Lei Ordinária nº 1.486, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1486

2022

8 de Dezembro de 2022

Altera a Lei Ordinária nº 1.436/2022 e dá outras providências

a A
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.436/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput do artigo 7°, da Lei Ordinária nº. 1.436/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   "Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete-se ao regime de caráter jurídico especial, sendo admitidos observados as seguintes condições:” (...)
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.436/2022, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 06 de dezembro de 2022. 

               

               

              CARLOS ALBERTO CAPELETTI
              PREFEITO DE TAPURAH