Lei Ordinária nº 1.286, de 25 de outubro de 2019
Inclui o(a)
Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica acrescido o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 tendo a seguinte redação:
§ 3º
Quando se tratar de eventos esportivos organizados pela iniciativa privada e identificado o interesse público, poderá o Poder Executivo conceder desconto no preço público, nas seguintes proporções:
a)
De 70% (setenta por cento), para eventos diurnos, considerados os realizados entre as 6h e 18h do mesmo dia.
b)
De 50% (cinquenta por cento) para evento noturno, considerados os realizados entre as 18h e às 6h do dia seguinte.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.