Lei Complementar nº 133, de 28 de fevereiro de 2019
Dada por Lei Complementar nº 265, de 25 de setembro de 2025
Classe E, cumprimento do interstício mínimo de 05 (cinco) anos na Classe D, mais curso tecnólogo ou superior;
CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
Serviços Gerais
|
CE – 01
|
Ensino Fundamental Incompleto
|
R$1.661,78
|
40hs
|
02
|
Vigia*
|
CE – 01
|
Ensino Fundamental Incompleto
|
R$1.661,78 |
40hs |
01
|
Recepcionista |
CE – 02 |
Ensino Fundamental |
R$ 1.661,78 |
40hs |
01
|
Assistente Administrativo |
CE – 03
|
Ensino Médio
|
R$ 2.111,28
|
40hs
|
01
|
Oficial Administrativo |
CE – 04 |
Ensino Médio |
R$ 5.215,57 |
40hs |
01
|
Contador |
CE – 05 |
Ensino Superior + Registro no CRC |
R$ 3.919,00 |
20hs |
01 |
Procurador Jurídico
|
CE – 06
|
Ensino Superior + Registro na OAB
|
R$ 5.215,57
|
20hs
|
01
|
|
Total
|
08
| |||
CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
Serviços Gerais | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$1.736,23 | 40hs | 02 |
Vigia* | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$1.736,23 | 40hs | 01 |
Assistente Administrativo | CE – 03 | Ensino Médio | R$ 2.767,99 | 40hs | 02 |
Oficial Administrativo* | CE – 04 | Ensino Médio | R$ 5.449,22 | 40hs | 01 |
Contador | CE – 05 | Ensino Superior + Registro no CRC | R$ 6.141,86 | 30hs | 01 |
Procurador Jurídico | CE – 06 | Ensino Superior + Registro na OAB | R$ 5.449,22 | 20hs | 01 |
Total | 08 | ||||
* Cargo em extinção
| CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
| Serviços Gerais | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 2.292,63 | 40hs | 02 |
| Vigia* | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 2.292,63 | 40hs | 01 |
| Assistente Administrativo | CE – 03 | Ensino Médio | R$ 3.501,81 | 40hs | 02 |
| Oficial Administrativo* | CE – 04 | Ensino Médio | R$ 5.449,22 | 40hs | 01 |
| Contador | CE – 05 | Ensino Superior + Registro no CRC | R$ 8.121,31 | 30hs | 01 |
| Procurador Jurídico | CE – 06 | Ensino Superior + Registro na OAB | R$ 7.205,45 | 20hs | 01 |
| Total | 08 | ||||
* Cargo em extinção
| CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
| Serviços Gerais* | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 2.292,63 | 40hs | 01 |
| Vigia* | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 2.292,63 | 40hs | 01 |
| Assistente Administrativo | CE – 03 | Ensino Médio | R$ 3.501,81 | 40hs | 03 |
| Contador | CE – 05 | Ensino Superior + Registro no CRC | R$ 8.121,31 | 30hs | 01 |
| Procurador Jurídico | CE – 06 | Ensino Superior + Registro na OAB | R$ 7.205,45 | 20hs | 01 |
| Total | 07 | ||||
* Cargo em extinção
| CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
| Serviços Gerais* | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 2.456,47 | 40hs | 01 |
| Vigia* | CE – 01 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 2.456,47 | 40hs | 01 |
| Assistente Administrativo | CE – 03 | Ensino Médio | R$ 3.589,36 | 40hs | 03 |
| Contador | CE – 05 | Ensino Superior + Registro no CRC | R$ 8.324,34 | 30hs | 01 |
| Procurador Jurídico | CE – 06 | Ensino Superior + Registro na OAB | R$ 7.205,45 | 20hs | 01 |
| Total | 07 | ||||
* Cargo em extinção
CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
Coordenador Administrativo e Financeiro (sec. da Câmara) | CC – 05 | Ensino Médio | R$ 6.500,00 | 40hs | 01 |
Assessor Jurídico | CC – 04 | Nivel Superior + Registro na OAB | R$ 6.000,00 | 40hs | 01 |
Assessor Contábil | CC – 04 | Nivel Superior + Registro no CRC | R$ 6.000,00 | 40hs | 01 |
Assessor de Imprensa | CC – 02 | Ensino Médio | R$ 2.500,00 | 40hs | 01 |
Assistente Parlamentar | CC – 02 | Ensino Médio | R$ 2.500,00 | 40hs | 01 |
Encarregado de Setor * | CC – 02 | Ensino Médio | R$ 2.675,04 | 40hs | 01 |
| Total | 06 | |||
* Cargo em extinção
| CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
| Diretor Administrativo e Financeiro | CC – 05 | Ensino Superior | R$ 6.791,20 | 40hs | 01 |
| Assessor Jurídico | CC – 04 | Nível Superior + Registro na OAB | R$ 6.268,80 | 40hs | 01 |
| Assessor Contábil | CC – 04 | Nível Superior + Registro no CRC | R$ 6.268,80 | 40hs | 01 |
| Assistente Parlamentar | CC – 03 | Ensino Médio | R$ 3.500,00 | 40hs | 01 |
| Assessor de Imprensa | CC – 02 | Ensino Médio | R$ 2.612,00 | 40hs | 01 |
| Total | 05 | ||||
* Cargo em extinção
| CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
| Diretor Administrativo e Financeiro | CC – 05 | Ensino Superior | R$ 8.591,61 | 40hs | 01 |
| Assessor Jurídico | CC – 04 | Nível Superior + Registro na OAB | R$ 7.636,71 | 40hs | 01 |
| Assessor Contábil | CC – 04 | Nível Superior + Registro no CRC | R$ 7.636,71 | 40hs | 01 |
| Assessor Parlamentar | CC – 03 | Ensino Superior | R$ 4.427,88 | 40hs | 01 |
| Assessor de Imprensa | CC – 02 | Ensino Médio | R$ 3.181,96 | 40hs | 01 |
| Total | 05 | ||||
| CARGO | REFÊRENCIA | REQUISITO | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
| Diretor Administrativo e Financeiro | CC – 05 | Ensino Superior | R$ 8.591,61 | 40hs | 01 |
| Assessor Jurídico | CC – 04 | Nível Superior + Registro na OAB | R$ 7.636,71 | 40hs | 01 |
| Assessor Contábil | CC – 04 | Nível Superior + Registro no CRC | R$ 7.636,71 | 40hs | 01 |
| Assessor Parlamentar | CC – 03 | Ensino Superior | R$ 4.427,88 | 40hs | 01 |
| Assessor de Imprensa | CC – 02 | Ensino Médio | R$ 3.800,00 | 40hs | 01 |
| Total | 05 | ||||
Referência
|
Funções
|
Descrição das Atividades
|
Requisitos
|
Qtde.
|
Gratificação
|
FG-01
|
Membros de Comissão Permanente/ Membros equipe de apoio de pregoeiro
|
Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao pregoeiro com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros de todas as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuas na Comissão permanente
|
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo
|
3
|
R$ 300,00
|
FG-02
|
Presidente de Comissões/
|
Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições.
Participar, com os demais membros, todas as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
|
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo
|
2
|
R$ 400,00
|
FG-03
|
Pregoeiro
|
Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais credenciar os interessados, receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abrir e examinar os envelopes, classificar as propostas, conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, declarar à vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade superior quando for o caso, encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação á autoridade superior, visando à homologação e contratação.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no Pregão.
|
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah, possuir ensino médio completo e curso de capacitação especifica para exercício e atribuição de pregoeiro.
|
1
|
R$ 400,00
|
FG-04
|
Assessoramento Administrativo
|
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado.
