Lei Ordinária nº 1.345, de 16 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1345

2020

16 de Novembro de 2020

Institui o “Programa Porteira Adentro” para apoio e incentivo ao desenvolvimento rural, define normas e critérios para atendimento aos pequenos produtores no município de Tapurah e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025
INSTITUI O “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO” PARA APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL, DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PEQUENOS PRODUTORES NO MUNICIPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Sr. Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, Art. 42 § 8º da Constituição Estadual e Art. 66 § 7º da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
        Art. 1º. 
        Fica instituído no âmbito do Município de Tapurah o “Programa Porteira Adentro”, que consiste em incentivo e apoio na execução de obras de infraestrutura e serviços nas propriedades rurais localizadas no Município de Tapurah.
          Art. 2º. 
          Terão preferência para utilização dos serviços do programa as propriedades rurais com atividades voltadas fundamentalmente voltadas para a agricultura familiar.
            Art. 2º. 
            Terão preferência para utilização dos serviços do programa as propriedades rurais com atividades voltadas fundamentalmente para a agricultura familiar, produtores que comercializem sua produção ou parte da mesma na feira do produtor/feira livre, participar de programas voltados para agricultura familiar, tais como: venda para merenda escolar, PAA (Programa de Aquisição de Alimentação), e outros projetos desenvolvidos pela Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
              Art. 2º. 
              Terão preferência para utilização dos serviços do programa porteira adentro, as propriedades rurais com atividades voltadas fundamentalmente para a agricultura familiar, para produtores que comercializem sua produção ou parte da mesma na feira do produtor/feira livre/no comércio local, participar de programas voltados para agricultura familiar, tais como: venda para merenda escolar PNEAE (Programa Nacional Alimentação Escolar), PAA (Programa de Aquisição de Alimentação), e outros projetos desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                § 1º 
                Para efeitos desta lei, considera-se agricultura familiar a pratica de atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos, conforme a lei federal 11.326 de 24 de julho de 2006 ou outra que venha substitui-la:
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                  I – 
                  Não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais;
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                    I – 
                    Não detenha, a qualquer título, área maior que 04 (quatro) módulos fiscais e 1 (um) e ½ (meio) módulo fiscal de área produtiva;
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                      II – 
                      Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                        III – 
                        tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                          IV – 
                          Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                            § 2º 
                            O disposto no inciso I do parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                              § 2º 
                              O disposto no inciso I do parágrafo anterior, só serão atendidos os pequenos produtores rurais do Município, que possuam área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais e 1 (um) e ½ (meio) módulo fiscal de área produtiva, sendo em uma ou mais propriedades.
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                TÍTULO II

                                DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA – DA HABILITAÇÃO DOSAGRICULTORESEPESCADORES

                                  Art. 3º. 
                                  A utilização do Programa pelo produtor rural deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
                                    I – 
                                    Ser proprietário, arrendatário ou comodatário, por meio de documento, de área rural que não ultrapasse o somatório de 01 (um) módulo fiscal do município de Tapurah - MT de acordo com previsto na Instrução Especial/INCRA/n°20/1980 (100 hectares) ou outro que venha a substituí-lo.
                                      I – 
                                      Ser proprietário, arrendatário ou comodatário, por meio de documento, de área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais, que para o Município de Tapurah-MT cada módulo fiscal equivale a 100 hectares, conforme previsto na Tabela de Índices Básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, definida pelo INCRA.
                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                        I – 
                                        Ser proprietário, arrendatário ou comodatário, por meio de documento, de área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais e 1 (um) e ½ (meio) módulo fiscal de área produtiva.
                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                          II – 
                                          Para projetos voltados a piscicultura, a área rural não poderá ultrapassar o somatório de 4 (quatro) módulos fiscais
                                            II – 
                                            Para projetos voltados a piscicultura, poderá ser executado apenas 0,5 ha de lâmina d’água por ano em cada propriedade, e somente serão executados após apreciação de projeto técnico, e devidamente licenciado. A execução dos serviços, poderão variar de acordo com as necessidades da programação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                              III – 
                                              Possuir cadastro atualizado junto órgão público municipal competente;
                                                IV – 
                                                Estar adimplente com o município.
                                                  V – 
                                                  Possuir Inscrição Estadual Simplificada de Produtor Rural.
                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                    Art. 4º. 
