Lei Complementar nº 193, de 15 de setembro de 2022
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Texto
Original - 2024
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2025
- Vigência entre 14 de Janeiro de 2025 e 19 de Março de 2025
- Vigência entre 14 de Janeiro de 2025 e 19 de Março de 2025
- Vigência entre 20 de Março de 2025 e 14 de Abril de 2025
- Vigência entre 15 de Abril de 2025 e 23 de Junho de 2025
- Vigência entre 24 de Junho de 2025 e 15 de Julho de 2025
- Vigência entre 16 de Julho de 2025 e 10 de Novembro de 2025
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Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 220, de 05 de março de 2024
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFESSORES (PR)
| Sigla | Vencimento Inicial em Reais (R$) | Cargo | Carga horária semanal | Vagas |
| PR | R$ 4.374,40 | Professor 30 horas – Ciências | 30 horas | 03 |
| PR | R$ 4.374,40 | Professor 30 horas – Educação Física | 30 horas | 03 |
| PR | R$ 4.374,40 | Professor 30 horas – Letras/Língua Inglesa | 30 horas | 02 |
| PR | R$ 4.374,40 | Professor 30 horas – Letras/Língua Portuguesa | 30 horas | 02 |
| PR | R$ 4.374,40 | Professor 30 horas – Matemática | 30 horas | 01 |
| PR | R$ 4.374,40 | Professor 30 horas - Pedagogia | 30 horas | 108 |
| PR | R$ 5.832,53 | Professor 40 horas – Educação Física | 40 horas | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 120 | |||
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PNS)
| Sigla | Vencimento Inicial em Reais (R$) | Cargo | Carga horária semanal | Vagas |
| PNS | R$ 5.451,79 | Psicólogo | 40 horas | 02 |
| PNS | R$ 5.451,79 | Assistente Social | 30 horas | 02 |
| TOTAL DE VAGAS | 04 | |||
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
| Sigla | Vencimento Inicial em Reais (R$) | Cargo | Carga horária semanal | Vagas |
| PNM | R$ 2.484,40 | Técnico em Multimeios Didáticos | 40 horas | 03 |
| PNM | R$ 2.484,40 | Técnico Escolar | 40 horas | 04 |
| PNM | R$ 2.484,40 | Assistente de Biblioteca | 40 horas | 01 |
| PNM | R$ 2.290,32 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró-infantil | 30 horas | 20 |
| PNM | R$ 1.879,05 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio | 30 horas | 20 |
| PNM | R$ 2.290,32 | Monitor de Transporte Escolar | 40 horas | 05 |
| TOTAL DE VAGAS | 53 | |||
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
| Sigla | Vencimento Inicial em Reais (R$) | Cargo | Carga horária semanal | Vagas |
| PNM | R$ 2.484,40 | Técnico em Multimeios Didáticos | 40 horas | 03 |
| PNM | R$ 2.720,65 | Técnico Escolar | 40 horas | 04 |
| PNM | R$ 2.720,21 | Assistente de Biblioteca | 40 horas | 01 |
| PNM | R$ 2.508,12 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró-infantil | 30 horas | 03 |
| PNM | R$ 2.057,73 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio | 30 horas | 37 |
| PNM | R$ 2.508,12 | Monitor de Transporte Escolar | 40 horas | 05 |
| TOTAL DE VAGAS | 53 | |||
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE):
| Sigla | Vencimento Inicial em Reais (R$) | Cargo | Carga horária semanal | Vagas |
| PAE | R$ 2.484,40 | Motorista de transporte escolar | 40 horas | 20 |
| PAE | R$ 2.484,40 | Motorista de Veículos Leves | 40 horas | 02 |
| PAE | R$ 1.532,44 | Vigia | 40 horas | 15 |
| PAE | R$ 1.417,27 | Nutrição Escolar | 30 horas | 30 |
| PAE | R$ 1.417,27 | Auxiliar de limpeza | 30 horas | 40 |
| TOTAL DE VAGAS | 107 | |||
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE):
| Sigla | Vencimento Inicial em Reais (R$) | Cargo | Carga horária semanal | Vagas |
| PAE | R$ 2.720,65 | Motorista de transporte escolar | 40 horas | 20 |
| PAE | R$ 2.720,65 | Motorista de Veículos Leves | 40 horas | 02 |
| PAE | R$ 1.678,16 | Vigia | 40 horas | 15 |
| PAE | R$ 1.552,04 | Nutrição Escolar | 30 horas | 30 |
| PAE | R$ 1.552,04 | Auxiliar de limpeza | 30 horas | 40 |
| TOTAL DE VAGAS | 107 | |||
| Sigla | Vencimento Reais (R$) | Cargo | Carga horária semanal | Vagas |
| CC-01 | R$ 7.000,00 | Diretor Escolar I - Até 300 alunos | 40 horas | 02 |
| CC-02 | R$ 8.000,00 | Diretor Escolar II - de 301 a 600 alunos | 40 horas | 02 |
| CC-03 | R$ 8.500,00 | Diretor Escolar III - Acima de 600 alunos | 40 horas | 02 |
| CC-04 | R$ 6.500,00 | Diretor Escolar IV - Unidade de Campo/Interior | 40 horas | 02 |
| CC-05 | R$ 6.000,00 | Coordenador Pedagógico Escolar I - Até 300 alunos | 40 horas | 02 |
| CC-06 | R$ 6.500,00 | Coordenador Pedagógico Escolar II - de 300 a 600 alunos | 40 horas | 02 |
| CC-07 | R$ 7.000,00 | Coordenador Pedagógico Escolar III - Acima de 600 alunos | 40 horas | 02 |
| CC-08 | R$ 5.500,00 | Coordenador Pedagógico Escolar IV - Unidade de Campo/Interior | 40 horas | 02 |
| CC-09 | R$ 8.000,00 | Coordenador Pedagógico | 40 horas | 01 |
| CC-10 | R$ 6.000,00 | Assessor Pedagógico | 40 horas | 01 |
| CC-11 | R$ 5.500,00 | Assistente Pedagógico | 40 horas | 01 |
| CC-12 | R$ 5.914,93 | Coordenador de Transporte Escolar | 40 horas | 01 |
| CC-13 | R$ 4.400,00 | Chefe de Transporte Escolar | 40 horas | 01 |
| CC-14 | R$ 2.108,00 | Agente de Organização Escolar | 40 horas | 6 |
| TOTAL DE VAGAS | 27 | |||
GRUPO OCUPACIONAL: PROFESSORES (PR)
Cargo: Professores – Licenciatura Plena / Professor de Ed. Física – 40H
CLASSES | A | B | C | D |
COIFICIENTE | Vencimento Inicial | 10% | 15% | 25% |
REQUISITOS | Habilitação específica de grau superior de graduação representado por licenciatura plena. | Classe A + Curso de grau superior em nível de pós-graduação / especialização, na área de educação relacionada com sua habilitação. | Classe B + Curso de grau superior em nível de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação. | Classe C + Curso de grau superior em nível de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação. |
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PNS)
Cargo: Psicólogo - 40H e Assistente Social - 30H
CLASSES | A | B | C | D |
COIFICIENTE | Vencimento Inicial | 5% | 15% | 25% |
REQUISITOS | Habilitação específica de grau superior de graduação. | Classe A + Curso de grau superior em nível de pós-graduação / especialização, compatível com a função exercida. | Classe B + Curso de grau superior em nível de mestrado compatível com a função exercida. | Classe C + Curso de grau superior em nível de doutorado compatível com a função exercida. |
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
Cargo: Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico Escolar, Assistente de Biblioteca, Monitor de Transporte Escolar.
