Lei Ordinária nº 1.211, de 02 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1211

2018

2 de Julho de 2018

Altera dispositivos das Leis 1090 de 30 de setembro de 2015 e 1197 de 03 de abril de 2018 e dá outras providências

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ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 1090 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 E 1197 DE 03 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 3º do artigo 2º da Lei 1090/2015, passando ser a seguinte:
        § 3º   Constatada a inexistência de vagas no perímetro urbano em unidade escolar distante superior a 02 (dois) quilômetros de sua residência, o aluno poderá recorrer ao transporte escolar utilizando roteiro existente vindo da zona rural.
        ....................................................... ” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o § 4º ao artigo 6º da Lei 1090/2015, tendo a seguinte redação:
          § 4º   Se a distância entre a residência dos estudantes e o ponto de embarque e desembarque for superior a 02 (dois) quilômetros, o transporte escolar deverá adentrar na propriedade para busca-los. ” (NR)
          Art. 3º. 
          Fica alterada a redação do inciso I do artigo 9º da Lei 1197/2018, passando ser a seguinte:
            I  –  Administrar as atividades dos Ginásios Esportivos e dos Campos de Futebol, promovendo o seu bom funcionamento e zelando por seu espaço físico;
            .................................” (NR)
            Art. 4º. 
            A Lei 1197/2018 passa a ter o artigo 9ºA que terá a seguinte redação:
              Art. 9º-A.   "Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo administrar as atividades da área central do Parque de Exposição, bem como efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância e de uso. ” (NR)
              Art. 5º. 
              Esta Lei e suas alterações entram em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezoito.
                   


                  IRALDO EBERTZ
                  Prefeito Municipal