                                                    O programa de apoio e incentivo aos pequenos produtores rurais abrange os seguintes serviços:
                                                      I – 
                                                      Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de produção dentro das propriedades rurais, incluindo drenagem, terraplanagem, patrolamento, cascalhamento e transporte de terra e cascalho;
                                                        II – 
                                                        Construção, conservação e reforma de aterros para silos (silagem), currais, taques de peixes, açudes para captação de água, irrigação mecanizada para agricultura e fruticulturas, barracões (bovinocultura, suinocultura, avicultura, equinocultura, ovinocultura, caprinocultura, hortifrutigranjeiro entre outros), bebedouros para animais, mecanização de terra e demais serviços que visem a implantação de unidades geradoras de renda na propriedade rural;
                                                          III – 
                                                          Prestação de serviços através da patrulha mecanizada e equipada com implementos agrícolas para apoio à agricultura familiar;
                                                            IV – 
                                                            Abertura de fossas para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais voltadas à agricultura familiar;
                                                              V – 
                                                              Recuperação de áreas degradadas e nascentes como erosão desmoronamento e assoreamento;
                                                                VI – 
                                                                Transporte de calcário, adubo orgânico e químico, grãos, mudas, insumos e transporte de outros bens e produtos que venham incentivar as propriedades rurais voltadas à agricultura familiar;
                                                                  § 1º 
                                                                  São consideradas estradas de produção nas propriedades rurais do município de Tapurah-MT aquelas que dão acesso às residências, currais, barracões de aviários, suínos, equinos, caprinos, galpões e armazéns de produtos agrícolas, advindas de lavouras de cultura perenes ou sazonais, ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural.
                                                                    § 2º 
                                                                    Os serviços serão executados com maquinário do Município, ou de terceiros atendendo as disposições legais, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações ou equipamentos de órgãos governamentais conveniados.
                                                                      § 3º 
                                                                      Todos os serviços deverão ser realizados respeitando a legislação ambiental, cabendo ao produtor à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental, quando a legislação ambiental exigir.
                                                                        § 4º 
                                                                        Terão prioridade os produtores que não possuírem equipamentos adequados para execução das tarefas afins da área agrícola, e/ou projetos ou programas municipais, estaduais ou federais de incentivo ao desenvolvimento rural com geração de renda.
                                                                          § 5º 
                                                                          Os serviços serão desenvolvidos objetivando atender as necessidades dos produtores rurais do Município, tendo alguns equipamentos limite máximo de horas máquina (trator acompanhado de implemento) a serem realizadas por propriedade em cada um dos requerimentos de serviços a serem desenvolvidos da seguinte forma:
                                                                            § 5º 
                                                                            Os serviços de apoio e incentivo aos produtores rurais do Município de Tapurah serão limitados a 10 (dez) hectares de área produtiva e aos seguintes limites de horas máquinas:
                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                              I – 
                                                                              Corte de silagem limitado a 25 (vinte e cinco) hora máquinas;
                                                                                I – 
                                                                                Corte de silagem limitado a 40 (quarenta) horas máquinas;
                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                  II – 
                                                                                  Aração limitada a 15 (quinze) horas máquinas;
                                                                                    III – 
                                                                                    Adubação orgânica limitada a 10 (dez) horas máquinas;
                                                                                      III – 
                                                                                      Adubação orgânica limitada a 25 (vinte e cinco) horas máquinas;
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                        IV – 
                                                                                        Adubação química limitada a 10 (dez) horas máquinas;
                                                                                          IV – 
                                                                                          Adubação química limitada a 25 (vinte e cinco) horas máquinas;
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                            V – 
                                                                                            Calcariar limitado a 10 (dez) horas máquinas;
                                                                                              V – 
                                                                                              Aplicação de calcário limitado a 25 (vinte e cinco) horas máquinas;
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                VI – 
                                                                                                Nivelar limitado a 10 (dez) horas máquinas;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  Nivelação limitado a 25 (vinte e cinco) horas máquinas;
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    Roçar limitado a 10 (dez) horas máquinas;
                                                                                                      VIII – 
                                                                                                      Perfurar limitado a 10 (dez) horas máquinas;
                                                                                                        IX – 
                                                                                                        Em relação ao transporte de calcário fora do município, o mesmo só poderá ser executado por caminhão com capacidade igual ou superior a 35 toneladas, em razão de viabilidade econômica. Para tanto em casos em que o produtor esteja participando diretamente de programas a no mínimo 06 (seis) meses com departamento de agricultura familiar da prefeitura, o custo com transporte poderá ser subsidiado de 10 a 50% do valor total, de acordo com avaliação técnica.
