Lei Ordinária nº 1.211, de 02 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 3º do artigo 2º da Lei 1090/2015, passando ser a seguinte:
§ 3º
Constatada a inexistência de vagas no perímetro urbano em unidade escolar distante superior a 02 (dois) quilômetros de sua residência, o aluno poderá recorrer ao transporte escolar utilizando roteiro existente vindo da zona rural.
....................................................... ” (NR)
Art. 4º.
A Lei 1197/2018 passa a ter o artigo 9ºA que terá a seguinte redação:
Art. 9º-A.
"Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo administrar as atividades da área central do Parque de Exposição, bem como efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância e de uso. ” (NR)
Art. 5º.
Esta Lei e suas alterações entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.