CLASSES | A | B | C | D |
COIFICIENTE | Vencimento Inicial | 10% | 25% | 40% |
REQUISITOS | Habilitação em Curso em nível médio completo. | Requisito da Classe A, mais curso de profissionaliza-ção específica (Profuncionário) | Requisito da Classe B, mais habilitação específica de grau superior em nível de graduação correlacionada com a área de atuação. | Requisito da Classe C, mais curso de pós-graduação ou especialização na área de atuação do cargo. |
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio
CLASSES | A | B | C | D |
COIFICIENTE | Vencimento Inicial | 18% | 50% | 65% |
REQUISITOS | Habilitação em Curso em nível médio completo. | Requisito da Classe A, mais cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional com profissionalização específica na área de atuação do cargo. (Magistério/Pró-infantil) | Requisito da Classe B, mais habilitação específica de grau superior em Pedagogia com ênfase em educação infantil. | Requisito da Classe C, mais curso de pós-graduação ou especialização na área de atuação do cargo na área de educação infantil. |
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró Infantil
CLASSES | A | B | C |
COIFICIENTE | Vencimento Inicial | 27% | 40% |
REQUISITOS | Habilitação em Curso em nível médio completo com profissionaliza-ção específica (Pro-infantil/Magistério) | Requisito da Classe A, mais habilitação específica de grau superior em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil. | Requisito da Classe B, mais curso de Especialização na área de Educação Infantil. |
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
Cargo: Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Veículos Leves e Vigia.
CLASSES | A | B | C |
PERCENTUAL | Vencimento Inicial | 10% | 35% |
REQUISITOS | Habilitação em Curso de nível Fundamental completo mais curso de Transporte Escolar (apenas para motorista de transporte escolar) | Requisito da Classe A, mais Ensino Médio Completo. | Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo, mais cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional com profissionalização específica na área de atuação do cargo. (Profuncionário) |
Cargo: Nutrição Escolar e Auxiliar de Limpeza
CLASSES | A | B | C |
PERCENTUAL | Vencimento Inicial | 27% | 40% |
REQUISITOS | Habilitação em Curso de nível Fundamental completo. | Requisito da Classe A, mais Ensino Médio Completo. | Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo, mais cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional com profissionalização específica na área de atuação do cargo. (Profuncionário) |
Cargos: Professor 30h e Professor de Ed. Física 40h.
| NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO | TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | NÍVEL | COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O VENCIMENTO INICIAL | |
| 00 a 03 anos | I | Vencimento Inicial | ||
| 03 a 06 anos | II | 4% | ||
| 06 a 09 anos | III | 8% | ||
| 09 a 12 anos | IV | 12% | ||
| 12 a 15 anos | V | 16% | ||
| 15 a 18 anos | VI | 20% | ||
| 18 a 21 anos | VII | 24% | ||
| 21 a 24 anos | VIII | 28% | ||
| 24 a 27 anos | IX | 32% | ||
| 27 a 30 anos | X | 36% | ||
| 30 a 33 anos | XI | 40% | ||
| 33 a 36 anos | XII | 44% |
Cargos: Psicólogo 40h e Assistente Social 30h.
NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO | TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | NÍVEL | COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O VENCIMENTO INICIAL | |
00 a 03 anos | I | Vencimento Inicial | ||
03 a 06 anos | II | 3% | ||
06 a 09 anos | III | 6% | ||
09 a 12 anos | IV | 9% | ||
12 a 15 anos | V | 12% | ||
15 a 18 anos | VI | 15% | ||
18 a 21 anos | VII | 18% | ||
21 a 24 anos | VIII | 21% | ||
24 a 27 anos | IX | 24% | ||
27 a 30 anos | X | 27% | ||
30 a 33 anos | XI | 30% | ||
33 a 36 anos | XII | 33% |
Cargos: Técnico em Desenvolvimento Infantil (nível médio), Técnico em Desenvolvimento Infantil (Magistério e Pró infantil), Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico Escolar, Assistente de biblioteca, Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Veículos Leves, Vigia, Merendeira e Auxiliar de Limpeza.
NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO | TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | NÍVEL | COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O VENCIMENTO INICIAL | |
00 a 03 anos | I | Vencimento Inicial | ||
03 a 06 anos | II | 4% | ||
06 a 09 anos | III | 8,5% | ||
09 a 12 anos | IV | 13,5% | ||
12 a 15 anos | V | 19% | ||
15 a 18 anos | VI | 25% | ||
18 a 21 anos | VII | 32% | ||
21 a 24 anos | VIII | 41% | ||
24 a 27 anos | IX | 50% | ||
27 a 30 anos | X | 53% | ||
30 a 33 anos | XI | 56% | ||
33 a 36 anos | XII | 59% |
Cargo: Monitor do transporte escolar.
NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO | TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | NÍVEL | COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O VENCIMENTO INICIAL | |
00 a 03 anos | I | Vencimento Inicial | ||
03 a 06 anos | II | 3% | ||
06 a 09 anos | III | 6% | ||
09 a 12 anos | IV | 9% | ||
12 a 15 anos | V | 12% | ||
15 a 18 anos | VI | 15% | ||
18 a 21 anos | VII | 18% | ||
21 a 24 anos | VIII | 21% | ||
24 a 27 anos | IX | 24% | ||
27 a 30 anos | X | 27% | ||
30 a 33 anos | XI | 30% | ||
33 a 36 anos | XII | 33% |
| Cargo: PROFESSOR 30 HORAS | ||||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | D | |
| R$ 4.292,00 | Vencimento Inicial | 10% | 15% | 25% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 4.292,00 | R$ 4.721,20 | R$ 4.935,80 | R$ 5.365,00 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 4.463,68 | R$ 4.910,05 | R$ 5.133,23 | R$ 5.579,60 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8% | R$ 4.635,36 | R$ 5.098,90 | R$ 5.330,66 | R$ 5.794,20 |
| 04 | 09 a 12 anos | 12% | R$ 4.807,04 | R$ 5.287,74 | R$ 5.528,10 | R$ 6.008,80 |
| 05 | 12 a 15 anos | 16% | R$ 4.978,72 | R$ 5.476,59 | R$ 5.725,53 | R$ 6.223,40 |
| 06 | 15 a 18 anos | 20% | R$ 5.150,40 | R$ 5.665,44 | R$ 5.922,96 | R$ 6.438,00 |
| 07 | 18 a 21 anos | 24% | R$ 5.322,08 | R$ 5.854,29 | R$ 6.120,39 | R$ 6.652,60 |
| 08 | 21 a 24 anos | 28% | R$ 5.493,76 | R$ 6.043,14 | R$ 6.317,82 | R$ 6.867,20 |
| 09 | 24 a 27 anos | 32% | R$ 5.665,44 | R$ 6.213,98 | R$ 6.515,26 | R$ 7.081,80 |
| 10 | 27 a 30 anos | 36% | R$ 5.837,12 | R$ 6.420,83 | R$ 6.712,69 | R$ 7.296,40 |
| 11 | 30 a 33 anos | 40% | R$ 6.008,80 | R$ 6.609,68 | R$ 6.910,12 | R$ 7.511,00 |
| 12 | 33 a 36 anos | 44% | R$ 6.180,48 | R$ 6.798,53 | R$ 7.107,55 | R$ 7.725,60 |
| Cargo: PROFESSOR ED. FÍSICA - 40H | ||||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | D | |
| R$ 5.722,66 | Vencimento Inicial | 10% | 15% | 25% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 5.722,66 | R$ 6.294,93 | R$ 6.581,06 | R$ 7.153,33 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 5.951,57 | R$ 6.546,72 | R$ 6.844,30 | R$ 7.439,46 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8% | R$ 6.180,47 | R$ 6.798,52 | R$ 7.107,54 | R$ 7.725,59 |
| 04 | 09 a 12 anos | 12% | R$ 6.409,38 | R$ 7.050,32 | R$ 7.370,79 | R$ 8.011,72 |
| 05 | 12 a 15 anos | 16% | R$ 6.638,29 | R$ 7.302,11 | R$ 7.634,03 | R$ 8.297,86 |
| 06 | 15 a 18 anos | 20% | R$ 6.867,19 | R$ 7.553,91 | R$ 7.897,27 | R$ 8.583,99 |
| 07 | 18 a 21 anos | 24% | R$ 7.096,10 | R$ 7.805,51 | R$ 8.160,51 | R$ 8.870,12 |
| 08 | 21 a 24 anos | 28% | R$ 7.325,00 | R$ 8.057,51 | R$ 8.423,76 | R$ 9.156,26 |
| 09 | 24 a 27 anos | 32% | R$ 7.553,91 | R$ 8.309,30 | R$ 8.687,00 | R$ 9.442,39 |
| 10 | 27 a 30 anos | 36% | R$ 7.782,82 | R$ 8.561,10 | R$ 8.950,24 | R$ 9.728,52 |
| 11 | 30 a 33 anos | 40% | R$ 8.011,72 | R$ 8.812,90 | R$ 9.213,48 | R$ 10.014,66 |
| 12 | 33 a 36 anos | 44% | R$ 8.240,63 | R$ 9.064,69 | R$ 9.476,72 | R$ 10.300,79 |
| Cargo: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NÍVEL MÉDIO | ||||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | D | |
| R$ 1.879,05 | Vencimento Inicial | 18,19% | 50% | 65% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 1.879,05 | R$ 2.220,85 | R$ 2.818,58 | R$ 3.100,43 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 1.954,21 | R$ 2.309,68 | R$ 2.931,32 | R$ 3.224,45 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8,5% | R$ 2.038,77 | R$ 2.409,62 | R$ 3.058,15 | R$ 3.363,97 |
| 04 | 09 a 12 anos | 13,5% | R$ 2.132,72 | R$ 2.520,66 | R$ 3.199,08 | R$ 3.518,99 |
| 05 | 12 a 15 anos | 19% | R$ 2.236,07 | R$ 2.642,81 | R$ 3.354,10 | R$ 3.689,51 |
| 06 | 15 a 18 anos | 25% | R$ 2.348,81 | R$ 2.776,06 | R$ 3.523,22 | R$ 3.875,54 |
| 07 | 18 a 21 anos | 32% | R$ 2.480,35 | R$ 2.931,52 | R$ 3.720,52 | R$ 4.092,57 |
| 08 | 21 a 24 anos | 41% | R$ 2.649,46 | R$ 3.131,40 | R$ 3.974,19 | R$ 4.371,61 |
| 09 | 24 a 27 anos | 50% | R$ 2.818,58 | R$ 3.331,27 | R$ 4.227,86 | R$ 4.650,65 |
| 10 | 27 a 30 anos | 53% | R$ 2.874,95 | R$ 3.397,90 | R$ 4.312,42 | R$ 4.743,66 |
| 11 | 30 a 33 anos | 56% | R$ 2.931,32 | R$ 3.464,52 | R$ 4.396,98 | R$ 4.836,67 |
| 12 | 33 a 36 anos | 59% | R$ 2.987,69 | R$ 3.531,15 | R$ 4.481,53 | R$ 4.929,69 |
| Cargo: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS / TÉCNICO ESCOLAR / ASSISTENTE DE BIBLIOTECA | ||||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | D | |
| R$ 1.879,05 | Vencimento Inicial | 10% | 25% | 40% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 2.484,40 | R$ 2.732,84 | R$ 3.105,50 | R$ 3.478,16 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 2.583,78 | R$ 2.842,15 | R$ 3.229,72 | R$ 3.617,29 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8,5% | R$ 2.695,57 | R$ 2.965,13 | R$ 3.369,47 | R$ 3.773,80 |
| 04 | 09 a 12 anos | 13,5% | R$ 2.819,79 | R$ 3.101,77 | R$ 3.524,74 | R$ 3.947,71 |
| 05 | 12 a 15 anos | 19% | R$ 2.956,44 | R$ 3.252,08 | R$ 3.695,55 | R$ 4.139,01 |
| 06 | 15 a 18 anos | 25% | R$ 3.105,50 | R$ 3.416,05 | R$ 3.881,88 | R$ 4.347,70 |
| 07 | 18 a 21 anos | 32% | R$ 3.279,41 | R$ 3.607,35 | R$ 4.099,26 | R$ 4.591,17 |
| 08 | 21 a 24 anos | 41% | R$ 3.503,00 | R$ 3.853,30 | R$ 4.378,76 | R$ 4.904,21 |
| 09 | 24 a 27 anos | 50% | R$ 3.726,60 | R$ 4.099,26 | R$ 4.658,25 | R$ 5.217,24 |
