Lei Complementar nº 93, de 29 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2016

29 de Abril de 2016

Dispõe sobre o perímetro urbano do município de Tapurah-MT e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 23 de Maio de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 207, de 23 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        Esta Lei estabelece o perímetro das zonas urbanas do Município de Tapurah, que passa a compreender as seguintes localidades:
          I – 
          zonas urbanas do Município de Tapurah:
            a) 
            zona urbana da Sede do Município – Cidade de Tapurah;
              b) 
              zona urbana do Distrito de Novo Eldorado;
                c) 
                zona urbana do Loteamento de Ana Terra.
                  Art. 2º. 
                  A área das zonas urbanas a que alude o artigo anterior, é o espaço territorial definido pelos seguintes perímetros:
                    a) 
                    zona urbana da Sede do Distrito-Cidade de Tapurah, o Marco (M-1) está locado conforme o Memorial Descritivo no Art.3., já a expansão urbana, está locado conforme o Memorial Descritivo no Art. 4.
                      b) 
                      zona urbana do Distrito de Novo Eldorado, o Marco (M-1) está locado conforme o Memorial Descritivo no Art.5.
                        c) 
                        zona urbana do Loteamento de Ana Terra, o Marco (M-1) está locado conforme o Memorial Descritivo no Art.6.
                          Art. 3º. 
                          O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                          PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
                          MEMORIAL DESCRITIVO
                          LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                          POR MARCOS– M
                          ÁREA: 1.614,9635 ha PERÍMETRO: 19.755,08 m
                          DESCRIÇÃO

                          O imóvel inicia junto ao marco M-1, na interseção dos eixos da Rodovia Estadual MT 338 e Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 127°30'41", em uma distância de 58,25 m, confrontando com Rodovia Estadual MT 338; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 75°36'33", em uma distância de 70,41 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-4 no azimute 125°07'38", em uma distância de 43,43 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-5 no azimute 124°57'35", em uma distância de 82,03 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-6 no azimute 88°21'56", em uma distância de 102,27 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-7 no azimute 108°22'04", em uma distância de 79,99 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-8 no azimute 99°57'03", em uma distância de 83,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-9 no azimute 109°06'54", em uma distância de 61,29 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-10 no azimute 130°49'00", em uma distância de 78,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-11 no azimute 97°04'40", em uma distância de 85,78 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-12 no azimute 124°48'35", em uma distância de 61,53 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-13 no azimute 136°53'55", em uma distância de 62,69 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-14 no azimute 132°34'12", em uma distância de 78,95 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-15 no azimute 123°00'36", em uma distância de 78,50 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-16 no azimute 119°52'45", em uma distância de 116,55 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-17 no azimute 123°44'59", em uma distância de 170,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-18 no azimute 116°50'43", em uma distância de 121,86 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-19 no azimute 120°27'23", em uma distância de 99,47 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-20 no azimute 121°52'20", em uma distância de 124,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-21 no azimute 129°01'41", em uma distância de 148,05 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-22 no azimute 126°48'02", em uma distância de 99,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-23 no azimute 124°21'12", em uma distância de 100,13 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-24 no azimute 123°33'18", em uma distância de 86,32 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 57°58'34", em uma distância de 1.274,23 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 124°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-27 no azimute 147°42'36", em uma distância de 1.474,26 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-28 no azimute 147°39'15", em uma distância de 2.175,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29 no azimute 239°23'27", em uma distância de 2.247,87 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-30 no azimute 252°36'11", em uma distância de 202,35 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-31 no azimute 252°51'23", em uma distância de 214,53 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-32 no azimute 283°18'36", em uma distância de 144,97 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-33 no azimute 262°53'27", em uma distância de 173,99 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-34 no azimute 272°58'50", em uma distância de 150,09 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 288°06'48", em uma distância de 107,92 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 327°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-37no azimute 282°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 327°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 236°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 263°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 335°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 71°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 57°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-46 no azimute 323°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-47 no azimute 323°38'00", em uma distância de 1.136,66 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 27°56'26", na extensão de 1.305,52 m, confrontando com Gleba Jandaia, fechando assim uma área de 1.614,9635 ha.
                            Art. 3º. 
                            O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                            PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
                            MEMORIAL DESCRITIVO
                            LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS–M
                            ÁREA: 1.763,2749 ha PERÍMETRO: 21.747,49 m
                            DESCRIÇÃO

