Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1197

2018

3 de Abril de 2018

Institui a cobrança de preço público para a autorização de utilização das dependências esportivas municipais e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni de Tapurah e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023
INSTITUI A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS E DA ÁREA CENTRAL DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO REINALDO TIRLONI DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído Preço Público para utilização das dependências esportivas municipais (Ginásio Municipal Poliesportivo e Campos de Futebol) e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, conforme segue:
        Art. 1º. 
        Fica instituído Preço Público para utilização das dependências esportivas municipais e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, conforme segue:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
          Art. 1º. 
          Fica instituído Preço Público para utilização das dependências esportivas municipais e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, conforme segue:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021.
            I – 
            Da quadra do Ginásio, pelo período de uma hora de uso...R$ 30,00
              I – 
              Das quadras dos Ginásios de Esportes, para atividades esportivas – 3,8 UFT’s, por hora de uso.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                I – 
                Das quadras dos Ginásios de Esportes, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021.
                  II – 
                  Das dependências internas do Ginásio, para realização de eventos, considerado uma diária (24 horas) de uso:
                    II – 
                    Das dependências internas dos Ginásios de Esportes, para realização de eventos ou atividades esportivas, considerado uma diária (24 horas) de uso:
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                      II – 
                      Das dependências internas dos Ginásios de Esportes, para realização de eventos ou atividades esportivas, considerado uma diária (24 horas) de uso:
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021.
                        1 
                        Com a cobrança de ingresso:
                        A – Atividade esportiva ou cultural (teatro, dança) .......... R$ 300,00.
                        B – Palestras e outras atividades .............................................. R$ 500,00.
                          2 
                          Sem a cobrança de ingresso................................... R$ 100,00.
                            a) 
                            Com a cobrança de ingresso para atividades esportivas ou eventos culturais (teatro, dança) – 28,4 UFT’s.
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                              b) 
                              Com a cobrança de ingresso para palestras e outras atividades – 47,4 UFT’s.
                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                III – 
                                Campo de futebol do Centro, por hora de uso.................. R$ 80,00.
                                  III – 
                                  Do campo de futebol do Centro, para atividades esportivas – 7,5 UFT’s, por hora de uso.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                    III – 
                                    Do campo de futebol do Centro, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021.
                                      IV – 
                                      Campo de futebol do Centro, para realização de eventos, considerando uma diária (24 horas) de uso .................... R$ 600,00.
                                        IV – 
                                        Do campo de futebol do Centro, para realização de eventos – 56,8 UFT’s, considerando uma diária (24 horas) de uso.
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                          IV – 
                                          Do campo de futebol do Centro, para realização de eventos – 30 UFT’s, considerando uma diária (24 horas) de uso.
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021.
                                            V – 
                                            Campo de futebol no bairro Jardim Juliana (“campão”), por hora de uso .................................................................................... R$100,00.
                                              V – 
                                              Do Campo de futebol no bairro Jardim Juliana ("campão"), para atividades esportivas – 9,4 UFT’s, por hora de uso.
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                                V – 
                                                Do Campo de futebol no bairro Jardim Juliana ("campão"), para atividades esportivas – 4 UFT’s, por hora de uso.
                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021.
                                                  VI – 
                                                  Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos, considerado uma diária (24 horas) de uso ........................... R$ 800,00.
                                                    VI – 
                                                    Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos – 75,8 UFT’s, considerado uma diária (24 horas) de uso.
                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                                      VI – 
                                                      Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos – 30 UFT’s, considerado uma diária (24 horas) de uso.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021.
                                                        VII – 
                                                        Área central do Parque de Exposição ............................... R$ 800,00.
                                                          VII – 
                                                          Área central do Parque de Exposição – 75,8 UFT’s.
                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                                            § 1º 
                                                            Os preços públicos instituídos por esta Lei deverão ser recolhidos previamente à utilização da dependência.
                                                              § 2º 
                                                              A correção destes preços públicos se dará pelo índice oficial adotado pelo Município em sua legislação tributária.
                                                                § 2º 
                                                                A correção das UFT’s se dará de acordo com o código tributário municipal.
                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                                                  § 3º 
                                                                  Os valores a que se referem os incisos II, IV, VI e VII deste artigo serão pagos de forma integral, independentemente do número de horas do dia que o ginásio, qualquer dos campos de futebol ou a área central do Parque de Exposição ficar à disposição do particular.
                                                                    § 4º 
                                                                    A receita proveniente do aluguel estipulado no caput deste artigo será depositada em uma conta específica e revertida, obrigatoriamente, em benfeitorias no próprio ginásio poliesportivo, campos de futebol, custeio das escolinhas de iniciação esportivas do município e manutenção ou melhorias em qualquer área parque de exposição.
                                                                      § 5º 
                                                                      Cada período de locação das dependências esportivas municipais e da área central do parque de exposição compreende a organização, realização e desmontagem do evento promovido.
                                                                        § 6º 
                                                                        Não serão permitidas quaisquer formas de utilização das dependências esportivas municipais e do parque de exposição que importem em descumprimento de normas jurídicas, violação de direitos ou que atentem à moral e aos bons costumes.
