Lei Complementar nº 93, de 29 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2016

29 de Abril de 2016

Dispõe sobre o perímetro urbano do município de Tapurah-MT e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 274, de 24 de março de 2026
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        Esta Lei estabelece o perímetro das zonas urbanas do Município de Tapurah, que passa a compreender as seguintes localidades:
          I – 
          zonas urbanas do Município de Tapurah:
            a) 
            zona urbana da Sede do Município – Cidade de Tapurah;
              b) 
              zona urbana do Distrito de Novo Eldorado;
                c) 
                zona urbana do Loteamento de Ana Terra.
                  Art. 2º. 
                  A área das zonas urbanas a que alude o artigo anterior, é o espaço territorial definido pelos seguintes perímetros:
                    a) 
                    zona urbana da Sede do Distrito-Cidade de Tapurah, o Marco (M-1) está locado conforme o Memorial Descritivo no Art.3., já a expansão urbana, está locado conforme o Memorial Descritivo no Art. 4.
                      b) 
                      zona urbana do Distrito de Novo Eldorado, o Marco (M-1) está locado conforme o Memorial Descritivo no Art.5.
                        c) 
                        zona urbana do Loteamento de Ana Terra, o Marco (M-1) está locado conforme o Memorial Descritivo no Art.6.
                          Art. 3º. 
                          O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                          PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
                          MEMORIAL DESCRITIVO
                          LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                          POR MARCOS– M
                          ÁREA: 1.614,9635 ha PERÍMETRO: 19.755,08 m
                          DESCRIÇÃO

                          O imóvel inicia junto ao marco M-1, na interseção dos eixos da Rodovia Estadual MT 338 e Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 127°30'41", em uma distância de 58,25 m, confrontando com Rodovia Estadual MT 338; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 75°36'33", em uma distância de 70,41 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-4 no azimute 125°07'38", em uma distância de 43,43 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-5 no azimute 124°57'35", em uma distância de 82,03 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-6 no azimute 88°21'56", em uma distância de 102,27 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-7 no azimute 108°22'04", em uma distância de 79,99 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-8 no azimute 99°57'03", em uma distância de 83,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-9 no azimute 109°06'54", em uma distância de 61,29 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-10 no azimute 130°49'00", em uma distância de 78,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-11 no azimute 97°04'40", em uma distância de 85,78 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-12 no azimute 124°48'35", em uma distância de 61,53 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-13 no azimute 136°53'55", em uma distância de 62,69 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-14 no azimute 132°34'12", em uma distância de 78,95 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-15 no azimute 123°00'36", em uma distância de 78,50 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-16 no azimute 119°52'45", em uma distância de 116,55 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-17 no azimute 123°44'59", em uma distância de 170,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-18 no azimute 116°50'43", em uma distância de 121,86 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-19 no azimute 120°27'23", em uma distância de 99,47 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-20 no azimute 121°52'20", em uma distância de 124,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-21 no azimute 129°01'41", em uma distância de 148,05 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-22 no azimute 126°48'02", em uma distância de 99,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-23 no azimute 124°21'12", em uma distância de 100,13 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-24 no azimute 123°33'18", em uma distância de 86,32 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 57°58'34", em uma distância de 1.274,23 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 124°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-27 no azimute 147°42'36", em uma distância de 1.474,26 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-28 no azimute 147°39'15", em uma distância de 2.175,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29 no azimute 239°23'27", em uma distância de 2.247,87 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-30 no azimute 252°36'11", em uma distância de 202,35 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-31 no azimute 252°51'23", em uma distância de 214,53 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-32 no azimute 283°18'36", em uma distância de 144,97 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-33 no azimute 262°53'27", em uma distância de 173,99 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-34 no azimute 272°58'50", em uma distância de 150,09 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 288°06'48", em uma distância de 107,92 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 327°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-37no azimute 282°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 327°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 236°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 263°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 335°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 71°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 57°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-46 no azimute 323°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-47 no azimute 323°38'00", em uma distância de 1.136,66 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 27°56'26", na extensão de 1.305,52 m, confrontando com Gleba Jandaia, fechando assim uma área de 1.614,9635 ha.
                            Art. 3º. 
                            O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                            PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
                            MEMORIAL DESCRITIVO
                            LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS–M
                            ÁREA: 1.763,2749 ha PERÍMETRO: 21.747,49 m
                            DESCRIÇÃO

                            O imóvel inicia junto ao marco M-1, coordenadas UTM, E=551.002m e N=8.595.094m, na intersecção das Rodovias: MUNICIPAL e VICINAL, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-2 coordenadas UTM, E=551.250m e N=8.594. 944m, descrito em planta; no azimute 121°10'02", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 136°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 57°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 124°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-27 no azimute 147°42'36", em uma distância de 1.474,26 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-28 no azimute 147°39'15", em uma distância de 2.175,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29 no azimute 239°23'27", em uma distância de 2.247,87 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29A no azimute 147°35'27", em uma distância de 210,27 m, confrontando com RODOVIA MT-338; deste segue em direção até o vértice M-29B no azimute 233°7'48", em uma distância de 520,26 m, confrontando com GTG. deste segue em direção até o vértice M-29C no azimute 327°19'59", em uma distância de 201,94 m, confrontando com Angelin Goubad, deste segue em direção até o vértice M-29D no azimute 53°8'12", em uma distância de 325,12 m, confrontando com Angelin Goubad, deste segue em direção até o vértice M-30 no azimute 327°35'21", em uma distância de 75,96 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-31 no azimute 252°51'23", em uma distância de 214,53 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-32 no azimute 283°18'36", em uma distância de 144,97 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-33 no azimute 262°53'27", em uma distância de 173,99 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-34 no azimute 272°58'50", em uma distância de 150,09 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 288°06'48", em uma distância de 107,92 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 327°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-37no azimute 282°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 327°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 236°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 263°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 335°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 71°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 57°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-46 no azimute 323°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-47 no azimute 323°38'00", em uma distância de 1.136,66 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-47A no azimute 28°23'4", em uma distância de 1.323,99 m, até a intersecção da MT-338 com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 25°57'22", em uma distância de 966.68 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 1.763,2749 ha.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 104, de 30 de maio de 2017.
                              Art. 3º. 

                               O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes: 

                              PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
                              MEMORIAL DESCRITIVO
                              LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS–M
                              ÁREA: 1.725,2267 ha PERÍMETRO:  22.408,34 m