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo
Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária, sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e membro nas demais exercendo as atividades inerentes a cada comissão.
|
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah
|
02
|
R$ 600,00
|
FG-05
|
Supervisão de Setor
|
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades da Câmara.
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional.
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos servidores que lhes são subordinados.
|
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah
|
02
|
R$ 400,00
|
FG-06
|
Direção Administrativa
Nível Médio
|
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário.
Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a especializarem-se
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no Munícipio, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade.
|
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo
|
01
|
R$ 900,00
|
FG-07
|
Assessoramento Técnico
Nível Superior
|
Assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos contábeis da Administração, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
Assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, atos, resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal;
|
Ser ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador ou Procurador Jurídico nos quadros da Câmara de Tapurah
|
02
|
R$ 1.000,00
|
| Referência | Funções | Descrição das Atividades | Requisitos | Qtde. | Gratificação |
| FG-01 | Membros de Comissão Permanente/ Membros equipe de apoio de pregoeiro | Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao pregoeiro com presteza suas atribuições. Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente. Participar, com os demais membros de todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuas na Comissão permanente | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 3 | R$ 313,44 |
| FG-02 | Ouvidor do Poder Legislativo | Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da Câmara Municipal; Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores e agentes políticos do Município; Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal de Tapurah; Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Legislativo Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 1 | R$ 313,44 |
| FG-03 | Presidente de Comissões/ | Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Participar, com os demais membros, todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 2 | R$ 417,92 |
| FG-04 | Pregoeiro | Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais credenciar os interessados, receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abrir e examinar os envelopes, classificar as propostas, conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, declarar à vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade superior quando for o caso, encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação á autoridade superior, visando à homologação e contratação. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no Pregão. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah, possuir ensino médio completo e curso de capacitação especifica para exercício e atribuição de pregoeiro. | 1 | R$ 417,92 |
| FG-05 | Assessoramento Administrativo | Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado. Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal; Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal; Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária, sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e membro nas demais exercendo as atividades inerentes a cada comissão. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah | 02 | R$ 522,40 |
| FG-06 | Supervisão de Setor | Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado. Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades da Câmara. Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos servidores que lhes são subordinados. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah | 02 | R$ 522,40 |
| FG-07 | Direção Administrativa Nível Médio | Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal; Distribuir o trabalho aos seus subordinados. Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a especializarem-se Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados para nova lotação. Fazer cumprir todas as normas em vigor no Munícipio, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 01 | R$ 1.044,80 |
| Referência | Funções | Descrição das Atividades | Requisitos | Qtde. | Gratificação |
| FG-01 | Membros de Comissão Permanente/ Membros equipe de apoio de pregoeiro | Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Prestar auxílio ao pregoeiro com presteza suas atribuições. Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente. Participar, com os demais membros de todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na Comissão Permanente. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 3 | R$ 396,54 |
| FG-02 | Ouvidor do Poder Legislativo | Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da Câmara Municipal; Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores e agentes políticos do Município; Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal de Tapurah; Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas; Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo; Elaborar e divulgar relatórios de suas atividades; Organizar e manter atualizado arquivo da documentação recebida. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 1 | R$ 396,54 |
| FG-03 | Presidente de Comissões | Presidir a Comissão Permanente para a qual for nomeado, realizando com presteza suas atribuições. Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 2 | R$ 438,27 |
| FG-04 | Pregoeiro | Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais credenciar os interessados, receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abrir e examinar os envelopes, classificar as propostas, conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, declarar a vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade superior, encaminhar o processo para homologação e contratação. Fundamentar todas as suas deliberações e registrar em ata todas as ocorrências do Pregão. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah, possuir ensino médio completo e curso de capacitação específica para exercício e atribuição de pregoeiro | 1 | R$ 438,27 |
| FG-05 | Assessoramento Administrativo | Planejar, organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado. Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nos aspectos legislativos e administrativos. Assessorar os Vereadores nas atividades parlamentares e administrativas. Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo. Atuar em mais de uma comissão permanente ou temporária, sendo presidente em pelo menos uma delas e membro nas demais. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah | 2 | R$ 660,89 |
| FG-06 | Supervisão de Setor | Planejar, organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação. Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais de sua área para subsidiar as demais unidades da Câmara. Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Supervisionar as atividades dos servidores subordinados. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah | 2 | R$ 660,89 |
| FG-07 | Direção Administrativa Nível Superior | Supervisionar, coordenar e controlar os serviços administrativos e contábeis da Câmara. Distribuir o trabalho aos subordinados. Revisar e orientar a equipe. Estimular a capacitação dos servidores. Treinar novos servidores ou os designados para nova lotação. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes, zelando pela realização das atividades de sua unidade. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino superior completo | 1 | R$ 1.095,68 |
| Referência | Funções | Descrição das Atividades | Requisitos | Qtde. | Gratificação |
| FG-01 | Membros de Comissão Permanente/ Membros equipe de apoio de pregoeiro | Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao pregoeiro com presteza suas atribuições. Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente. Participar, com os demais membros de todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuas na Comissão permanente | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 3 | R$ 400,00 |
| FG-02 | Ouvidor do Poder Legislativo | Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da Câmara Municipal; Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores e agentes políticos do Município; Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal de Tapurah; Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Legislativo Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 1 | R$ 660,00 |
| FG-03 | Presidente de Comissões | Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Participar, com os demais membros, todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo | 2 | R$ 500,00 |
| FG-04 | Agente de Contratação / Pregoeiro | Praticar os atos de competência do Agente de Contratação/pregoeiro nas licitações. Participara de todo o procedimento licitatório, tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar outras atividades necessárias ao bom desempenho do certame até a homologação. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas nas licitações Exercer atividades afins nos processos licitatórios. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah, possuir ensino médio completo e curso de capacitação específica para exercício e atribuição de pregoeiro | 1 | R$ 660,00 |
| FG-05 | Assessoramento Administrativo | Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado. Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal; Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal; Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo; Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los aos setores competentes. Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária, sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e membro nas demais exercendo as atividades inerentes a cada comissão. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah | 2 | R$ 660,00 |
| FG-06 | Supervisão de Setor | Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado. Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades da Câmara. Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Atendimento ao Público em geral identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los aos setores competentes. Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos servidores que lhes são subordinados. Executar e gerir outras tarefas afins. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah | 2 | R$ 960,00 |
| FG-07 | Direção Administrativa Nível Superior | Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal; Distribuir o trabalho aos seus subordinados. Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a especializarem-se Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados para nova lotação. Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. | Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino superior completo | 1 | R$ 1.600,00 |
CARGO: Serviços Gerais de Limpeza
Referência: CE-01
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Alfabetizada/Ensino Fundamental Incompleto.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
c) Forma de Recrutamento: concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;
- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes;
- Efetuar a limpeza e conservação das dependências internas e externas, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
- Efetuar a limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna;
- Preparar e servir café, chá, sucos, águas, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
- Atender os funcionários internos e visitantes no serviço de copa, inclusive nos dias de sessão;
- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Zelar pelos equipamentos e utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: Serviços Gerais (em extinção)
Referência: CE-01
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Alfabetizada/Ensino Fundamental Incompleto.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
c) Forma de Recrutamento: concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes;
- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes;
- Efetuar a limpeza e conservação das dependências internas e externas, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
- Efetuar a limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna;
- Preparar e servir café, chá, sucos, águas, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
- Atender os funcionários internos e visitantes no serviço de copa, inclusive nos dias de sessão;
- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
- Zelar pelos equipamentos e utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: Vigia (em extinção)
Referência: CE-01
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Alfabetizada/Ensino Fundamental Incompleto.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
c) Forma de Recrutamento: concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atividades que se destinam a executar a vigilância na Sede da Câmara Municipal.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar ronda e inspeção na Sede da Câmara Municipal;
- Evitar roubos e danificação ao Patrimônio da Câmara Municipal, como: Edifícios, praça, veículo e outros materiais correlatos;
- Vedar a entrada de pessoas não autorizadas;
- Investigar quaisquer condições anormais nas proximidades da Sede da Câmara Municipal;
- Exercer vigilância em setores móveis e imóveis, realizar rondas de inspeção em intervalos fixados e adotados, tomar providência tendentes a evitar roubos, incêndio e danificações na área da Câmara Municipal, fiscalizar a entrada e saída de pessoas pelos acessos sobre a vigilância, vedar a entrada de pessoas não autorizadas a verificar quaisquer condições anormais que tenha observado, levar ao conhecimento imediato das autoridades no caso de verificar anormalidades, exercer tarefas afins e de interesse público.
