Lei Ordinária nº 1.354, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1354

2020

16 de Dezembro de 2020

Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Tapurah, para a próxima legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências

a A
Vigência entre 16 de Dezembro de 2020 e 21 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.354, de 16 de dezembro de 2020
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal em conformidade com o Artigo 29, Inciso V da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 019/98, perceberá em parcela única na forma de subsídio no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) mensais.
          Art. 3º. 
          O Vice-Prefeito perceberá o subsidio na forma constitucional prevista, em parcela única o valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) mensais.
            Art. 4º. 
            Os ocupantes de cargos de Secretários Municipais perceberão na forma constitucional prevista, parcela única o valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) mensais;
              Art. 5º. 
              Os valores estabelecidos nesta lei só poderão ser alterados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre em janeiro de cada ano, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
                Parágrafo único  
                Fica vedado qualquer revisão da remuneração prevista nesta lei no ano de 2021, devendo ser utilizado o índice previsto no caput deste artigo considerando os meses de janeiro a dezembro de cada ano para uma possível revisão a partir de 2022 e nos próximos anos.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.
                      Art. 8º. 
                      Revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro de 2020.

                         

                         

                        IRALDO EBERTZ
                        Prefeito Municipal