                              DESCRIÇÃO
                              Inicia-se a descrição do perímetro urbano no vértice M-01, de coordenadas N: 8.594.520,14m e E: 551.666,26m; localizado à margem direta, do Afluente do Córrego Barella/Área do Plano de Expansão Norte e Estrada Projetada/Área do Plano de Expansão Norte, deste, segue confrontando com Estrada Projetada/Área do Plano de Expansão Norte no azimute de 136°31'51" e distância de 1.478,87 m até o vértice M-02, de coordenadas N: 8.593.446,86m e E: 552.683,67m; deste, segue confrontando com Área do Plano de Expansão Norte no azimute de 57°29'30" e distância de 886,14 m até o vértice M-03, de coordenadas N: 8.593.923,09m e E: 553.430,96m; deste, segue confrontando com Estrada I/Área do Plano de Expansão Norte no azimute de 124°11'04" e distância de 346,64 m até o vértice M-04, de coordenadas N: 8.593.728,33m e E: 553.717,71m; deste, segue confrontando com Estrada Olide Brocco no azimute de 147°42'36" e distância de 1.474,26 m até o vértice M-05, de coordenadas N: 8.592.482,05m e E: 554.505,27m; deste, segue confrontando com Estrada Linha Borges 02 no azimute de 147°39'15" e distância de 2.175,36 m até o vértice M-06, de coordenadas N: 8.590.644,24m e E: 555.669,15m; deste, segue confrontando com Estrada Linha Borges no azimute de 239°25'54" e distância de 2.248,24 m até o vértice M-07, de coordenadas N: 8.589.500,86m e E: 553.733,36m; deste, segue confrontando com Rodovia MT-338 no azimute de 147°26'46" e distância de 210,37 m até o vértice M-08, de coordenadas N: 8.589.323,54m e E: 553.846,56m; deste, segue confrontando com CTG no azimute de 233°05'19" e 521,15 m até o vértice M-09, de coordenadas N: 8.589.010,55m e E: 553.429,87m; deste, segue confrontando com o Lote A no azimute de 233°04'17" e distância de 339,87 m até o vértice M-10, de coordenadas N: 8.588.806,35m e E: 553.158,18m; deste, segue confrontando com o Lote 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°12'56" e 242,74 m até o vértice M-11, de coordenadas N: 8.589.005,71m e E: 553.019,70m; 53°41'37" e 674,31 m até o vértice M-12, de coordenadas N: 8.589.404,97m e E: 553.563,10m; 327°36'30" e 40,50 m até o vértice M-13, de coordenadas N: 8.589.439,17m e E: 553.541,40m; deste, segue à jusante do Afluente do Córrego Formoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°51'24" e 214,52 m até o vértice P-01, de coordenadas N: 8.589.375,94m e E: 553.336,41m; 283°18'36" e 144,97 m até o vértice P-02, de coordenadas N: 8.589.409,31m e E: 553.195,34m; 262°53'26" e 173,99 m até o vértice P-03, de coordenadas N: 8.589.387,78m e E: 553.022,68m; 272°58'49" e 150,09 m até o vértice P-04, de coordenadas N: 8.589.395,58m e E: 552.872,79m; 288°06'48" e 107,92 m até o vértice M-14, de coordenadas N: 8.589.429,13m e E: 552.770,22m; deste, segue confrontando com Área do Plano de Expansão Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 327°28'43" e 1.545,58 m até o vértice M-15, de coordenadas N: 8.590.732,35m e E: 551.939,30m; 282°21'23" e 380,09 m até o vértice M-16, de coordenadas N: 8.590.813,68m e E: 551.568,01m; 327°24'52" e 350,53 m até o vértice M-17, de coordenadas N: 8.591.109,04m e E: 551.379,23m; 236°17'38" e 158,59 m até o vértice M-18, de coordenadas N: 8.591.021,03m e E: 551.247,30m; 263°25'44" e 1.150,19 m até o vértice M-19, de coordenadas N: 8.590.889,41m e E: 550.104,67m; 245°45'08" e 535,21 m até o vértice M-20, de coordenadas N: 8.590.669,61m e E: 549.616,68m; 335°45'29" e 468,21 m até o vértice M-21, de coordenadas N: 8.591.096,53m e E: 549.424,44m; 65°45'17" e 535,19 m até o vértice M-22, de coordenadas N: 8.591.316,30m e E: 549.912,42m; 71°06'46" e 743,82 m até o vértice M-23, de coordenadas N: 8.591.557,08m e E: 550.616,19m; 57°20'14" e 353,33 m até o vértice M-24, de coordenadas N: 8.591.747,77m e E: 550.913,64m; 323°48'14" e 491,57 m até o vértice M-25, de coordenadas N: 8.592.144,46m e E: 550.623,35m; 323°24'58" e 1.135,62 m até o vértice M-26, de coordenadas N: 8.593.056,35m e E: 549.946,52m; 29°13'04" e 241,58 m até o vértice M-27, de coordenadas N: 8.593.267,19m e E: 550.064,44m; 28°02'50" e 497,55 m até o vértice M-28, de coordenadas N: 8.593.706,31m e E: 550.298,39m; 27°52'55" e 126,10 m até o vértice M-29, de coordenadas N: 8.593.817,77m e E: 550.357,36m; 27°52'55" e 309,23 m até o vértice M-30, de coordenadas N: 8.594.091,10m e E: 550.501,97m; 27°53'11" e 98,71 m até o vértice M-31, de coordenadas N: 8.594.178,35m e E: 550.548,14m; 27°52'05" e 35,79 m até o vértice M-32, de coordenadas N: 8.594.209,99m e E: 550.564,87m; deste, segue confrontando com Rodovia MT-338/Área do Plano de Expansão Norte no azimute de 129°09'25" e 56,33 m até o vértice M-33, de coordenadas N: 8.594.174,42m e E: 550.608,55m; deste, segue pela margem esquerda, à montante do Córrego Barella/Área do Plano de Expansão Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°34'40" e 12,09 m até o vértice P-05, de coordenadas N: 8.594.183,60m e E: 550.616,41m; 23°08'06" e 6,38 m até o vértice P-06, de coordenadas N: 8.594.189,47m e E: 550.618,92m; 347°43'53" e 19,34 m até o vértice P-07, de coordenadas N: 8.594.208,37m e E: 550.614,81m; 112°23'57" e 44,14 m até o vértice P-08, de coordenadas N: 8.594.191,55m e E: 550.655,62m; 90°49'40" e 40,83 m até o vértice P-09, de coordenadas N: 8.594.190,96m e E: 550.696,45m; 163°14'55" e 18,94 m até o vértice P-10, de coordenadas N: 8.594.172,82m e E: 550.701,91m; 114°49'07" e 27,59 m até o vértice P-11, de coordenadas N: 8.594.161,24m e E: 550.726,95m; 180°24'14" e 11,35 m até o vértice P-12, de coordenadas N: 8.594.149,89m e E: 550.726,87m; 80°48'07" e 14,26 m até o vértice P-13, de coordenadas N: 8.594.152,17m e E: 550.740,95m; 116°10'50" e 30,67 m até o vértice P-14, de coordenadas N: 8.594.138,64m e E: 550.768,47m; 174°36'06" e 20,09 m até o vértice P-15, de coordenadas N: 8.594.118,64m e E: 550.770,36m; 66°42'01" e 17,12 m até o vértice P-16, de coordenadas N: 8.594.125,41m e E: 550.786,08m; 124°38'24" e 24,26 m até o vértice P-17, de coordenadas N: 8.594.111,62m e E: 550.806,04m; 62°35'29" e 17,62 m até o vértice P-18, de coordenadas N: 8.594.119,73m e E: 550.821,68m; cravado junto foz do afluente com o Córrego Barella, deste, segue pela margem direita, à montante do Afluente do Córrego Barella/Área do Plano de Expansão Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°33'04" e 12,89 m até o vértice P-19, de coordenadas N: 8.594.131,96m e E: 550.817,60m; 292°08'06" e 16,91 m até o vértice P-20, de coordenadas N: 8.594.138,33m e E: 550.801,94m; 357°37'19" e 30,13 m até o vértice P-21, de coordenadas N: 8.594.168,43m e E: 550.800,69m; 8°13'48" e 12,99 m até o vértice P-22, de coordenadas N: 8.594.181,29m e E: 550.802,55m; 