | 39 | 79 |
1.5- Cooperativas de Prestação de Serviços | 39 | 39 | 79 |
2.0- ARMAZÉNS GERAIS - PARA CEREAIS: |
|
|
|
2.1- Depósitos fechados | 196 | 302 | 393 |
2.2- Depósitos armazenadores | 196 | 302 | 393 |
2.3- Armazéns Gerais - secador | 196 | 302 | 393 |
2.4- Depósito empresas comercializadoras | 393 | 604 | 906 |
3.0- INDUSTRIAS EM GERAL: |
|
|
|
3.1- Em geral | 39 | 60 | 91 |
4.0 - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS: |
|
|
|
4.1- Depósitos de Combustíveis e ou T.R.R(s) | 106 | 151 | 196 |
4.2- Depósitos de Inflamáveis e similares | 76 | 151 | 196 |
4.3- Posto - Comércio de Combustíveis e Diversos | 76 | 151 | 196 |
5.0 - HOTÉIS: |
|
|
|
5.1- Hotéis | 39 | 60 | 91 |
5.2- Motéis | 60 | 76 | 106 |
5.3- Pensões e Hospedarias | 21 | 30 | 60 |
6.0- SUPERMERCADOS E DEMAIS COMÉRCIOS GÊNERO ALIMENTÍCIO: |
|
|
|
6.1- Supermercados | 60 | 121 | 181 |
6.2- Mercearias | 21 | 30 | 39 |
6.3- Quitandas | 21 | 30 | 39 |
6.4- Atacadistas e Distribuidores | 60 | 121 | 181 |
7.0- DISTRIBUIDORES E COMÉRCIO DE BEBIDAS EM GERAL: |
|
|
|
7.1- Atacadista e Comércio | 60 | 76 | 91 |
7.2- Distribuidores e Comércio | 60 | 76 | 91 |
8.0 - BARES/RESTAURANTES/LANCHONETES E COMÉRCIO DE BEBIDAS: |
|
|
|
8.1- Restaurantes | 39 | 60 | 91 |
8.2- Lanchonetes | 30 | 45 | 60 |
8.3- Bares e Comércio de Bebidas | - | - | - |
9.0 - PADARIAS, CONFEITARIAS E OUTROS SIMILARES: |
|
|
|
9.1- Em geral | 39 | 45 | 60 |
10.0 - CASA DE CARNES E AÇOUGUES |
|
|
|
10.1- Em geral | 39 | 45 | 60 |
11.0 - COMÉRCIO DE PRODUTOS hortifrutigranjeiros E OUTROS |
|
|
|
11.1- Em geral | 21 | 30 | 45 |
12.0 - BILHARES E QUAISQUER OUTROS JOGOS DE MESA |
|
|
|
12.1- Em geral | 30 | 45 | 45 |
13.0 - BOLICHES E BOLÃO |
|
|
|
13.1- Em geral | 30 | 45 | 45 |
14.0 - BOATES, CABARÉS, CASAS DE SHOWS E ASSEMELHADOS |
|
|
|
14.1- Em geral | 91 | 151 | 302 |
15.0 - CLUBES SOCIAIS |
|
|
|
15.1- Recreativos | 21 | 30 | 45 |
15.2- Associações de Funcionários, Entidades de Classe Patronais, Autarquias e Fundações | 21 | 30 | 45 |
15.3- Jardins Zoológicos | 21 | 30 | 45 |
17.0 - DANCETERIAS: |
|
|
|
17.1- Em geral | 60 | 76 | 91 |
16.0 - AGROPECUÁRIAS |
|
|
|
16.1- Agropecuária em Geral | 21 | 30 | 45 |
16.2- Viveiros de mudas | 21 | 30 | 45 |
18.0 - Lojas de UTENSÍLIOS: |
|
|
|
18.1- Domésticos | 30 | 45 | 76 |
18.2-Artigos Vestuários | 30 | 45 | 76 |
18.3- Material Esportivo | 30 | 45 | 76 |
18.4- Caça e Pesca | 30 | 45 | 76 |
18.5- Perfumes e Bijuterias | 30 | 45 | 76 |
18.6- Presentes e Artesanatos | 30 | 45 | 76 |
18.7- Boutiques | 30 | 45 | 76 |
18.8- Livrarias e Papelarias | 30 | 45 | 76 |
19.0 - LOJAS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS |
|
|
|
19.1- Equipamentos de Informática | 39 | 54 | 76 |
19.2- Equipamentos de Som | 39 | 54 | 76 |
19.3- Discos, Cds e Fitas K-7 | 39 | 54 | 76 |
19.4- Materiais e Equipamentos para Escritório | 39 | 85 | 76 |
20.0 - LOJAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO: |
|
|
|
20.1- Em geral | 60 | 121 | 181 |
21.0 - LOJAS DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS: |
|
|
|
21.1- Em geral: | 60 | 121 | 181 |
22.0 - LOJAS DE ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS: |
|
|
|
22.1- Acessórios Automotivos | 60 | 121 | 181 |
22.2- Comércio de Pegas Automotivos | 60 | 121 | 181 |
22.3- Comércio de Pegas Veículos Pesados | 60 | 121 | 181 |
22.4- Comércio de Pneus | 60 | 121 | 181 |
23.0 - LOJAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS: |
|