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                          IX – 
                                                                                                          Em relação ao transporte de calcário fora do município, o mesmo só poderá ser executado por caminhão com capacidade igual ou superior a 35 toneladas, em razão de viabilidade econômica. Para tanto em casos em que o produtor esteja participando diretamente de programas com departamento de agricultura familiar da prefeitura, o custo com transporte poderá ser subsidiado de 25% do valor total, de acordo com avaliação técnica.
                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                            a) 
                                                                                                            Os produtores que atuem na: venda para merenda escolar PNAE (Programa Nacional Alimentação Escolar), PAA (Programa de Aquisição de Alimentação); participe na feira do produtor/feira livre; terão direito ao desconto 10% por cada programa que atendam até o limite máximo de 30%.
                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                              b) 
                                                                                                              O Limite máximo de desconto considerando o disposto no inciso IX e alínea A deste artigo será 55%.
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                X – 
                                                                                                                Para serviços de transporte que ultrapasse 100 km o produtor que esteja participando diretamente de programas a no mínimo 06 (seis) meses com departamento de agricultura familiar da prefeitura, o custo com transporte poderá ser subsidiado de 10 a 50% do valor total, de acordo com avaliação técnica.
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                  X – 
                                                                                                                  Os produtores que esteja participando diretamente de programas com Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, poderão solicitar Laudo técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, e da EMPAER. Sendo os mesmos beneficiados com subsídio de 25% da hora máquina ou quilômetro percorrido, em relação ao valor total da DAM.
                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                    Alguns implementos não poderão ser locados, somente prestarão serviços aos produtores interessados
                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                      Os implementos poderão ser locados por um período máximo de 05 (cinco) dias consecutivos
                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                        A prestação dos serviços previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo, bem como a locação dos implementos do §8º poderão ser utilizados na propriedade do pequeno produtor rural por um período máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, desde que observada as limitações do §5º e não exista lista de espera de atendimento, sob pena de ficar impedido de obter os incentivos desta lei pelo período de 06 (seis) meses;
                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                          A prestação dos serviços previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo, poderão ser utilizados na propriedade do pequeno produtor rural por um período máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, podendo ultrapassar os limites dispostos no §5° desde que não exista lista de espera de atendimento e se trata de um programa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                            Os implementos que poderão ser locados separadamente dos tratores, desde que não estejam sendo ocupados ou que não tenha atendimento a ser realizado pela secretaria são:
                                                                                                                              a) 
                                                                                                                              Implemento Arador Subsolador Hidráulico;
                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                Implemento Carreta Agrícola;
                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                  Implemento Colhedora de Forragens;
                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                    Implemento Distribuidor de adubo e calcário;
                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                      Implemento Distribuidor de adubo orgânico;
                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                        Implemento Distribuidor de Fertilizantes;
                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                          Implemento Perfurador de solo;
                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                            Implemento Plantadeira e Adubadeira;
                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                              Implemento Roçadeira acoplada;
                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                Implemento Sulcador; e
                                                                                                                                                  k) 
                                                                                                                                                  Demais implementos que o Município possua desde que seja autorizado a sua locação por meio de Decreto Especifico do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                    m) 
                                                                                                                                                    Demais implementos que o Município possua desde que seja autorizado a sua locação por meio de Decreto Especifico do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                                                                      Para que um mesmo serviço seja realizado na mesma propriedade deverá ter um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, desde que isto não comprometa o atendimento a um produtor que ainda não tenha sido beneficiado.
                                                                                                                                                        Art. 5º. 
                                                                                                                                                        Para que prestação de serviço seja realizado na mesma propriedade deverá ter um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, desde que não exista lista de espera para a prestação dos serviços ou da locação dos implementos previstos no art. 4º desta lei, e ainda, que não comprometa o atendimento a um produtor que ainda não tenha sido beneficiado.
                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                                                                          Para que prestação de serviço seja realizado na mesma propriedade deverá ter um intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que não exista lista de espera para a prestação dos serviços e ainda, que não comprometa o atendimento a um produtor que ainda não tenha sido beneficiado.