43°29'01" e 32,33 m até o vértice P-23, de coordenadas N: 8.594.204,75m e E: 550.824,80m; 95°39'19" e 22,63 m até o vértice P-24, de coordenadas N: 8.594.202,52m e E: 550.847,32m; 40°39'44" e 13,28 m até o vértice P-25, de coordenadas N: 8.594.212,59m e E: 550.855,97m; 45°41'59" e 17,37 m até o vértice P-26, de coordenadas N: 8.594.224,72m e E: 550.868,40m; 91°32'47" e 25,57 m até o vértice P-27, de coordenadas N: 8.594.224,03m e E: 550.893,96m; 342°49'06" e 15,47 m até o vértice P-28, de coordenadas N: 8.594.238,81m e E: 550.889,39m; 73°43'05" e 51,93 m até o vértice P-29, de coordenadas N: 8.594.253,37m e E: 550.939,24m; 103°22'58" e 35,30 m até o vértice P-30, de coordenadas N: 8.594.245,20m e E: 550.973,58m; 4°12'21" e 46,50 m até o vértice P-31, de coordenadas N: 8.594.291,57m e E: 550.976,99m; 107°58'25" e 16,49 m até o vértice P-32, de coordenadas N: 8.594.286,48m e E: 550.992,68m; 40°39'09" e 18,19 m até o vértice P-33, de coordenadas N: 8.594.300,28m e E: 551.004,53m; 86°27'31" e 10,20 m até o vértice P-34, de coordenadas N: 8.594.300,91m e E: 551.014,71m; 190°15'16" e 9,16 m até o vértice P-35, de coordenadas N: 8.594.291,90m e E: 551.013,08m; 74°42'44" e 23,10 m até o vértice P-36, de coordenadas N: 8.594.297,99m e E: 551.035,36m; 298°28'17" e 15,46 m até o vértice P-37, de coordenadas N: 8.594.305,36m e E: 551.021,77m; 36°55'41" e 9,87 m até o vértice P-38, de coordenadas N: 8.594.313,25m e E: 551.027,70m; 109°26'52" e 25,05 m até o vértice P-39, de coordenadas N: 8.594.304,91m e E: 551.051,32m; 24°26'38" e 19,82 m até o vértice P-40, de coordenadas N: 8.594.322,95m e E: 551.059,52m; 96°32'48" e 21,75 m até o vértice P-41, de coordenadas N: 8.594.320,47m e E: 551.081,13m; 187°45'55" e 10,21 m até o vértice P-42, de coordenadas N: 8.594.310,35m e E: 551.079,75m; 84°10'23" e 19,60 m até o vértice P-43, de coordenadas N: 8.594.312,34m e E: 551.099,25m; 144°56'30" e 8,48 m até o vértice P-44, de coordenadas N: 8.594.305,40m e E: 551.104,12m; 77°48'23" e 23,91 m até o vértice P-45, de coordenadas N: 8.594.310,45m e E: 551.127,49m; 78°25'24" e 34,13 m até o vértice P-46, de coordenadas N: 8.594.317,30m e E: 551.160,93m; 345°53'32" e 19,41 m até o vértice P-47, de coordenadas N: 8.594.336,12m e E: 551.156,20m; 64°04'38" e 14,37 m até o vértice P-48, de coordenadas N: 8.594.342,40m e E: 551.169,12m; 41°28'04" e 18,36 m até o vértice P-49, de coordenadas N: 8.594.356,16m e E: 551.181,28m; 126°10'26" e 14,66 m até o vértice P-50, de coordenadas N: 8.594.347,51m e E: 551.193,11m; 43°55'53" e 8,72 m até o vértice P-51, de coordenadas N: 8.594.353,79m e E: 551.199,16m; 306°24'33" e 13,68 m até o vértice P-52, de coordenadas N: 8.594.361,91m e E: 551.188,15m; 61°06'45" e 34,32 m até o vértice P-53, de coordenadas N: 8.594.378,49m e E: 551.218,20m; 132°01'31" e 49,19 m até o vértice P-54, de coordenadas N: 8.594.345,56m e E: 551.254,74m; 74°19'35" e 33,02 m até o vértice P-55, de coordenadas N: 8.594.354,48m e E: 551.286,53m; 103°27'58" e 17,31 m até o vértice P-56, de coordenadas N: 8.594.350,45m e E: 551.303,36m; 46°09'23" e 9,11 m até o vértice P-57, de coordenadas N: 8.594.356,76m e E: 551.309,93m; 286°48'12" e 14,77 m até o vértice P-58, de coordenadas N: 8.594.361,03m e E: 551.295,79m; 5°05'41" e 10,92 m até o vértice P-59, de coordenadas N: 8.594.371,91m e E: 551.296,76m; 89°05'02" e 6,88 m até o vértice P-60, de coordenadas N: 8.594.372,02m e E: 551.303,64m; 14°11'43" e 21,86 m até o vértice P-61, de coordenadas N: 8.594.393,21m e E: 551.309,00m; 39°22'14" e 25,81 m até o vértice P-62, de coordenadas N: 8.594.413,16m e E: 551.325,37m; 45°01'37" e 15,10 m até o vértice P-63, de coordenadas N: 8.594.423,83m e E: 551.336,05m; 112°40'31" e 15,10 m até o vértice P-64, de coordenadas N: 8.594.418,01m e E: 551.349,98m; 83°33'14" e 22,09 m até o vértice P-65, de coordenadas N: 8.594.420,49m e E: 551.371,93m; 117°33'52" e 9,49 m até o vértice P-66, de coordenadas N: 8.594.416,10m e E: 551.380,34m; 62°49'12" e 14,16 m até o vértice P-67, de coordenadas N: 8.594.422,57m e E: 551.392,94m; 87°05'01" e 24,37 m até o vértice P-68, de coordenadas N: 8.594.423,81m e E: 551.417,28m; 84°44'51" e 19,66 m até o vértice P-69, de coordenadas N: 8.594.425,61m e E: 551.436,86m; 337°36'16" e 16,12 m até o vértice P-70, de coordenadas N: 8.594.440,51m e E: 551.430,72m; 68°52'24" e 6,46 m até o vértice P-71, de coordenadas N: 8.594.442,84m e E: 551.436,75m; 131°29'38" e 19,08 m até o vértice P-72, de coordenadas N: 8.594.430,20m e E: 551.451,04m; 103°33'56" e 7,67 m até o vértice P-73, de coordenadas N: 8.594.428,40m e E: 551.458,50m; 54°39'42" e 26,71 m até o vértice P-74, de coordenadas N: 8.594.443,85m e E: 551.480,29m; 163°02'27" e 12,03 m até o vértice P-75, de coordenadas N: 8.594.432,34m e E: 551.483,80m; 94°36'43" e 7,84 m até o vértice P-76, de coordenadas N: 8.594.431,71m e E: 551.491,61m; 49°52'17" e 9,99 m até o vértice P-77, de coordenadas N: 8.594.438,15m e E: 551.499,25m; 115°38'03" e 6,06 m até o vértice P-78, de coordenadas N: 8.594.435,53m e E: 551.504,71m; 352°41'24" e 13,83 m até o vértice P-79, de coordenadas N: 8.594.449,25m e E: 551.502,95m; 42°56'30" e 10,04 m até o vértice P-80, de coordenadas N: 8.594.456,60m e E: 551.509,79m; 88°25'04" e 19,92 m até o vértice P-81, de coordenadas N: 8.594.457,15m e E: 551.529,70m; 20°53'24" e 8,64 m até o vértice P-82, de coordenadas N: 8.594.465,22m e E: 551.532,78m; 309°44'07" e 21,89 m até o vértice P-83, de coordenadas N: 8.594.479,21m e E: 551.515,95m; 303°37'01" e 17,41 m até o vértice P-84, de coordenadas N: 8.594.488,85m e E: 551.501,45m; 72°32'44" e 27,90 m até o vértice P-85, de coordenadas N: 8.594.497,22m e E: 551.528,07m; 34°39'25" e 13,31 m até o vértice P-86, de coordenadas N: 8.594.508,17m e E: 551.535,64m; 106°07'55" e 15,19 m até o vértice P-87, de coordenadas N: 8.594.503,95m e E: 551.550,23m; 40°07'18" e 17,88 m até o vértice P-88, de coordenadas N: 8.594.517,62m e E: 551.561,75m; 354°49'33" e 7,65 m até o vértice P-89, de coordenadas N: 8.594.525,24m e E: 551.561,06m; 80°59'14" e 12,58 m até o vértice P-90, de coordenadas N: 8.594.527,21m e E: 551.573,48m; 137°35'33" e 31,11 m até o vértice P-91, de coordenadas N: 8.594.504,24m e E: 551.594,46m; 55°52'57" e 19,70 m até o vértice P-92, de coordenadas N: 8.594.515,29m e E: 551.610,77m; 165°35'25" e 13,02 m até o vértice P-93, de coordenadas N: 8.594.502,68m e E: 551.614,01m; 88°05'20" e 19,19 m até o vértice P-94, de coordenadas N: 8.594.503,32m e E: 551.633,19m; 7°46'58" e 17,50 m até o vértice P-95, de coordenadas N: 8.594.520,66m e E: 551.635,56m;  90°58'13" e 30,70 m até o vértice M-01, ponto inicial deste memorial descritivo, fechando assim a área do perímetro urbano. 

