Lei Complementar nº 41, de 12 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2012

12 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tapurah/MT e dá outras providências

a A
Vigência entre 26 de Outubro de 2021 e 19 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 41, de 12 de setembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tapurah/MT e dá outras providências.
    O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
        Art. 1º. 
        Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n.º 20/98, 41/2003 e 47/2005 e 70/2012, bem como das Leis Federais n.º 9.717/1998 e 10.887/2004.
          Seção Única
          DO ÓRGÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEUS FINS
            Art. 2º. 
            O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah/MT, gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica com autonomia administrativa e financeira, e receberá o tratamento de “Instituto”.
              Parágrafo único  
              O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah/MT será denominado pela sigla "TAPURAH-PREVI”, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
                CAPÍTULO II
                DAS PESSOAS ABRANGIDAS
                  Seção I
                  DOS SEGURADOS
                    Art. 3º. 
                    São segurados obrigatórios do Tapurah-Previ os servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Município de Tapurah/MT.
                      Parágrafo único  
                      Ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
                        Art. 4º. 
                        A filiação ao Tapurah-Previ será obrigatória, a partir da publicação desta lei, para os atuais servidores e para os demais, a partir de suas respectivas posses.
                          Art. 5º. 
                          Perderá a qualidade de segurado aquele que deixar de exercer a atividade que o submeta ao regime do Tapurah-Previ.
                            Parágrafo único  
                            A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerente a essa qualidade.
                              Art. 6º. 
                              Ao segurado que deixar de exercer, temporariamente atividade que o submeta ao regime do Tapurah-Previ é facultado manter a qualidade de segurado, desde que passe a efetuar, sem interrupção, o pagamento mensal das contribuições referente a sua parte e a do Município.
                                Parágrafo único  
                                O servidor efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios à disposição do Município de Tapurah/MT, permanece filiado ao regime previdenciário de origem.
                                  Seção II
                                  DOS DEPENDENTES
                                    Art. 7º. 
                                    São considerados dependentes do segurado, para os efeitos desta lei:
                                      I – 
                                      O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou inválido;
                                        II – 
                                        Os pais; e
                                          III – 
                                          O irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se inválido.
                                            § 1º 
                                            A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subsequentes.
                                              § 2º 
                                              Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada à dependência econômica o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
                                                § 3º 
                                                Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada.
                                                  § 4º 
                                                  Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
                                                    Art. 8º. 
                                                    A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do artigo anterior é presumida, a das pessoas constantes dos incisos II e III deverão comprová-la.
                                                      Art. 9º. 
                                                      A perda da qualidade de dependente ocorrerá:
                                                        I – 
                                                        para os cônjuges, pela separação judicial ou divórcio sem direito a percepção de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
                                                          II – 
                                                          para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
                                                            III – 
                                                            para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao atingirem a maioridade civil, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior; e
                                                              IV – 
                                                              para os dependentes em geral:
                                                                a) 
                                                                pelo matrimônio;
                                                                  b) 
                                                                  pela cessação da invalidez;
                                                                    c) 
                                                                    pelo falecimento.
                                                                      Seção III
                                                                      DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS ABRANGIDAS
                                                                        Art. 10. 
                                                                        Os segurados e seus dependentes estão obrigados a promover a sua inscrição no Tapurah-Previ e que se processará da seguinte forma:
                                                                          I – 
                                                                          para o segurado, a qualificação perante o Tapurah-Previ comprovada por documentos hábeis;
                                                                            II – 
                                                                            para os dependentes, a declaração por parte do segurado, sujeita a comprovação da qualificação de cada um por documentos hábeis.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              A inscrição é essencial à obtenção de qualquer prestação, devendo o Tapurah-Previ fornecer ao segurado, documento que a comprove.
                                                                                Art. 11. 
                                                                                Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito sua inscrição e a de seus dependentes, a estes será lícito promovê-la, para outorga das prestações a que fizerem jus.
                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                  DOS DIREITOS DAS PESSOAS ABRANGIDAS
                                                                                    Seção I
                                                                                    DOS BENEFÍCIOS GARANTIDOS AOS SEGURADOS
                                                                                      Subseção I
                                                                                      DA APOSENTADORIA
                                                                                        Art. 12. 
                                                                                        Os servidores abrangidos pelo regime do Tapurah-Previ serão aposentados:
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          Os servidores abrangidos pelo regime do Tapurah-Previ serão aposentados:
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 99, de 20 de setembro de 2016.
                                                                                            I – 
                                                                                            por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 14:
                                                                                              a) 
                                                                                              a invalidez será apurada mediante exames médicos realizados segundo instruções emanadas do Tapurah-Previ e os proventos da aposentadoria serão devidos a partir do dia seguinte ao do desligamento do segurado do serviço.
                                                                                                b) 
                                                                                                a doença ou lesão de que o segurado filiado na data da posse ao Tapurah-Previ já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
                                                                                                  II – 
                                                                                                  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 99, de 20 de setembro de 2016.
                                                                                                      III – 
                                                                                                      voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
                                                                                                        a) 
                                                                                                        sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
                                                                                                          b) 
                                                                                                          sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam os artigos 40 e 201 da CF/88, na forma da lei.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              É vedada à adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do Tapurah-Previ, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                portadores de deficiência;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  que exerçam atividades de risco;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                      Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no art. 12, III, “a”, para o professor no exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, e os especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        Compreendem as atividades de direção: os que exercem o papel central da liderança a unidade escolar, responsabilizando-se pelo sucesso do desenvolvimento da política da educação da escola, com dedicação exclusiva, sendo acompanhada e assistida pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          Compreendem as atividades de coordenação pedagógica exercer a função de planejar, coordenar e executar atividades técnicas-pedagógicas, estabelecendo normas para subsidiar as equipes das unidades escolares.
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            Compreendem as atividades de assessoramento pedagógico: exercer a função de dar assistências aos educandos nas unidades escolares, planejar, orientar e avaliar suas atividades para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação de suas personalidades.
                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                              Integram a categoria funcional do professor os cargos inerentes as atividades de docência como os de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, sendo elas:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                direção escolar
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  orientação escolar
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    supervisão escolar
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      psicopedagogo.
                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                        Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previsto no art. 40 da Constituição Federal.
                                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                                          Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 1°, serão devidamente atualizados, na forma do § 1º, do art. 13 desta lei.
                                                                                                                                            § 7º 
                                                                                                                                            O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso III, alínea “a”, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II.
                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                              No cálculo dos proventos de aposentadoria previsto no art.12 desta Lei será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários de contribuição considerada no cálculo dos benefícios do regime geral da previdência social.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  Na hipótese da não-instituição de contribuição para o regime próprio durante o período referido no caput, considerar-se-á, como base de cálculo dos proventos, a remuneração do servidor no cargo efetivo no mesmo período.
                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                    Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado.
                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                      Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria não poderão ser:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        inferiores ao valor do salário mínimo;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do respectivo ente; ou
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.
                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                              Os proventos, calculados de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, nem ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.
                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                O segurado, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vítima de moléstia profissional ou de acidente do trabalho, especificado no art. 16, que o invalide para o serviço, terá direito à aposentadoria integral.
                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                  Para fins do disposto no parágrafo 2º do art. 40 da Constituição Federal e no parágrafo segundo do art. 49 desta Lei, considera-se doença incapacitante: sarcoidose; doença de Hansen; tumores malignos; hemopatias graves; doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e dos órgãos dos sentidos; cardiopatias reumatismais crônicas graves; hipertensão arterial maligna; cardiopatias isquêmicas graves; cardiomiopatias graves; acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações; vasculopatias periféricas graves; doença pulmonar crônica obstrutiva grave; hepatopatias graves; nefropatias crônicas graves, doenças difusas do tecido conectivo; espondilite anquilosante e artroses graves invalidantes.
                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                    Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                            ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                              ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                  ato de pessoa privada do uso da razão; e
                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                    desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      a doença proveniente de contaminação acidental do servidor no exercício do cargo; e
                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                        o acidente sofrido pelo servidor ainda que fora do local e horário de serviço:
                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                          na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                            na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                              em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor; e
                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.
                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                  O segurado que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e no artigo 12, inciso I, desta lei, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                    Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.
                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                      O Município, bem como suas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 70/2012, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e art. 12, I, desta lei, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                                        Subseção I-A
                                                                                                                                                                                                        DA INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E APLICAÇÃO DO LIMITE AOS BENEFÍCIOS DO RPPS