CARGO: Recepcionista
Referência: CE-02
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem atividades que se destinam a efetuar serviços de atendimento ao público, circulação de documentos, atendimento a telefone e auxiliar em tarefas simples de escritório.
b) DESCRIÇÃODETALHADA:
- Fazer entrega de correspondência externa e interna;
- Auxiliar na separação do expediente;
- Consultar e registrar anotações em livros de registros de documentos tais como: Fichas, Ofícios, memorandos e outros documentos;
- Auxiliar no arquivamento de documentos;
- Atender telefone, anotar e transmitir recados, telefonemas;
- Manter contato com o público, prestando-lhe as informações devidas;
- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
- Eventualmente ser responsável pela abertura e fechamento da repartição;
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: Assistente Administrativo
Referência: CE-03
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: boa redação, noções básicas de informática, boa digitação, noções de legislação referente aos serviços municipais e matemática básica.
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal, auxiliar as comissões e vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Redigir, ofícios, cartas, portarias, resoluções, decretos, projetos de leis, editais e demais expedientes e atos administrativos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Organizar os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de material;
- Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda-los em perfeita ordem de armazenamento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando por sua atualização;
- Executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: Oficial Administrativo
Referência: CE-04
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: bons conhecimentos de português e redação oficial, noções básicas de informática, boa digitação, noções de legislação referente aos serviços municipais e matemática básica, noções de técnica legislativa.
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes preestabelecidas; digitar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar todo serviço da Casa;
- Coordenar as funções administrativas, financeira e legislativa;
- Assessorar o Presidente em todas as suas decisões;
- Assessorar a Mesa e demais vereadores nas questões administrativas;
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como exposições de motivos, pareceres, informações e outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua localização, e mantê-los em perfeita ordem de guarda e conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender à pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores e prestadores de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua distribuição, bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de catálogo de materiais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos equipamentos de escritório;
- Classificar e numerar o material;
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as especificações de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à contabilidade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da autoridade competente;
- Digitar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos, supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e atualizando o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: Oficial Administrativo (em extinção)
Referência: CE-04
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: bons conhecimentos de português e redação oficial, noções básicas de informática, boa digitação, noções de legislação referente aos serviços municipais e matemática básica, noções de técnica legislativa.
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes preestabelecidas; digitar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar todo serviço da Casa;
- Coordenar as funções administrativas, financeira e legislativa;
- Assessorar o Presidente em todas as suas decisões;
- Assessorar a Mesa e demais vereadores nas questões administrativas;
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como exposições de motivos, pareceres, informações e outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua localização, e mantê-los em perfeita ordem de guarda e conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender à pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores e prestadores de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua distribuição, bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de catálogo de materiais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos equipamentos de escritório;
- Classificar e numerar o material;
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as especificações de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à contabilidade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da autoridade competente;
- Digitar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos, supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e atualizando o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: Contador
Referência: CE-05
Provimento: Efetivo
Jornada: 20 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de contabilidade pública e orçamento, Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizada o cadastro do patrimônio do Poder Legislativo;
- Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;
- Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas;
- Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiras da Instituição;
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
- Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua competência;
- Encaminhar ao TCE os arquivos do sistema APLIC mensal, orçamento, carga inicial e arquivos imediatos e outros relacionados ao assunto;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
CARGO: Contador
Referência: CE-05
Provimento: Efetivo
Jornada: 30 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de contabilidade pública e orçamento, Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizada o cadastro do patrimônio do Poder Legislativo;
- Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;
- Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas;
- Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiras da Instituição;
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
- Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua competência;
- Encaminhar ao TCE os arquivos do sistema APLIC mensal, orçamento, carga inicial e arquivos imediatos e outros relacionados ao assunto;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
CARGO: Procurador Jurídico
Referência: CE-06
Provimento: Efetivo
Jornada: 20 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, Regimento Interno da Câmara, e processo legislativo municipal;
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ao Procurador Jurídico, representar judicialmente a Câmara Municipal nas causas e recursos processados, bem como assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Representar Judicialmente a Câmara Municipal, quando este for autor, réu ou parte interessada;
- Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos vereadores, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Representar a Mesa em juízo e a prestação de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Legislativo, conforme o caso, nos mais diversos aspectos da rotina administrativa e parlamentar da Câmara Municipal;
- No gerenciamento dos recursos humanos da Casa, incumbe à Procuradoria o Exame de todos os atos de concessão ou reconhecimento de direitos e vantagens dos servidores do poder Legislativo (aposentadoria, avanços, licenças-prêmio, etc.);
- Examinar minutas de contratos e editais de licitação da Casa (art. 38, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93);
- Responder às consultas da Mesa e das Comissões, além dos questionamentos a ela encaminhados pelo Presidente da Câmara, a pedido dos vereadores;
- Prestar informações em medidas ajuizadas contra atos da Mesa ou das Comissões (por exemplo, mandados de segurança de servidores que tenham tido negado pedido de aposentadoria ou concessão de determinada vantagem, ou mesmo habeas corpus de quem não queira vir prestar depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito);
- Cabe também à Procuradoria prestar as informações do Poder Legislativo na defesa da constitucionalidade de dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, de Leis Municipais ou de Resoluções ou Decretos Legislativos promulgados pela Câmara, quando questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Justiça e junto ao TCE - Tribunal de Contas do Estado;
- Outras atividades correlatas.
CARGO: Coordenador Administrativo e Financeiro
Referência: CC-05
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e Pública;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela subordinadas;
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando as demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;
- Remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor;
- Destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara;
- Outras tarefas correlatas.
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
Referência: CC-05
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e Pública;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela subordinadas;
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando as demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;
- Remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor;
- Destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara;
- Outras tarefas correlatas.
CARGO:Assessor Jurídico
Referência: CC-04
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, Direito Administrativo e Direito Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão municipal;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, atos, resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal e representar judicialmente a Câmara desde que com a devida procuração;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara Municipal, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações propostas pela Mesa Diretora em seus aspectos constitucionais e jurídicos;
- Representar judicialmente a Câmara desde que com a devida procuração nas causas e recursos processados quando este for autor, réu ou parte interessada;
- Outras atividades correlatas.
CARGO:Assessor Jurídico
Referência: CC-04
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, Direito Administrativo e Direito Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão municipal;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, atos, resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal e auxiliar a Procuradoria da Câmara em demandas judicias e administrativas;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara Municipal, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações propostas pela Mesa Diretora em seus aspectos constitucionais e jurídicos;
- Assessorar a Procuradoria judicialmente e administrativamente;
- Outras atividades correlatas.
CARGO: Assessor Contábil
Referência: CC-04
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e Pública;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos contábeis da Administração, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar a Escrituração analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Auxiliar na Elaboração ou Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando as demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;
- Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças e outros;
- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;
- Outras tarefas correlatas.