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 274, de 24 de março de 2026.
                                Art. 4º. 
                                A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
                                MEMORIAL DESCRITIVO
                                LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                POR MARCOS – M
                                ÁREA: 480,1054 ha PERÍMETRO: 9.318,76 m
                                DESCRIÇÃO

                                O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-24 no azimute 237°58'34", em uma distância de 1.274,23 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-23 no azimute 303°33'18", em uma distância de 86,32 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-22 no azimute 304°21'12", em uma distância de 100,13 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-21 no azimute 306°48'02", em uma distância de 99,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-20 no azimute 309°01'41", em uma distância de 148,05 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-19 no azimute 301°52'20", em uma distância de 124,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-18 no azimute 300°27'23", em uma distância de 99,47 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-17no azimute 296°50'43", em uma distância de 121,86 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-16 no azimute 303°44'59", em uma distância de 170,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-15 no azimute 299°52'45", em uma distância de 116,55 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-14 no azimute 303°00'36", em uma distância de 78,50 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-13 no azimute 312°34'12", em uma distância de 78,95 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-12 no azimute 316°53'55", em uma distância de 62,69 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-11 no azimute 304°48'35", em uma distância de 61,53 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-10 no azimute 277°04'40", em uma distância de 85,78 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-9 no azimute 310°49'00", em uma distância de 78,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-8 no azimute 289°06'54", em uma distância de 61,29 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-7 no azimute 279°57'03", em uma distância de 83,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-6 no azimute 288°22'04", em uma distância de 79,99 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-5 no azimute 268°21'56", em uma distância de 102,27 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-4 no azimute 304°57'35", em uma distância de 82,03 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 305°07'38", em uma distância de 43,43 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 255°36'33", em uma distância de 70,41 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-1 no azimute 307°30'41", em uma distância de 58,25 m, confrontando com Rodovia Estadual MT 338; deste segue até o vértice M-48, no azimute de 26°06'23", na extensão de 2.100,78 m, confrontando com estrada municipal, fechando assim uma área de 480,1054 ha.

                                EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
                                MEMORIAL DESCRITIVO
                                LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                POR MARCOS – M
                                ÁREA: 306,6385 ha PERÍMETRO: 13.804,46 m
                                DESCRIÇÃO

                                O imóvel inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-72 no azimute 316°31'23", em uma distância de 1.298,85 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 56°23'51", na extensão de 2.146,53 m, confrontando com Lote 27, fechando assim uma área de 306,6385 ha.
                                  Art. 4º. 
                                  A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                  EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
                                  MEMORIAL DESCRITIVO
                                  LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
                                  ÁREA: 341,0348 ha PERÍMETRO: 8.209,47 m
                                  DESCRIÇÃO

                                  O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 237°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 316°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-1 no azimute 301°10'2", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-48 no azimute 25°40'48", em uma distância de 1.115,74 m, confrontando com Estrada Municipal; fechando assim uma área de 341,0348 ha.

                                  EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
                                  MEMORIAL DESCRITIVO
                                  LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                  POR MARCOS – M
                                  ÁREA: 306,6385 ha PERÍMETRO: 13.804,46 m
                                  DESCRIÇÃO

                                  O imóvel inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-72 no azimute 316°31'23", em uma distância de 1.298,85 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 56°23'51", na extensão de 2.146,53 m, confrontando com Lote 27, fechando assim uma área de 306,6385 ha.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 104, de 30 de maio de 2017.
                                    Art. 4º. 
                                    A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                    EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
                                    MEMORIAL DESCRITIVO
                                    LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
                                    ÁREA: 341,0348 ha PERÍMETRO: 8.209,47 m
                                    DESCRIÇÃO

                                    O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 237°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 316°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-1 no azimute 301°10'2", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-48 no azimute 25°40'48", em uma distância de 1.115,74 m, confrontando com Estrada Municipal; fechando assim uma área de 341,0348 ha.

                                    EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
                                    MEMORIAL DESCRITIVO
                                    LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                    POR MARCOS – M
                                    ÁREA: 1.224,3359 ha PERÍMETRO: 22.347,10 m
                                    DESCRIÇÃO

                                    O Perímetro inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-72 no azimute 267°37'47", em uma distância de 1.925,16 m; deste segue até o vértice M-73, no azimute de 257°50'51", na extensão de 2.060,55 m, confrontando com a Estrada Estadual MT-010; deste segue até o vértice M-74, no azimute de 349°13'28", na extensão de 765,63 m, confrontando com a Fazenda Colostro (Matrícula 5772); deste segue até o vértice M-75, no azimute de 350°12'04", na extensão de 832,75 m, confrontando com a Fazenda Colostro I (Matrícula 5700); deste segue até o vértice M-76, no azimute de 350°25'56", na extensão de 415,76 m, confrontando com o Lote 97 (Matrícula 6471); deste segue até o vértice M-77, no azimute de 77°47'52", na extensão de 3.204,90 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-47, no azimute de 56°54'28", na extensão de 1.646,63 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 143°41'05", na extensão de 1.628,22 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 1.224,3359 ha.
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 207, de 23 de maio de 2023.
                                      Art. 4º. 