                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 176, de 26 de outubro de 2021.
                                                                                                                                                                                                          Art. 12-A. 
                                                                                                                                                                                                          Mediante lei específica, será instituído o Regime de Previdência Complementar (RPC) a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, aos servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Legislativo e Executivo e demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tapurah, aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo regime próprio de previdência social, observado o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 176, de 26 de outubro de 2021.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                            O limite de que trata o caput deste artigo será aplicado obrigatoriamente aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de vigência do RPC, e facultativamente aos segurados do RPPS que ingressaram antes da instituição RPC, nos termos da legislação especifica.
                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 176, de 26 de outubro de 2021.
                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                              AUXÍLIO DOENÇA
                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o exercício da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e corresponderá a totalidade dos vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                  O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o exercício da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e corresponderá a totalidade dos vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    Não será devido auxílio-doença ao segurado que filiar-se ao Tapurah-Previ na data de sua posse e que já seja portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                      Será devido auxílio-doença ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                        A comunicação de acidente de trabalho ou doença ocupacional, será feita à Previdência Social em formulário próprio em três vias: 1ª via (TAPURAH-PREVI), 2ª via (Prefeitura), 3ª via (segurado ou dependente).
                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                          A morte de segurado decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional serão informadas ao Tapurah-Previ por meio da CAT.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                            Durante os primeiros trinta dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao município pagar ao segurado sua remuneração.
                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                              Cabe ao município promover o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros trinta dias de afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                Quando a incapacidade ultrapassar sessenta dias consecutivos, o segurado será submetido à perícia médica do Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                  Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, o município fica desobrigado do pagamento relativo aos trinta primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                    Se o segurado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante trinta dias, retornando à atividade no trigésimo primeiro dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                      O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo do Tapurah-Previ, e se for o caso a processo de readaptação profissional.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                        O segurado em gozo de auxílio-doença insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de readaptação profissional para exercício de outra atividade, até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          O benefício de auxílio doença será cessado quando o servidor for submetido a processo de readaptação profissional para exercício de outra atividade, ficando este as expensas do erário municipal.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                            O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho e pela transformação em aposentadoria por invalidez.
                                                                                                                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                              DO SALÁRIO FAMÍLIA
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                O salário-família será devido, mensalmente, aos segurados que tenha renda bruta mensal igual ou inferior ao teto definido para este benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até quatorze anos ou inválidos.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Quando o pai e a mãe forem segurados, ambos terão direito ao salário-família.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    As cotas do salário-família, pagas pelos entes deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento, ou ressarcidas ao órgão de origem do servidor que recebeu o benefício.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                      O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é o mesmo definido pelo RGPS.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          O prazo para apresentação anual obrigatória de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado será até o último dia do mês de março de cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                            A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo do Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio poder, o salário-família passará a ser pago diretamente aquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                O direito ao salário-família cessa automaticamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        pela perda da qualidade de segurado.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O salário-família não se incorporará, ao subsídio, à remuneração ou ao benefício, para qualquer efeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                            DO SALÁRIO MATERNIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Será devido salário-maternidade à segurada gestante, durante cento e vinte dias consecutivos, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 1º.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O salário-maternidade consistirá de renda mensal igual a remuneração da segurada, acrescido do 13º proporcional correspondente a 4/12, pago na última parcela.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em caso de natimorto, será devido o salário maternidade de 30 (trinta) dias, podendo, em casos excepcionais ser aumentado, mediante perícia médica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando a criança vier falecer durante a licença-maternidade, fica assegurada a percepção do salário maternidade por mais 30 (trinta) dias desde que não ultrapasse os 120 dias determinado pela legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O início do afastamento do trabalho da segurada será determinado com base em atestado médico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O atestado deve indicar, além dos dados médicos necessários, os períodos a que se referem o art. 29 e seus parágrafos, bem como a data do afastamento do trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada, o salário-maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, o atestado será fornecido pela junta médica do Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOS BENEFÍCIOS GARANTIDOS AOS DEPENDENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA PENSÃO POR MORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A pensão por morte será calculada na seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A importância total assim obtida será rateada em partes iguais entre todos os dependentes com direito a pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não fará jus a pensão o dependente condenado por prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                do dia do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias depois e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    pelo dependente menor de dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        da decisão judicial, no caso de morte presumida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso do disposto no inciso II, não será devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na hipótese de cálculo de pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade, é vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão, de outras parcelas de natureza temporária, ou do abono de permanência de que trata o art. 93, bem como a incorporação de tais parcelas diretamente no valor da pensão ou na remuneração, apenas para efeito de concessão do benefício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O direito à pensão configura-se na data da morte do segurado, sendo o benefício concedido com base na legislação vigente na data do óbito, vedado o recálculo em razão do reajustamento do limite máximo dos benefícios do RGPS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em caso de falecimento de segurado em exercício de cargos acumuláveis ou que acumulava proventos ou remuneração com proventos decorrentes de cargos acumuláveis, o cálculo da pensão será feito separadamente, por cargo ou provento, conforme incisos I e II do art. 31 desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os pensionistas inválidos ficam obrigados, tanto para concessão como para cessação de suas quotas de pensão, a submeter-se aos exames médicos determinados pelo Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam dispensados dos exames referidos neste artigo os pensionistas inválidos que atingirem a idade de 60 (sessenta) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A parcela de pensão de cada dependente extingue-se com a perda da qualidade de dependente na forma do art. 9º.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Toda vez que se extinguir uma parcela de pensão, proceder-se-á a novo rateio da pensão, na forma do § 1º, do art. 31, em favor dos pensionistas remanescentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não terá direito à pensão o cônjuge que, ao tempo do falecimento do segurado, estiver dele divorciado ou separado judicialmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O cônjuge que, em virtude do divórcio, separação judicial, ou de fato, recebia pensão de alimentos, terá direito à pensão por morte do cônjuge alimentante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO AUXÍLIO RECLUSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal igual à totalidade dos vencimentos percebidos pelo segurado, concedida ao conjunto de seus dependentes, desde que tenha renda bruta mensal igual ou inferior ao teto definido para este benefício no Regime Geral de Previdência Social, que esteja recolhido à prisão, e que por este motivo, não perceba remuneração dos cofres públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber remuneração dos cofres públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da documentação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao Tapurah-Previ pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO À PENSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Documentação necessária para habilitação à pensão:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do ex-segurado em geral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Certidão de Óbito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comprovante de residência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Documento de Identificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cadastro de Pessoa Física – CPF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do cônjuge:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Certidão de Casamento Civil atualizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Documento de Identificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cadastro de Pessoa Física – CPF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comprovante de residência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dos filhos menores de 18 (dezoito anos) anos ou maiores, se inválidos ou interditados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Certidão de Nascimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial, para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Documento de Identificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastro de Pessoa Física – CPF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comprovante de residência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sentença de Interdição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do companheiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Documento de Identificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cadastro Pessoa Física – CPF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Comprovante de residência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comprovação de união estável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para comprovar a união estável, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, constando o interessado como seu dependente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Disposições testamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anotação constante no Órgão de origem do ex-segurado constando a dependência do interessado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Certidão de nascimento de filho havido em comum;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Certidão de Casamento Religioso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prova de mesmo domicílio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conta bancária conjunta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dos pais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastro Pessoa Física – CPF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Documento de comprovação da filiação do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Declaração de rendimentos e nada consta do INSS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comprovação de dependência econômica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Disposições testamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prova de mesmo domicílio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conta bancária conjunta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do irmão menor de 18 (dezoito) anos ou inválido
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cadastro Pessoa Física – CPF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Documento de Identificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Certidão de Nascimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial, para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Declaração de rendimentos e nada consta do TAPURAH-PREVI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comprovação de dependência econômica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Disposições testamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prova de mesmo domicílio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conta bancária conjunta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do enteado e do menor sob tutela e guarda judicial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Certidão de Casamento Civil do ex-segurado como pai ou mãe do menor, quando enteado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Certidão de Nascimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Documento de Identificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastro de Pessoa Física – CPF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial, para os maiores de 18 (dezoito anos) anos de idade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comprovação de dependência econômica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Declaração de Imposto de Renda do ex-segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Disposições testamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anotação constante de ficha ou Livro do Órgão de origem do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prova de mesmo domicílio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conta bancária conjunta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do ex-segurado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apólice de seguro da qual conste o ex-segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o ex-segurado como responsável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-segurado em nome do dependente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade pagos pelo Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo Tapurah-Previ, em que cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quanto o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 12 e 31 desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI da Constituição Federal, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da Constituição Federal, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Além do disposto nesta Lei, o Tapurah-Previ observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito do benefício de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, nos termos do § 9º, do art. 201 da Constituição Federal, segundo critérios estabelecidos na lei 9.796/99.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores municipais contemplados pelo art. 3º desta lei receberão do órgão instituidor (TAPURAH - PREVI), todo o provento integral da aposentadoria, independente do órgão de origem (INSS) ter feito ou não o repasse do recurso de cada servidor, como compensação financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As prestações, concedidas aos segurados ou a seus dependentes, salvo quanto a importâncias devidas ao próprio Tapurah-Previ e aos descontos autorizados por Lei ou derivados da obrigação de prestar alimento reconhecida por via judicial, não poderão ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito qualquer venda ou cessão e a constituição de quaisquer ônus, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para a respectiva percepção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O pagamento dos benefícios em dinheiro será efetuado diretamente ao segurado ou ao dependente, salvo nos casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiado, quando se fará a procurador, mediante autorização expressa do Tapurah-Previ que, todavia, poderá negá-la quando considerar essa representação inconveniente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os valores dos benefícios assegurados às pessoas abrangidas, quando não reclamados, prescreverão, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que forem devidos, e os valores a eles correspondentes, serão vertidos em favor do Instituto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO CUSTEIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA RECEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A receita do Tapurah-Previ será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo § 1º do art. 149 da CF/88, igual a 11% (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 125, de 30 de agosto de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (catorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 151, de 30 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (catorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 151, de 30 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.° 9.717/98, com redação dada pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, a razão de 9,23% (nove inteiros e três décimos percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,51% (Dezesseis inteiros e cinqüenta e um décimos percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 15,88%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,20%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 79, de 27 de novembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,94%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 99, de 20 de setembro de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,94%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 18,06%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 125, de 30 de agosto de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão na alíquota a razão de 5,21 % (cinco inteiros e vinte e um décimos percentuais) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2053, a contar da publicação desta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A alíquota que trata o inciso III inclui a alíquota de contribuição de todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, a razão de 2,80% (Dois inteiros e oitenta décimos percentuais) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2047, a contar da publicação desta Lei Complementar, conforme tabela anexa a essa lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 79, de 27 de novembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 99, de 20 de setembro de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 125, de 30 de agosto de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PERÍODO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SALDO DEVEDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMORTIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JUROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Custo Suplementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15.698.667,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16.544.611,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (845.944,48)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          936.487,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          90.542,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.396.291,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (851.679,89)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          984.695,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          133.015,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18.253.160,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (856.868,59)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.033.197,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          176.329,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19.114.624,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (861.464,47)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.081.959,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          220.495,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19.980.043,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (865.418,48)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.130.945,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          265.527,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.848.721,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (868.678,41)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.180.116,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          311.437,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21.673.601,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (824.879,70)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.226.807,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          401.927,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22.450.169,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (776.567,69)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.270.764,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          494.196,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23.173.612,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (723.443,47)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.311.713,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          588.270,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23.838.802,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (665.189,82)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.349.366,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          684.176,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24.440.272,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (601.470,10)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.383.411,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          781.941,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24.972.199,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (531.927,09)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.413.520,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          881.593,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25.428.381,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (456.181,77)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.439.342,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          983.160,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25.802.213,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (373.831,95)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.460.502,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.086.670,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11,60%

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26.274.250,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (187.586,05)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.487.221,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.299.635,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26.305.853,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (31.602,95)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.489.010,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.457.407,61

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          136.946,14

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.434.059,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.949.055,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24.608.798,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          726.249,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.392.950,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.119.200,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23.655.220,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          953.578,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.338.974,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.292.553,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2036

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.197.997,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.271.163,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.469.160,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21.081.100,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.376.122,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.193.269,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.569.392,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19.595.175,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.485.925,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.109.160,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.595.086,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.992.586,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.602.588,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.018.448,28

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2040

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.726.527,15

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.647.247,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2041

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.858.179,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          815.540,35

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2042

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.998.011,81

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.263.350,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.146.517,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          580.944,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.727.461,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.959.130,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.304.219,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          450.516,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.754.736,33

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.649.465,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          160.641,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.810.106,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (228,04)

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.838.207,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.3.2. CUSTO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PERIODO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SALDO DEVEDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AMORTIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JUROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRESTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C.S. *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FOLHA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               27.604.529,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29.106.081,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.501.551,92)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.647.514,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              145.962,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.122.632,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.661.995,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.555.914,43)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1.735.584,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            179.670,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,95%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.213.858,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               32.274.835,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.612.839,54)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.826.877,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             214.037,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.305.997,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               33.947.305,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.672.470,61)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.921.545,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             249.075,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.399.057,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               35.616.858,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.669.552,34)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.016.048,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              346.496,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.493.047,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               37.281.278,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.664.420,05)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.110.261,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             445.840,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.587.978,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               38.938.188,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.656.910,45)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.204.048,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             547.137,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.683.857,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               40.481.363,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.543.174,65)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.291.397,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               748.223,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.780.696,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               41.899.773,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.418.409,69)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.371.685,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             953.275,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.878.503,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               43.181.664,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.281.891,03)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.444.245,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1.162.354,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 9.977.288,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               44.314.513,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (1.132.849,84)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.508.368,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.375.518,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.077.061,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               45.177.099,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (862.585,27)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.557.194,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1.694.609,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.177.832,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               45.746.585,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (569.485,92)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.589.429,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.019.943,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.279.610,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               45.998.668,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (252.083,15)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.603.698,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.351.615,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.382.406,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               45.907.487,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        91.181,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.598.537,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.689.718,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.486.230,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               45.445.527,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      461.959,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.572.388,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.034.348,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.591.092,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               44.583.521,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      862.006,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.523.595,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             3.385.601,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.697.003,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               43.290.341,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   1.293.180,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.450.396,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.743.576,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.803.973,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               41.686.723,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   1.603.617,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.359.625,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             3.963.243,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               10.912.013,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               39.944.878,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   1.741.844,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.261.030,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.002.875,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.021.133,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               38.056.092,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   1.888.786,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.154.118,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.042.904,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.131.344,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               36.011.124,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2.044.967,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.038.365,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               4.083.333,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.242.658,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               33.800.175,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2.210.949,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.913.217,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.124.166,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.355.085,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               31.412.852,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2.387.322,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.778.086,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.165.408,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.468.635,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               28.838.137,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2.574.715,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.632.347,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.207.062,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.583.322,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               26.064.344,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2.773.792,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.475.340,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             4.249.133,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.699.155,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               23.079.083,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2.985.261,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.306.363,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.291.624,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.816.146,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               19.869.214,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   3.209.868,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.124.672,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               4.334.540,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               11.934.308,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               16.420.808,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   3.448.406,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   929.479,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             4.377.886,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               12.053.651,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               12.719.091,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   3.701.716,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   719.948,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             4.421.665,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               12.174.188,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 8.748.402,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   3.970.689,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   495.192,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             4.465.881,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               12.295.929,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 4.492.133,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   4.256.268,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   254.271,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.510.540,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               12.418.889,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     (67.322,78)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   4.559.456,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             (3.810,72)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             4.555.645,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               12.543.078,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * Custo Suplementar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 79, de 27 de novembro de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.3.2. CUSTO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PERIOD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SALDO DEVEDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AMORTIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              JUROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRESTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C.S. *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FOLHA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 26.400.928,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 27.807.790,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.406.862,86)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.574.025,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           167.163,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1,95%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   8.572.463,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 29.265.171,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.457.380,83)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.656.519,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           199.138,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   8.658.188,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 30.775.441,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.510.269,71)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.742.006,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           231.736,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   8.744.770,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 32.280.249,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.504.807,98)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.827.183,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           322.375,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   8.832.217,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 33.777.370,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.497.121,55)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.911.926,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           414.805,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   8.920.539,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 35.264.419,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.487.048,61)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.996.099,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           509.050,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.009.745,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 36.642.378,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.377.958,92)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.074.096,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           696.137,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.099.842,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 37.900.790,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.258.411,56)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.145.327,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           886.916,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.190.841,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 39.028.510,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (1.127.720,65)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.209.160,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.081.440,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.282.749,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 40.013.669,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (985.158,39)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.264.924,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.279.766,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.375.577,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 40.743.246,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (729.577,59)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.306.221,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.576.643,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.469.332,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 41.195.750,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (452.503,78)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.331.834,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.879.331,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.564.026,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 41.348.306,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (152.555,71)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.340.470,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.187.914,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.659.666,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 41.176.574,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        171.732,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.330.749,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.502.481,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.756.263,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 40.654.660,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        521.913,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.301.207,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.823.121,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.853.825,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 39.755.021,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        899.638,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.250.284,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.149.923,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   9.952.364,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 38.448.364,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.306.656,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.176.322,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.482.979,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.051.887,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 37.026.389,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.421.975,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.095.833,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.517.808,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.152.406,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 35.481.806,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.544.582,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.008.404,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.552.986,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.253.930,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 33.806.886,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.674.919,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.913.597,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.588.516,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.356.469,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 31.993.434,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.813.452,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.810.949,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.624.401,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.460.034,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 30.032.755,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.960.678,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.699.967,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.660.646,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.564.634,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 27.915.633,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     2.117.122,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.580.130,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.697.252,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.670.281,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 25.632.292,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     2.283.340,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.450.884,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.734.224,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.776.984,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 23.172.368,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     2.459.923,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.311.643,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.771.567,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.884.753,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 20.524.871,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     2.647.497,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.161.785,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.809.282,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 10.993.601,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 17.678.145,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     2.846.726,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.000.649,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.847.375,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 11.103.537,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 14.619.833,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     3.058.311,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     827.537,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.885.849,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 11.214.572,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 11.336.832,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     3.283.000,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     641.707,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.924.707,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 11.326.718,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   7.815.250,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     3.521.582,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     442.372,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.963.955,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 11.439.985,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   4.040.355,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     3.774.895,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     228.699,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.003.594,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 11.554.385,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         (3.471,96)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     4.043.827,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           (196,53)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.043.630,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 11.669.929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Custo Suplementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 99, de 20 de setembro de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERÍODO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SALDO DEVEDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMORTIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JUROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRESTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Custo Suplementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                41.014.893,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (2.054.103,32)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.321.597,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                267.494,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                43.114.699,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (2.099.806,38)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.440.454,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                340.648,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                45.236.276,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (2.121.577,52)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.560.543,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                438.966,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,70%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                47.340.779,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (2.104.502,03)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.679.666,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                575.164,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,80%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                49.424.340,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (2.083.561,15)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.797.604,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                714.043,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                51.366.209,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (1.941.868,86)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.907.521,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                965.652,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7,90%

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2023

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (1.616.300,28)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.100.127,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.483.827,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                56.199.486,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (1.430.560,51)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.181.103,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.750.542,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                57.292.836,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (1.093.349,73)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.242.990,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.149.641,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                58.020.467,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (727.630,97)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.284.177,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.556.546,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                58.352.037,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (331.570,55)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.302.945,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.971.374,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                58.255.260,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                96.776,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.297.467,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.394.244,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                57.555.481,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                699.779,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.257.857,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.957.636,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                56.204.935,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.350.545,72

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.531.957,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                33,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                54.356.058,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.848.877,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.076.758,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.925.635,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2033

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.839.163,67

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2035

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.125.636,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                42.448.701,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.774.136,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.402.756,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.176.892,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                39.453.242,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.995.459,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.233.202,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.228.661,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36.222.631,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.230.610,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.050.337,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.280.948,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32.742.206,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.480.425,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.853.332,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.333.757,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28.996.417,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.745.788,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.641.306,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.387.095,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24.968.778,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.027.639,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.413.327,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.440.966,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2043

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2045

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2046

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.340.728,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                321.162,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.661.891,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (47.317,83)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.721.188,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (2.678,37)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.718.510,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SALDO DEVEDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AMORTIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JUROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRESTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C.S. *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FOLHA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33.530.431,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35.178.654,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.648.222,38)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.991.244,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               343.022,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     11.828.351,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36.871.480,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.692.825,95)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.087.064,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               394.238,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     11.946.635,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38.610.536,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.739.056,30)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.185.502,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               446.445,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3,70%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.066.101,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40.371.696,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.761.159,54)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.285.190,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               524.030,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.186.762,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42.102.499,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.730.802,91)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.383.160,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               652.357,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.308.630,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43.798.458,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.695.959,89)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.479.158,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               783.198,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.431.716,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45.454.780,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.656.321,63)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.572.912,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               916.590,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.556.033,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46.931.915,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.477.135,26)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.656.523,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.179.388,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.681.594,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48.213.639,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.281.723,57)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.729.073,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.447.350,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.808.410,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49.282.670,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       (1.069.031,39)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.789.585,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.720.553,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     12.936.494,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49.982.111,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (699.441,07)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.829.176,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.129.735,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     13.065.859,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50.281.294,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (299.183,08)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.846.111,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.546.927,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     13.196.517,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50.147.585,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            133.709,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.838.542,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.972.251,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     13.328.483,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49.546.264,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            601.321,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.804.505,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.405.827,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     13.461.767,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48.440.396,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.105.867,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.741.909,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.847.777,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     13.596.385,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46.790.700,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.649.695,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.648.530,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.298.225,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     13.732.349,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        44.837.682,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.953.018,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.537.982,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.491.000,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     13.869.672,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42.719.879,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.117.803,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.418.106,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.535.910,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     14.008.369,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40.426.926,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.292.952,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.288.316,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.581.269,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     14.148.453,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37.947.835,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.479.091,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.147.990,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.627.081,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     14.289.937,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35.270.951,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.676.883,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.996.468,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.673.352,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     14.432.837,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32.383.917,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.887.034,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.833.051,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.720.086,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     14.577.165,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29.273.627,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.110.289,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.656.997,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.767.287,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     14.722.937,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25.926.188,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.347.439,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.467.520,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.814.959,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     14.870.166,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22.326.863,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.599.324,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.263.784,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.863.109,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     15.018.868,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18.460.029,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.866.833,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.044.907,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.911.740,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     15.169.057,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.309.122,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         4.150.907,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         809.950,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.960.858,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     15.320.747,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.856.574,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         4.452.547,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         557.919,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.010.466,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     15.473.955,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.083.763,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         4.772.811,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         287.760,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.060.571,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     15.628.694,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             (29.058,14)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         5.112.821,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (1.644,80)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.111.177,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,38%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     15.784.981,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -  