                            O imóvel inicia junto ao marco M-1, coordenadas UTM, E=551.002m e N=8.595.094m, na intersecção das Rodovias: MUNICIPAL e VICINAL, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-2 coordenadas UTM, E=551.250m e N=8.594. 944m, descrito em planta; no azimute 121°10'02", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 136°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 57°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 124°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-27 no azimute 147°42'36", em uma distância de 1.474,26 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-28 no azimute 147°39'15", em uma distância de 2.175,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29 no azimute 239°23'27", em uma distância de 2.247,87 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29A no azimute 147°35'27", em uma distância de 210,27 m, confrontando com RODOVIA MT-338; deste segue em direção até o vértice M-29B no azimute 233°7'48", em uma distância de 520,26 m, confrontando com GTG. deste segue em direção até o vértice M-29C no azimute 327°19'59", em uma distância de 201,94 m, confrontando com Angelin Goubad, deste segue em direção até o vértice M-29D no azimute 53°8'12", em uma distância de 325,12 m, confrontando com Angelin Goubad, deste segue em direção até o vértice M-30 no azimute 327°35'21", em uma distância de 75,96 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-31 no azimute 252°51'23", em uma distância de 214,53 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-32 no azimute 283°18'36", em uma distância de 144,97 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-33 no azimute 262°53'27", em uma distância de 173,99 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-34 no azimute 272°58'50", em uma distância de 150,09 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 288°06'48", em uma distância de 107,92 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 327°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-37no azimute 282°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 327°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 236°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 263°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 335°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 71°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 57°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-46 no azimute 323°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-47 no azimute 323°38'00", em uma distância de 1.136,66 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-47A no azimute 28°23'4", em uma distância de 1.323,99 m, até a intersecção da MT-338 com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 25°57'22", em uma distância de 966.68 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 1.763,2749 ha.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 104, de 30 de maio de 2017.
                              Art. 4º. 
                              A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                              EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
                              MEMORIAL DESCRITIVO
                              LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                              POR MARCOS – M
                              ÁREA: 480,1054 ha PERÍMETRO: 9.318,76 m
                              DESCRIÇÃO

                              O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-24 no azimute 237°58'34", em uma distância de 1.274,23 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-23 no azimute 303°33'18", em uma distância de 86,32 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-22 no azimute 304°21'12", em uma distância de 100,13 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-21 no azimute 306°48'02", em uma distância de 99,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-20 no azimute 309°01'41", em uma distância de 148,05 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-19 no azimute 301°52'20", em uma distância de 124,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-18 no azimute 300°27'23", em uma distância de 99,47 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-17no azimute 296°50'43", em uma distância de 121,86 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-16 no azimute 303°44'59", em uma distância de 170,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-15 no azimute 299°52'45", em uma distância de 116,55 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-14 no azimute 303°00'36", em uma distância de 78,50 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-13 no azimute 312°34'12", em uma distância de 78,95 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-12 no azimute 316°53'55", em uma distância de 62,69 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-11 no azimute 304°48'35", em uma distância de 61,53 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-10 no azimute 277°04'40", em uma distância de 85,78 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-9 no azimute 310°49'00", em uma distância de 78,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-8 no azimute 289°06'54", em uma distância de 61,29 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-7 no azimute 279°57'03", em uma distância de 83,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-6 no azimute 288°22'04", em uma distância de 79,99 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-5 no azimute 268°21'56", em uma distância de 102,27 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-4 no azimute 304°57'35", em uma distância de 82,03 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 305°07'38", em uma distância de 43,43 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 255°36'33", em uma distância de 70,41 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-1 no azimute 307°30'41", em uma distância de 58,25 m, confrontando com Rodovia Estadual MT 338; deste segue até o vértice M-48, no azimute de 26°06'23", na extensão de 2.100,78 m, confrontando com estrada municipal, fechando assim uma área de 480,1054 ha.

