Lei Complementar nº 201, de 14 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

201

2023

14 de Março de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar 191/2022 e dá outras providências

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Complementar n° 191/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Os agentes de que trata o caput deste artigo, após verificação por meio de laudo técnico dos graus de risco, passam a fazer jus, ao Adicional de Insalubridade, conforme disposto no § 10, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022

        §1°. (...)
        § 2º   Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias terão reajuste salarial conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022”.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

             

             

            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            PREFEITO MUNICIPAL