                                       A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                      EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
                                      MEMORIAL DESCRITIVO
                                      LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
                                      ÁREA: 390,0775 ha       PERÍMETRO: 10.139,47 m

                                      DESCRIÇÃO
                                      Inicia-se a descrição do perímetro da expansão norte no vértice M-36, de coordenadas N: 8.596.099,54m e E: 551.485,50m; localizado na interseção dos eixos da Estrada Vicinal 06 e Estrada Rio Barella, deste, segue confrontando com Estrada Rio Barella e Estrada Olide Brocco Vicinal no azimute de 125°41'16" e distância de 2.717,36 m até o vértice M-37, de coordenadas N: 8.594.514,31m e E: 553.692,56m; deste, segue confrontando com Estrada Olide Brocco no azimute de 178°10'02" e distância de 786,39 m até o vértice M-04, de coordenadas N: 8.593.728,33m e E: 553.717,71m; deste, segue confrontando com Estrada I/Área do Perímetro Urbano no azimute de 304°11'04" e distância de 346,64 m até o vértice M-03, de coordenadas N: 8.593.923,09m e E: 553.430,96m; deste, segue confrontando com Área do Perímetro Urbano no azimute de 237°29'30" e distância de 886,14 m até o vértice M-02, de coordenadas N: 8.593.446,86m e E: 552.683,67m; deste, segue confrontando com Estrada Projetada/Área do Perímetro Urbano no azimute de 316°31'51" e distância de 1.478,87 m até o vértice M-01, de coordenadas N: 8.594.520,14m e E: 551.666,26m; deste, segue pela margem direta, à jusante do Afluente do Córrego Barella/Área do Perímetro Urbano, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°58'13" e 30,70 m até o vértice P-95, de coordenadas N: 8.594.520,66m e E: 551.635,56m; 187°46'58" e 17,50 m até o vértice P-94, de coordenadas N: 8.594.503,32m e E: 551.633,19m; 268°05'20" e 19,19 m até o vértice P-93, de coordenadas N: 8.594.502,68m e E: 551.614,01m; 345°35'25" e 13,02 m até o vértice P-92, de coordenadas N: 8.594.515,29m e E: 551.610,77m; 235°52'57" e 19,70 m até o vértice P-91, de coordenadas N: 8.594.504,24m e E: 551.594,46m; 317°35'33" e 31,11 m até o vértice P-90, de coordenadas N: 8.594.527,21m e E: 551.573,48m; 260°59'14" e 12,58 m até o vértice P-89, de coordenadas N: 8.594.525,24m e E: 551.561,06m; 174°49'33" e 7,65 m até o vértice P-88, de coordenadas N: 8.594.517,62m e E: 551.561,75m; 220°07'18" e 17,88 m até o vértice P-87, de coordenadas N: 8.594.503,95m e E: 551.550,23m; 286°07'55" e 15,19 m até o vértice P-86, de coordenadas N: 8.594.508,17m e E: 551.535,64m; 214°39'25" e 13,31 m até o vértice P-85, de coordenadas N: 8.594.497,22m e E: 551.528,07m; 252°32'44" e 27,90 m até o vértice P-84, de coordenadas N: 8.594.488,85m e E: 551.501,45m; 123°37'01" e 17,41 m até o vértice P-83, de coordenadas N: 8.594.479,21m e E: 551.515,95m; 129°44'07" e 21,89 m até o vértice P-82, de coordenadas N: 8.594.465,22m e E: 551.532,78m; 200°53'24" e 8,64 m até o vértice P-81, de coordenadas N: 8.594.457,15m e E: 551.529,70m; 268°25'04" e 19,92 m até o vértice P-80, de coordenadas N: 8.594.456,60m e E: 551.509,79m; 222°56'30" e 10,04 m até o vértice P-79, de coordenadas N: 8.594.449,25m e E: 551.502,95m; 172°41'24" e 13,83 m até o vértice P-78, de coordenadas N: 8.594.435,53m e E: 551.504,71m; 295°38'03" e 6,06 m até o vértice P-77, de coordenadas N: 8.594.438,15m e E: 551.499,25m; 229°52'17" e 9,99 m até o vértice P-76, de coordenadas N: 8.594.431,71m e E: 551.491,61m; 274°36'43" e 7,84 m até o vértice P-75, de coordenadas N: 8.594.432,34m e E: 551.483,80m; 343°02'27" e 12,03 m até o vértice P-74, de coordenadas N: 8.594.443,85m e E: 551.480,29m; 234°39'42" e 26,71 m até o vértice P-73, de coordenadas N: 8.594.428,40m e E: 551.458,50m; 283°33'56" e 7,67 m até o vértice P-72, de coordenadas N: 8.594.430,20m e E: 551.451,04m; 311°29'38" e 19,08 m até o vértice P-71, de coordenadas N: 8.594.442,84m e E: 551.436,75m; 248°52'24" e 6,46 m até o vértice P-70, de coordenadas N: 8.594.440,51m e E: 551.430,72m; 157°36'16" e 16,12 m até o vértice P-69, de coordenadas N: 8.594.425,61m e E: 551.436,86m; 264°44'51" e 19,66 m até o vértice P-68, de coordenadas N: 8.594.423,81m e E: 551.417,28m; 267°05'01" e 24,37 m até o vértice P-67, de coordenadas N: 8.594.422,57m e E: 551.392,94m; 242°49'12" e 14,16 m até o vértice P-66, de coordenadas N: 8.594.416,10m e E: 551.380,34m; 297°33'52" e 9,49 m até o vértice P-65, de coordenadas N: 8.594.420,49m e E: 551.371,93m; 263°33'14" e 22,09 m até o vértice P-64, de coordenadas N: 8.594.418,01m e E: 551.349,98m; 292°40'31" e 15,10 m até o vértice P-63, de coordenadas N: 8.594.423,83m e E: 551.336,05m; 225°01'37" e 15,10 m até o vértice P-62, de coordenadas N: 8.594.413,16m e E: 551.325,37m; 219°22'14" e 25,81 m até o vértice P-61, de coordenadas N: 8.594.393,21m e E: 551.309,00m; 194°11'43" e 21,86 m até o vértice P-60, de coordenadas N: 8.594.372,02m e E: 551.303,64m; 269°05'02" e 6,88 m até o vértice P-59, de coordenadas N: 8.594.371,91m e E: 551.296,76m; 185°05'41" e 10,92 m até o vértice P-58, de coordenadas N: 8.594.361,03m e E: 551.295,79m; 106°48'12" e 14,77 m até o vértice P-57, de coordenadas N: 8.594.356,76m e E: 551.309,93m; 226°09'23" e 9,11 m até o vértice P-56, de coordenadas N: 8.594.350,45m e E: 551.303,36m; 283°27'58" e 17,31 m até o vértice P-55, de coordenadas N: 