                                                                          § 7º 
                                                                          Somente a área central do Parque de Exposição poderá ser alugada para eventos particulares.
                                                                            I – 
                                                                            Fica vedado o bloqueio de acesso das pessoas físicas e/ou jurídicas, que possuam direito real de uso ou contrato de comodato das áreas do Parque que não abrangem a área central do Parque de Exposição (quiosques), bem como dos convidados para eventos que ocorram concomitantemente com os que serão realizados na área central.
                                                                              II – 
                                                                              Cabe ao locador/organizador do evento controlar o acesso a área do evento por meio de fechamento somente da área central do Parque de Exposição ou outro meio desde que seja respeitado o previsto no inciso anterior.
                                                                                § 8º 
                                                                                Fica vedado a utilização do Ginásio Municipal Poliesportivo para realização de show em geral e similares.
                                                                                  Art. 2º. 
                                                                                  É sujeito passivo dos preços públicos acima previstos, todo aquele que requerer e for autorizado pelo Executivo a utilizar determinada dependência do Ginásio Municipal, de qualquer dos campos ou da área central do parque de exposição, observado o artigo 3º desta Lei.
                                                                                    Art. 3º. 
                                                                                    O pagamento do preço público, oriundo da utilização das dependências esportivas municipais e da área central do parque de exposição, será efetuado através de Guia de Recolhimento – DAM, retirada no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro e recolhida em instituição bancária oficial.
                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                      Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das quadras e campos, autorizada pelo Executivo, para realização de projetos ou eventos esportivos organizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, escolas e entidades reconhecidas de utilidade pública municipal.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        Eventos organizados por entidades sem fins lucrativos com participação do Município, será cobrado 10% (dez por cento) do preço público instituído.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos municipal, estadual e federal, estando á Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos municipal, estadual, federal e projetos sociais sem fins lucrativos, estando à Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023.
                                                                                              I – 
                                                                                              Para projetos sociais, será necessário aprovação pela Secretária de Educação Esporte e Lazer, que analisara o plano de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e público alvo do projeto que deverá atender pelo menos:
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023.
                                                                                                II – 
                                                                                                Para os demais projetos a análise para aprovação será mais simplificada, devendo verificar as pessoas atendidas e horários disponíveis para liberação.
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023.
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Será feito reavaliação trimestral do cumprimento do projeto esportivo, caso não esteja de acordo com os termos da autorização de utilização das dependências esportivas esta será revogada.
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023.
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    Em caso de revogação da autorização de uso das dependências esportivas nos termos do inciso III, a entidade ou responsável pelo projeto ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses contadas da data de revogação da autorização.
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023.
                                                                                                      § 3º 
                                                                                                      Quando se tratar de eventos esportivos organizados pela iniciativa privada e identificado o interesse público, poderá o Poder Executivo conceder desconto no preço público, nas seguintes proporções:
                                                                                                      Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.286, de 25 de outubro de 2019.
                                                                                                        a) 
                                                                                                        De 70% (setenta por cento), para eventos diurnos, considerados os realizados entre as 6h e 18h do mesmo dia.
                                                                                                        Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.286, de 25 de outubro de 2019.
                                                                                                          b) 
                                                                                                          De 50% (cinquenta por cento) para evento noturno, considerados os realizados entre as 18h e às 6h do dia seguinte.
                                                                                                          Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.286, de 25 de outubro de 2019.
                                                                                                            Art. 5º. 
                                                                                                            Uma vez deferido o agendamento, o responsável pelo Departamento de Esportes procederá à vistoria do espaço esportivo na presença do requerente ou do responsável pela entidade ou empresa requerente.
                                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                                              A entidade ou empresa promotora deverá entregar o Ginásio Poliesportivo, o Campo de futebol ou a área central do parque de exposição após a realização do evento nas mesmas condições de limpeza e conservação em que lhe fora confiado.
                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                Findo o evento, nova vistoria será procedida pela Administração do local para avaliação de entrega.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  A vistoria descrita no caput poderá ser acompanhada pelo promotor do evento.
                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                    Será obrigatório o depósito de uma caução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para utilização das dependências esportivas municipais nas hipóteses dos incisos II, IV, VI e VIII do art. 1º desta lei, a fim de garantir que possíveis avarias, danos materiais ou falta de limpeza possam ser providenciadas sem que a administração municipal tenha que arcar com tais despesas.
                                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                                      Será obrigatório o depósito de uma caução no valor de 50 UFT’s para utilização das dependências esportivas municipais nas hipóteses dos incisos II, IV, VI e VIII do art. 1º desta lei, a fim de garantir que possíveis avarias, danos materiais ou falta de limpeza possam ser providenciadas sem que a administração municipal tenha que arcar com tais despesas.
                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                        Esta caução deverá ser depositada em espécie, em uma única parcela, juntamente com os valores determinados no artigo 1º.