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -  

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -  

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -  

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             -  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         -  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Custo Suplementar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 125, de 30 de agosto de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de uma contribuição mensal dos órgãos municipais sujeitos a regime de orçamento próprio, igual à fixada para o Município, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de uma contribuição mensal dos segurados que usarem da faculdade prevista no art. 6º, correspondente a sua própria contribuição, acrescida da contribuição correspondente a do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        pela renda resultante da aplicação das reservas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pelas doações, legados e rendas eventuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            por aluguéis de imóveis, estabelecidos em Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dos valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                das receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  das demais dotações previstas no orçamento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e de outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Constituem também fonte do plano de custeio do Tapurah-Previ as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II e III incidentes sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-recluso e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o município, em razão de decisão judicial ou administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A contribuição prevista no inciso II deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, for portador de doença incapacitante prevista no art. 15 desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício financeiro anterior, paga pelo município para as despesas administrativas do Tapurah-Previ, em obediência ao disposto na Portaria 4992/99 do MPAS, está incluída na alíquota de contribuição disposta no inciso III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Considera-se remuneração de contribuição, para os efeitos desta Lei, a retribuição pecuniária devida ao segurado a título remuneratório pelo exercício do cargo com valor fixado em Lei, acrescido das vantagens permanentes do cargo, vantagem individual por produtividade, décimo terceiro vencimento, proventos de aposentadoria e pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              em caso de desconto no pagamento mensal do servidor em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal do servidor no cargo efetivo, desconsiderados os descontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exclui-se da remuneração de contribuição as seguintes espécies remuneratórias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  as diárias para viagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a indenização de transporte e horas extras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o auxílio-alimentação e o auxílio-creche;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o salário-família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a gratificação de 1/3 de férias prevista no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o abono de permanência de que tratam os § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o adicional de férias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o adicional noturno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o adicional por serviço extraordinário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a parcela paga a título de assistência pré-escolar; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A não retenção das contribuições pelo órgão pagador sujeita o responsável às sanções penais e administrativas, cabendo a esse órgão apurar os valores não retidos e proceder ao desconto na folha de pagamento do servidor ativo, do aposentado e do pensionista, em rubrica e classificação contábil específicas, podendo essas contribuições serem parceladas na forma do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caso o órgão público não observe o disposto no § 4º, a Secretaria da Receita Federal do Brasil formalizará representações aos órgãos de controle e constituirá o crédito tributário relativo à parcela devida pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Incidirá contribuição previdenciária sobre os benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade, e auxílio-reclusão e dos valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município em razão de decisão judicial ou administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em caso de acumulação de cargos permitida em Lei, a remuneração de contribuição para os efeitos desta Lei, será a soma das remunerações percebidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E CONSIGNAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A arrecadação das contribuições devidas ao Tapurah-Previ compreendendo o respectivo desconto e seu recolhimento, deverá ser realizada observando-se as seguintes normas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              aos setores encarregados de efetuar o pagamento dos servidores ativos e inativos dos órgãos municipais, caberá descontar, no ato do pagamento, a importância de que trata os incisos I, II e III do art. 49;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                caberá do mesmo modo, aos setores mencionados, recolher ao Tapurah-Previ ou a estabelecimentos de crédito indicado, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, a importância arrecadada na forma do item anterior, juntamente com as contribuições previstas no inciso IV do art. 49, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente ao Tapurah-Previ relação nominal dos segurados, com os respectivos subsídios, remunerações e valores de contribuição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O não-recolhimento das contribuições a que se referem os incisos I, II e III do art. 49 desta Lei, no prazo estabelecido no inciso II do artigo anterior, ensejará o pagamento de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, não cumulativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O segurado que se valer da faculdade prevista no art. 6.º fica obrigado a recolher mensalmente, na rede bancária, mediante boleto bancário emitido pelo Tapurah-Previ, as contribuições devidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As cotas do salário-família, salário maternidade, auxílio doença e auxílio reclusão, serão pagas pelo Município de Tapurah, mensalmente, junto com a remuneração dos segurados, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições ao Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES CEDIDOS, AFASTADOS E LICENCIADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao Tapurah-Previ será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, observando-se as normas desta seção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na cessão de servidores ou no afastamento para exercício de mandato eletivo em que o pagamento da remuneração ou subsídio seja ônus do cessionário ou do órgão de exercício do mandato será de responsabilidade desse órgão ou entidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o desconto da contribuição devida pelo segurado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o custeio da contribuição devida pelo órgão ou entidade de origem; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o repasse das contribuições de que tratam os incisos I e II, à unidade gestora a que está vinculado o servidor cedido ou afastado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na cessão ou afastamento de servidores sem ônus para o cessionário ou para o órgão do exercício do mandato, continuará sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse à unidade gestora do Tapurah-Previ das contribuições relativas à parcela devida pelo servidor e pelo Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O disposto neste artigo se aplica aos casos de afastamento para exercício de mandato eletivo de prefeito ou de vereador em que haja opção pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo de que o servidor seja titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É facultado ao servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou subsídio pelo Município contribuir para o Tapurah-Previ, com o pagamento mensal das contribuições referente à sua parte e a do Município, computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A contribuição efetuada pelo servidor na situação de que trata o caput não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor cedido ou licenciado para exercício de mandato em outro ente federativo poderá optar por contribuir facultativamente ao Tapurah-Previ de origem sobre as parcelas remuneratórias não componentes da remuneração do cargo efetivo, sendo que para efeito de cálculo de benefício, não poderá o valor inicial dos proventos exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Tapurah-Previ poderá a qualquer momento, requerer dos Órgãos do Município, quaisquer documentos para efetuar levantamento fiscal, a fim de apurar irregularidades nas incidências dos encargos previdenciários previstos no plano de custeio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA GESTÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS GENERALIDADES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As importâncias arrecadadas pelo Tapurah-Previ são de sua propriedade, e em caso algum poderão ter aplicação diversa da estabelecida nesta Lei, sendo nulos de pleno direito os atos que violarem este preceito, sujeitos os seus autores às sanções estabelecidas na legislação pertinente, além de outras que lhes possam ser aplicadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na realização de avaliação atuarial inicial e na reavaliação em cada balanço por entidades independentes legalmente habilitadas, devem ser observadas as normas gerais de atuária e os parâmetros discriminados no anexo I da Portaria MPAS n.º 4992 com as alterações contidas na Portaria MPAS n.º 3385 de 14/09/2001 e na Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPONIBILIDADES E APLICAÇÃO DAS RESERVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As disponibilidades de caixa do Tapurah-Previ, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades do Município e aplicadas nas condições de mercado, com observância das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A aplicação das reservas se fará tendo em vista:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  segurança quanto à recuperação ou conservação do valor real, em poder aquisitivo, do capital investido, bem como ao recebimento regular dos juros previstos para as aplicações de renda fixa e variável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a obtenção do máximo de rendimento compatível com a segurança e grau de liquidez;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O critério de utilidade social, satisfeita, no conjunto das aplicações, a rentabilidade mínima prevista para o equilíbrio financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o “caput” em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao poder público, inclusive a suas empresas controladas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para alcançar os objetivos enumerados no artigo anterior, o Tapurah-Previ realizará as operações em conformidade com o Plano Anual de Investimento definida pelo gestor e aprovado pelo Conselho Curador e pelo Comitê de Investimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Município deverá manter Comitê de Investimentos dos recursos do Tapurah-Previ como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões serão registradas em ata.