CARGO:Assistente Parlamentar
Referência: CC-02
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram os vereadores;
- Expedição de documentos de expedientes aos vereadores, correspondências e proposições em geral;
-Realizar, a pedido de vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
- Estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara;
- Operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas;
- Assessorar amplamente os vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva;
- Redigir, a pedido de vereador, pronunciamento a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o vereador no exame de proposições que tramitem em comissão permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte;
CARGO:Assessor Parlamentar
Referência: CC-03
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram os vereadores;
- Expedição de documentos de expedientes aos vereadores, correspondências e proposições em geral;
-Realizar, a pedido de vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
- Estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara;
- Operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas;
- Assessorar amplamente os vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações propostas pela Mesa Diretora;
- Redigir, a pedido de vereador, pronunciamento a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o vereador no exame de proposições que tramitem em comissão permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte;
- Redigir Ata de Reuniões, das sessões ordinárias e extraordinárias, Audiências Públicas, Ata das comissões quando solicitado.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO:Assessor de Imprensa
Referência: CC-02
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, na área de publicidade e comunicação social.
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo; cobrir com reportagens jornalísticas as sessões da Câmara;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Articular-se com os órgãos de Imprensa, visando à divulgação das atividades da Câmara Municipal;
- Realizar cobertura foto-cinematográfica dos eventos, cerimoniais, reuniões, congressos, seminários e outros que houver participação de Vereadores, bem como das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;
- Elaboração e divulgação das notícias do Legislativo Municipal no site oficial;
- Elaborar redação e pronunciamentos a serem proferidos pelos vereadores;
- Redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos da Câmara;
- Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas na imprensa em geral;
- Manter arquivo de todo o trabalho jornalístico e das matérias relacionadas aos vereadores e à Câmara Municipal;
- Coletar dados, entrevistar, participar de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo;
- Participar dos serviços de plenário, efetuando as devidas anotações das deliberações, auxiliando os meios de comunicação que realizem a cobertura das Sessões Solenes, Ordinárias ou Extraordinárias;
- Fazer apresentações públicas formais e informais de interesse da administração da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: Encarregado de Setor (em extinção)
Referência: CC-02
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a resguardar, vigiar, executar e supervisionar os serviços de cada setor de trabalhos administrativos de pequena complexidade, bem como atendimento e zelo pelo patrimônio público em geral e resolver as questões pertinentes.
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Transitar e encaminhar ordens de serviços e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos do seu setor;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de material;
- Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guardá-los em perfeita ordem de armazenamento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios, zelando por sua atualização;
- Executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Emitir notificações e fazer levantamentos, bem como atender e informar, consultando cadastros de documentos;
- Zelar, vigiar o patrimônio em geral, desenvolver atividades externas e internas de acordo com a necessidade do ente público;
- Dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionários distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com as normas estabelecidas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, atendendo as necessidades de cada setor.
Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo relacionados:
- Secretário da Câmara Municipal;
- Assessor de Administração.
- Vigia
- Recepcionista
Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo relacionados:
- Secretário da Câmara Municipal;
- Assessor de Administração.
- Vigia
- Recepcionista
- Serviços Gerais
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados com o total de vagas que lhes corresponde:
- Vigia
- Encarregado de Setor
- Oficial Administrativo
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados com o total de vagas que lhes corresponde:
- Vigia
- Encarregado de Setor
- Oficial Administrativo
- Serviços Gerais
QUADRO I | |||||
Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
CE-01 | R$ 1.661,78 | 40 h | Ensino Fundamental Incompleto | ||
Grau | Classe A – Fundamental | Classe B - Curso 40h | Classe C - Curso 80h | Classe D - Ensino Médio | Classe E - Ensino Superior |
1 | R$ 1.661,78 | R$ 1.778,11 | R$ 1.902,57 | R$ 2.035,75 | R$ 2.178,26 |
2 | R$ 1.744,87 | R$ 1.867,01 | R$ 1.997,70 | R$ 2.137,54 | R$ 2.287,17 |
3 | R$ 1.832,11 | R$ 1.960,36 | R$ 2.097,59 | R$ 2.244,42 | R$ 2.401,53 |
4 | R$ 1.923,72 | R$ 2.058,38 | R$ 2.202,47 | R$ 2.356,64 | R$ 2.521,60 |
5 | R$ 2.019,91 | R$ 2.161,30 | R$ 2.312,59 | R$ 2.474,47 | R$ 2.647,68 |
6 | R$ 2.120,90 | R$ 2.269,36 | R$ 2.428,22 | R$ 2.598,20 | R$ 2.780,07 |
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia
| QUADRO I | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-01 | R$ 1.736,23 | 40 h | Ensino Fundamental Incompleto | ||
| Grau | Classe A – Fundamental | Classe B - Curso 40h | Classe C - Ensino Curso 80h | Classe D - Ensino Médio | Classe E - Ensino Superior |
| 1 | R$ 1.736,23 | R$ 1.857,77 | R$ 1.987,81 | R$ 2.126,96 | R$ 2.275,84 |
| 2 | R$ 1.823,04 | R$ 1.950,65 | R$ 2.087,20 | R$ 2.233,30 | R$ 2.389,64 |
| 3 | R$ 1.914,19 | R$ 2.048,19 | R$ 2.191,56 | R$ 2.344,97 | R$ 2.509,12 |
| 4 | R$ 2.009,90 | R$ 2.150,60 | R$ 2.301,14 | R$ 2.462,22 | R$ 2.634,57 |
| 5 | R$ 2.110,40 | R$ 2.258,13 | R$ 2.416,20 | R$ 2.585,33 | R$ 2.766,30 |
| 6 | R$ 2.215,92 | R$ 2.371,03 | R$ 2.537,00 | R$ 2.714,60 | R$ 2.904,62 |
