Lei Complementar nº 153, de 03 de junho de 2020
Dada por Lei Complementar nº 199, de 13 de dezembro de 2022
02 - Gabinete do Prefeito
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.002 - Assessoria de Governo
02.002.001 - Assessoria Jurídica
02.002.002 - Assessoria de Comunicação
02.002.003 - Assessoria de Convênios
02.002.004 - Coordenação dos Conselhos Municipais
02.003– Procuradoria Geral do Município
02.003.001 – Procuradoria Geral do Município
02.004 - Controladoria Geral do Município
02.004.001 - Unidade de Coordenação do Controle Interno
02.004.002 - Ouvidoria Municipal
02.004.003 - Corregedoria Municipal
02.004.004 - Arquivo Público
02.005 - Unidade de Serviços de Identificação
02.005.001 - Coordenação de Serviços de Identificação
03 -Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 –Gabinete do Secretario
03.001.001 - Gabinete do Secretário
03.002 - Gestão Administrativa
03.002.001 - Departamento de Planejamento Estratégico
03.002.002 - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
03.002.003 - Departamento de Fiscalização Tributária, Urbana, Posturas e Obras
03.02.03.001 – Serviço de Fiscalização Tributária
03.02.03.002 - Serviço de Fiscalização Urbana, Posturas e Obras
03.002.004 - Departamento Administrativo e Financeiro – DAF
03.002.004.001 - Contabilidade
03.002.004.002 - Tesouraria
03.002.004.003 - Gestão de Pessoas
03.002.004.004 - Recursos Humanos
03.002.004.005 - Patrimônio e Almoxarifado
03.002.005 - Departamento de Compras Governamentais
03.002.005.001 – Compras
03.002.005.002 – Licitação e Contratos
03.003 - Unidade Municipal do Procon
03.003.001 - Coordenação Executiva do Procon