Lei Ordinária nº 1.486, de 08 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.436, de 24 de março de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do artigo 7°, da Lei Ordinária nº. 1.436/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete-se ao regime de caráter jurídico especial, sendo admitidos observados as seguintes condições:”
(...)
Art. 2º.
Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.436/2022, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.