Lei Ordinária nº 1.386, de 15 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1386

2021

15 de Julho de 2021

Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.197/2018 e dá outras providências.

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.197/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I, alínea “c” do inciso II, inciso III, inciso IV, inciso V e inciso VI, todos do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "(...)
        I  –  Das quadras dos Ginásios de Esportes, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
        II  –  (...)
        c)   Sem a cobrança de ingresso – 8 UTF’s.
        III  –  Do campo de futebol do Centro, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
        IV  –  Do campo de futebol do Centro, para realização de eventos – 30 UFT’s, considerando uma diária (24 horas) de uso.
        V  –  Do Campo de futebol no bairro Jardim Juliana ("campão"), para atividades esportivas – 4 UFT’s, por hora de uso.
        VI  –  Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos – 30 UFT’s, considerado uma diária (24 horas) de uso.”
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 15 de julho de 2021.
             


            Odair Cesar Nunes
            Prefeito Municipal em Exercício