Lei Ordinária nº 1.506, de 10 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018
Art. 1º.
Altera o §2° do art. 4° e acrescenta os incisos I e II ao dispositivos da Lei 1.197/2018 que passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos municipal, estadual, federal e projetos sociais sem fins lucrativos, estando à Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto.
I
–
Para projetos sociais, será necessário aprovação pela Secretária de Educação Esporte e Lazer, que analisara o plano de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e público alvo do projeto que deverá atender pelo menos:
a)
Crianças até 14 anos; e
b)
Adolescentes de 14 a 18 anos.
II
–
Para os demais projetos a análise para aprovação será mais simplificada, devendo verificar as pessoas atendidas e horários disponíveis para liberação.
III
–
Será feito reavaliação trimestral do cumprimento do projeto esportivo, caso não esteja de acordo com os termos da autorização de utilização das dependências esportivas esta será revogada.
IV
–
Em caso de revogação da autorização de uso das dependências esportivas nos termos do inciso III, a entidade ou responsável pelo projeto ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses contadas da data de revogação da autorização.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.