Lei Complementar nº 201, de 14 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 191, de 19 de agosto de 2022
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Complementar n° 191/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Os agentes de que trata o caput deste artigo, após verificação por meio de laudo técnico dos graus de risco, passam a fazer jus, ao Adicional de Insalubridade, conforme disposto no § 10, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022
§1°. (...)
§1°. (...)
§ 2º
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias terão reajuste salarial conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022”.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.