| QUADRO I | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-01 | R$ 2.292,63 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto | ||
| Grau | Classe A Fundamental | Classe B Curso 40h | Classe C Curso 80h | Classe D Ensino Médio | Classe E Ensino Superior |
| 1 | R$ 2.292,63 | R$ 2.453,11 | R$ 2.624,83 | R$ 2.812,44 | R$ 3.009,31 |
| 2 | R$ 2.407,26 | R$ 2.575,77 | R$ 2.756,07 | R$ 2.953,06 | R$ 3.159,78 |
| 3 | R$ 2.527,62 | R$ 2.704,56 | R$ 2.893,88 | R$ 3.100,72 | R$ 3.317,77 |
| 4 | R$ 2.654,01 | R$ 2.839,79 | R$ 3.038,57 | R$ 3.255,75 | R$ 3.483,66 |
| 5 | R$ 2.786,71 | R$ 2.981,78 | R$ 3.190,50 | R$ 3.418,54 | R$ 3.657,84 |
| 6 | R$ 2.926,04 | R$ 3.130,86 | R$ 3.350,02 | R$ 3.589,47 | R$ 3.840,73 |
| QUADRO I | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-01 | R$ 2.292,63 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto | ||
| Nível | Classe A Fundamental | Classe B Curso 40h | Classe C Curso 80h | Classe D Ensino Médio | Classe E Tecnólogo / Ensino Superior |
| 1 | R$ 2.292,63 | R$ 2.453,11 | R$ 2.624,83 | R$ 2.812,44 | R$ 3.009,31 |
| 2 | R$ 2.407,26 | R$ 2.575,77 | R$ 2.756,07 | R$ 2.953,06 | R$ 3.159,78 |
| 3 | R$ 2.527,62 | R$ 2.704,56 | R$ 2.893,88 | R$ 3.100,72 | R$ 3.317,77 |
| 4 | R$ 2.654,01 | R$ 2.839,79 | R$ 3.038,57 | R$ 3.255,75 | R$ 3.483,66 |
| 5 | R$ 2.786,71 | R$ 2.981,78 | R$ 3.190,50 | R$ 3.418,54 | R$ 3.657,84 |
| 6 | R$ 2.926,04 | R$ 3.130,86 | R$ 3.350,02 | R$ 3.589,47 | R$ 3.840,73 |
| QUADRO I | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-01 | R$ 2.456,47 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto | ||
| Nível | Classe A Fundamental | Classe B Curso 40h | Classe C Curso 80h | Classe D Ensino Médio | Classe E Tecnólogo / Ensino Superior |
| 1 | R$ 2.456,47 | R$ 2.628,43 | R$ 2.812,43 | R$ 3.009,31 | R$ 3.219,97 |
| 2 | R$ 2.579,30 | R$ 2.759,86 | R$ 2.953,06 | R$ 3.159,78 | R$ 3.380,97 |
| 3 | R$ 2.708,27 | R$ 2.897,86 | R$ 3.100,71 | R$ 3.317,77 | R$ 3.550,02 |
| 4 | R$ 2.843,70 | R$ 3.042,76 | R$ 3.255,76 | R$ 3.483,66 | R$ 3.727,51 |
| 5 | R$ 2.985,89 | R$ 3.194,90 | R$ 3.418,55 | R$ 3.657,84 | R$ 3.913,89 |
| 6 | R$ 3.135,18 | R$ 3.354,64 | R$ 3.589,47 | R$ 3.840,73 | R$ 4.109,58 |
QUADRO II | |||||
Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
CE-01 | R$ 1.661,78 | 40 h | Ensino Médio | ||
Grau | Classe A – Ensino Médio | Classe B - Curso 100h | Classe C - Curso 160h | Classe D - Ensino Superior | Classe E- Especialização |
1 | R$ 1.661,78 | R$ 1.778,11 | R$ 1.902,57 | R$ 2.035,75 | R$ 2.178,26 |
2 | R$ 1.744,87 | R$ 1.867,01 | R$ 1.997,70 | R$ 2.137,54 | R$ 2.287,17 |
3 | R$ 1.832,11 | R$ 1.960,36 | R$ 2.097,59 | R$ 2.244,42 | R$ 2.401,53 |
4 | R$ 1.923,72 | R$ 2.058,38 | R$ 2.202,47 | R$ 2.356,64 | R$ 2.521,60 |
5 | R$ 2.019,91 | R$ 2.161,30 | R$ 2.312,59 | R$ 2.474,47 | R$ 2.647,68 |
6 | R$ 2.120,90 | R$ 2.269,36 | R$ 2.428,22 | R$ 2.598,20 | R$ 2.780,07 |
QUADRO III | |||||
Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
CE-03 | R$ 2.111,28 | 40h | Ensino Médio | ||
Grau | Classe A - Ensino Médio | Classe B - Curso 100h | Classe C - Curso 160h | Classe D - Ensino Superior | Classe E- Especialização |
1 | R$ 2.111,28 | R$ 2.259,07 | R$ 2.417,20 | R$ 2.586,41 | R$ 2.767,46 |
2 | R$ 2.216,84 | R$ 2.372,02 | R$ 2.538,06 | R$ 2.715,73 | R$ 2.905,83 |
3 | R$ 2.327,69 | R$ 2.490,62 | R$ 2.664,97 | R$ 2.851,52 | R$ 3.051,12 |
4 | R$ 2.444,07 | R$ 2.615,16 | R$ 2.798,22 | R$ 2.994,09 | R$ 3.203,68 |
5 | R$ 2.566,27 | R$ 2.745,91 | R$ 2.938,13 | R$ 3.143,80 | R$ 3.363,86 |
6 | R$ 2.694,59 | R$ 2.883,21 | R$ 3.085,03 | R$ 3.300,99 | R$ 3.532,05 |
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo
| QUADRO III | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-03 | R$ 2.767,99 | 40h | Ensino Médio | ||
| Grau | Classe A - Ensino Médio | Classe B -Curso 100h | Classe C - Curso 160h | Classe D - Ensino Superior | Classe E- Especialização 360h |
| 1 | R$ 2.767,99 | R$ 2.961,75 | R$ 3.169,07 | R$ 3.390,91 | R$ 3.628,27 |
| 2 | R$ 2.906,39 | R$ 3.109,84 | R$ 3.327,53 | R$ 3.560,45 | R$ 3.809,68 |
| 3 | R$ 3.051,71 | R$ 3.265,33 | R$ 3.493,90 | R$ 3.738,47 | R$ 4.000,17 |
| 4 | R$ 3.204,29 | R$ 3.428,60 | R$ 3.668,60 | R$ 3.925,40 | R$ 4.200,18 |
| 5 | R$ 3.364,51 | R$ 3.600,02 | R$ 3.852,03 | R$ 4.121,67 | R$ 4.410,19 |
| 6 | R$ 3.532,73 | R$ 3.780,03 | R$ 4.044,63 | R$ 4.327,75 | R$ 4.630,69 |
| QUADRO III | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-03 | R$ 3.501,80 | 40h | Ensino Médio | ||
| Grau | Classe A - Ensino Médio | Classe B - Curso 100h | Classe C - Curso 160h | Classe D - Ensino Superior | Classe E - Especialização 360h |
| 1 | R$ 3.501,81 | R$ 3.746,94 | R$ 4.009,22 | R$ 4.289,87 | R$ 4.590,16 |
| 2 | R$ 3.676,80 | R$ 3.934,28 | R$ 4.209,68 | R$ 4.504,36 | R$ 4.819,67 |
| 3 | R$ 3.860,75 | R$ 4.131,00 | R$ 4.420,17 | R$ 4.729,58 | R$ 5.060,65 |
| 4 | R$ 4.053,78 | R$ 4.337,55 | R$ 4.641,18 | R$ 4.966,04 | R$ 5.313,68 |
| 5 | R$ 4.256,47 | R$ 4.554,42 | R$ 4.873,23 | R$ 5.214,36 | R$ 5.579,37 |
| 6 | R$ 4.469,30 | R$ 4.782,15 | R$ 5.116,90 | R$ 5.475,08 | R$ 5.858,33 |
| QUADRO II | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-03 | R$ 3.501,81 | 40h | Ensino Médio | ||
| Nível | Classe A - Ensino Médio | Classe B - Curso 100h | Classe C - Curso 160h | Classe D - Ensino Superior | Classe E - Especialização 360h |
| 1 | R$ 3.501,81 | R$ 3.746,94 | R$ 4.009,22 | R$ 4.289,87 | R$ 4.590,16 |
| 2 | R$ 3.676,80 | R$ 3.934,28 | R$ 4.209,68 | R$ 4.504,36 | R$ 4.819,67 |
| 3 | R$ 3.860,75 | R$ 4.131,00 | R$ 4.420,17 | R$ 4.729,58 | R$ 5.060,65 |
| 4 | R$ 4.053,78 | R$ 4.337,55 | R$ 4.641,18 | R$ 4.966,04 | R$ 5.313,68 |
| 5 | R$ 4.256,47 | R$ 4.554,42 | R$ 4.873,23 | R$ 5.214,36 | R$ 5.579,37 |
| 6 | R$ 4.469,30 | R$ 4.782,15 | R$ 5.116,90 | R$ 5.475,08 | R$ 5.858,33 |
| QUADRO II | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-03 | R$ 3.589,36 | 40h | Ensino Médio | ||
| Nível | Classe A - Ensino Médio | Classe B - Curso 100h | Classe C - Curso 160h | Classe D - Ensino Superior | Classe E - Especialização 360h |
| 1 | R$ 3.589,36 | R$ 3.840,61 | R$ 4.109,45 | R$ 4.397,11 | R$ 4.704,91 |
| 2 | R$ 3.768,82 | R$ 4.032,64 | R$ 4.314,93 | R$ 4.616,97 | R$ 4.940,16 |
| 3 | R$ 3.957,26 | R$ 4.234,27 | R$ 4.530,67 | R$ 4.847,82 | R$ 5.187,17 |
| 4 | R$ 4.155,13 | R$ 4.445,99 | R$ 4.757,21 | R$ 5.090,21 | R$ 5.446,52 |
| 5 | R$ 4.362,88 | R$ 4.668,29 | R$ 4.995,07 | R$ 5.344,72 | R$ 5.718,85 |
| 6 | R$ 4.581,03 | R$ 4.901,70 | R$ 5.244,82 | R$ 5.611,96 | R$ 6.004,79 |
QUADRO IV | |||||
Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
