Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2014

15 de Julho de 2014

Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 79, de 27 de novembro de 2015
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
    O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito Municipal do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revoga-se o artigo 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 55 de 09 de Outubro de 2013, altera o inciso III e IV, do artigo 49 da Lei Complementar nº 41, de 12 de Setembro de 2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações e da outras disposições.
        III  –  A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 15,88%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
        IV  –  Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.

        TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

        PERÍODO

        ANO

        SALDO DEVEDOR

        AMORTIZAÇÃO

        JUROS

        PRESTAÇÃO

        Custo Suplementar

        0

         

        15.698.667,37

            

        1

        2014

        16.544.611,85

        (845.944,48)

        936.487,46

        90.542,98

        1,10%

        2

        2015

        17.396.291,74

        (851.679,89)

        984.695,76

        133.015,87

        1,60%

        3

        2016

        18.253.160,33

        (856.868,59)

        1.033.197,75

        176.329,16

        2,10%

        4

        2017

        19.114.624,81

        (861.464,47)

        1.081.959,89

        220.495,42

        2,60%

        5

        2018

        19.980.043,29

        (865.418,48)

        1.130.945,85

        265.527,37

        3,10%

        6

        2019

        20.848.721,70

        (868.678,41)

        1.180.116,32

        311.437,91

        3,60%

        7

        2020

        21.673.601,40

        (824.879,70)

        1.226.807,63

        401.927,92

        4,60%

        8

        2021

        22.450.169,10

        (776.567,69)

        1.270.764,29

        494.196,59

        5,60%

        9

        2022

        23.173.612,57

        (723.443,47)

        1.311.713,92

        588.270,45

        6,60%

        10

        2023

        23.838.802,39

        (665.189,82)

        1.349.366,17

        684.176,35

        7,60%

        11

        2024

        24.440.272,49

        (601.470,10)

        1.383.411,65

        781.941,55

        8,60%

        12

        2025

        24.972.199,58

        (531.927,09)

        1.413.520,73

        881.593,64

        9,60%

        13

        2026

        25.428.381,34

        (456.181,77)

        1.439.342,34

        983.160,58

        10,60%

        14

        2027

        25.802.213,29

        (373.831,95)

        1.460.502,64

        1.086.670,69

        11,60%

        15

        2028

        26.086.664,24

        (284.450,95)

        1.476.603,64

        1.192.152,69

        12,60%

        16

        2029

        26.274.250,29

        (187.586,05)

        1.487.221,71

        1.299.635,66

        13,60%

        17

        2030

        26.305.853,25

        (31.602,95)

        1.489.010,56

        1.457.407,61

        15,10%

        18

        2031

        26.168.907,11

        136.946,14

        1.481.258,89

        1.618.205,03

        16,60%

        19

        2032

        25.850.044,52

        318.862,59

        1.463.210,07

        1.782.072,66

        18,10%

        20

        2033

        25.335.048,02

        514.996,50

        1.434.059,32

        1.949.055,82

        19,60%

        21

        2034

        24.608.798,44

        726.249,58

        1.392.950,85

        2.119.200,44

        21,10%

        22

        2035

        23.655.220,12

        953.578,32

        1.338.974,72

        2.292.553,04

        22,60%

        23

        2036

        22.457.222,90

        1.197.997,22

        1.271.163,56

        2.469.160,78

        24,10%

        24

        2037

        21.081.100,42

        1.376.122,48

        1.193.269,83

        2.569.392,31

        24,83%

        25

        2038

        19.595.175,03

        1.485.925,39

        1.109.160,85

        2.595.086,24

        24,83%

        26

        2039

        17.992.586,21

        1.602.588,82

        1.018.448,28

        2.621.037,10

        24,83%

        27

        2040

        16.266.059,06

        1.726.527,15

        920.720,32

        2.647.247,47

        24,83%

        28

        2041

        14.407.879,46

        1.858.179,60

        815.540,35

        2.673.719,95

        24,83%

        29

        2042

        12.409.867,65

        1.998.011,81

        702.445,34

        2.700.457,15

        24,83%

        30

        2043

        10.263.350,29

        2.146.517,36

        580.944,36

        2.727.461,72

        24,83%

        31

        2044

        7.959.130,80

        2.304.219,50

        450.516,84

        2.754.736,33

        24,83%

        32

        2045

        5.487.457,92

        2.471.672,87

        310.610,83

        2.782.283,70

        24,83%

        33

        2046

        2.837.992,47

        2.649.465,45

        160.641,08

        2.810.106,53

        24,83%

        34

        2047

        (228,04)

        2.838.220,51

        (12,91)

        2.838.207,60

        24,83%

        35

        2048

        -

        -

        -

        -

        -



        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Anexo I
        (Revogado)
        Art. 2º. 
        As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
          Art. 3º. 
          Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            Revoga-se o artigo 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 55 de 09 de Outubro de 2013 e altera o inciso III e IV, do artigo 49 da Lei Complementar nº 41, de 12 de Setembro de 2012.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e quatorze.

                 
                 

                LUIZ UMBERTO EICKHOFF
                PREFEITO MUNICIPAL