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos, respeitada a exigência de que seus membros mantenham vínculo com o RPPS, na forma definida no § 4o do art. 2º, da Portaria nº 519 de 24 de agosto de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A implantação do Comitê de Investimentos será exigida após decorridos 180 (cento e oitenta dias) da publicação da Portaria nº 170, de 25/04/2012, sendo facultativa para os RPPS cujos recursos não atingirem o limite definido no art. 6º, enquanto mantida essa condição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desde que observado o limite previsto no parágrafo único do art. 75, desta Lei, ao final do exercício financeiro, o Regime Próprio de Previdência Social – TAPURAH-PREVI – por deliberação do Conselho Curador, poderá constituir reservas com eventuais sobras do custeio administrativo, cujos recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração, sendo que o montante não poderá ultrapassar a totalidade das efetivas despesas administrativas do exercício anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As disponibilidades financeiras da taxa de administração ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades do Tapurah-Previ, e aplicada nas mesmas condições dos demais investimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO ORÇAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O orçamento do Tapurah-Previ evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental observado o plano plurianual e a Lei de diretrizes orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Orçamento do Tapurah-Previ observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente o de informar, inclusive de apropriar e apurar os custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar os seus objetivos, bem como, interpretar e analisar os resultados obtidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Entende-se por relatórios de gestão, o balancete mensal de receitas e despesas do Tapurah-Previ e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Tapurah-Previ observará ainda o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e do ente estatal, conforme diretrizes gerais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A escrituração do Fundo Contábil de que trata esta lei, deverá obedecer às normas e princípios contábeis previstos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores e as normas emanadas da Portaria MPAS nº 916, de 15 de julho de 2003, com as alterações introduzidas pela Portaria 95/2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do regime próprio de previdência social e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a escrituração deve obedecer às normas e princípios contábeis previstos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, bem como as normas emanadas da Portaria nº 95 de 06 de março de 2007;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a escrituração será feita de forma autônoma em relação às contas do ente público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o exercício contábil tem a duração de um ano civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o ente estatal ou a unidade gestora do regime próprio de previdência social deve elaborar, com base em sua escrituração contábil e na forma fixada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, demonstrações financeiras que expressem com clareza a situação do patrimônio do respectivo regime e as variações ocorridas no exercício, a saber:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            balanço patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              demonstração do resultado do exercício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                demonstração financeira das origens das aplicações dos recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  demonstração analítica dos investimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    para atender aos procedimentos contábeis normalmente adotados em auditoria, o ente estatal ou a unidade gestora do regime próprio de previdência social deverá adotar registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de reavaliações dos investimentos, da evolução das reservas e da demonstração do resultado do exercício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as demonstrações financeiras devem ser complementadas por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os investimentos em imobilizações para uso ou renda devem ser corrigidos e depreciados pelos critérios adotados pelo Banco Central do Brasil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os títulos públicos federais, adquiridos diretamente pelos Tapurah-Previ, deverão ser marcados a mercado, mensalmente, no mínimo, mediante a utilização de parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro de forma a refletir seu real valor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Tapurah-Previ publicará, até trinta dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária mensal e acumulada até o mês anterior ao do demonstrativo, explicitando, conforme diretrizes gerais, de forma desagregada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o valor de contribuição do ente estatal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o valor de contribuição dos servidores públicos ativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o valor de contribuição dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o valor da despesa total com pessoal ativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o valor da despesa com pessoal inativo e com pensionistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o valor da receita corrente líquida do ente estatal, calculada nos termos do § 1º, do Art. 2º, da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            os valores de quaisquer outros itens considerados para efeito do cálculo da despesa líquida de que trata o § 2º, do art. 2º da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Tapurah-Previ, encaminhará a Secretaria de Previdência Social – MPAS até 30 trinta dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesas previdenciárias desse período e acumuladas do exercício em curso, informando, conforme anexo II da Portaria MPAS n.º 4992 com as alterações contidas na Portaria MPAS n.º 3385 de 14/09/2001, e anualmente as demonstrações contábeis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA DESPESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária, e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no § 3º do art. 17 da Portaria MPAS n.º 4.992/99.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A despesa do Tapurah-Previ se constituirá de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        pagamento de prestações de natureza previdenciária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pagamento de prestação de natureza administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O limite de gastos administrativos do Tapurah-Previ será de 2% (dois por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a este regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS RECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A organização administrativa do Tapurah-Previ será composta pelos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conselho Curador, com funções de deliberação superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção Única
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS ÓRGÃOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compõem o Conselho Curador do Tapurah-Previ os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 04 (quatro) representantes dos segurados, sendo dois suplentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os membros do Conselho Curador, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida a efetiva participação de servidores inativos no Conselho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os membros do Conselho Curador terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos membros do Conselho Curador, indicados pelo chefe do Poder Executivo, no mínimo, um deverá ser dentre os inativos, a fim de ser garantida a participação exigida no § 1º do mesmo artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho Curador se reunirá sempre com a totalidade de seus membros, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar seu regimento interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            eleger o seu presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhes sejam submetidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                julgar os recursos interpostos das decisões do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acompanhar a execução orçamentária do Tapurah-Previ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As deliberações do Conselho Curador serão promulgadas por meio de Resoluções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A função de Secretário do Conselho Curador será exercida por um servidor membro do Conselho Curador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os membros do Conselho Curador, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente, cabendo-lhe especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar seu regime interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                eleger seu presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acompanhar a execução orçamentária do Tapurah-Previ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Conselho Fiscal será composto pelos seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, sendo um suplente, 02 (dois) representantes do Legislativo, sendo um suplente, e 02 (dois) representantes dos Segurados, sendo um suplente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um ano vedada a reeleição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os membros do Conselho Fiscal nada perceberão pelo desempenho do mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será exercido por servidor efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, ao qual será concedido a Função Gratificada Padrão Máximo pago pela Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será exercido por servidor efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Diretor Executivo do Tapurah-Previ, bem como os membros do Conselho Curador, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e Lei n.º 10.028/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Diretor Executivo do Tapurah-Previ, bem como os membros do Conselho Curador, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e Lei n.º 10.028/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O salário do Diretor Executivo será de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago com recursos próprios do Fundo Municipal Tapurah-Previ, observando os limites Constitucionais para gastos com as despesas administrativas de no máximo 2%.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O salário do Diretor Executivo será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que será pago com recursos próprios do Fundo Municipal Tapurah-Previ, observando os limites Constitucionais para gastos com as despesas administrativas de no máximo 2%.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Cargo de Diretor Executivo será de dedicação exclusiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todo e qualquer reajuste deverá ser aprovado pelo Conselho Curador, sendo que a revisão geral anual será concedida na mesma data e com os mesmos percentuais aplicados aos demais servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 55, de 09 de outubro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A nomeação do Diretor Executivo pelo Prefeito Municipal dependerá de aprovação pelo conselho curador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 84. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete especificamente ao Diretor Executivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  representar o Tapurah-Previ em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    comparecer às reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do Tapurah-Previ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do Tapurah-Previ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              despachar os processos de habilitação a benefícios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                movimentar as contas bancárias do Tapurah-Previ conjuntamente com outro servidor do Instituto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fazer delegação de competência aos servidores do Tapurah-Previ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Diretor Executivo será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por Assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnicos-atuariais do Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para melhor desenvolvimento das funções do Tapurah-Previ poderão ser feitos desdobramento dos órgãos de direção e executivo, por deliberação do Conselho Curador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 84-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Chefe do Executivo municipal poderá designar um servidor do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Tapurah, ocupante de cargo de provimento efetivo, para exercer a função gratificada de gestor de investimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O servidor efetivo nomeado para o exercício de função gratificada receberá, a título de gratificação de função, enquanto estiver no exercício da referida função, o valor R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), que será pago com recursos próprios do Fundo Municipal Tapurah-Previ, observando os limites Constitucionais para gastos com as despesas administrativas de no máximo 2%.