CE-04 | R$ 5.215,57 | 40h | Ensino Médio | ||
Grau | Classe A - Ensino Médio | Classe B - Curso 100h | Classe C-Curso 160 horas | Classe D-Ensino Superior | Classe E - Especialização |
1 | R$ 5.215,57 | R$ 5.580,66 | R$ 5.971,30 | R$ 6.389,29 | R$ 6.836,54 |
2 | R$ 5.476,34 | R$ 5.859,69 | R$ 6.269,87 | R$ 6.708,76 | R$ 7.178,37 |
3 | R$ 5.750,16 | R$ 6.152,67 | R$ 6.583,36 | R$ 7.044,20 | R$ 7.537,29 |
4 | R$ 6.037,67 | R$ 6.460,31 | R$ 6.912,53 | R$ 7.396,41 | R$ 7.914,15 |
5 | R$ 6.339,55 | R$ 6.783,32 | R$ 7.258,15 | R$ 7.766,23 | R$ 8.309,86 |
6 | R$ 6.656,53 | R$ 7.122,49 | R$ 7.621,06 | R$ 8.154,54 | R$ 8.725,35 |
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Oficial Administrativo
| QUADRO IV | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-04 | R$ 5.449,22 | 40h | Ensino Médio | ||
| Grau | Classe A - Ensino Médio | Classe B - Curso 100h | Classe C - Curso 160 horas | Classe D - Ensino Superior | Classe E - Especialização 360h |
| 1 | R$ 5.449,22 | R$ 5.830,67 | R$ 6.238,81 | R$ 6.675,53 | R$ 7.142,82 |
| 2 | R$ 5.721,68 | R$ 6.122,20 | R$ 6.550,75 | R$ 7.009,31 | R$ 7.499,96 |
| 3 | R$ 6.007,77 | R$ 6.428,31 | R$ 6.878,29 | R$ 7.359,77 | R$ 7.874,95 |
| 4 | R$ 6.308,15 | R$ 6.749,72 | R$ 7.222,20 | R$ 7.727,76 | R$ 8.268,70 |
| 5 | R$ 6.623,56 | R$ 7.087,21 | R$ 7.583,31 | R$ 8.114,15 | R$ 8.682,14 |
| 6 | R$ 6.954,74 | R$ 7.441,57 | R$ 7.962,48 | R$ 8.519,85 | R$ 9.116,24 |
QUADRO V | |||||
Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
CE- 05 | R$ 3.919,00 | 20h | Ensino Superior em Direito + Registro CRC | ||
Grau | Classe A - Ensino Superior | Classe B - Curso 180h | Classe C - Especialização | Classe D - 2 Especializações | Classe E- Mestrado |
1 | R$ 3.919,00 | R$ 4.193,33 | R$ 4.486,86 | R$ 4.800,94 | R$ 5.137,01 |
2 | R$ 4.114,95 | R$ 4.403,00 | R$ 4.711,21 | R$ 5.040,99 | R$ 5.393,86 |
3 | R$ 4.320,70 | R$ 4.623,15 | R$ 4.946,77 | R$ 5.293,04 | R$ 5.663,55 |
4 | R$ 4.536,73 | R$ 4.854,30 | R$ 5.194,10 | R$ 5.557,69 | R$ 5.946,73 |
5 | R$ 4.763,57 | R$ 5.097,02 | R$ 5.453,81 | R$ 5.835,58 | R$ 6.244,07 |
6 | R$ 5.001,75 | R$ 5.351,87 | R$ 5.726,50 | R$ 6.127,36 | R$ 6.556,27 |
O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Contador
| QUADRO V | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE- 05 | R$ 6.141,86 | 30h | Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC | ||
| Grau | Classe A - Ensino Superior | Classe B -Curso 180h | Classe C -Especialização | Classe D - 2 Especializações | Classe E - Mestrado |
| 1 | R$ 6.141,86 | R$ 6.571,78 | R$ 7.031,81 | R$ 7.524,04 | R$ 8.050,72 |
| 2 | R$ 6.448,95 | R$ 6.900,37 | R$ 7.383,40 | R$ 7.900,24 | R$ 8.453,25 |
| 3 | R$ 6.771,40 | R$ 7.245,39 | R$ 7.752,57 | R$ 8.295,25 | R$ 8.875,92 |
| 4 | R$ 7.109,96 | R$ 7.607,66 | R$ 8.140,20 | R$ 8.710,01 | R$ 9.319,71 |
| 5 | R$ 7.465,46 | R$ 7.988,05 | R$ 8.547,21 | R$ 9.145,51 | R$ 9.785,70 |
| 6 | R$ 7.838,74 | R$ 8.387,45 | R$ 8.974,57 | R$ 9.602,79 | R$ 10.274,98 |
| QUADRO V | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-05 | R$ 8.121,31 | 30h | Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC | ||
| Grau | Classe A Ensino Superior | Classe B Curso 180h | Classe C Especialização | Classe D 2 Especializações | Classe E Mestrado |
| 1 | R$ 8.121,31 | R$ 8.689,81 | R$ 9.298,09 | R$ 9.948,95 | R$ 10.645,38 |
| 2 | R$ 8.527,38 | R$ 9.124,29 | R$ 9.762,99 | R$ 10.446,40 | R$ 11.177,65 |
| 3 | R$ 8.953,74 | R$ 9.580,51 | R$ 10.251,16 | R$ 10.968,72 | R$ 11.736,53 |
| 4 | R$ 9.401,43 | R$ 10.059,53 | R$ 10.763,70 | R$ 11.517,16 | R$ 12.323,36 |
| 5 | R$ 9.871,50 | R$ 10.562,51 | R$ 11.301,88 | R$ 12.093,03 | R$ 12.939,53 |
| 6 | R$ 10.365,08 | R$ 11.090,63 | R$ 11.866,98 | R$ 12.697,67 | R$ 13.586,50 |
| QUADRO III | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-05 | R$ 8.121,31 | 30h | Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC | ||
| Nível | Classe A Ensino Superior | Classe B Curso 180h | Classe C Especialização | Classe D 2 Especializações | Classe E Mestrado |
| 1 | R$ 8.121,31 | R$ 8.689,81 | R$ 9.298,09 | R$ 9.948,95 | R$ 10.645,38 |
| 2 | R$ 8.527,38 | R$ 9.124,29 | R$ 9.762,99 | R$ 10.446,40 | R$ 11.177,65 |
| 3 | R$ 8.953,74 | R$ 9.580,51 | R$ 10.251,16 | R$ 10.968,72 | R$ 11.736,53 |
| 4 | R$ 9.401,43 | R$ 10.059,53 | R$ 10.763,70 | R$ 11.517,16 | R$ 12.323,36 |
| 5 | R$ 9.871,50 | R$ 10.562,51 | R$ 11.301,88 | R$ 12.093,03 | R$ 12.939,53 |
| 6 | R$ 10.365,08 | R$ 11.090,63 | R$ 11.866,98 | R$ 12.697,67 | R$ 13.586,50 |
| QUADRO III | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-05 | R$ 8.324,34 | 30h | Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC | ||
| Nível | Classe A Ensino Superior | Classe B Curso 180h | Classe C Especialização | Classe D 2 Especializações | Classe E Mestrado |
| 1 | R$ 8.324,34 | R$ 8.907,05 | R$ 9.530,54 | R$ 10.197,68 | R$ 10.911,52 |
| 2 | R$ 8.740,56 | R$ 9.352,40 | R$ 10.007,07 | R$ 10.707,56 | R$ 11.457,09 |
| 3 | R$ 9.177,59 | R$ 9.820,02 | R$ 10.507,42 | R$ 11.242,94 | R$ 12.029,95 |
| 4 | R$ 9.636,47 | R$ 10.311,02 | R$ 10.032,79 | R$ 11.805,09 | R$ 12.631,44 |
| 5 | R$ 10.118,29 | R$ 10.826,57 | R$ 11.584,43 | R$ 12.395,34 | R$ 13.263,01 |
| 6 | R$ 10.624,21 | R$ 11.367,90 | R$ 12.163,65 | R$ 13.015,11 | R$ 13.926,17 |
| QUADRO III | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-05 | R$ 8.324,34 | 30h | Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC | ||
| Nível | Classe A Ensino Superior | Classe B Curso 180h | Classe C Especialização | Classe D 2 Especializações | Classe E Mestrado |
| 1 | R$ 8.324,34 | R$ 8.907,05 | R$ 9.530,54 | R$ 10.197,68 | R$ 10.911,52 |
| 2 | R$ 8.740,56 | R$ 9.352,40 | R$ 10.007,07 | R$ 10.707,56 | R$ 11.457,09 |
| 3 | R$ 9.177,59 | R$ 9.820,02 | R$ 10.507,42 | R$ 11.242,94 | R$ 12.029,95 |
| 4 | R$ 9.636,47 | R$ 10.311,02 | R$ 11.032,79 | R$ 11.805,09 | R$ 12.631,44 |
| 5 | R$ 10.118,29 | R$ 10.826,57 | R$ 11.584,43 | R$ 12.395,34 | R$ 13.263,01 |
| 6 | R$ 10.624,21 | R$ 11.367,90 | R$ 12.163,65 | R$ 13.015,11 | R$ 13.926,17 |
QUADRO VI | |||||
Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
CE- 06 | R$ 5.215,57 | 20h | Ensino Superior em Direito + Registro OAB | ||
Grau | Classe A - Ensino Superior | Classe B - Curso 180h | Classe C - Especialização | Classe D - 2 Especializações | Classe E- Mestrado |
1 | R$ 5.215,57 | R$ 5.580,66 | R$ 5.971,30 | R$ 6.389,29 | R$ 6.836,54 |
2 | R$ 5.476,34 | R$ 5.859,69 | R$ 6.269,87 | R$ 6.708,76 | R$ 7.178,37 |
3 | R$ 5.750,16 | R$ 6.152,67 | R$ 6.583,36 | R$ 7.044,20 | R$ 7.537,29 |
4 | R$ 6.037,67 | R$ 6.460,31 | R$ 6.912,53 | R$ 7.396,41 | R$ 7.914,15 |
5 | R$ 6.339,55 | R$ 6.783,32 | R$ 7.258,15 | R$ 7.766,23 | R$ 8.309,86 |
6 | R$ 6.656,53 | R$ 7.122,49 | R$ 7.621,06 | R$ 8.154,54 | R$ 8.725,35 |
O Quadro V aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico
| QUADRO VI | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE- 06 | R$ 5.449,22 | 20h | Ensino Superior em Direito + Registro OAB | ||
| Grau | Classe A -Ensino Superior | Classe B -Curso 180h | Classe C -Especialização | Classe D - 2 Especializações | Classe E- Mestrado |
| 1 | R$ 5.449,22 | R$ 5.830,67 | R$ 6.238,81 | R$ 6.675,53 | R$ 7.142,82 |
| 2 | R$ 5.721,68 | R$ 6.122,20 | R$ 6.550,75 | R$ 7.009,31 | R$ 7.499,96 |
| 3 | R$ 6.007,77 | R$ 6.428,31 | R$ 6.878,29 | R$ 7.359,77 | R$ 7.874,95 |
| 4 | R$ 6.308,15 | R$ 6.749,72 | R$ 7.222,20 | R$ 7.727,76 | R$ 8.268,70 |
| 5 | R$ 6.623,56 | R$ 7.087,21 | R$ 7.583,31 | R$ 8.114,15 | R$ 8.682,14 |
| 6 | R$ 6.954,74 | R$ 7.441,57 | R$ 7.962,48 | R$ 8.519,85 | R$ 9.116,24 |
| QUADRO VI | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-06 | R$ 7.205,45 | 20h | Ensino Superior em Direito + Registro OAB | ||
| Grau | Classe A - Ensino Superior | Classe B - Curso 180h | Classe C - Especialização | Classe D - 2 Especializações | Classe E - Mestrado |
| 1 | R$ 7.205,45 | R$ 7.709,83 | R$ 8.249,52 | R$ 8.826,99 | R$ 9.444,88 |
| 2 | R$ 7.565,72 | R$ 8.095,32 | R$ 8.662,00 | R$ 9.268,34 | R$ 9.917,12 |
| 3 | R$ 7.944,01 | R$ 8.500,09 | R$ 9.095,10 | R$ 9.731,75 | R$ 10.412,97 |
| 4 | R$ 8.341,21 | R$ 8.925,09 | R$ 9.549,85 | R$ 10.218,34 | R$ 10.933,62 |
| 5 | R$ 8.758,27 | R$ 9.371,35 | R$ 10.027,34 | R$ 10.729,26 | R$ 11.480,30 |
| 6 | R$ 9.196,18 | R$ 9.839,92 | R$ 10.528,71 | R$ 11.265,72 | R$ 12.054,32 |
| QUADRO IV | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-06 | R$ 7.205,45 | 20h | Ensino Superior em Direito + Registro OAB | ||
| Nível | Classe A - Ensino Superior | Classe B - Curso 180h | Classe C - Especialização | Classe D - 2 Especializações | Classe E - Mestrado |
| 1 | R$ 7.205,45 | R$ 7.709,83 | R$ 8.249,52 | R$ 8.826,99 | R$ 9.444,88 |
| 2 | R$ 7.565,72 | R$ 8.095,32 | R$ 8.662,00 | R$ 9.268,34 | R$ 9.917,12 |
| 3 | R$ 7.944,01 | R$ 8.500,09 | R$ 9.095,10 | R$ 9.731,75 | R$ 10.412,97 |
| 4 | R$ 8.341,21 | R$ 8.925,09 | R$ 9.549,85 | R$ 10.218,34 | R$ 10.933,62 |
| 5 | R$ 8.758,27 | R$ 9.371,35 | R$ 10.027,34 | R$ 10.729,26 | R$ 11.480,30 |
| 6 | R$ 9.196,18 | R$ 9.839,92 | R$ 10.528,71 | R$ 11.265,72 | R$ 12.054,32 |
| QUADRO IV | |||||
| Ref. | Salário Base | Carga Horária | Requisito | ||
| CE-06 | R$ 7.205,44 | 20h | Ensino Superior em Direito + Registro OAB | ||
| Nível | Classe A - Ensino Superior | Classe B - Curso 180h | Classe C - Especialização | Classe D - 2 Especializações | Classe E - Mestrado |
| 1 | R$ 7.205,44 | R$ 7.709,83 | R$ 8.249,51 | R$ 8.826,99 | R$ 9.444,88 |
| 2 | R$ 7.565,73 | R$ 8.095,33 | R$ 8.662,00 | R$ 9.268,34 | R$ 9.917,13 |
| 3 | R$ 7.944,01 | R$ 8.500,09 | R$ 9.095,10 | R$ 9.731,76 | R$ 10.413,00 |
| 4 | R$ 8.341,21 | R$ 8.925,11 | R$ 9.549,86 | R$ 10.218,35 | R$ 10.933,64 |
| 5 | R$ 8.758,28 | R$ 9.371,36 | R$ 10.027,36 | R$ 10.729,28 | R$ 11.480,33 |
| 6 | R$ 9.196,20 | R$ 9.839,93 | R$ 10.528,73 | R$ 11.265,74 | R$ 12.054,34 |
Critério | Pontuação máxima | Mensuração |
Assiduidade | 20 pontos | Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos. Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 15 pontos. Possuir até 05 (cinco) faltas injustificadas = 10 pontos. Possuir mais de 05 (cinco) faltas injustificadas = 0 pontos. |
Critério | Pontuação máxima | Mensuração |
Pontualidade | 20 pontos | Somar no máximo de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 20 pontos. Somar mais de 10 (dez) e menos de 12 (doze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 15 pontos. Somar mais de 12 (quinze) e menos de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10 pontos. Somar mais de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 pontos. |
Critério | Pontuação máxima | Mensuração |
Ocorrências disciplinares negativas | 20 pontos | Não ter sofrido sanção disciplinar = 20 pontos. Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência = 10 pontos. Ter sofrido qualquer outro tipo de sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 0 pontos. |
Critério | Pontuação máxima | Mensuração |
Qualificação – Para os cargos de provimento efetivo cujo requisito para investidura seja alfabetizado, ensino fundamental, e ensino médio. | 20 pontos | Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 20 (vinte) horas = 20 pontos. Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 10 (dez) até 20 (vinte) horas = 15 pontos. Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja de no mínimo 4 (quatro) horas até 10 (dez) horas = 10 pontos. Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = 0 pontos. |
Qualificação – Para os cargos de provimento efetivo cujo requisito para investidura seja ensino superior. | 20 pontos | Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 60 (sessenta) horas = 20 pontos. Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 40 (quarenta) até 60 (sessenta) horas = 15 pontos. Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 15 (quinze) horas até 40 (quarenta) horas = 10 pontos. Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = 0 pontos. |
Critério | Pontuação máxima | Critério | Pontuação máxima por critério | Mensuração |
Produtividade (Modelo I) | 20 pontos | Organização no trabalho | 04 pontos | Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 04 pontos. Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando, presteza de forma moderada do servidor na realização das tarefas = 02 pontos. Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e qualidade = 0 pontos |
Iniciativa no trabalho | 04 pontos | Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 04 pontos. Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos. | ||
Cooperação, relacionamento e disciplina. | 04 pontos | Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à disposição de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 04 pontos. Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, não se coloca à disposição de outros setores = 02 pontos. Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos. | ||
Criatividade | 04 pontos | É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas ideias e práticas inovadoras = 04 pontos. Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com ideias e nem com práticas inovadoras = 0 pontos. | ||
Qualidade | 04 pontos | Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca melhoria contínua, revisa a tarefa executada = 04 pontos. Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 pontos. |
Critério | Pontuação máxima | Responsável pela avaliação | Critério | Pontuação máxima por critério | Mensuração |
Produtividade (modelo II)
| 20 pontos |
Chefia Imediata (10 pontos) | Organização no trabalho | 2 pontos | Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 2 pontos. Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando, presteza de forma moderada do servidor na realização das tarefas = 1,5 pontos. Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e sem qualidade = 0 pontos. |
Iniciativa no trabalho | 2 pontos | Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 2 pontos. Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos. | |||
Cooperação, relacionamento e disciplina. | 2 pontos | Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à disposição de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 2 pontos. Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, não se coloca à disposição de outros setores = 1,5 pontos. Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos. | |||
Criatividade | 2 pontos | É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas ideias e práticas inovadoras = 2 pontos. Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com ideias e nem com práticas inovadoras = 0 pontos. | |||
Qualidade | 2 pontos | Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca melhoria contínua, revisa a tarefa executada = 2 pontos. Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 pontos. | |||
Pares do servidor avaliado (10 pontos) | Organização no trabalho | 2 pontos | Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 2 pontos. Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando, presteza de forma moderada do servidor na realização das tarefas = 1,5 pontos. Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e sem qualidade = 0 pontos | ||
Iniciativa no trabalho | 2 pontos | Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 2 pontos. Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos. | |||
Cooperação, relacionamento e disciplina | 2 pontos | Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à disposição de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 2 pontos. Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, não se coloca à disposição de outros setores = 1,5 pontos. Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos. | |||
Criatividade | 2 pontos | É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas ideias e práticas inovadoras = 2 pontos. Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com ideias e nem com práticas inovadoras = 0 pontos. | |||
Qualidade | 2 pontos | Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca melhoria contínua, revisa a tarefa executada = 2 pontos. Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 pontos. |
Modelo I
(Declaração deverá ser preenchida apenas pela chefia imediata)
O (A) Sr. (a). _________________________________________, no exercício do cargo _____________________, imediatamente superior hierárquico ao cargo _____________________, exercido pelo(a) servidor(a) Sr. (a) ._____________________________, registro funcional n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº __________, DECLARA, que durante o período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição de _____ pontos no quesito assiduidade, em razão de_______________________________________________________________________________________________, a _____ pontos no quesito pontualidade, em razão de _______________________________________________________________________________________________ e a _____ pontos no quesito produtividade, em razão de_______________________________________________________________________________________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
________________________________________
Assinatura chefe imediato
Modelo II
(Declaração deverá ser preenchida pela chefia imediata e assinada em conjunto com servidores efetivos estáveis do setor)
O (A) ser (a). _________________________________________, no exercício do cargo _____________________, imediatamente superior hierárquico ao cargo _____________________, exercido pelo(a) servidor(a) Sr. (a) ._____________________________, registro funcional n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº __________, DECLARA, que durante o período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição de _____ pontos no quesito assiduidade, em razão de_______________________________________________________________________________________________, a _____ pontos no quesito pontualidade, em razão de ______________________________________________________________________________________________ e a _____ pontos no quesito produtividade, em razão de___________________________________________________________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
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Assinatura chefe imediato
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Nome servidor avaliador:
RG:
CPF:
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Nome servidor avaliador:
RG:
CPF:
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Nome servidor avaliador:
RG:
CPF:
APOSTILA DE ____ DE _________ DE 20___.
O SUPERVIDOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º _______ e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º ______ APOSTILA o Título de Nomeação do (a) servidor (a) Sr (a). ___________________________________, portador (a) da cédula de identidade n.º ________________, registro funcional n.º __________ para enquadrá-lo (a) no cargo ________________________, Classe _______ e Grau _______, a partir de ___/___/_____.
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XXXXXXXXXXXXX
Supervisor de Recursos Humanos
APOSTILA DE ____ DE _________ DE 20___.
O SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º _______ e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º ______ APOSTILA o Título de Nomeação do (a) servidor (a) Sr (a). ___________________________________, portador (a) da cédula de identidade n.º ________________, registro funcional n.º __________ para enquadrá-lo (a) no cargo ________________________, Classe _______ e Grau _______, a partir de ___/___/_____.
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XXXXXXXXXXXXX
Supervisor de Recursos Humanos
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XXXXXXXXXXXXXXXX
Servidor