Lei Ordinária nº 1.436, de 24 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1436

2022

24 de Março de 2022

Dispõe sobre a criação do Programa Asfalta Tapurah e dá outras providências

a A
Vigência entre 8 de Dezembro de 2022 e 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.486, de 08 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ASFALTA TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Institui o programa de asfaltamento de vias urbanas e rurais denominado “ASFALTA TAPURAH”.
        Art. 2º. 
        O programa consiste no asfaltamento de vias urbanas e de estradas vicinais de relevante interesse público, visando o desenvolvimento econômico e social do município.
          Art. 3º. 
          Fica autoriza para a execução do projeto mencionado no artigo 1°, a contratação de mão de obra de caráter temporário/transitório, em obediência aos preceitos constitucionais contidos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            Considera-se como mão-de-obra temporária a contratação de servidores por período determinado e para atender serviços específicos de necessidade transitória.
              Art. 5º. 
              Para efeitos desta lei, caracteriza-se a necessidade transitória quando:
                I – 
                Os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos que dispõe a administração pública;
                  II – 
                  Para execução de serviços de execução direta pelo município de pavimentação asfáltica dos seguintes locais:
                    § 1º 
                    Na zona urbana:
                      a) 
                      Ana Terra;
                        b) 
                        Eldorado;
                          c) 
                          Parque Industrial Orlando Capeletti;
                            d) 
                            Avenida Brasil;
                              e) 
                              Avenida dos Pioneiros (ADM)
                                f) 
                                Duplicação do Acesso Industrial;
                                  g) 
                                  Avenida Danilo Dallolmo;
                                    h) 
                                    Avenida Romildo A. Picolotto;
                                      i) 
                                      Avenida São Paulo
                                        § 2º 
                                        Na zona Rural
                                          a) 
                                          Estrada Alfredo Carlos Thomazi;
                                            b) 
                                            Estrada da Capixaba;
                                              c) 
                                              Linha Borges 04;
                                                d) 
                                                Linha Arinos 10 e 11;
                                                  e) 
                                                  Rodovia MT-338.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Pra os efeitos desta lei, caracteriza-se o interesse público, a valorização do desenvolvimento econômico e social do município.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete-se ao regime de direito público estatutário, sendo admitidos observados as seguintes condições:
                                                        Art. 7º. 
                                                        Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete-se ao regime de caráter jurídico especial, sendo admitidos observados as seguintes condições:
                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.486, de 08 de dezembro de 2022.
                                                          I – 
                                                          Inexistência de vínculo empregatício ou estatuário com a administração municipal;
                                                            II – 
                                                            Inexistência de estabilidade de qualquer tipo;
                                                              III – 
                                                              Sujeição absoluta do contratado aos termos da lei ou contrato e das normas que forem fixadas pela administração;
                                                                IV – 
                                                                Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, sem direito a qualquer indenização, salvo os previstos na lei complementar n°. 15/2009.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  Pessoal contratado nos termos desta lei, vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão regidos pelo regime jurídico administrativo.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    O programa ASFALTA TAPURAH terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      Os servidores contratados para execução do programa, serão contratados por prazo determinado de um ano prorrogado por igual período.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Os cargos para execução do programa estão descritos no anexo único desta lei.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          O contrato firmado de acordo com as disposições desta Lei extinguir-se-á, sem indenizações:
                                                                            I – 
                                                                            pelo término do prazo contratual avençado, em cada caso;
                                                                              II – 
                                                                              por iniciativa expressa e a pedido do contratado;
                                                                                III – 
                                                                                pela extinção do programa a que se refere o artigo 1º desta Lei.
                                                                                  IV – 
                                                                                  por infração disciplinar ou inaptidão profissional do contratado.
                                                                                    V – 
                                                                                    por conveniência ou discricionariedade por parte do Poder Público Municipal.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      A extinção do contrato, no caso do inciso II, deste artigo, será comunicada pelo interessado com antecedência mínima de trinta dias.
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        É expressamente vedado ao contratado nos termos desta Lei:
                                                                                          I – 
                                                                                          receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser cedido para órgãos de outras esferas de governo ou entidades;
                                                                                            II – 
                                                                                            ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressão.
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                Para os fins desta Lei, somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  ter naturalidade brasileira;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    ter completado dezoito anos de idade;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      estar em gozo dos direitos políticos;
                                                                                                        IV – 
                                                                                                        estar quite com as obrigações militares;
                                                                                                          V – 
                                                                                                          possuir habilitação profissional para o exercício do cargo e registro no conselho fiscalizador da profissão, quando for o caso;
                                                                                                            VI – 
                                                                                                            possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
                                                                                                              VII – 
                                                                                                              ter nível de escolaridade compatível com o exercício do cargo;
                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                atender às condições especiais para determinadas funções, além das demais exigências previstas em Lei ou Regulamento específico.
                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                  As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de dotação própria do orçamento vigente.
                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                    Esta lei poderá, na medida das necessidades ser regulamentada através de decreto executivo.
                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as qualquer disposição em contrário.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        CARLOS ALBERTO CAPELETTI

                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                          FUNÇÃOCARGA HORÁRIAQUANTIDADEDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESREQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGOVALOR DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                          Motorista40 horas semanais10Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço do dia; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência, auxiliar os mecânicos nos reparos do veículos; zelar pela conservação e limpeza dos veículos que lhes são confiados;  Comunicar qualquer anomalia no funcionamento do veículo; executar outras atividades correlatas e afins; Possuir Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.AlfabetizadoRS 2.484,10
                                                                                                                          Operador de Pá Carregadeira40 horas semanais03Operar máquinas pás carregadeiras, inclusive com comando hidráulico; efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa; e desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.Nível MédioRS 3.389,62
                                                                                                                          Operador de Escavadeira  40 horas semanais02Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo–as sempre limpas; desempenhar outras atribuições que, por suas características,  se incluam na sua esfera de competência.Nível MédioR$ 4.298,44
                                                                                                                          Operador de Rolo Compactador40 horas semanais05Operar máquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.Nível MédioRS 3.389,62
                                                                                                                          Operador de Motoniveladora40 horas semanais05Operar máquina pavimentadora; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.Nível MédioR$ 4.298,44
                                                                                                                          Operador Tratorista40 horas semanais03Operar o Trator, realizando manutenção de vias; efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa; e desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.AlfabetizadoR$ 2.368,21
                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais40 horas semanais06Executar atividades auxiliares de apoio, especialmente: executar trabalhos braçais pertinentes a serviços urbanos e rurais; executar atividades manuais semiqualificadas em edificações, vias públicas, rodovias e congêneres; trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios, praças e jardins públicos, escolas municipais, móveis, utensílios e equipamentos; controlar a entrada e saída de veículos e máquinas; controlar o abastecimento de água, correspondência e outros serviços municipais nos distritos e zona rural; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas afins.AlfabetizadoR$ 2.011,52
                                                                                                                          Topógrafo        40 horas semanais02Dirigir e executar levantamentos topográficos, fazer desenhos de plantas e perfis, calcular as cadernetas, fazendo cálculos de nivelamento de áreas, de planilhas topográficas; calcular redes d’agua e esgoto sanitário e pluvial, preparar esquemas de instalações domiciliares de agua e esgoto, dirigir e executar serviços de nivelamento, locar obras de construção, verificar e preparar aparelhos topográficos, fazer cálculos para avaliação de obras e terrenos, perfis, escoamento d’agua e pavimentação.Nível Médio TécnicoR$ 5.500,00
                                                                                                                          Pedreiro40 horas semanais05Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras, blocos, tijolos de argila ou concreto para execução de obras. Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos. Executar serviços de carpintaria e pintura, para reparo e manutenção dos prédios e equipamentos públicos. Montar fôrmas para alvenaria, instalar tapumes; fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme projeto. Montar andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, proteção de madeira ou metálica. Montar e assentar portas e esquadrias. Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.AlfabetizadoR$ 2.754,00
                                                                                                                          Auxiliar de Obras40 horas semanais10Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.AlfabetizadoR$ 2.108,13