                              EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
                              MEMORIAL DESCRITIVO
                              LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                              POR MARCOS – M
                              ÁREA: 306,6385 ha PERÍMETRO: 13.804,46 m
                              DESCRIÇÃO

                              O imóvel inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-72 no azimute 316°31'23", em uma distância de 1.298,85 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 56°23'51", na extensão de 2.146,53 m, confrontando com Lote 27, fechando assim uma área de 306,6385 ha.
                                Art. 4º. 
                                A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
                                MEMORIAL DESCRITIVO
                                LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
                                ÁREA: 341,0348 ha PERÍMETRO: 8.209,47 m
                                DESCRIÇÃO

                                O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 237°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 316°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-1 no azimute 301°10'2", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-48 no azimute 25°40'48", em uma distância de 1.115,74 m, confrontando com Estrada Municipal; fechando assim uma área de 341,0348 ha.

                                EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
                                MEMORIAL DESCRITIVO
                                LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                POR MARCOS – M
                                ÁREA: 306,6385 ha PERÍMETRO: 13.804,46 m
                                DESCRIÇÃO

                                O imóvel inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-72 no azimute 316°31'23", em uma distância de 1.298,85 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 56°23'51", na extensão de 2.146,53 m, confrontando com Lote 27, fechando assim uma área de 306,6385 ha.
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 104, de 30 de maio de 2017.
                                  Art. 4º. 
                                  A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                  EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
                                  MEMORIAL DESCRITIVO
                                  LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
                                  ÁREA: 341,0348 ha PERÍMETRO: 8.209,47 m
                                  DESCRIÇÃO

                                  O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 237°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 316°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-1 no azimute 301°10'2", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-48 no azimute 25°40'48", em uma distância de 1.115,74 m, confrontando com Estrada Municipal; fechando assim uma área de 341,0348 ha.

                                  EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
                                  MEMORIAL DESCRITIVO
                                  LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                  POR MARCOS – M
                                  ÁREA: 1.224,3359 ha PERÍMETRO: 22.347,10 m
                                  DESCRIÇÃO

                                  O Perímetro inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-72 no azimute 267°37'47", em uma distância de 1.925,16 m; deste segue até o vértice M-73, no azimute de 257°50'51", na extensão de 2.060,55 m, confrontando com a Estrada Estadual MT-010; deste segue até o vértice M-74, no azimute de 349°13'28", na extensão de 765,63 m, confrontando com a Fazenda Colostro (Matrícula 5772); deste segue até o vértice M-75, no azimute de 350°12'04", na extensão de 832,75 m, confrontando com a Fazenda Colostro I (Matrícula 5700); deste segue até o vértice M-76, no azimute de 350°25'56", na extensão de 415,76 m, confrontando com o Lote 97 (Matrícula 6471); deste segue até o vértice M-77, no azimute de 77°47'52", na extensão de 3.204,90 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-47, no azimute de 56°54'28", na extensão de 1.646,63 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 143°41'05", na extensão de 1.628,22 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 1.224,3359 ha.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 207, de 23 de maio de 2023.
                                    Art. 5º. 
                                    O perímetro urbano do Distrito de Novo Eldorado definido por marcos (M.) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-6 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                    PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE NOVO ELDORADO
                                    MEMORIAL DESCRITIVO
                                    LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                    POR MARCOS – M
                                    ÁREA: 151,86 ha PERÍMETRO: 5.104,7 metros
                                    DESCRIÇÃO