| 10 | 27 a 30 anos | 53% | R$ 3.801,13 | R$ 4.181,25 | R$ 4.751,42 | R$ 5.321,58 |
| 11 | 30 a 33 anos | 56% | R$ 3.875,66 | R$ 4.263,23 | R$ 4.844,58 | R$ 5.425,93 |
| 12 | 33 a 36 anos | 59% | R$ 3.950,20 | R$ 4.345,22 | R$ 4.937,75 | R$ 5.530,27 |
| Cargo: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | D | |
| R$ 2.290,32 | Vencimento Inicial | 10% | 25% | 40% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 2.290,32 | R$ 2.519,35 | R$ 2.862,90 | R$ 3.206,45 |
| 02 | 03 a 06 anos | 3% | R$ 2.359,03 | R$ 2.993,94 | R$ 3.293,32 | R$ 3.774,45 |
| 03 | 06 a 09 anos | 6% | R$ 2.427,74 | R$ 3.081,15 | R$ 3.389,24 | R$ 3.884,38 |
| 04 | 09 a 12 anos | 9% | R$ 2.496,45 | R$ 3.168,35 | R$ 3.485,16 | R$ 3.994,32 |
| 05 | 12 a 15 anos | 12% | R$ 2.565,16 | R$ 3.255,55 | R$ 3.581,08 | R$ 4.104,25 |
| 06 | 15 a 18 anos | 15% | R$ 2.633,87 | R$ 3.342,75 | R$ 3.677,01 | R$ 4.214,19 |
| 07 | 18 a 21 anos | 18% | R$ 2.702,58 | R$ 3.429,95 | R$ 3.772,93 | R$ 4.324,12 |
| 08 | 21 a 24 anos | 21% | R$ 2.771,29 | R$ 3.517,16 | R$ 3.868,85 | R$ 4.434,06 |
| 09 | 24 a 27 anos | 24% | R$ 2.840,00 | R$ 3.604,36 | R$ 3.964,77 | R$ 4.543,99 |
| 10 | 27 a 30 anos | 27% | R$ 2.908,71 | R$ 3.691,56 | R$ 4.060,69 | R$ 4.653,93 |
| 11 | 30 a 33 anos | 30% | R$ 2.977,42 | R$ 3.778,76 | R$ 4.156,62 | R$ 4.763,87 |
| 12 | 33 a 36 anos | 33% | R$ 3.046,13 | R$ 3.865,97 | R$ 4.252,54 | R$ 4.873,80 |
| Cargo: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (Magistério Pro infantil) | |||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | |
| R$ 2.290,32 | Vencimento Inicial | 27% | 40% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 2.290,32 | R$ 2.906,74 | R$ 3.197,40 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 2.381,93 | R$ 3.023,01 | R$ 3.325,29 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8,5% | R$ 2.485,00 | R$ 3.153,81 | R$ 3.469,18 |
| 04 | 09 a 12 anos | 13,5% | R$ 2.599,51 | R$ 3.299,15 | R$ 3.629,05 |
| 05 | 12 a 15 anos | 19% | R$ 2.725,48 | R$ 3.459,02 | R$ 3.804,90 |
| 06 | 15 a 18 anos | 25% | R$ 2.862,90 | R$ 3.633,43 | R$ 3.996,75 |
| 07 | 18 a 21 anos | 32% | R$ 3.023,22 | R$ 3.836,90 | R$ 4.220,56 |
| 08 | 21 a 24 anos | 41% | R$ 3.229,35 | R$ 4.098,51 | R$ 4.508,33 |
| 09 | 24 a 27 anos | 50% | R$ 3.435,48 | R$ 4.360,11 | R$ 4.796,09 |
| 10 | 27 a 30 anos | 53% | R$ 3.504,19 | R$ 4.447,31 | R$ 4.892,02 |
| 11 | 30 a 33 anos | 56% | R$ 3.572,90 | R$ 4.534,52 | R$ 4.987,94 |
| 12 | 33 a 36 anos | 59% | R$ 3.641,61 | R$ 4.621,72 | R$ 5.083,86 |
| Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR / MOTORISTA DE VEICULOS LEVES | |||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | |
| R$ 2.484,40 | Vencimento Inicial | 10% | 35% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 2.484,40 | R$ 2.732,84 | R$ 3.353,94 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 2.583,78 | R$ 2.842,15 | R$ 3.488,10 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8,5% | R$ 2.695,57 | R$ 2.965,13 | R$ 3.639,03 |
| 04 | 09 a 12 anos | 13,5% | R$ 2.819,79 | R$ 3.101,77 | R$ 3.806,72 |
| 05 | 12 a 15 anos | 19% | R$ 2.956,44 | R$ 3.252,08 | R$ 3.991,20 |
| 06 | 15 a 18 anos | 25% | R$ 3.105,50 | R$ 3.416,05 | R$ 4.192,42 |
| 07 | 18 a 21 anos | 32% | R$ 3.279,41 | R$ 3.607,35 | R$ 4.427,20 |
| 08 | 21 a 24 anos | 41% | R$ 3.503,00 | R$ 3.853,30 | R$ 4.729,05 |
| 09 | 24 a 27 anos | 50% | R$ 3.726,60 | R$ 4.099,26 | R$ 5.030,91 |
| 10 | 27 a 30 anos | 53% | R$ 3.801,13 | R$ 4.181,25 | R$ 5.131,53 |
| 11 | 30 a 33 anos | 56% | R$ 3.875,66 | R$ 4.263,23 | R$ 5.232,17 |
| 12 | 33 a 36 anos | 59% | R$ 3.950,20 | R$ 4.345,22 | R$ 5.332,79 |
| Cargo: VIGIA | |||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | |
| R$ 1.532,44 | Vencimento Inicial | 10% | 35% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 1.532,44 | R$ 1.685,68 | R$ 2.068,79 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 1.593,74 | R$ 1.753,11 | R$ 2.151,55 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8,5% | R$ 1.662,70 | R$ 1.828,97 | R$ 2.244,64 |
| 04 | 09 a 12 anos | 13,5% | R$ 1.739,32 | R$ 1.913,25 | R$ 2.348,08 |
| 05 | 12 a 15 anos | 19% | R$ 1.823,60 | R$ 2.005,96 | R$ 2.461,86 |
| 06 | 15 a 18 anos | 25% | R$ 1.915,55 | R$ 2.107,11 | R$ 2.585,99 |
| 07 | 18 a 21 anos | 32% | R$ 2.022,82 | R$ 2.225,10 | R$ 2.730,81 |
| 08 | 21 a 24 anos | 41% | R$ 2.160,74 | R$ 2.376,81 | R$ 2.917,00 |
| 09 | 24 a 27 anos | 50% | R$ 2.298,66 | R$ 2.528,53 | R$ 3.103,19 |
| 10 | 27 a 30 anos | 53% | R$ 2.344,63 | R$ 2.579,10 | R$ 3.165,25 |
| 11 | 30 a 33 anos | 56% | R$ 2.390,61 | R$ 2.629,67 | R$ 3.227,32 |
| 12 | 33 a 36 anos | 59% | R$ 2.436,58 | R$ 2.680,24 | R$ 3.289,38 |
| Cargo: NUTRIÇÃO ESCOLAR E AUXILIAR DE LIMPEZA | |||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | |
| R$ 1.417,27 | Vencimento Inicial | 10% | 35% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 1.417,27 | R$ 1.558,98 | R$ 1.913,29 |
| 02 | 03 a 06 anos | 4% | R$ 1.473,96 | R$ 1.621,35 | R$ 1.987,82 |
| 03 | 06 a 09 anos | 8,5% | R$ 1.537,74 | R$ 1.691,50 | R$ 2.075,92 |
| 04 | 09 a 12 anos | 13,5% | R$ 1.608,60 | R$ 1.769,46 | R$ 2.171,58 |
| 05 | 12 a 15 anos | 19% | R$ 1.686,55 | R$ 1.855,19 | R$ 2.276,83 |
| 06 | 15 a 18 anos | 25% | R$ 1.771,59 | R$ 1.948,74 | R$ 2.391,61 |
| 07 | 18 a 21 anos | 32% | R$ 1.870,80 | R$ 2.057,85 | R$ 2.525,58 |
| 08 | 21 a 24 anos | 41% | R$ 1.998,35 | R$ 2.198,17 | R$ 2.697,77 |
| 09 | 24 a 27 anos | 50% | R$ 2.125,91 | R$ 2.338,46 | R$ 2.869,97 |
| 10 | 27 a 30 anos | 53% | R$ 2.168,42 | R$ 2.385,23 | R$ 2.927,37 |
| 11 | 30 a 33 anos | 56% | R$ 2.210,94 | R$ 2.432,03 | R$ 2.984,77 |
| 12 | 33 a 36 anos | 59% | R$ 2.253,46 | R$ 2.478,79 | R$ 3.042,17 |
| Cargo: PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL | ||||||
| NÍVEL | CLASSE | A | B | C | D | |
| R$ 4.978,36 | Vencimento Inicial | 5% | 15% | 25% | ||
| 01 | 00 a 03 anos | 0% | R$ 4.978,36 | R$ 5.227,28 | R$ 5.725,11 | R$ 6.222,95 |
| 02 | 03 a 06 anos | 3% | R$ 5.127,71 | R$ 5.384,10 | R$ 5.896,87 | R$ 6.409,64 |
| 03 | 06 a 09 anos | 6% | R$ 5.277,06 | R$ 5.540,91 | R$ 6.068,62 | R$ 6.596,33 |
| 04 | 09 a 12 anos | 9% | R$ 5.426,41 | R$ 5.697,73 | R$ 6.240,37 | R$ 6.783,02 |
| 05 | 12 a 15 anos | 12% | R$ 5.575,76 | R$ 5.854,55 | R$ 6.412,13 | R$ 6.969,70 |
| 06 | 15 a 18 anos | 15% | R$ 5.725,11 | R$ 6.011,37 | R$ 6.583,88 | R$ 7.156,39 |
| 07 | 18 a 21 anos | 18% | R$ 5.874,46 | R$ 6.168,19 | R$ 6.755,63 | R$ 7.343,08 |
| 08 | 21 a 24 anos | 21% | R$ 6.023,82 | R$ 6.325,01 | R$ 6.927,39 | R$ 7.529,77 |
| 09 | 24 a 27 anos | 24% | R$ 6.173,17 | R$ 6.481,82 | R$ 7.099,14 | R$ 7.716,46 |
| 10 | 27 a 30 anos | 27% | R$ 6.322,52 | R$ 6.638,64 | R$ 7.270,89 | R$ 7.903,15 |
| 11 | 30 a 33 anos | 30% | R$ 6.471,87 | R$ 6.795,46 | R$ 7.442,65 | R$ 8.089,84 |
| 12 | 33 a 36 anos | 33% | R$ 6.621,22 | R$ 6.952,28 | R$ 7.614,40 | R$ 8.276,52 |
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFESSORES (PR)
2. TÍTULO DO CARGO: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Formação de acordo com o art. 62 (Licenciatura Plena) e 63 (Normal Superior) da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou Licenciatura Plena Específica, conforme área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimento básico de informática, em especial de editor de textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e navegação na internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas ou 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Atua na educação infantil regular e educação especial, nas séries iniciais e finais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e educação especial.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
7.1. Professor da Educação Básica:
• Atua na educação infantil regular e educação especial;
• Organiza e promove as atividades educativas, levando as crianças a se expressarem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios e ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos em idade de creche e pré-escolar;
• Atua nas séries iniciais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e educação especial;
• Ministra aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, nos anos iniciais do ensino fundamental de nove anos, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social;
• Promove a educação de crianças portadoras de necessidades especiais, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e realização profissional em ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões;
• Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
• Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
• Desenvolver a regência efetiva;
• Controlar e avaliar o rendimento escolar;
• Executar tarefa de recuperação de alunos;
• Participar de reunião de trabalho;
• Desenvolver pesquisa educacional;
• Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10 competências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC;
• Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
• Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
• Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
• Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
• Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
• Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
7.2. Professor com Licenciatura em Educação Física:
• Atua na educação infantil regular e educação especial, nas séries iniciais e finais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e educação especial.
• Ministra aulas de Educação Física contribuindo para o enriquecimento das experiências pedagógicas, favorecendo nos alunos o desenvolvimento dos aspectos físicos, cognitivos e emocionais proporcionando o desenvolvimento integral do aluno como indivíduo;
• Ensina os alunos a lidarem com a vitória e a derrota, trabalhar em equipe e adotar práticas esportivas para sua saúde.
• Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
• Desenvolver a regência efetiva;
• Controlar e avaliar o rendimento escolar;
• Executar tarefa de recuperação de alunos;
• Participar de reunião de trabalho;
• Desenvolver pesquisa educacional;
• Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
• Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
• Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10 competências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC;
• Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
• Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFESSORES (PR)
2. TÍTULO DO CARGO: PROFESSOR 30 HORAS / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 30 E 40 HORAS