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23.1 Produtos Veterinários | 60 | 121 | 181 |
23.2- Produtos para lavoura | 60 | 121 | 181 |
23.3- Produtos Ferramentas | 60 | 121 | 181 |
23.4- Comércio Agropecuário e Representações | 60 | 121 | 181 |
24.0 - MADEIREIRAS: |
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24.1- Comércio de Madeiras | 76 | 151 | 227 |
24.2- Comércio e Industrialização de Madeiras | 76 | 151 | 227 |
25.0 - POSTO DE LAVAGENS E LUBRIFICAÇÃO: |
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25.1- Em geral: | 21 | 30 | 45 |
26.0 - BORRACHARIAS: |
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26.1- Em geral | 21 | 30 | 45 |
27.0 - RELOJOARIAS E JOALHERIAS; |
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27.1- Em geral | 30 | 60 | 91 |
28.0 - ARTIGOS DE COURO E ASSEMELHADOS: |
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28.1-Sapatarias | 21 | 30 | 45 |
28.2- Selarias | 21 | 30 | 45 |
28.3- Oficina para concerto em artigos couros | 21 | 30 | 45 |
28.4- Plásticos e Assemelhados | 21 | 30 | 45 |
29.0 - LAVANDERIAS E OU TINTURARIAS |
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29.1- Em Geral | 17 | 30 | 45 |
30.0 - CASA LOTÉRICAS E SIMILARES |
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30.1- Em geral | 30 | 45 | 60 |
31.0 - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS |
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31.1- Em geral | 21 | 30 | 30 |
32.0 - OFICINAS DE CONCERTOS EM GERAL: |
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32.1- Veículos automóveis | 21 | 30 | 45 |
32.2- Veículos e máquinas pesadas | 30 | 45 | 60 |
32.3- Bicicletas, mobiletes e motocicletas | 21 | 30 | 30 |
32.4- motosserras, motores estacionários e outros | 21 | 30 | 30 |
32.5- Funilaria, chapeação | 30 | 45 | 60 |
33.0 - FOTOS E LOCADORAS DE VÍDEO E DVDS: |
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33.1- Em geral | 21 | 30 | 45 |
34.0 - AGÊNCIAS DE VIAGENS: |
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34.1- Agência de viagens | 21 | 30 | 45 |
34.2- Agências de passagens | 21 | 30 | 45 |
35.0 - EMPRESAS DE TRANSPORTES: |
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35.1- Transportes coletivo | 30 | 45 | 60 |
35.2- Transportes Rodoviários | 30 | 45 | 60 |
35.3- Transportes Refrigerados | 30 | 45 | 60 |
35.4- Transportes Furgão | 30 | 45 | 60 |
35.5- Transportes de Mudanças | 30 | 45 | 60 |
36.0 - FARMÁCIAS: |
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36.1- Em Geral | 39 | 60 | 91 |
37.0 - HOSPITAIS E CLÍNICAS: |
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37.1- Em Geral |
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38.0 - LABORATÓRIOS DE ANALISES CLÍNICAS RADIOLÓGICAS, MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DEMAIS ASSEMELHADOS: |
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38.1 - Em Geral | 39 | 60 | 91 |
40.0 - COMUNICAÇÕES: |
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40.1 - Rádio | 39 | 60 | 91 |
40.2 - Televisões | 60 | 76 | 106 |
40.3 - Postos de Serviços Telefônicos | 15 | 15 | 15 |
40.4 - Rádio e Televisão | 91 | 121 | 151 |
40.5 - Propaganda e publicidade‑ | 30 | 45 | 60 |
40.6 - Serviços de Comunicações via Embratel | 30 | 45 | 60 |
40.0 - ARTES GRÁFICAS: |
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40.1- Jornais, artes, serigrafias, estampas e assemelhados | 30 | 45 | 60 |
40.2 Gráficas impressões | 60 | 76 | 91 |
41.0 - ESCOLAS: |