                                    Denominado Centro Urbano, do Projeto de Colonização Boa Esperança, no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de 151,86ha (cento e cinquenta e um hectares e oitenta e seis ares), com os seguintes limites e confrontações: Marcos 1-2, Rumo N 79º53´15”E, Distância 1.175,50 metros, limites e confrontações: Via k; Marcos 2-3, Rumo S 21º37’27”E, Distância 163,4 metros, Limites e Confrontações: Rodovia MT 338; Marcos 3-4, Rumo S 16º20’08”W, Distância 1.217,8 metros, Limites e confrontações: Rodovia MT 338; Marcos 4-5, Rumo S 55º39’03”W, Distância 904,7 metros, Limites e Confrontações: Rodovia MT 338; Marcos 5-6, Rumo N 10º06’45”W, Distância 1.045,0 metros, Limites e Confrontações: Lote nº 80; Marcos 6-1, Rumo N 5º19’13”E, Distância 598,3 metros, Limites e Confrontações: Lote nº 76.
                                      Art. 6º. 
                                      O perímetro urbano do Loteamento de Ana Terra, definido por marcos (M.) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-6 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

                                      PERÍMETRO URBANO DO LOTEAMENTO DE ANA TERRA
                                      MEMORIAL DESCRITIVO
                                      LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                      POR MARCOS – M
                                      ÁREA: 330,92 ha PERÍMETRO:9.520,35 metros
                                      DESCRIÇÃO

                                      Um Lote de terras com área de 330,92ha (Trezentos e trinta hectares e noventa e dois ares), denominado Ana Terra, situado no município de Tapurah, do estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Inicia o perímetro da área, junto ao M1, de coordenada UTM E=445.697m e N=2.359,054m, cravado comum com o marco das terras da Expansão Urbana II e junto da margem esquerda do Córrego Trairão; deste, pelo referido Córrego Trairão acima, por esta sua margem esquerda, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º09’04” e 136,30m, até o D2; 134º06’17” e 90,52m, até o D3; 169º30’30” e 109,84m, até o D4; 175º11’22” e 202,71m, até o D5; 146º00’31” e 211,07m, até o D6; 165º33’21” e 340,77m, até o D7; 190º17’34” e 430,94m, até o D8; 173º39’35” e 153,94m, até o D9; 121º10’45” e 104,16m, até o D10; 179º33’30” e 764,10m, chega-se ao M11, cravado junto da margem esquerda do Córrego Trairão e comum com o marco das terras da Expansão Urbana I; deste, por uma linha seca, divisa com terras da Expansão Urbana I, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º29’37” e 141,00m, até o M12; 333º29’36” e 75,00m, até o M13; 243º29’37” e 1.365,00m, chega-se ao M14, cravado comum com o marco da Expansão Urbana I e comum com o marco M1 do Lote Rural 16 e M2 do Lote Rural12; deste, por uma linha seca, divisa com terras do lote rural 12; com o azimute de 333º29’36” e distância de 1.576,06m, chega-se ao M15, cravado comum com o marco M1 do Lote Rural 12 e M2 do Lote Rural 11; deste, por uma linha seca, divisa com terras do lote rural 11, com o azimute de 333º29’36” e distância de 198,94m, chega-se ao marco M16, cravado nas divisas de terras do Lote Rural 11 e comum com o marco das terras da Expansão Urbana II; deste, por uma linha seca, divisa com terras da Expansão Urbana II, com os seguintes azimutes e distâncias: 63º29’37” e 405,00m, até o M17; 153º29’37” e 500,00m até o M18; 63º29’37” e 960,00m, até o M19; 333º29’36” e 960,00m, até o M20; 63º29’37” e 795,00m, chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro. CONFRONTAÇÕES: Norte Área de Expansão Urbana II; Sul Área de Expansão Urbana I; Leste Córrego Trairão; Oeste Lote Rural 12.
                                        Art. 7º. 
                                        São partes integrantes desta lei o mapa de localização em anexo impresso em tamanho A1, figura explicativa das áreas compreendidas pelo perímetro urbano e pelas expansões, e memorial descritivo dos respectivos perímetros urbanos conforme mencionados e citados nos art. 3º, 4º, 5º, 6º.
                                          Art. 8º. 
                                          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                             

                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.

                                             


                                            LUIZ UMBERTO EICKHOFF
                                            Prefeito Municipal de Tapurah-MT