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Formação de acordo com o art. 62 (Licenciatura Plena) e 63 (Normal Superior) da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou Licenciatura Plena Específica, conforme área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimento básico de informática, em especial de editor de textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e navegação na internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas ou 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Atua na educação infantil regular e educação especial, nas séries iniciais e finais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e educação especial.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
7.1. Professor da Educação Básica:
• Atua na educação infantil regular e educação especial;
• Organiza e promove as atividades educativas, levando as crianças a se expressarem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios e ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos em idade de creche e pré-escolar;
• Atua nas séries iniciais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e educação especial;
• Ministra aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, nos anos iniciais do ensino fundamental de nove anos, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social;
• Promove a educação de crianças portadoras de necessidades especiais, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e realização profissional em ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões;
• Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
• Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
• Desenvolver a regência efetiva;
• Controlar e avaliar o rendimento escolar;
• Executar tarefa de recuperação de alunos;
• Participar de reunião de trabalho;
• Desenvolver pesquisa educacional;
• Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10 competências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC;
• Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
• Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
• Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
• Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
• Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
• Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
7.2. Professor com Licenciatura em Educação Física:
• Atua na educação infantil regular e educação especial, nas séries iniciais e finais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e educação especial.
• Ministra aulas de Educação Física contribuindo para o enriquecimento das experiências pedagógicas, favorecendo nos alunos o desenvolvimento dos aspectos físicos, cognitivos e emocionais proporcionando o desenvolvimento integral do aluno como indivíduo;
• Ensina os alunos a lidarem com a vitória e a derrota, trabalhar em equipe e adotar práticas esportivas para sua saúde.
• Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
• Desenvolver a regência efetiva;
• Controlar e avaliar o rendimento escolar;
• Executar tarefa de recuperação de alunos;
• Participar de reunião de trabalho;
• Desenvolver pesquisa educacional;
• Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
• Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
• Manter o planejamento em dia, cumprindo os direitos de aprendizagens, as 10 competências e os objetivos de aprendizagem propostos pela BNCC;
• Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
• Cumprir a hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PNS)
2. TÍTULO DO CARGO: Psicólogo
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível superior completo com o registro no órgão de classe.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Promover a melhoria no aprendizado e detecta possíveis falhas no processo.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
• Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados.
• Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos psicossociais.
• Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na área educacional.
• Orientar alunos e docentes nos casos de desajustamento escolar, familiar ou de outra natureza.
• Estudar sistemas de movimentação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e das causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atenderem às necessidades individuais.
• Orientar os professores, auxiliando na solução dos problemas de ordem psicológica apresentados pelos alunos inseridos nas classes, promovendo a inclusão.
• Visitar as escolas realizando triagem com os alunos encaminhados pelas escolas, através de ofícios à Secretaria Municipal de Educação.
• Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PNS)
2. TÍTULO DO CARGO: Assistente Social
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível superior completo com o registro no órgão de classe.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Executar serviços sociais orientando os alunos e seus familiares sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação, bem como no desempenho de tarefas administrativas e assessorando nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
• Realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir parecer social e propor medidas e políticas sociais.
• Planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos educacionais.
• Orientar alunos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais.
• Realizar estudos socioeconômicos com alunos e familiares para fins de acesso a benefícios e serviços sociais e educacionais.
• Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais na área da educação; executar outras atividades correlatas.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível médio e Magistério Pró-infantil.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível Médio Completo e curso de Magistério Pró-infantil.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Exerce atividades de apoio e auxílio ao desenvolvimento infantil.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor;
• Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis;
• Participar da execução de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança;
• Garantir a segurança das crianças na Instituição;
• Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais;
• Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação;
• Promover e zelar pelo horário de repouso;
• Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
• Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças e zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio;
• Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
• Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas;
• Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
• Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação;
• Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
• Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível médio.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível Médio Completo.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Exerce atividades de apoio e auxílio ao desenvolvimento infantil.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor;
• Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis;
• Participar da execução de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança;
• Garantir a segurança das crianças na Instituição;
• Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais;
• Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação;
• Promover e zelar pelo horário de repouso;
• Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
• Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças e zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio;
• Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
• Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas;
• Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
• Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação;
• Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
• Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró-infantil.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Curso de Magistério Pró-infantil.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Exerce atividades de apoio e auxílio ao desenvolvimento infantil.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor;
• Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis;
• Participar da execução de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança;
• Garantir a segurança das crianças na Instituição;
• Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais;
• Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação;
• Promover e zelar pelo horário de repouso;
• Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
• Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças e zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio;
• Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
• Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas;
• Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
• Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação;
• Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
• Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Monitor de Transporte Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Nível Médio Completo.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo.
• Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar
• Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros;
• Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
• Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários;
• Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função;
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico em Multimeios Didáticos.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço. Conhecimento de informática em instalação, configuração e remoção de “softwares” e instalação, substituição, remoção e manutenção de “hardwares” em geral, suficientes para o bom desempenho das atribuições. Conhecimento intermediário de informática quanto a editor de textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Exerce atividades de apoio a unidade administrativa da secretaria e das unidades escolares, realizando serviços relacionados a departamento de informática destas, realizando manutenção corretiva, adaptativa, podendo inclusive promover cursos e treinamentos aos operadores.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
• Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos;
• Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;
• Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
• Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
• Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
• Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
• Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos e equipamentos de informática e multimídia, como: computadores, notebooks, tablets, fotocopiadora, scanners, impressoras, projetor de slides, aparelhos de televisão, entre outros;
• Auxiliar nas configurações, consertos, formatações, organização de rede das escolas, possibilitar o acesso à internet, auxiliando tanto no operacional da Secretaria, bem como nas Unidades Educacionais e de qualquer prédio ou ambiente que seja de responsabilidade da Secretaria;
• Exercer atividades orientativa aos alunos das Unidades Educacionais na utilização de programas, organizações de laboratório de informática, atuando ainda na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciência;
• Participar de programas de treinamentos, cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função, quando convocado;
• Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico Escolar.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço e conhecimento intermediário de informática quanto a editor de textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Exerce atividades de apoio a unidade administrativa escolar da secretaria e das unidades escolares, realizando serviços relacionados de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes e sua execução, tais como: ofícios, memorandos, textos, tabelas, formulários, redigir atas, entre outras.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e acompanhamentos diversos;
• Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;
• Executar atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
• Regularizar a documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor(a);
• Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
• Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades;
• Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;
• Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos;
• Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;
• Redigir as correspondências oficiais;
• Realizar levantamento e manter atualizados sistemas educacionais;
• Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço;
• Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;
• Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas
• Manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
• Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo;
• Realizar o registro e cadastramento dos alunos nos sistemas de software de cada unidade escolar;
• Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade supervisão do senso escolar; supervisão das fichas individuais do aluno e das atas de resultado finais de cada ano letivo.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Assistente de Biblioteca
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço,
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Exerce atividades de apoio as bibliotecas do município, realizando serviços relacionados de planejamento, organização, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes e sua execução.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos para o uso didático pedagógico;
• Orientar os professores e alunos em pesquisas;
• Realizar projetos que desenvolva o fomento a leitura em âmbito municipal;
• Executar serviços de cadastrar e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e sistema específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os a disposição dos usuários;
• Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida e eficiente dos livros, de acordo com os assuntos;
• Planejar e executar aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, efetuando levantamento bibliográfico, selecionando a compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca;
• Atender o público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as consultas e pesquisas;
• Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências com associações, federações, órgão, outra biblioteca, centros de pesquisas e documentação, para possibilitar a troca de informações;
• Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos;
• Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de entrega e devolução;
• Divulga o acervo realizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maios interesse pela leitura;
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Motorista de transporte escolar.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 21 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.
4.3. Outros requisitos: Carteira de Habilitação para condução de veículos na categoria “D” e curso de transporte escolar.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens com frequência.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Dirigir veículos para transportar alunos, professores, funcionários da educação e afins.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Realizar o transporte de materiais, documentos e outros itens relacionados, de acordo com as normas e orientações do superior imediato e em observância e cumprimento às regras de trânsito e do Código Trânsito Brasileiro;
• Fazer com que os ocupantes do veículo que estiver conduzindo observem a legislação pertinente; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, lâmpadas e faróis, abastecimento de combustível, cinto de segurança e demais itens de segurança, etc.;
• Zelar pela segurança pessoal, dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
• Verificar o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança do motorista e de todos os passageiros, zelar pela documentação veículo, orientar e auxiliar as pessoas transportadas na entrada e saída do veículo;
• Orientar e verificar o correto carregamento e descarregamento de materiais, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando‐o à manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto;
• Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada, preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível, recolher o veículo após o serviço, deixando‐o corretamente estacionado e fechado, observar, rigorosamente, as normas de trânsito;
• Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências, recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
• Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Motorista de veículos leves.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.
4.3. Outros requisitos: Carteira de Habilitação para condução de veículos na categoria “B”.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens com frequência.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Dirigir e conservar veículos automotores, da frota da organização, tais como automóveis, veículo de passeio, caminhonetes até 3.500kg, camioneta, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar transporte de servidores, autoridades, materiais e outros.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
• Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
• Fazer reparos de emergências;
• Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue;
• Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo;
• Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
• Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
• Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
• Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
• Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
• Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;
• Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral;
• Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
• Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manterá boa organização e controle da Administração.
• Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Nutrição Escolar.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental completo.
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, estética e apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los.
• Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores.
• Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos do local de trabalho.
• Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.
• Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
• Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
• Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
• Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
• Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
• Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
• Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios;
• Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios;
• Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
• Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
• Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias;
• Seguir a orientação das dietas estabelecidas para pacientes que necessitam de dieta especial;
• Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados;
• Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições;
• Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os comensais;
• Executar outras atribuições afins.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Limpeza
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino Elementar ou Anos iniciais do Ensino Fundamental
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Quando no exercício de tarefas de limpeza e zeladoria:
• Percorrer as dependências de escolas e demais áreas vinculadas à secretaria de educação, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
• Limpar e arrumar as dependências e instalações de de escolas e demais áreas vinculadas à secretaria de educação, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
• Realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos prédios municipais;
• Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os prédios municipais;
• Aplicar cera e lustrar chão e móveis, conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;
• Auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor;
• Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações, coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior;
• utilizar EPI's que deverão ser disponibilizados pela administração.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Vigia
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino Elementar ou Anos iniciais do Ensino Fundamental
4.3. Outros requisitos: Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Realizar a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Responder pela segurança total da Unidade Escolar;
• Impedir a entrada de pessoas desconhecidas durante e após o horário normal de aulas;
• Receber e encaminhar a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos restritos a educação;
• Cumprir e fazer cumprir as ordens da Direção;
• Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
• Participar das reuniões ativamente;
• Participar de programas de treinamentos, cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função, quando convocado;
• Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Diretor Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo com licenciatura na área de educação.
4.3. Outros requisitos: 5 anos de efetivo exercício na área de educação.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Realizar a direção de unidade escolar, das pessoas e do patrimônio público;
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
• Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;
• Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
• Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
• Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
• Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;
• Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
• Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo - financeiras desenvolvidas na escola;
• Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Coordenador Pedagógico
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo com licenciatura na área de educação.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Acompanhamento de projetos, indicies de aprendizagem e formação de professores.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Articular e monitorar programas e projetos emanados da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação, Ministério da educação e outros órgãos, na área de abrangência das unidades escolares pública, privadas e ONGs;
• Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) nas unidades escolares municipais, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central;
• Chancelar as atas de resultados finais, juntamente com o diretor e secretário escolar;
• Elaborar relatório circunstanciado de verificação prévia da situação da escola, através de visita objetivando regularidade no processo;
• Orientar, acompanhar e analisar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), tendo por base instrumentos emanados do órgão central;
• Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) nas unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central;
• Participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a atribuição de classes e/ou aulas;
• Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
• Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
• Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Coordenador Pedagógico Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo com licenciatura na área de educação.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Acompanhamento de aprendizagem e do planejamento de aulas, formação continuada de professores.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
• Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;
• Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;
• Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;
• Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;
• Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
• Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;
• Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
• Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
• Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
• Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;
• Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
• Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Assessor Pedagógico
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo com licenciatura na área de educação.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Acompanhamento de aprendizagem e do planejamento de aulas, formação continuada de professores.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Encaminhar, para a assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, para emissão de parecer técnico, e posteriormente ao Conselho Estadual de Educação, os processos referentes à criação de Escola, bem como a autorização para o seu funcionamento, seu reconhecimento, nova denominação, transferências de mantenedora, encerramento de atividade, suspensão temporária de atividade e extinção de cursos do sistema estadual de ensino, observando rigorosamente as documentações pertinentes a cada processo;
• Fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares públicas e privadas;
• Assessorar técnica e administrativamente a secretaria municipal de educação, nos termos de convênio;
• Orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e administrativa às unidades escolares públicas e privadas quanto a:
• Assessorar a secretaria municipal de educação (SME) quanto à aplicabilidade da legislação educacional e administrativa advindas do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Educação;
• Orientar e acompanhar as escolas Municipais na elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola;
• Aprovar os documentos mencionados no caput;
• Monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente, referente à composição de turma e quadro de pessoal;
• Manter sob seu controle o quantitativo de pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as disponibilidades para outros órgãos públicos;
• Emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades escolares e submetê-lo a apreciação e homologação da Secretaria Municipal de Educação;
• Subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos atos administrativos;
• Dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às solicitações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares, no âmbito da sua competência;
• Expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas, através dos documentos mantidos sob sua guarda;
• Elaborar relatório circunstanciado de verificação prévia da situação da escola, através de visita objetivando regularidade no processo;
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Assistente Pedagógico
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo com licenciatura na área de educação.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Acompanhamento de aprendizagem e do planejamento de aulas, formação continuada de professores.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância;
• Participar da eaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
• Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais.
• Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programos e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;
• Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos clientes e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos.
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Transporte Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo em qualquer área.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Acompanhar e organizar as rotas do transporte escolar e gerir a frota municipal.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Coordenar todas as atividades afetas ao transporte escolar;
• Cadastrar, analisar, fiscalizar e listar os alunos beneficiados pelo Transporte Escolar.
• Acompanhar sistematicamente o uso do transporte escolar.
• Elaborar escala da linha onde o motorista irá atuar.
• Exigir que os motoristas tenham zelo pela manutenção do veículo de transporte escolar.
• Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos veículos de transporte escolar.
• Proceder análise das linhas rurais de forma que resulte a melhor logística do transporte escolar.
• Reestruturar as linhas de transporte escolar.
• Exigir o cumprimento que constem no Código Trânsito Brasileiro.
• Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos e os custos com manutenção e combustível.
• Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Chefe de Transporte Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino médio.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Acompanhar e organizar as rotas do transporte escolar e gerir a frota municipal.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Ajudar na coordenação de todas as atividades afetas ao transporte escolar;
• Acompanhar sistematicamente o uso do transporte escolar.
• Proceder análise das linhas rurais de forma que resulte a melhor logística do transporte escolar.
• Exigir o cumprimento que constem no Código Trânsito Brasileiro.
• Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos e os custos com manutenção e combustível.
• Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Agente de Organização Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Alfabetizado.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
• Ajudar e zelar pelo funcionamento da escolas.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
• Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar;
• Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar;
• Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar fatos;
• Prestar apoio às atividades acadêmicas;
• Controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;
• Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial.