Lei Complementar nº 191, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

191

2022

19 de Agosto de 2022

Altera o vencimento do cargo de Agente Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias previsto na Lei Complementar 031/2012 e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 14 de Março de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 201, de 14 de março de 2023
ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 031/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a alteração do vencimento do cargo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, previsto na Lei Complementar n. 31, de 23 de março de 2012, passando a ser o previsto no anexo único desta lei.
        § 1º 
        O pagamento do piso de que trata o caput deste artigo e seus reflexos financeiros, por parte do município, fica condicionado ao recebimento do recurso oriundo da União, conforme disposto no §7º, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022.
          § 2º 
          Caso o município receba valores retroativos da União, estes serão pagos integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
            Art. 2º. 
            Os agentes de que trata o caput deste artigo passam a fazer jus, a partir de 1º de julho de 2022, ao Adicional de Insalubridade, conforme disposto no § 10, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022, em grau médio, tendo em vista que este é o aplicável aos profissionais de saúde desta municipalidade.
              Art. 2º. 
              Os agentes de que trata o caput deste artigo, após verificação por meio de laudo técnico dos graus de risco, passam a fazer jus, ao Adicional de Insalubridade, conforme disposto no § 10, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 201, de 14 de março de 2023.
                § 1º 
                O agente que fizer jus ao adicional de periculosidade, de acordo com o laudo técnico das condições de ambiente de trabalho, deverá optar por este ou pelo adicional de insalubridade, não sendo acumuláveis estas vantagens.
                  § 2º 
                  Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias terão reajuste salarial conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 201, de 14 de março de 2023.
                    Art. 3º. 
                    Fica alterado o disposto no Anexo I da Lei Complementar 31/2012, face a alteração do piso estabelecida, passando a vigorar conforme o anexo único desta lei.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
                         
                         
                         
                        CARLOS ALBERTO CAPELETTI
                        Prefeito Municipal

                           Referência

                           Cargo

                           Quantidade

                           Atribuições

                           Padrão de vencimento

                          Carga horária

                           Requisitos para a investidura

                           

                          Agente Comunitário de Saúde

                          50

                          - exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
                          I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
                          II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
                          III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
                          IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
                          V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
                          VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

                          R$ 2.424,00

                          40

                          Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

                           

                          Agente de Combate a Endemias

                          20

                          - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.
                          - Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados.
                          -  Aplicação de larvicidas e inseticidas.
                          - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
                          -   Recenseamento de animais.
                          - vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
                          - prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
                          - acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
                          -subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
                          -  orientação gerais de saúde;

                          R$ 2.424,00

                          40

                          Ensino Fundamental completo