Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018
Art. 1º.
O inciso I, alínea “c” do inciso II, inciso III, inciso IV, inciso V e inciso VI, todos do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"(...)
I
–
Das quadras dos Ginásios de Esportes, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
II
–
(...)
c)
Sem a cobrança de ingresso – 8 UTF’s.
III
–
Do campo de futebol do Centro, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
IV
–
Do campo de futebol do Centro, para realização de eventos – 30 UFT’s, considerando uma diária (24 horas) de uso.
V
–
Do Campo de futebol no bairro Jardim Juliana ("campão"), para atividades esportivas – 4 UFT’s, por hora de uso.
VI
–
Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos – 30 UFT’s, considerado uma diária (24 horas) de uso.”
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.