                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                          No ato da devolução das chaves do ginásio poliesportivo pela entidade promotora do evento e verificado, que não houve nenhum dano à estrutura física do prédio nem em seu entorno, será devolvido integralmente o valor depositado referente à caução. Caso haja algum reparo a ser realizado, será descontado desse valor.
                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                            Caso os danos verificados no prédio do ginásio poliesportivo excedam ao valor estipulado para a caução, conforme disposto no caput deste artigo, a entidade promotora do evento fica obrigada a ressarcir os cofres públicos municipais até o valor necessário para os reparos a serem efetuados.
                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                              É competência da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, através do Departamento de Esportes:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                Administrar as atividades dos Ginásios Esportivos e Campos de Futebol e da área central do Parque de Exposição, promovendo o seu bom funcionamento e zelando por seu espaço físico;
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  Administrar as atividades dos Ginásios Esportivos e dos Campos de Futebol, promovendo o seu bom funcionamento e zelando por seu espaço físico;
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.211, de 02 de julho de 2018.
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    Determinar as ações funcionais dos servidores da dependência, tais como zeladores e vigias;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      Executar a pauta de eventos;
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        Assinar documentos similares pertinentes à utilização dos espaços públicos, tais como os contratos de locação e ou empréstimo;
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          Manter sob a sua guarda os processos administrativos originários da utilização dos imóveis;
                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                            Elaborar relatórios mensais, culminando no relatório anual das atividades de cada dependência esportiva municipal.
                                                                                                                                              Art. 9º-A. 
                                                                                                                                              Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo administrar as atividades da área central do Parque de Exposição, bem como efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância e de uso.
                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.211, de 02 de julho de 2018.
                                                                                                                                                Art. 9º-A. 
                                                                                                                                                Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos administrar as atividades da área central do Parque de Exposição, bem como efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância e de uso.
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                  Compete ao Departamento de Esportes:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    Entregar as instalações das dependências esportivas de acordo com o inventário inicial;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      Informar ao interessado sobre os aspectos necessários ao uso adequado do espaço;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        Vistoriar o local previamente ao uso e após a entrega das instalações;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          Efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância e uso.
                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                            São responsabilidades do Requerente: Recolher o preço público correspondente, conforme estabelecido;
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              Recolher o preço público correspondente conforme estabelecido.
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                Apresentar as autorizações dos órgãos competentes;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  Custear as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento promovido;
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    Arcar com os prejuízos causados à terceiros durante a realização do evento;
                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                      Respeitar os limites de capacidade dos locais, assumindo toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos causados.
                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                        As portarias do Ginásio Poliesportivo, dos Campos de Futebol e do Parque de Exposição não poderão permanecer abertas sem a presença de funcionário responsável.
                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                          As portarias dos Ginásios de Esportes, dos Campos de Futebol e do Parque de Exposição não poderão permanecer abertas sem a presença de funcionário responsável.
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                            Fica expressamente vedada a entrada e permanência de pessoas não autorizadas fora dos horários dos eventos autorizados pelo Departamento de Esportes.
                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                              O pedido de utilização das dependências esportivas municipais e da área central do parque de exposição deverá estar acompanhado de:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Cópia do RG e ou do CPF, se pessoa física;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  Cópia do CNPJ e Cópia do Contrato Social, se pessoa jurídica;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    Requerimento escrito, com os respectivos esclarecimentos sobre:
                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                      o tipo de evento a ser realizado;
                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                        Período da realização com os itens de pré-evento (destinado à preparação); evento (tempo de uso) e pós-evento (desmontagem), com indicação rigorosa dos horários de utilização;
                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                          o espaço a ser locado;
                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                            número de participantes;
                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                              finalidade;
                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                informações sobre os valores a serem cobrados pela bilheteria;
                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                  em caso de shows, cópia do contrato firmado com os artistas e ou empresários.
                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                    A solicitação, devidamente instruída com documentação retro, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data do evento, respeitando o Calendário Oficial do Município.
                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura terá 05 (cinco) dias úteis para deliberar sobre a oportunidade e conveniência do agendamento.
                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                        Fica estabelecido os 03 (três) dias úteis que antecedem ao evento requerido, como prazo máximo para que o responsável apresente à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura os seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          Comprovante do recolhimento do preço público da locação;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            Autorização dos órgãos correlatos ao evento, conforme sua natureza:
                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                              Anotação de Responsabilidade Técnica – ART se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                Guia de recolhimento do ECAD, se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                  Autorização do Corpo de Bombeiros;
                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                    Notificação às Polícias Civil e Militar no que couber;
                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                      Notificação à Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e órgãos correlatos;
                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                        Notificação à Vigilância Sanitária, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                          Se o evento organizado for cancelado, suspenso ou interrompido, independente da motivação, não haverá a devolução do preço público da locação recolhido, ficando o ressarcimento dos danos sob responsabilidade do promotor do mesmo.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                            O espaço reservado à cantina não acompanhará o Ginásio quando do aluguel.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                              Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com anuência do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos três dias de abril de dois mil e dezoito.

                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                  IRALDO EBERTZ
                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal