Lei Complementar nº 199, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

199

2022

13 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a adequação e alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT e dá outras providências

a A
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam autorizada a alteração na estrutura administrativa para criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos que será desmembrada da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
        Art. 2º. 
        Com as alterações previstas no artigo anterior, passam as secretarias a possuir a seguinte nomenclatura:
          I – 
          Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
            II – 
            Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
              Art. 3º. 
              Altera a redação do art. 6, da Lei complementar nº 153/2020, passando a conter a seguinte redação:
                IV  –  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMAM;
                VII  –  Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP
                VIII  –  Secretaria Municipal de Saúde - SMS
                IX  –  Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah – TAPURAHPREVI
                Art. 4º. 
                Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga os incisos X, XI, XII, XX, XXI e XXXVIII do artigo 7°e fica acrescido o § 7º ao artigo 7° da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
                  § 3º   Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:
                  X  –  (Revogado)
                  XI  –  (Revogado)
                  XII  –  (Revogado)
                  XX  –  (Revogado)
                  XXI  –  (Revogado)
                  XXXVIII  –  (Revogado)
                  § 7º   Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
                  I  –  Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
                  II  –  Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
                  III  –  Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta secretaria;
                  IV  –  Coordenar e gerenciar os servidores lotados na secretaria;
                  V  –  Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais;
                  VI  –  Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
                  VII  –  Formular, controlar e implantar política de saneamento do Município;
                  VIII  –  Planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do município;
                  IX  –  Planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município;
                  X  –  Administrar os parques e jardins do Município;
                  XI  –  Promover a arborização dos logradouros públicos;
                  XII  –  Gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas públicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
                  XIII  –  Elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública.
                  XIV  –  Executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
                  Art. 5º. 
                  Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga o inciso III, e acrescenta o § 7º ao artigo 9° da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
                    § 3º   Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:
                    III  –  (Revogado)
                    a)   (Revogado)
                    b)   (Revogado)
                    c)   (Revogado)
                    § 7º   Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
                    I  –  Gabinete do Secretário – GS
                    II  –  Departamento de Serviços Públicos – DSP
                    a)   Serviço de Agua e Esgoto – SAE
                    b)   Manutenção Elétrica e Iluminação Pública – MEIP
                    c)   Coleta de Resíduos Sólidos – CRS
                    d)   Limpeza de Vias Públicas Urbanas - MVPU
                    Art. 6º. 
                    Fica alterada a redação do artigo 13, da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:

                      Art. 13 (...)

                      01 - Câmara Municipal de Vereadores
                      001 - Câmara Municipal de Vereadores

                      02 - Gabinete do Prefeito
                      02.001 - Gabinete do Prefeito
                      02.002 - Assessoria de Governo
                      02.002.001 - Assessoria Jurídica
                      02.002.002 - Assessoria de Comunicação
                      02.002.003 - Assessoria de Convênios
                      02.002.004 - Coordenação dos Conselhos Municipais
                      02.003– Procuradoria Geral do Município
                      02.003.001 – Procuradoria Geral do Município
                      02.004 - Controladoria Geral do Município
                      02.004.001 - Unidade de Coordenação do Controle Interno
                      02.004.002 - Ouvidoria Municipal
                      02.004.003 - Corregedoria Municipal
                      02.004.004 - Arquivo Público
                      02.005 - Unidade de Serviços de Identificação
                      02.005.001 - Coordenação de Serviços de Identificação

                      03 -Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
                      03.001 –Gabinete do Secretario
                      03.001.001 - Gabinete do Secretário
                      03.002 - Gestão Administrativa
                      03.002.001 - Departamento de Planejamento Estratégico
                      03.002.002 - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
                      03.002.003 - Departamento de Fiscalização Tributária, Urbana, Posturas e Obras 
                      03.02.03.001 – Serviço de Fiscalização Tributária 
                      03.02.03.002 - Serviço de Fiscalização Urbana, Posturas e Obras
                      03.002.004 - Departamento Administrativo e Financeiro – DAF
                      03.002.004.001 -  Contabilidade
                      03.002.004.002 - Tesouraria
                      03.002.004.003 - Gestão de Pessoas
                      03.002.004.004 - Recursos Humanos
                      03.002.004.005 - Patrimônio e Almoxarifado
                      03.002.005 - Departamento de Compras Governamentais
                      03.002.005.001 – Compras
                      03.002.005.002 – Licitação e Contratos
                      03.003 - Unidade Municipal do Procon
                      03.003.001 - Coordenação Executiva do Procon

                      04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
                      04.001 - Gabinete do Secretário
                      04.001.001 - Gabinete do Secretário
                      04.002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
                      04.002.001 - Infraestrutura Urbana
                      04.002.002 - Manutenção de Estradas e Vias Públicas
                      04.002.003 - Frota Municipal
                      04.003 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento
                      04.003.001 - Serviço de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
                      04.003.002 - Industria e Comércio
                      04.003.003 - Serviço de Inspeção Municipal do Desenvolvimento Agropecuário
                      04.003.004 - Turismo
                      04.005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários
                      04.005.001 - Trânsito e Transportes Rodoviários

                      05 -Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
                      05.001 - Fundo Municipal de Educação
                      05.001.001 - Gabinete do Secretário
                      05.001.002 - Gestão de Transporte Escolar
                      05.001.003 - Coordenação de Alimentação Escolar
                      05.001.004 - Coordenação Pedagógica Municipal
                      05.001.005 - Escola Municipal Vinicius de Moraes
                      05.001.006 - Escola Municipal Renascer
                      05.001.007 - Escola Municipal Dom Aquino
                      05.001.008 - Centro Municipal de Alfabetização Cecília Meireles
                      05.001.009 - Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato
                      05.001.010 - Escola Municipal Criança Feliz
                      05.002 - Departamento de Esportes e Lazer 
                      05.002.001 - Estádio Municipal Recanto dos Quero-Queros
                      05.002.002 - Ginásio Poliesportivo
                      05.003 - Departamento de Cultura
                      05.003.001 - Centro Cultural
                      05.003.002 - Biblioteca Municipal

                      06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
                      06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
                      06.001.001 - Gabinete do Secretário
                      06.001.002 - Proteção Social Básica
                      06.001.003 - Proteção Social Especial
                      06.001.004 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
                      06.001.005 - Centro de Cidadania e Transformação
                      06.002 – Conselho Tutelar
                      06.002.001 - Conselho Tutelar

                      Art. 7º. 
                      Altera o artigo II e acrescenta o inciso VI ao artigo 24, da Lei Complementar nº. 153/2020, com a seguinte disposição:
                        II  –  Secretario (a) Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
                        VI  –  Secretario (a) de Serviços Públicos
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

                           

                          Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

                           


                          ODAIR CESAR NUNES
                          Prefeito Municipal em Exercício