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                                                                            No planejamento dos serviços prestados pelo “Programa Porteira Adentro”, poderá ser cedida uma parte do maquinário em Comodato às Associações ou Cooperativas, sob gestão do órgão público municipal competente, onde as regras de seu uso serão definidas em comum acordo entre o Poder Público e os representantes conveniados.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              O comodato de que trata o caput, em atendimento ao art. 116 e demais dispositivos da Lei 8.666/93, será realizado mediante a celebração de termo de cooperação com a Administração Pública Municipal.
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                O comodato de que trata o caput, em atendimento ao art. 184 e demais dispositivos da Lei 14.133/2021, será realizado mediante a celebração de termo de cooperação com a Administração Pública Municipal.
                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  Nos casos previstos no caput deste artigo, a associação ou cooperativa que receber implemento ou maquinário em comodato ficará responsável pela guarda, conservação e manutenção dos maquinários, devendo devolve-los nas mesmas condições em que recebeu.
                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                    Nos casos de algum dano ao maquinário ou implemento cedido em comodato, fica vedada a concessão à associação ou cooperativa e seus membros enquanto não houver sido regularizado a pendência quanto ao dano provocado.
                                                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                                                      Os serviços serão executados seguindo a ordem cronológica dos cadastros e requerimentos, com ressalva quando a situação de urgências, bem como a questão geográfica e deslocamento dos equipamentos.
                                                                                                                                                                        TÍTULO III
                                                                                                                                                                        DOS RECURSOS FINANCEIROS
                                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                                          Os recursos financeiros recebidos oriundos desta lei constituirão receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Industrial e Comercial (FUNDES) e serão administrados pelo órgão municipal competente, conjuntamente com o Conselho Municipal competente, conjuntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, indústria e Comércio - CONDES.
                                                                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                                                                            Os recursos recebidos através do recolhimento de DAM, ou outro recebido para Patrulha Mecanizada, serão administrados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável-CMDRS.
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                                                                              Constitui receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Industrial e Comercial do Município de Tapurah, criado pela lei municipal 1.262 de 13 de agosto de 2019:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Receitas obtidas por meio de recolhimento efetuado através de Guias de Documento de Arrecadação Municipal – DAM pelos beneficiários do programa de incentivo rural para realização dos serviços do programa;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  Transferências diretas a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    Transferências a conta do Orçamento Geral do Município;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      Transferências da União;
                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                        Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                          Juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive decorrentes de correção monetária;
                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                            Doações e legados;
                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                              Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas para incentivo a atividade rural de pequenos produtores
                                                                                                                                                                                                TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                DO PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
                                                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                  Fica instituída o preço público de prestação de serviço pela utilização dos maquinários do “Programa Porteira Adentro”, cujos valores a serem cobrados serão o disposto no anexo I desta lei.
                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                    Os valores a serem cobrados para execução dos trabalhos serão cobrados da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      Máquinas: Hora;
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        Veículos: Quilometro;
                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                          Implemento: Diária;
                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                            Máquina com Implemento: Hora;
                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                              Micro Trator: Diária.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                A diária do implemento ou Micro Trator será realizado por meio de locação, devendo ser considerado que o dia será o horário normal de trabalho, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17 horas, caso o implemento não seja entregue no dia estipulado será contabilizado a quantidade de dias excedentes conforme valor disposto no anexo I desta lei.
                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                  Para os produtores que necessitarem transportar seus alimentos, ou buscar insumos fora do município para utilização na sua propriedade rural, e que irão utilizar os serviços da patrulha mecanizada da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, os mesmos só poderão ser transportados após apresentação de Nota Fiscal e Emissão de Conhecimento de Transporte.
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                    A utilização dos veículos será por quilometro rodado, sendo calculado pelo hodômetro, onde fica registrado na planilha de controle do veículo e o produtor solicitante deverá acompanhar o registro.
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      A quilometragem inicia do ponto de partida para a realização dos serviços que serão prestados
                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                        O recolhimento do valor correspondente à locação de veículos, máquinas e implementos deverá ser feito para a Prefeitura de Tapurah, devendo ser recolhido o valor integral antecipadamente.
