Lei Complementar nº 104, de 30 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2017

30 de Maio de 2017

Altera os arts. 3º e 4º da Lei 093/2016, ampliando o perímetro urbano e o perímetro de expansão urbana do município de Tapurah - MT

a A
ALTERA OS ARTS. 3º e 4º DA LEI 093/2016, AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO E O PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT.
    O Sr. IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o perímetro urbano e o perímetro de expansão urbana norte do Município de Tapurah, alterando-se os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 093/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

        PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
        MEMORIAL DESCRITIVO
        LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS–M
        ÁREA: 1.763,2749 ha PERÍMETRO: 21.747,49 m
        DESCRIÇÃO

        O imóvel inicia junto ao marco M-1, coordenadas UTM, E=551.002m e N=8.595.094m, na intersecção das Rodovias: MUNICIPAL e VICINAL, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-2 coordenadas UTM, E=551.250m e N=8.594. 944m, descrito em planta; no azimute 121°10'02", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 136°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 57°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 124°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-27 no azimute 147°42'36", em uma distância de 1.474,26 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-28 no azimute 147°39'15", em uma distância de 2.175,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29 no azimute 239°23'27", em uma distância de 2.247,87 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29A no azimute 147°35'27", em uma distância de 210,27 m, confrontando com RODOVIA MT-338; deste segue em direção até o vértice M-29B no azimute 233°7'48", em uma distância de 520,26 m, confrontando com GTG. deste segue em direção até o vértice M-29C no azimute 327°19'59", em uma distância de 201,94 m, confrontando com Angelin Goubad, deste segue em direção até o vértice M-29D no azimute 53°8'12", em uma distância de 325,12 m, confrontando com Angelin Goubad, deste segue em direção até o vértice M-30 no azimute 327°35'21", em uma distância de 75,96 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-31 no azimute 252°51'23", em uma distância de 214,53 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-32 no azimute 283°18'36", em uma distância de 144,97 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-33 no azimute 262°53'27", em uma distância de 173,99 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-34 no azimute 272°58'50", em uma distância de 150,09 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 288°06'48", em uma distância de 107,92 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 327°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-37no azimute 282°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 327°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 236°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 263°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 335°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 71°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 57°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-46 no azimute 323°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-47 no azimute 323°38'00", em uma distância de 1.136,66 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-47A no azimute 28°23'4", em uma distância de 1.323,99 m, até a intersecção da MT-338 com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 25°57'22", em uma distância de 966.68 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 1.763,2749 ha.
        Art. 4º.   A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:

        EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
        MEMORIAL DESCRITIVO
        LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
        ÁREA: 341,0348 ha PERÍMETRO: 8.209,47 m
        DESCRIÇÃO

        O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 237°58'34", em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 316°16'48", em uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-1 no azimute 301°10'2", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-48 no azimute 25°40'48", em uma distância de 1.115,74 m, confrontando com Estrada Municipal; fechando assim uma área de 341,0348 ha.

        EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
        MEMORIAL DESCRITIVO
        LIMITES E CONFRONTAÇÕES
        POR MARCOS – M
        ÁREA: 306,6385 ha PERÍMETRO: 13.804,46 m
        DESCRIÇÃO

        O imóvel inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-72 no azimute 316°31'23", em uma distância de 1.298,85 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 56°23'51", na extensão de 2.146,53 m, confrontando com Lote 27, fechando assim uma área de 306,6385 ha.
        Art. 2º. 
        Integram a presente lei o mapa de localização anexo, impresso em tamanho A1, o croqui ilustrativo também anexo, impresso em folha A3, e memorial descritivo dos respectivos perímetros urbanos conforme mencionados no art. 1º.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio de dois mil e dezessete.

             


            IRALDO EBERTZ
            Prefeito Municipal