8.594.354,48m e E: 551.286,53m; 254°19'35" e 33,02 m até o vértice P-54, de coordenadas N: 8.594.345,56m e E: 551.254,74m; 312°01'31" e 49,19 m até o vértice P-53, de coordenadas N: 8.594.378,49m e E: 551.218,20m; 241°06'45" e 34,32 m até o vértice P-52, de coordenadas N: 8.594.361,91m e E: 551.188,15m; 126°24'33" e 13,68 m até o vértice P-51, de coordenadas N: 8.594.353,79m e E: 551.199,16m; 223°55'53" e 8,72 m até o vértice P-50, de coordenadas N: 8.594.347,51m e E: 551.193,11m; 306°10'26" e 14,66 m até o vértice P-49, de coordenadas N: 8.594.356,16m e E: 551.181,28m; 221°28'04" e 18,36 m até o vértice P-48, de coordenadas N: 8.594.342,40m e E: 551.169,12m; 244°04'38" e 14,37 m até o vértice P-47, de coordenadas N: 8.594.336,12m e E: 551.156,20m; 165°53'32" e 19,41 m até o vértice P-46, de coordenadas N: 8.594.317,30m e E: 551.160,93m; 258°25'24" e 34,13 m até o vértice P-45, de coordenadas N: 8.594.310,45m e E: 551.127,49m; 257°48'23" e 23,91 m até o vértice P-44, de coordenadas N: 8.594.305,40m e E: 551.104,12m; 324°56'30" e 8,48 m até o vértice P-43, de coordenadas N: 8.594.312,34m e E: 551.099,25m; 264°10'23" e 19,60 m até o vértice P-42, de coordenadas N: 8.594.310,35m e E: 551.079,75m; 7°45'55" e 10,21 m até o vértice P-41, de coordenadas N: 8.594.320,47m e E: 551.081,13m; 276°32'48" e 21,75 m até o vértice P-40, de coordenadas N: 8.594.322,95m e E: 551.059,52m; 204°26'38" e 19,82 m até o vértice P-39, de coordenadas N: 8.594.304,91m e E: 551.051,32m; 289°26'52" e 25,05 m até o vértice P-38, de coordenadas N: 8.594.313,25m e E: 551.027,70m; 216°55'41" e 9,87 m até o vértice P-37, de coordenadas N: 8.594.305,36m e E: 551.021,77m; 118°28'17" e 15,46 m até o vértice P-36, de coordenadas N: 8.594.297,99m e E: 551.035,36m; 254°42'44" e 23,10 m até o vértice P-35, de coordenadas N: 8.594.291,90m e E: 551.013,08m; 10°15'16" e 9,16 m até o vértice P-34, de coordenadas N: 8.594.300,91m e E: 551.014,71m; 266°27'31" e 10,20 m até o vértice P-33, de coordenadas N: 8.594.300,28m e E: 551.004,53m; 220°39'09" e 18,19 m até o vértice P-32, de coordenadas N: 8.594.286,48m e E: 550.992,68m; 287°58'25" e 16,49 m até o vértice P-31, de coordenadas N: 8.594.291,57m e E: 550.976,99m; 184°12'21" e 46,50 m até o vértice P-30, de coordenadas N: 8.594.245,20m e E: 550.973,58m; 283°22'58" e 35,30 m até o vértice P-29, de coordenadas N: 8.594.253,37m e E: 550.939,24m; 253°43'05" e 51,93 m até o vértice P-28, de coordenadas N: 8.594.238,81m e E: 550.889,39m; 162°49'06" e 15,47 m até o vértice P-27, de coordenadas N: 8.594.224,03m e E: 550.893,96m; 271°32'47" e 25,57 m até o vértice P-26, de coordenadas N: 8.594.224,72m e E: 550.868,40m; 225°41'59" e 17,37 m até o vértice P-25, de coordenadas N: 8.594.212,59m e E: 550.855,97m; 220°39'44" e 13,28 m até o vértice P-24, de coordenadas N: 8.594.202,52m e E: 550.847,32m; 275°39'19" e 22,63 m até o vértice P-23, de coordenadas N: 8.594.204,75m e E: 550.824,80m; 223°29'01" e 32,33 m até o vértice P-22, de coordenadas N: 8.594.181,29m e E: 550.802,55m; 188°13'48" e 12,99 m até o vértice P-21, de coordenadas N: 8.594.168,43m e E: 550.800,69m; 177°37'19" e 30,13 m até o vértice P-20, de coordenadas N: 8.594.138,33m e E: 550.801,94m; 112°08'06" e 16,91 m até o vértice P-19, de coordenadas N: 8.594.131,96m e E: 550.817,60m; 161°33'04" e 12,89 m até o vértice P-18, de coordenadas N: 8.594.119,73m e E: 550.821,68m; cravado junto foz do afluente com o Córrego Barella, deste, segue pela margem esquerda, à jusante do Córrego Barella/Área do Perímetro Urbano, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°35'29" e 17,62 m até o vértice P-17, de coordenadas N: 8.594.111,62m e E: 550.806,04m; 304°38'24" e 24,26 m até o vértice P-16, de coordenadas N: 8.594.125,41m e E: 550.786,08m; 246°42'01" e 17,12 m até o vértice P-15, de coordenadas N: 8.594.118,64m e E: 550.770,36m; 354°36'06" e 20,09 m até o vértice P-14, de coordenadas N: 8.594.138,64m e E: 550.768,47m; 296°10'50" e 30,67 m até o vértice P-13, de coordenadas N: 8.594.152,17m e E: 550.740,95m; 260°48'07" e 14,26 m até o vértice P-12, de coordenadas N: 8.594.149,89m e E: 550.726,87m; 0°24'14" e 11,35 m até o vértice P-11, de coordenadas N: 8.594.161,24m e E: 550.726,95m; 294°49'07" e 27,59 m até o vértice P-10, de coordenadas N: 8.594.172,82m e E: 550.701,91m; 343°14'55" e 18,94 m até o vértice P-09, de coordenadas N: 8.594.190,96m e E: 550.696,45m; 270°49'40" e 40,83 m até o vértice P-08, de coordenadas N: 8.594.191,55m e E: 550.655,62m; 292°23'57" e 44,14 m até o vértice P-07, de coordenadas N: 8.594.208,37m e E: 550.614,81m; 167°43'53" e 19,34 m até o vértice P-06, de coordenadas N: 8.594.189,47m e E: 550.618,92m; 203°08'06" e 6,38 m até o vértice P-05, de coordenadas N: 8.594.183,60m e E: 550.616,41m; 220°34'40" e 12,09 m até o vértice M-33, de coordenadas N: 8.594.174,42m e E: 550.608,55m; deste, segue confrontando com Rodovia MT-338/Área do Perímetro Urbano no azimute de 309°09'25" e distância de 966,98m 56,33 m até o vértice M32, de coordenadas N: 8.594.209,99m e E: 550.564,87m; deste, segue pela Estrada Rio Barella, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°35'23" e 27,71 m até o vértice M-34, de coordenadas N: 8.594.236,92m e E: 550.571,38m; 26°19'52" e 960,86 m até o vértice M-35, de coordenadas N: 8.595.098,09m e E: 550.997,58m;  25°58'33" e 1.113,99 m até o vértice M-36, ponto inicial deste memorial descritivo, fechando assim uma área do plano de expansão norte.

