Lei Complementar nº 31, de 23 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2012

23 de Março de 2012

Vincula os Agentes Comunitário de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias - ACE ao regime estatutário, nos termos da resolução de Consulta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 19 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 191, de 19 de agosto de 2022
Vincula os Agentes Comunitário de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias - ACE ao regime estatutário, nos termos da resolução de Consulta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
    MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o relatório da Comissão de Certificação constituída pela Portaria nº 083/2012/GP/PMT, de 01 de março de 2012, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica vinculado, nos termos desta Lei, no âmbito do Município de Tapurah/MT, o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde a que se refere à Emenda Constitucional n.º 51/2006 e a Lei Federal n.º 11.350/2006, bem como o cargo de Agente de Combate a Endemias, como servidor estatutário;
        Parágrafo único  
        O número de vagas para os cargos, a carga horária e o vencimento será incluído no anexo I do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah-MT.
          Art. 2º. 
          Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do gestor municipal.
            Parágrafo único  
            Ao Agente Comunitário de Saúde é vedado o exercício de atividades típicas do serviço interno das Unidades Básicas, salvo nos casos de mobilizações comunitárias ou campanhas estipuladas pelo Município.
              Art. 3º. 
              O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo:
                I – 
                residir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público;
                  I – 
                  residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 88, de 29 de março de 2016.
                    II – 
                    haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
                      III – 
                      haver concluído o ensino fundamental.
                        Parágrafo único  
                        A microárea que trata o inciso I deste artigo refere-se ao espaço geográfico delimitado onde residem cerca de 150 (cento e cinquenta) famílias ou até 750 (setecentas e cinquenta) pessoas e corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde, conforme dispõe o Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) – Ministério da Saúde.
                          Parágrafo único  
                          A área que trata o inciso I deste artigo refere-se ao espaço geográfico delimitado onde reside a população de cada UBS, sendo que, cada ACS deve realizar as ações previstas na LEI COMPLEMENTAR N° 031/2012, de 23 de Março de 2012 e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas, conforme dispõe o Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) – Ministério da Saúde.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 88, de 29 de março de 2016.
                            Art. 4º. 
                            Compete ao Agente de Combate a Endemias exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
                              Art. 5º. 
                              A Administração Pública poderá exonerar o Agente Comunitário de Saúde, através de Processo Administrativo Disciplinar, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
                                I – 
                                Não atendimento ao disposto no inciso I do art. 3º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
                                  II – 
                                  prática de falta grave;
                                    III – 
                                    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
                                      IV – 
                                      Outras hipóteses previstas em lei.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
                                           
                                          Registre-se.
                                           
                                          Publique-se.
                                           
                                          Cientifique-se
                                           
                                          CUMPRA-SE:
                                             
                                          MILTON GELLER
                                          Prefeito Municipal
                                            Anexo I
                                            QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                               Referência

                                               Cargo

                                               Quantidade

                                               Atribuições

                                               Padrão de vencimento

                                              Carga horária

                                               Requisitos para a investidura

                                               

                                              Agente Comunitário de Saúde

                                              50

                                              - exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
                                              I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
                                              II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
                                              III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
                                              IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
                                              V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
                                              VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

                                              R$ 771,12

                                              40

                                              Ensino Fundamental completo e residir na micro área

                                               

                                              Agente de Combate a Endemias

                                              20

                                              - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.
                                              - Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados.
                                              -  Aplicação de larvicidas e inseticidas.
                                              - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
                                              -   Recenseamento de animais.
                                              - vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
                                              - prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
                                              - acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
                                              -subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
                                              -  orientação gerais de saúde;

                                              R$ 721,54

                                              40

                                              Ensino Fundamental completo

                                               

                                                 Referência

                                                 Cargo

                                                 Quantidade

                                                 Atribuições

                                                 Padrão de vencimento

                                                Carga horária

                                                 Requisitos para a investidura

                                                 

                                                Agente Comunitário de Saúde

                                                50

                                                - exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
                                                I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
                                                II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
                                                III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
                                                IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
                                                V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
                                                VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

                                                R$ 871,00

                                                40

                                                Ensino Fundamental completo e residir na micro área

                                                 

                                                Agente de Combate a Endemias

                                                20

                                                - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.
                                                - Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados.
                                                -  Aplicação de larvicidas e inseticidas.
                                                - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
                                                -   Recenseamento de animais.
                                                - vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
                                                - prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
                                                - acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
                                                -subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
                                                -  orientação gerais de saúde;

                                                R$ 721,54

                                                40

                                                Ensino Fundamental completo

                                                 

                                                Alteração feita pelo Anexo I - Lei Complementar nº 37, de 16 de maio de 2012.

                                                   Referência

                                                   Cargo

                                                   Quantidade

                                                   Atribuições

                                                   Padrão de vencimento

                                                  Carga horária

                                                   Requisitos para a investidura

                                                   

                                                  Agente Comunitário de Saúde

                                                  50

                                                  - exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
                                                  I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
                                                  II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
                                                  III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
                                                  IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
                                                  V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
                                                  VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

                                                  R$ 1014,00

                                                  40

                                                  Ensino Fundamental completo e residir na área

                                                   

                                                  Agente de Combate a Endemias

                                                  20

                                                  - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.
                                                  - Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados.
                                                  -  Aplicação de larvicidas e inseticidas.
                                                  - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
                                                  -   Recenseamento de animais.
                                                  - vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
                                                  - prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
                                                  - acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
                                                  -subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
                                                  -  orientação gerais de saúde;

                                                  R$ 1014,00

                                                  40

                                                  Ensino Fundamental completo

                                                   

                                                  Alteração feita pelo Anexo I - Lei Complementar nº 88, de 29 de março de 2016.

                                                     Referência

                                                     Cargo

                                                     Quantidade

                                                     Atribuições

                                                     Padrão de vencimento

                                                    Carga horária

                                                     Requisitos para a investidura

                                                     

                                                    Agente Comunitário de Saúde

                                                    50

                                                    - exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
                                                    I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
                                                    II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
                                                    III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
                                                    IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
                                                    V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
                                                    VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

                                                    R$ 2.424,00

                                                    40

                                                    Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

                                                     

                                                    Agente de Combate a Endemias

                                                    20

                                                    - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.
                                                    - Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados.
                                                    -  Aplicação de larvicidas e inseticidas.
                                                    - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
                                                    -   Recenseamento de animais.
                                                    - vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
                                                    - prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
                                                    - acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
                                                    -subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
                                                    -  orientação gerais de saúde;

                                                    R$ 2.424,00

                                                    40

                                                    Ensino Fundamental completo

                                                     

                                                    Alteração feita pelo ANEXO ÚNICO - Lei Complementar nº 191, de 19 de agosto de 2022.