                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                          O recolhimento do valor correspondente à locação de veículos, máquinas e implementos deverá ser feito para a Prefeitura de Tapurah, devendo ser recolhido o valor integral antecipadamente. Poderá ser realizado os serviços, e posteriormente o recolhimento das taxas em situações emergenciais, ou em que se justifica pela falta de comunicação, ou distancia onde está sendo realizado os serviços, sendo devidamente autorizados via requerimento pelo produtor.
                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                            O recolhimento do valor correspondente aos serviços de veículos, máquinas e/ou implementos, deverá ser feito para a Prefeitura de Tapurah, devendo ser recolhido o valor integral antecipadamente, e poderá ser gerado boleto excedente caso necessário, após a execução dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                              O não recolhimento de valores correspondentes à locação de implementos e/ou de horas máquinas e/ou veículos impossibilitará a realização do serviço até que seja pago o preço público
                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                O não recolhimento de valores correspondentes as taxas de horas máquinas e/ou veículos impossibilitará a realização do serviço até que seja pago o preço público.
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                  Nos casos em que o pequeno produtor rural estiver sendo assistido pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Meio Ambiente e Serviços Públicos em programas fundamentalmente voltados a Agricultura Familiar, o deslocamento do caminhão prancha poderá ser subsidiado gratuitamente ao requerente.
                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                    Nos casos em que o pequeno produtor rural estiver sendo assistido pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, em programas fundamentalmente voltados a Agricultura Familiar, o deslocamento do caminhão prancha poderá ser subsidiado gratuitamente ao requerente.
                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                      Projetos de iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente como objetivo de fomento a agricultura familiar e fortalecimento do pequeno produtor poderão ser isentos das taxas previstas nesta lei de acordo com Decreto regulamentador do projeto de URT (Unidade de Referência de Tecnológica)
                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                        A receita resultante da prestação de serviços deverá ser recolhida aos cofres públicos através de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                          Órgão municipal competente ficará responsável pela realização do cálculo dos valores correspondente e emissão da DAM.
                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                            O pequeno produtor interessado deverá se dirigir ao órgão municipal competente para realizar o seu cadastro e requerer o serviço desejado.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                              Os valores arrecadados pela prestação dos serviços serão aplicados prioritariamente:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                na manutenção do maquinário que compõe o programa;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  na aquisição combustíveis e lubrificantes para a prestação regular do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    aquisição de novos equipamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                      DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS SEGUNDÁRIAS PARA FINS DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de conservação e manutenção de estradas secundárias (carreadores), que ligam à estrada principal, consistentes em patrolamento, terraplanagem, cascalhamento e manutenção, para fins de escoamento da produção agrícola e pecuária, e transporte escolar, dando melhor trafegabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de conservação e manutenção de estradas secundárias (carreadores), áreas de servidão que ligam diversas propriedade rurais, que ligam à estrada principal, consistentes em patrolamento, terraplanagem, cascalhamento e manutenção, para fins de escoamento da produção agrícola e pecuária, e transporte escolar, dando melhor trafegabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Os serviços que alude o caput deste artigo inclui a construção e manutenção de caixas secas em estradas vicinais e estradas secundárias (carreadores) dentro de propriedades rurais, para a captação de águas pluviais, visando o abastecimento do lençol freático, aumentando a vazão das nascentes e minimizando o processo erosivo nas estradas e lavouras; abertura, patrolamento e manutenção de carreadores dentro de propriedades rurais, visando melhoria no escoamento da produção e do transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                              As estradas secundárias (carreadores) de que trata o artigo anterior deverão ser cadastradas junto ao órgão municipal competente, que doravante incluirá em seu plano de manutenção viária.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Os serviços de conservação e manutenção de carreadores e estradas rurais dar-se-á somente dentro dos limites territoriais do município de Tapurah - MT.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os serviços mencionados no artigo 14 deverão ser realizados no período em que a Administração estiver realizando os serviços de patrolamento e de recuperação na malha viária municipal, de modo a não prejudicar os serviços públicos anteriormente programado e os de natureza continuada.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Serão beneficiários do serviço previsto no art. 14 os pequenos produtores rurais do Município, que possuam no máximo 100 Hectares, sendo em uma ou mais propriedades.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão beneficiários do serviço previsto no art. 14 os pequenos produtores rurais do Município, que possuam área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais, sendo em uma ou mais propriedades.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Serão beneficiários do serviço previsto no art. 14 os pequenos produtores rurais do Município, que possuam área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais e 1 (um) e ½ (meio) módulo fiscal de área produtiva, sendo em uma ou mais propriedades.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Serão beneficiários do serviço previsto no art. 14 os pequenos produtores rurais do Município, que possuam área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais e 1 (um) e ½ (meio) módulo fiscal de área produtiva, sendo em uma ou mais propriedades.