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O valor da função gratificada de gestor de investimentos será atualizado anualmente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, que será apurado no mês de dezembro e aplicado no mês de janeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para o exercício da função gratificada de gestor de investimentos o servidor nomeado é obrigado possuir a Certificação Profissional ANBIMA – CPA 10 e ensino superior completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  comprovar a elaboração da Política Anual de Investimentos de que trata a resolução do Conselho Monetário Nacional-CMN, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social — SPPS, do Demonstrativo de Investimentos — DPIN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a realidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria ao RPPS nas operações de aplicação dos recursos do RPPS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            disponibilizar aos seus segurados e pensionistas as informações contidas na política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de 30 dias, contados da data de sua aprovação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                consultar, assessorar e auxiliar na organização e executar os processos de aposentadoria e pensões dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  montar relatórios dos investimentos para Prestação Sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado do MT;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar e promover as revisões dos proventos dos servidores aposentados e pensionista, anualmente ou quando se fizer necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o recadastramento anual dos servidores aposentados e Pensionistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar os Relatórios Mensais das Informações da Folha de Pagamento e Despesas que se fizerem necessários afim de monitorar as Despesas e suas Projeções Atuariais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar movimentação das aplicações através do preenchimento das APR's - Autorização de Aplicação e Resgate;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            preenchimento do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              efetuar o preenchimento do Demonstrativo De Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                preencher os Modelos de Credenciamento (Instituição Financeira, Fundos de Investimentos e Prestadores de Serviço) conforme exigido pelo MPS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A nomeação do Gestor de Investimentos pelo Prefeito Municipal dependerá de aprovação pelo conselho curador.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 138, de 12 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 85. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A admissão de pessoal a serviço do Tapurah-Previ se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, segundo instruções expedidas pelo Diretor Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O quadro de pessoal será proposto pelo Diretor Executivo e aprovado pelo Conselho Curador, ad referendum, pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os direitos, deveres e regime de trabalho dos servidores do Tapurah-Previ reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 87. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Diretor Executivo poderá requisitar servidores municipais, por necessidade administrativa, mediante requerimento ao Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O cargo de contabilista do Tapurah-Previ será exercido pelo ocupante de cargo efetivo de contabilista do município, sem percepção simultânea de remuneração, requisitado pelo Diretor Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 88. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os segurados do Tapurah-Previ e respectivos dependentes, poderão recorrer ao Conselho Curador, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que forem notificados, das decisões do Diretor Executivo, denegatórias de prestações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 89. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os recursos deverão ser interpostos perante o órgão que tenha proferido a decisão, devendo ser, desde logo, acompanhados das razões e documentos que os fundamentem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 90. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo se, em face dos interesses, assim o determinar o próprio órgão recorrido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O órgão recorrido poderá reformar sua decisão, em face do recurso apresentado, caso em que este deixará de ser encaminhado à instância superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS SEGURADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 91. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São deveres e obrigações dos segurados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                acatar as decisões dos órgãos de direção do Tapurah-Previ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    dar conhecimento à direção do Tapurah-Previ das irregularidades de que tiverem ciência, e sugerir as providências que julgarem necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      comunicar ao Tapurah-Previ qualquer alteração necessária aos seus assentamentos, sobretudo aquelas que digam respeito aos dependentes e beneficiários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O segurado que se valer da faculdade prevista no art. 6.º, fica obrigado a recolher suas contribuições e débitos, mensalmente, na rede bancária, mediante boleto bancário emitido pelo Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 92. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O segurado pensionista terá as seguintes obrigações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            acatar as decisões dos órgãos de direção do Tapurah-Previ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              apresentar, anualmente, em janeiro, atestado de vida e residência do grupo familiar beneficiado por esta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                comunicar por escrito ao Tapurah-Previ as alterações ocorridas no grupo familiar para efeito de assentamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar com fidelidade, os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tapurah-Previ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO ABONO DE PERMANÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 93. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos art. 12, III e 94 que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 12, II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 97, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O recebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 12, III, 94 e 97, conforme previsto no caput e § 1º, não constitui impedimento à concessão de benefício de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas nos art. 96 e 99, desde que cumpridos os requisitos previstos para essas hipóteses, garantida ao servidor a opção pela mais vantajosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e § 1º, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cessará o direito ao pagamento do abono de permanência quando da concessão do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 94. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 12, §§ 1º e 6º, desta Lei, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea “a” deste inciso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo inciso III, alínea “a” e § 3º do art. 12 desta Lei, na seguinte proporção:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O professor, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, e os especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, observado o disposto no § 1º.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do art. 12 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As aposentadorias concedidas de acordo com este artigo aplica-se o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 95. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observado o disposto no art. 41, desta lei, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei federal discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 96. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 12 ou pelas regras estabelecidas pelo art. 94 desta Lei, o servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 3º do art. 12 desta lei, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 97. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional n.° 41/2003, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de publicação da Emenda Constitucional de que trata este artigo, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 98. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes, em fruição na data de publicação da Emenda Constitucional n.°41/2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo artigo anterior, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 99. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 12 ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 94 e 96 desta Lei, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 12, inciso III, alínea "a", desta Lei, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 98 desta lei, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 99-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A cada 2 (dois) anos o aposentado por invalidez e o pensionista inválido devem passar novamente por pericia médica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput e o §1° deste artigo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110 da lei 8.213/91.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A perícia de que trata este artigo terá acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja a prévia anuência do periciado e seja garantido o sigilo sobre os dados dele.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social ao segurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, nos termos do regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 99-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anualmente deverá ser feito a atualização cadastral dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo ativos, aposentados, pensionistas e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Tapurah e a comprovação de vida de aposentados e Pensionistas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A convocação para atualização cadastral dos segurados e beneficiários do RPPS de Tapurah será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A comprovação de vida dos aposentados e pensionistas será regulamentada por meio de instrução normativa a ser editada pelo Diretor Executivo do Tapurah-Previ após aprovação pelo conselho curador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O não comparecimento para atualização cadastral ou comprovação de vida implicará em suspensão do benefício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da suspensão do benefício de pensão, sem manifestação por parte do pensionista ou seu representante, será cessado o pagamento da quota individual da pensão, revertendo a respectiva quota em favor dos pensionistas remanescentes, ou encerrado o benefício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 108, de 08 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 100. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os regulamentos gerais de ordem administrativa do Tapurah-Previ e suas alterações, serão baixados pelo Conselho Curador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 101. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em março/2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 102. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Prefeito Municipal instituirá por meio de Decreto Municipal a junta médica para emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário maternidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 103. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Município será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do Tapurah-Previ, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 104. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As disposições previstas no parágrafo único do art. 49 desta Lei aplicam-se somente aos servidores inativos e os pensionistas, portadores de doença incapacitante, na forma do art. 15, que adquirirem direitos aos benefícios a partir de 06.07.2005 data de publicação da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 105. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 878 de 14 de junho de 2011 e a Lei Complementar nº 38, de 12 de junho de 2012.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Registre-se.
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CUMPRA-SE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MILTON GELLER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal