Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1506

2023

10 de Abril de 2023

Altera dispositivos da Lei 1.197/2018 e dá outras providências

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.197/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o §2° do art. 4° e acrescenta os incisos I e II ao dispositivos da Lei 1.197/2018 que passará a ter a seguinte redação:
        § 2º   Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos municipal, estadual, federal e projetos sociais sem fins lucrativos, estando à Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto.
        I  –  Para projetos sociais, será necessário aprovação pela Secretária de Educação Esporte e Lazer, que analisara o plano de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e público alvo do projeto que deverá atender pelo menos:
        a)   Crianças até 14 anos; e
        b)   Adolescentes de 14 a 18 anos.
        II  –  Para os demais projetos a análise para aprovação será mais simplificada, devendo verificar as pessoas atendidas e horários disponíveis para liberação.
        III  –  Será feito reavaliação trimestral do cumprimento do projeto esportivo, caso não esteja de acordo com os termos da autorização de utilização das dependências esportivas esta será revogada.
        IV  –  Em caso de revogação da autorização de uso das dependências esportivas nos termos do inciso III, a entidade ou responsável pelo projeto ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses contadas da data de revogação da autorização.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

             

             

            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito Municipal