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Para os pequenos produtores de assentamentos e projetos de assentamentos não se aplica o limite de 100 hectares no caso de uma única propriedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Os pequenos produtores rurais de que trata o caput definem-se, exclusivamente, por aqueles caracterizados como praticantes da agricultura familiar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Para realização de serviços constantes no caput do art. 14, o proprietário/posseiro poderá ceder materiais para prefeitura, tais como madeira, terra ou cascalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica isento de recolhimento de taxa prevista nesta lei as estradas que atendam pequenos produtores que comercializem sua produção ou parte da mesma na feira do produtor/feira livre, participem de programas voltados para agricultura familiar, tais como: venda para merenda escolar PNAE (Programa Nacional Alimentação Escolar), PAA (Programa de Aquisição de Alimentação), estradas que ligam a estrada principal da linha de transporte escolar, e outros projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      No cumprimento das atribuições de seu cargo, a secretaria competente promoverá reuniões periódicas, ações, serviços e cronograma de atendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        É vedado o emprego dos equipamentos do Programa “Porteira Adentro” que não se destine a fins agrícolas, inclusive empréstimos de qualquer natureza, ressalvada eventual situação de emergência ou calamidade pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os serviços previstos no anexo I, ficam restritos a execução no território do município de Tapurah, exceto o transporte para fora do território do município, quando se tratar de produtos oriundos da agricultura familiar vendidos para outras localidades, desde que o produtor que esteja participando diretamente de programas a no mínimo 06 (seis) meses com departamento de agricultura familiar da prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os equipamentos, máquinas e implementos só poderão ser usados em serviços para os quais estejam tecnicamente capacitados, não podendo a Secretaria Municipal autorizar o desvio ou uso indevido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O operador de maquinário que atender demanda de utilização que configure uso inadequado, estará sujeito a responder pelo dano causado ao bem público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica estabelecido que tratores, retroescavadeiras, bem como todos os demais equipamentos que assim o exigir, somente serão manuseados por funcionários portadores da devida habilitação legal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os veículos e máquinas somente poderão ser operados pelos servidores públicos municipais habilitados para tal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor deverá restringir sua atuação somente nos serviços atribuídos pela secretaria, não lhe sendo permitido desenvolver outras atividades nas propriedades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O responsável pela gestão do uso do equipamento, organização, planejamento, orientação e controle é a equipe da secretaria municipal competente, que realizarão visitas de avaliação, acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES será o responsável e gestor pela definição das regras de uso dos equipamentos e máquinas destinadas a atender este programa de incentivo rural ao pequeno produtor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável-CMDRS, será o responsável e gestor pela definição das regras de uso dos equipamentos e máquinas destinadas a atender este programa de incentivo rural ao pequeno produtor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O produtor assinará um termo de responsabilidade pela locação (anexo II) no momento que receber os implementos do servidor designado da secretaria municipal competente, devendo ressaltar as condições de uso da máquina e equipamentos na presente data.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enquanto em seu poder, o implemento deverá ser zelado e protegido pelo produtor locatário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para análise do limite de 04 (quatro) módulos fiscais e 1 (um) e ½ (meio) módulo fiscal de área produtiva será considerado a somatória de toda a área de propriedade do interessado seja como proprietário, comodatário, ou em que tenha participação em grupo econômico, caso a somatória das áreas supere o disposto neste parágrafo este não poderá ser beneficiado por esta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os casos omissos serão regulamentados por Decreto, consultado órgão municipal competente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revoga-se a Lei municipal 841/2010 e demais disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Câmara municipal de Tapurah, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VALORES PREÇO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREÇO PÚBLICO POR QUILOMETRAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DO VEÍCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREÇO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caminhão Basculante 10,0m³ 15 t

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,15 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caminhão com Reboque/Prancha 3 Eixos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,35 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caminhão com capacidade de carga útil de até 8 t.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,10 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            *Caminhão Basculante 10,0m³ 15t

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviço acima de 100km

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             50% do Preço Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREÇO PÚBLICO POR DIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DO ITEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREÇO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Implemento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MicroTrator Potência 15HP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREÇO PÚBLICO POR HORA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DA MÁQUINA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREÇO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escavadeira hidráulica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Moto niveladora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Retro escavadeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mini Carregadeira (Bobcat)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pá Carregadeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Trator simples sem implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Trator Agrícola traçado sem implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha larga sem implemento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Trator simples com implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Trator Agrícola traçado com implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha larga com implemento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREÇO PÚBLICO POR QUILOMETRAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DO VEÍCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREÇO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caminhão Basculante 10,0m³ 15 t

