Lei Ordinária nº 1.286, de 25 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1286

2019

25 de Outubro de 2019

Acrescenta o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 e dá outras providências

a A
Acrescenta o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 e dá outras providências.
    A Senhora MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI, prefeita municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 tendo a seguinte redação:
        Art. 4º. (....).
        (....).
          § 3º   Quando se tratar de eventos esportivos organizados pela iniciativa privada e identificado o interesse público, poderá o Poder Executivo conceder desconto no preço público, nas seguintes proporções:
          a)   De 70% (setenta por cento), para eventos diurnos, considerados os realizados entre as 6h e 18h do mesmo dia.
          b)   De 50% (cinquenta por cento) para evento noturno, considerados os realizados entre as 18h e às 6h do dia seguinte.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da prefeita municipal de Tapurah-MT em exercício, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.



            MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI
            Prefeita Municipal em Exercício