                                      EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
                                      MEMORIAL DESCRITIVO
                                      LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
                                      ÁREA: 1.705,0604 ha PERÍMETRO: 30.884,72 m

                                      DESCRIÇÃO
                                      Inicia-se a descrição do perímetro da expansão sul no vértice M-55, de coordenadas N: 8.595.086,88m e E: 549.840,32m; cravado na intersecção da Estrada Linha Arinos 16 e  Rodovia MT-338, deste, segue pelo eixo  da Rodovia MT-338, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°21'32" e 465,22 m até o vértice P-130, de coordenadas N: 8.594.695,13m e E: 550.091,25m; 147°12'03" e 206,74 m até o vértice P-131, de coordenadas N: 8.594.521,35m e E: 550.203,24m; 144°07'12" e 22,57 m até o vértice P-132, de coordenadas N: 8.594.503,06m e E: 550.216,47m; 139°46'26" e 16,57 m até o vértice P-133, de coordenadas N: 8.594.490,41m e E: 550.227,17m; 135°22'20" e 17,41 m até o vértice P-134, de coordenadas N: 8.594.478,02m e E: 550.239,40m; 132°46'53" e 21,55 m até o vértice P-135, de coordenadas N: 8.594.463,38m e E: 550.255,22m; 130°33'42" e 23,57 m até o vértice P-136, de coordenadas N: 8.594.448,05m e E: 550.273,13m; 129°15'48" e 23,13 m até o vértice P-137, de coordenadas N: 8.594.433,41m e E: 550.291,04m; 129°12'41" e 353,41 m até o vértice M-32, de coordenadas N: 8.594.209,99m e E: 550.564,87m; deste, segue confrontando com Área do Perímetro Urbano, com os seguintes azimutes e distâncias: 207°52'05" e 35,79 m até o vértice M-31, de coordenadas N: 8.594.178,35m e E: 550.548,14m; 207°53'11" e 98,71 m até o vértice M-30, de coordenadas N: 8.594.091,10m e E: 550.501,97m; 207°52'55" e 309,23 m até o vértice M-29, de coordenadas N: 8.593.817,77m e E: 550.357,36m; 207°52'55" e 126,10 m até o vértice M-28, de coordenadas N: 8.593.706,31m e E: 550.298,39m; 208°02'50" e 497,55 m até o vértice M-27, de coordenadas N: 8.593.267,19m e E: 550.064,44m; 209°13'04" e 241,58 m até o vértice M-26, de coordenadas N: 8.593.056,35m e E: 549.946,52m; 143°24'58" e 1.135,62 m até o vértice M-25, de coordenadas N: 8.592.144,46m e E: 550.623,35m; 143°48'14" e 491,57 m até o vértice M-24, de coordenadas N: 8.591.747,77m e E: 550.913,64m; 237°20'14" e 353,33 m até o vértice M-23, de coordenadas N: 8.591.557,08m e E: 550.616,19m; 251°06'46" e 743,82 m até o vértice M-22, de coordenadas N: 8.591.316,30m e E: 549.912,42m; 245°45'17" e 535,19 m até o vértice M-21, de coordenadas N: 8.591.096,53m e E: 549.424,44m; 155°45'29" e 468,21 m até o vértice M-20, de coordenadas N: 8.590.669,61m e E: 549.616,68m; 65°45'08" e 535,21 m até o vértice M-19, de coordenadas N: 8.590.889,41m e E: 550.104,67m; 83°25'44" e 1.150,19 m até o vértice M-18, de coordenadas N: 8.591.021,03m e E: 551.247,30m; 56°17'38" e 158,59 m até o vértice M-17, de coordenadas N: 8.591.109,04m e E: 551.379,23m; 147°24'52" e 350,53 m até o vértice M-16, de coordenadas N: 8.590.813,68m e E: 551.568,01m; 102°21'23" e 380,09 m até o vértice M-15, de coordenadas N: 8.590.732,35m e E: 551.939,30m; 147°28'43" e 1.545,58 m até o vértice M-14, de coordenadas N: 8.589.429,13m e E: 552.770,22m; deste, segue à jusante do Afluente do Córrego Formoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°57'09" e 215,04 m até o vértice P-96, de coordenadas N: 8.589.477,33m e E: 552.560,65m; 274°20'59" e 215,14 m até o vértice P-97, de coordenadas N: 8.589.493,65m e E: 552.346,12m; 286°01'10" e 179,84 m até o vértice P-98, de coordenadas N: 8.589.543,28m e E: 552.173,27m; 294°07'03" e 191,85 m até o vértice P-99, de coordenadas N: 8.589.621,67m e E: 551.998,16m; 292°59'21" e 153,23 m até o vértice P-100, de coordenadas N: 8.589.681,52m e E: 551.857,11m; 302°52'01" e 117,24 m até o vértice P-101, de coordenadas N: 8.589.745,14m e E: 551.758,63m; 300°48'07" e 128,01 m até o vértice P-102, de coordenadas N: 8.589.810,69m e E: 551.648,68m; 324°19'46" e 146,18 m até o vértice P-103, de coordenadas N: 8.589.929,44m e E: 551.563,44m; 0°22'39" e 74,24 m até o vértice P-104, de coordenadas N: 8.590.003,67m e E: 551.563,93m; 333°22'57" e 88,71 m até o vértice P-105, de coordenadas N: 8.590.082,98m e E: 551.524,19m; 278°50'30" e 111,75 m até o vértice P-106, de coordenadas N: 8.590.100,15m e E: 551.413,76m; 287°13'52" e 127,27 m até o vértice P-107, de coordenadas N: 8.590.137,86m e E: 551.292,20m; 313°14'21" e 78,93 m até o vértice P-108, de coordenadas N: 8.590.191,93m e E: 551.234,70m; 351°35'19" e 108,65 m até o vértice P-109, de coordenadas N: 8.590.299,41m e E: 551.218,81m; 332°31'34" e 86,43 m até o vértice P-110, de coordenadas N: 8.590.376,10m e E: 551.178,93m; 290°59'55" e 108,43 m até o vértice P-111, de coordenadas N: 8.590.414,95m e E: 551.077,70m; 271°21'31" e 95,87 m até o vértice P-112, de coordenadas N: 8.590.417,22m e E: 550.981,87m; 279°05'25" e 162,86 m até o vértice P-113, de coordenadas N: 8.590.442,95m e E: 550.821,05m; 279°26'48" e 134,31 m até o vértice P-114, de coordenadas N: 8.590.465,00m e E: 550.688,57m; 270°57'27" e 122,49 m até o vértice P-115, de coordenadas N: 8.590.467,04m e E: 550.566,10m; 304°28'36" e 91,75 m até o vértice M-38, de coordenadas N: 8.590.518,98m e E: 550.490,46m; deste, segue confrontando com o Lote nº 23-B no azimute de 236°26'30" e distância de 913,53 m até o vértice M-39, de coordenadas N: 8.590.014,00m e E: 549.729,20m; deste, segue por uma linha ideal  confrontando com os Lotes nos 45 e 64 no azimute de 267°37'47" e distância de 1.925,16 m até o vértice M-40, de coordenadas N: 8.589.934,38m e E: 547.805,69m; deste, segue pela da Rodovia MT-010 no azimute de 257°50'51" e distância de 2.060,55 m até o vértice M-41, de coordenadas N: 8.589.500,60m e E: 545.791,31m; deste, segue   confrontando com o Lote nº 92 e Fazenda Colostro – Parte 02 no azimute de 349°13'28" e distância de 765,63 m até o vértice M-42, de coordenadas N: 8.590.252,73m e E: 545.648,17m; deste, segue confrontando com a Fazenda Colostro - Parte 02 e Fazenda Colostro I - Parte 02 no azimute de 350°12'04" e distância de 832,75 m até o vértice M-43, de coordenadas N: 8.591.073,34m e E: 545.506,44m; deste, segue confrontando com a Fazenda Colostro I - Parte 02 e Lote 97 no azimute de 350°25'56" e distância de 415,76 m até o vértice M-44, de coordenadas N: 8.591.483,31m e E: 545.437,34m; deste, segue pela da Estrada Linha Arinos 17 no azimute de 77°47'52" e distância de 3.204,90 m até o vértice M-45, de coordenadas N: 8.592.160,71m e E: 548.569,83m; deste, segue por uma linha ideal confrontando com os Imóveis Sem Denominação Especial, matrículas 3.390 e 3.423 (CNS: 13.695-2) no azimute de 353°42'28" e distância de 1.102,66 m até o vértice M-46, de coordenadas N: 8.593.256,72m e E: 548.448,98m; deste, segue confrontando com o Imóvel Sem Denominação Especial, matrícula 3.423 (CNS: 13.695-2), com os seguintes azimutes e distâncias: 277°59'44" e 532,79 m até o vértice M-47, de coordenadas N: 8.593.330,83m e E: 547.921,37m; 277°20'28" e 431,21 m até o vértice M-48, de coordenadas N: 8.593.385,93m e E: 547.493,69m; 277°21'27" e 221,93 m até o vértice M-49, de coordenadas N: 8.593.414,35m e E: 547.273,59m; deste, segue pela da Estrada Linha Arinos 16, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°00'48" e 44,97 m até o vértice M-50, de coordenadas N: 8.593.418,28m e E: 547.228,79m; 268°51'18" e 34,53 m até o vértice P-116, de coordenadas N: 8.593.417,59m e E: 547.194,27m; 271°22'08" e 83,30 m até o vértice P-117, de coordenadas N: 8.593.419,58m e E: 547.110,99m; 275°09'31" e 30,36 m até o vértice P-118, de coordenadas N: 8.593.422,31m e E: 547.080,75m; 282°17'51" e 31,18 m até o vértice P-119, de coordenadas N: 8.593.428,95m e E: 547.050,29m; 285°18'16" e 53,91 m até o vértice P-120, de coordenadas N: 8.593.443,18m e E: 546.998,29m; 284°42'51" e 195,32 m até o vértice P-121, de coordenadas N: 8.593.492,79m e E: 546.809,38m; 285°28'34" e 177,49 m até o vértice P-122, de coordenadas N: 8.593.540,15m e E: 546.638,33m; 284°42'37" e 156,89 m até o vértice P-123, de coordenadas N: 8.593.579,99m e E: 546.486,58m; 294°12'16" e 44,95 m até o vértice P-124, de coordenadas N: 8.593.598,42m e E: 546.445,58m; 288°28'00" e 45,78 m até o vértice P-125, de coordenadas N: 8.593.612,92m e E: 546.402,16m; 286°47'35" e 74,28 m até o vértice M-51, de coordenadas N: 8.593.634,38m e E: 546.331,05m; deste, segue confrontando com a Fazenda São Roque no azimute de 56°27'56" e distância de 1.262,11 m até o vértice M-52, de coordenadas N: 8.594.331,62m e E: 547.383,09m; deste, segue confrontando com o Lote A7 Remanescente - Parte 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°28'07" e 432,44 m até o vértice M-53, de coordenadas N: 8.593.967,03m e E: 547.615,64m; 147°28'15" e 286,39 m até o vértice M-54, de coordenadas N: 8.593.725,57m e E: 547.769,64m; deste, segue pela da Estrada Linha Arinos 16, com os seguintes azimutes e distâncias: 56°39'12" e 697,27 m até o vértice P-126, de coordenadas N: 8.594.108,86m e E: 548.352,11m; 56°19'14" e 629,81 m até o vértice P-127, de coordenadas N: 8.594.458,12m e E: 548.876,21m; 59°31'32" e 160,44 m até o vértice P-128, de coordenadas N: 8.594.539,49m e E: 549.014,49m; 54°01'26" e 294,61 m até o vértice P-129, de coordenadas N: 8.594.712,56m e E: 549.252,91m;  57°29'36" e 696,54 m até o vértice M-55, ponto inicial deste memorial descritivo, fechando assim uma área do plano de expansão sul. 

                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 274, de 24 de março de 2026.
                                        Art. 5º. 
                                        O perímetro urbano do Distrito de Novo Eldorado definido por marcos (M.) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-6 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                        PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE NOVO ELDORADO
                                        MEMORIAL DESCRITIVO
                                        LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                        POR MARCOS – M
                                        ÁREA: 151,86 ha PERÍMETRO: 5.104,7 metros
                                        DESCRIÇÃO

                                        Denominado Centro Urbano, do Projeto de Colonização Boa Esperança, no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de 151,86ha (cento e cinquenta e um hectares e oitenta e seis ares), com os seguintes limites e confrontações: Marcos 1-2, Rumo N 79º53´15”E, Distância 1.175,50 metros, limites e confrontações: Via k; Marcos 2-3, Rumo S 21º37’27”E, Distância 163,4 metros, Limites e Confrontações: Rodovia MT 338; Marcos 3-4, Rumo S 16º20’08”W, Distância 1.217,8 metros, Limites e confrontações: Rodovia MT 338; Marcos 4-5, Rumo S 55º39’03”W, Distância 904,7 metros, Limites e Confrontações: Rodovia MT 338; Marcos 5-6, Rumo N 10º06’45”W, Distância 1.045,0 metros, Limites e Confrontações: Lote nº 80; Marcos 6-1, Rumo N 5º19’13”E, Distância 598,3 metros, Limites e Confrontações: Lote nº 76.
                                          Art. 6º. 
                                          O perímetro urbano do Loteamento de Ana Terra, definido por marcos (M.) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-6 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                          PERÍMETRO URBANO DO LOTEAMENTO DE ANA TERRA
                                          MEMORIAL DESCRITIVO
                                          LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                          POR MARCOS – M
                                          ÁREA: 330,92 ha PERÍMETRO:9.520,35 metros
                                          DESCRIÇÃO

                                          Um Lote de terras com área de 330,92ha (Trezentos e trinta hectares e noventa e dois ares), denominado Ana Terra, situado no município de Tapurah, do estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Inicia o perímetro da área, junto ao M1, de coordenada UTM E=445.697m e N=2.359,054m, cravado comum com o marco das terras da Expansão Urbana II e junto da margem esquerda do Córrego Trairão; deste, pelo referido Córrego Trairão acima, por esta sua margem esquerda, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º09’04” e 136,30m, até o D2; 134º06’17” e 90,52m, até o D3; 169º30’30” e 109,84m, até o D4; 175º11’22” e 202,71m, até o D5; 146º00’31” e 211,07m, até o D6; 165º33’21” e 340,77m, até o D7; 190º17’34” e 430,94m, até o D8; 173º39’35” e 153,94m, até o D9; 121º10’45” e 104,16m, até o D10; 179º33’30” e 764,10m, chega-se ao M11, cravado junto da margem esquerda do Córrego Trairão e comum com o marco das terras da Expansão Urbana I; deste, por uma linha seca, divisa com terras da Expansão Urbana I, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º29’37” e 141,00m, até o M12; 333º29’36” e 75,00m, até o M13; 243º29’37” e 1.365,00m, chega-se ao M14, cravado comum com o marco da Expansão Urbana I e comum com o marco M1 do Lote Rural 16 e M2 do Lote Rural12; deste, por uma linha seca, divisa com terras do lote rural 12; com o azimute de 333º29’36” e distância de 1.576,06m, chega-se ao M15, cravado comum com o marco M1 do Lote Rural 12 e M2 do Lote Rural 11; deste, por uma linha seca, divisa com terras do lote rural 11, com o azimute de 333º29’36” e distância de 198,94m, chega-se ao marco M16, cravado nas divisas de terras do Lote Rural 11 e comum com o marco das terras da Expansão Urbana II; deste, por uma linha seca, divisa com terras da Expansão Urbana II, com os seguintes azimutes e distâncias: 63º29’37” e 405,00m, até o M17; 153º29’37” e 500,00m até o M18; 63º29’37” e 960,00m, até o M19; 333º29’36” e 960,00m, até o M20; 63º29’37” e 795,00m, chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro. CONFRONTAÇÕES: Norte Área de Expansão Urbana II; Sul Área de Expansão Urbana I; Leste Córrego Trairão; Oeste Lote Rural 12.
                                            Art. 7º. 
                                            São partes integrantes desta lei o mapa de localização em anexo impresso em tamanho A1, figura explicativa das áreas compreendidas pelo perímetro urbano e pelas expansões, e memorial descritivo dos respectivos perímetros urbanos conforme mencionados e citados nos art. 3º, 4º, 5º, 6º.
                                              Art. 8º. 
                                              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                                 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.

                                                 


                                                LUIZ UMBERTO EICKHOFF
                                                Prefeito Municipal de Tapurah-MT