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41.1- Datilografia/informática | 15 | 30 | 30 |
41.2- Línguas estrangeiras | 15 | 30 | 30 |
41.3- Outras Assemelhadas | 15 | 30 | 30 |
42.0 - ACADEMIAS: |
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42.1- Danças | 21 | 30 | 30 |
42.2- Ginásticas e Assemelhados | 21 | 30 | 30 |
43.0 - SALÃO DE BELEZA: |
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43.1- Cabeleireiros | 21 | 30 | 30 |
43.2- Barbeiros | 21 | 30 | 30 |
43.3- Estética | 21 | 30 | 30 |
44.0 - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS |
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44.1- Autônomos | 30 | 45 | 60 |
44.2- Planejamentos | 30 | 45 | 60 |
44.3- Contábeis e Assessorias | 30 | 45 | 60 |
44.4- Corretores em geral | 30 | 45 | 60 |
44.5- Construtores em geral | 30 | 45 | 60 |
44.6- Despachantes | 30 | 45 | 60 |
44.7- Outros Assemelhados | 30 | 45 | 60 |
45.0 - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS: |
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45.1- Contabilidade | 30 | 45 | 60 |
45.2- Assessoria Financeira | 30 | 45 | 60 |
45.3- Outros Assemelhados | 30 | 45 | 60 |
46.0 - GARAGEM E ESTACIONAMENTOS: |
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46.1- Em geral | 21 | 30 | 45 |
47.0 - SEGURADORAS: |
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47.1- Financeiras, Créditos e Investimentos | 91 | 151 | 302 |
48.0 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: |
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48.1-Bancos | 30 | 453 | 604 |
49.0 - FUNERÁRIAS: |
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49.1- Em geral | 39 | 60 | 60 |
50.0 - DIVERSÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS ATÉ OITO DIAS |
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50.1-Circos | 30 | 30 | 30 |
50.2- Parque de diversões | 30 | 30 | 30 |
50.3- Espetáculos ao ar livre | 15 | 15 | 15 |
50.4- Outros assemelhados | 15 | 15 | 15 |
51.0 - PROFISSIONAIS LIBERAIS: |
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51.1-Advogados | 30 | 30 | 30 |
51.2- Economistas | 30 | 30 | 30 |
51.3- Engenheiros Civil | 30 | 30 | 30 |
51.4- Engenheiros Arquitetos | 30 | 30 | 30 |
51.5- Engenheiros Urbanistas | 30 | 30 | 30 |
51.6- Demais Profissionais Liberais nível superior | 30 | 30 | 30 |
51.7- Profissionais Liberais nível médio | 30 | 30 | 30 |
51.8- Profissionais Liberais nível técnico | 30 | 30 | 30 |
51.9- Profissionais Liberais nível não qualificado | 30 | 30 | 30 |
52.0 - CINEMAS E TEATROS: |
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52.1- em geral | 21 | 30 | 30 |
53.0 - CONSTRUTORAS E EMPREITEIRAS |
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53.1- Em geral | 91 | 121 | 151 |
54.0 - COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS: |
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54.1- Comércio e Revenda | 91 | 136 | 181 |
54.2- Comércio, revenda e representações | 91 | 136 | 181 |
55.0 - CONCERTOS ELETROELETRÔNICOS: |
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55.1- Em geral | 21 | 30 | 45 |
56.0 - VIDRAÇARIA: |
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56.1-Vidros molduras e espelhos | 21 | 30 | 45 |
57.0 - COMÉRCIO DE VEÍCULOS: |
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57.1- Novos e usados automotivos | 60 | 76 | 91 |
57.2- Novos e usados veículos pesados | 60 | 76 | 91 |
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 82, de 15 de dezembro de 2015.