Lei Ordinária nº 1.351, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1351

2020

8 de Dezembro de 2020

Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.197/2018 e dá outras providências

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.197/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica instituído Preço Público para utilização das dependências esportivas municipais e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, conforme segue:
        I  –  Das quadras dos Ginásios de Esportes, para atividades esportivas – 3,8 UFT’s, por hora de uso.
        II  –  Das dependências internas dos Ginásios de Esportes, para realização de eventos ou atividades esportivas, considerado uma diária (24 horas) de uso:
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        a)   Com a cobrança de ingresso para atividades esportivas ou eventos culturais (teatro, dança) – 28,4 UFT’s.
        b)   Com a cobrança de ingresso para palestras e outras atividades – 47,4 UFT’s.
        c)   Sem a cobrança de ingresso – 9,4 UTF’s.
        III  –  Do campo de futebol do Centro, para atividades esportivas – 7,5 UFT’s, por hora de uso.
        IV  –  Do campo de futebol do Centro, para realização de eventos – 56,8 UFT’s, considerando uma diária (24 horas) de uso.
        V  –  Do Campo de futebol no bairro Jardim Juliana ("campão"), para atividades esportivas – 9,4 UFT’s, por hora de uso.
        VI  –  Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos – 75,8 UFT’s, considerado uma diária (24 horas) de uso.
        VII  –  Área central do Parque de Exposição – 75,8 UFT’s.”
        Art. 2º. 
        O §2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   "A correção das UFT’s se dará de acordo com o código tributário municipal.”
          Art. 3º. 
          O caput do art. 8º da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 8º.   "Será obrigatório o depósito de uma caução no valor de 50 UFT’s para utilização das dependências esportivas municipais nas hipóteses dos incisos II, IV, VI e VIII do art. 1º desta lei, a fim de garantir que possíveis avarias, danos materiais ou falta de limpeza possam ser providenciadas sem que a administração municipal tenha que arcar com tais despesas.”
            Art. 4º. 
            O art. 9º-A da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 9º-A.   "Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos administrar as atividades da área central do Parque de Exposição, bem como efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância e de uso.”
              Art. 5º. 
              O art. 12 da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 12.   "As portarias dos Ginásios de Esportes, dos Campos de Futebol e do Parque de Exposição não poderão permanecer abertas sem a presença de funcionário responsável.”
                Art. 6º. 
                Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
                  Art. 7º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de dezembro de 2020. 



                      IRALDO EBERTZ
                      Prefeito de Tapurah