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,04 x UFT + C x 0,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caminhão com Reboque/Prancha 3 Eixos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,3 x UFT + C x 0,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caminhão com capacidade de carga útil de até 8 t.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,02 x UFT + C x 0,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caminhão prancha até 15t

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,03 x UFT + C x 0,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caminhão Acima de 35t

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,09 x UFT + C x 1,1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREÇO PÚBLICO POR DIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DO ITEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREÇO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implemento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MicroTrator Potência 15HP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 UFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREÇO PÚBLICO POR HORA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DA MÁQUINA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREÇO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Escavadeira hidráulica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 x UFT + C x 23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Moto niveladora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 x UFT + C x 23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Retro escavadeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,04 x UFT + C x 15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mini Carregadeira (Bobcat)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1,5 x UFT + C x 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pá Carregadeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7 x UFT + C x 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Trator simples sem implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 x UFT + C x 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Trator Agrícola traçado sem implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 x UFT + C x 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha larga sem implemento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 x UFT + C x 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Trator simples com implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 x UFT + C x 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Trator Agrícola traçado com implementos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3,5 x UFT + C x 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha larga com implemento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 x UFT + C x 8 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Rolo compactador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 x UFT + C x 10


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cálculo do Valor do Preço Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • UFT – Unidade Fiscal de Tapurah
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • C – Valor do Combustível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • A formula de cálculo do Preço Público a ser cobrado considera o consumo médio do veículo ou máquina por quilometro ou hora máquina, levando em consideração o preço do combustível pago pelo município no ato do recolhimento da DAM, bem como demais custos de manutenção do veículo, não está previsto no cálculo o custo do profissional que conduzirá os veículos/maquinários como: salário hora; hora extra; diárias; adiantamento; ou plantões. A formula visa custear o custo mínimo combustível e manutenção dos veículos e maquinários de acordo com a variação do combustível, podendo ainda ser concedido descontos como forma de incentivo de 10 a 50%. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREÇO PÚBLICO POR QUILOMETRAGEM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DO VEÍCULOPREÇO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caminhão Basculante 10,0m³ 15 t 0,1 x UFT + C x 0,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caminhão com Reboque / Prancha 3 Eixos / Caminhão Acima de 35t / Caminhão prancha até 15t0,3 x UFT + C x 0,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caminhão com capacidade de carga útil de até 8t0,04 x UFT + C x 0,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caminhão prancha até 15t0,03 x UFT + C x 0,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caminhão Acima de 35t0,09 x UFT + C x 1,1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREÇO PÚBLICO POR DIÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DO ITEMPREÇO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Implemento6 UFT
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MicroTrator Potência 15HP6 UFT
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREÇO PÚBLICO POR HORA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DA MÁQUINAPREÇO PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escavadeira Hidráulica (PC)13 x UFT + C x 23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Moto niveladora13 x UFT + C x 23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pá Carregadeira12 x UFT + C x 23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Retroescavadeira hidráulica8 x UFT + C x 6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha larga sem implemento8 x UFT + C x 6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Trator Agrícola traçado com implementos8 x UFT + C x 6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha larga com implemento12 x UFT + C x 8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cálculo do Valor do Preço Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • UFT – Unidade Fiscal de Tapurah
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • C – Valor do Combustível1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • A formula de cálculo do Preço Público a ser cobrado considera o consumo médio do veículo ou máquina por quilometro ou hora máquina, levando em consideração o preço do combustível pago pelo município no ato do recolhimento da DAM, bem como demais custos de manutenção do veículo, não está previsto no cálculo o custo do profissional que conduzirá os veículos/maquinários como: salário hora; hora extra; diárias; adiantamento; ou plantões. A formula visa custear o custo mínimo combustível e manutenção dos veículos e maquinários de acordo com a variação do combustível, podendo ainda ser concedido descontos como forma de incentivo de até 55%.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 Valor variável de acordo com o preço do combustível pago pelo município no momento do recolhimento do DAM.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 1.705, de 18 de junho de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº_____/______

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - DADOS DO SOLICITANTE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nome: ________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CPF: _____________________________________RG: __________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Propriedade: ___________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Endereço: __________________________________________________Cidade de Tapurah-MT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Telefone: (____) _______________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e- mail: _______________________________________________________________________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  – DADOS DA SOLICITAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Equipamento: __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Patrimônio Número: _____________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Data de Utilização: ____/_____/__________ à_____/_____/__________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horário de Utilização: _____:_____ às _____:_____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DECLARO para fins de responsabilidade que recebi da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos do Município de Tapurah-MT, nos termos da lei ordinária municipal nº _____/_____, o equipamento acima especificado em perfeitas condições de uso, para fins de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   devendo zelar por sua guarda, conservação e nas condições mesmas condições de recebimento, comprometendo-me a substituí-lo em caso de perda ou estrago irreparável, por idêntico ou similar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tapurah-MT, _____/_____/________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Assinatura solicitante)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atestamos que o equipamento foi devolvido em _____/_____/_______, nas seguintes condições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Em perfeito estado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Apresentando defeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Faltando peças ou acessórios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ____________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Assinatura do servidor responsável pelo recebimento)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – DADOS DO SOLICITANTE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome/Produtor__________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CPF:_______________________ _____________RG: _____________________SSP/___________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Propriedade: ____________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Endereço: _____________________________________________________ Cidade de Tapurah-MT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Telefone: (   ) ________________________e-mail:_____________ ______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Equipamento: ___________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Finalidade: ______________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantidade de horas/km realizadas: ___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conforme mencionado no Art. 10, § 4°, da Lei Ordinária .../2021, “Poderá ser realizado os serviços, e posteriormente o recolhimento das taxas em situações emergenciais, ou em que se justifica pela falta de comunicação, ou distância onde está sendo realizado os serviços, sendo devidamente autorizados via requerimento pelo produtor”. Assim autorizo a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos solicitar ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso a confecção de Guia de Recolhimento conforme Anexo I Tabela de Valores Preço Público conforme a Lei Ordinária A execução dos serviços será feita em condições normais, especialmente as climáticas isentando qualquer responsabilidade para a EXECUTORA. Informo que a presente solicitação se faz necessária para produção de alimentos que visem geração de renda para propriedade.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tapurah-MT, ____/_______/2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ______________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSINATURA SOLICITANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atestamos que o serviço acima foi realizado _____/_____/_________ à _____/_____/_________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horário de Utilização: _____:_____ às _____:_____ duração de      horas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ____________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ASSINATURA OPERADOR/MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TERMO DE RESPONSABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 – DADOS DO SOLICITANTE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nome/Produtor__________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CPF:_______________________ _____________RG: _____________________SSP/___________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Propriedade: ____________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Endereço: _____________________________________________________ Cidade de Tapurah-MT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Telefone: (   ) ________________________e-mail:_____________ ______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Equipamento: ___________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Finalidade: ______________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de horas/km realizadas: ___________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Declaro para fins de responsabilidade nos termos da Lei Ordinária 1.345/2020 que a área em que se fará o serviço com utilização de maquinas e equipamentos da prefeitura não possui objetos ou detritos que possam danificar o maquinário ou equipamento, me responsabilizando por eventuais danos provocados quando da utilização do maquinário para fins de limpeza ou preparação da área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A execução dos serviços será feita em condições normais, especialmente as climáticas isentando qualquer responsabilidade para a EXECUTORA. Informo que a presente solicitação se faz necessária para produção de alimentos que visem geração de renda para propriedade.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tapurah-MT, ____/_______/2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ______________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSINATURA SOLICITANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atestamos que o serviço acima foi realizado _____/_____/_________ à _____/_____/_________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horário de Utilização: _____:_____ às _____:_____ duração de      horas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ____________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ASSINATURA OPERADOR/MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.421, de 20 de dezembro de 2021.