Lei Ordinária nº 1.609, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1609

2024

25 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Verba Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no território nacional e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025
DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NO TERRITÓRIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
      O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores no âmbito do território nacional, nos termos do §11° do art. 37 e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
          Art. 1º. 
          Fica instituída a verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos do §11° do art. 37 e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
            § 1º 
            A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa dentro do território nacional dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
              § 1º 
              A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa dentro do território nacional dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
                I – 
                A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo se refere ao período de 30 (trinta) dias de atividade parlamentar devendo ser apurado entre do dia 26 do mês anterior e o dia 26 do mês de referência.
                  I – 
                  A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo se refere ao período de 30 (trinta) dias de atividade parlamentar devendo ser apurado do dia 26 do mês anterior e o dia 26 do mês de referência.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
                    II – 
                    O Pagamento da verba indenizatória será pago preferencialmente na mesma data de da folha de pagamento do Poder Legislativo
                      § 2º 
                      A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias em todo o território nacional seja dentro ou fora do estado abrangendo as seguintes atividades:
                        § 2º 
                        A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias em todo o Estado de Mato Grosso abrangendo as seguintes atividades:
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
                          I – 
                          serviços e produtos postais;
                            II – 
                            assinatura de publicações;
                              III – 
                              locomoção urbana;
                                IV – 
                                Hospedagem;
                                  V – 
                                  Alimentação
                                    VI – 
                                     
                                      VII – 
                                      contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas;
                                        VIII – 
                                        divulgação da sua atividade parlamentar;
                                          IX – 
                                          participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres;
                                            X – 
                                            bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011; e
                                              XI – 
                                              outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população.
                                                § 3º 
                                                A verba indenizatória não abrange custos com:
                                                  I – 
                                                  passagens terrestres e aéreas para viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais;
                                                    II – 
                                                    combustível para locomoção intermunicipal e interestadual em veículo próprio, Locado ou cedido ao Poder Legislativo.
                                                      III – 
                                                      Diárias para o Distrito Federal, municípios de outros Estados, e Viagens Internacionais.
                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
                                                        Art. 2º. 
                                                        Fica instituído a Verba Indenizatório no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao Presidente e aos demais vereadores.
                                                          § 1º 
                                                          A concessão da verba indenizatória fica condicionada a solicitação do vereador, bem como apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas.
                                                            § 2º 
                                                            Poderá ser requerido valor parcial ou total da verba indenizatória até o limite disposto no caput deste artigo.
                                                              Art. 3º. 
                                                              Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelos parlamentares da Câmara de Tapurah - MT, em respeito ao princípio da transparência dos documentos públicos e o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, demonstrando os efetivos resultados alcançados pela atividade exercida.
                                                                § 1º 
                                                                Cada vereador deverá apresentar relatório detalhado das atividades realizadas, mensalmente, conforme modelo anexo, contendo, quando cabível, descrição detalhada com o motivo da atividade, objetivos, metas e resultados alcançados, imagens, certidões entre outras formas de comprovação como:
                                                                  a) 
                                                                  certificado confirmando participação no evento ou declaração em papel timbrado devidamente datado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa promotora do evento;
                                                                    b) 
                                                                    protocolos de ofícios, ou outro documento comprovando o trabalho realizado e as pessoas contactadas;
                                                                      c) 
                                                                      declarações feitas por quaisquer autoridades confirmando a presença do beneficiário;
                                                                        d) 
                                                                        comprovantes de despesas alimentícias;
                                                                          e) 
                                                                          comprovantes de hospedagem;
                                                                            f) 
                                                                            comprovante de abastecimento de veículo particular do parlamentar; e
                                                                              g) 
                                                                              comprovante de gastos com transporte coletivo, taxi, transporte individual por aplicativo ou equivalentes.
                                                                                § 2º 
                                                                                Os documentos de comprovação apresentado junto ao relatório mensal das atividades desenvolvidas não precisam demonstrar o uso total da verba indenizatória.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  O relatório deverá ser entregue até o dia 26 do mês de referência e quando cair em feriado ou fim de semana prorroga-se para o próximo dia útil, o pagamento da verba de caráter indenizatório será realizado em até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório e averiguação e aprovação pelo Presidente.
                                                                                    § 4º 
                                                                                    As notas fiscais devem constar as informações do parlamentar com nome completo e CPF bem como descrição do serviço executado.
                                                                                      I – 
                                                                                      Quando se tratar de gastos com combustível e lubrificantes em veículo particular as notas fiscais de abastecimento do veículo devem constar placa do veículo e km no momento do abastecimento, troca de óleo, alinhamento ou outro serviço realizado.
                                                                                        § 5º 
                                                                                        A não apresentação do relatório acarretará a suspensão do pagamento até que seja regularizada a situação.
                                                                                          § 6º 
                                                                                          O relatório deverá compreender todo o período do mês, devendo se referir às atividades desenvolvidas no território nacional.
                                                                                            § 6º 
                                                                                            O relatório deverá compreender todo o período do mês, devendo se referir às atividades desenvolvidas no território Estadual de Mato Grosso.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
                                                                                              § 7º 
                                                                                              Durante o período de recesso parlamentar, a verba de caráter indenizatório poderá ser paga, desde que o vereador esteja em efetivo exercício da atividade e condicionada à apresentação do relatório de atividades desenvolvidas
                                                                                                § 8º 
                                                                                                Os relatórios do Presidente serão verificados e aprovados pelo vice-presidente da Câmara.
                                                                                                  § 9º 
                                                                                                  Os relatórios serão publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal Tapurah-MT.
                                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                                    A ausência do vereador as sessões plenárias ordinárias sem justificativa legal será descontado da indenizatória ¼ do valor ou proporcional ao número total de reuniões ordinárias.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      Não haverá descontos caso o vereador faltante a sessão esteja em efetivo exercício da atividade parlamentar, demonstrado através de documentos.
                                                                                                        Art. 5º. 
                                                                                                        A verba indenizatória poderá ser corrigida anualmente em janeiro de cada ano por Ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
                                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                                          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias.
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2024.
                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                              Revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

                                                                                                                 


                                                                                                                CARLOS ALBERTO CAPELETTI
                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                  Oficio___/2024/Gabinete Vereador


                                                                                                                  Tapurah-MT, 00 de MÊS de 2024.


                                                                                                                  Assunto: Solicitação (faz)


                                                                                                                  Excelentíssimo Senhor Presidente,


                                                                                                                  Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar Relatório de Prestação de Contas referente à Verba Indenizatória disponibilizada ao vereador no mês de ___/2024.
                                                                                                                  Outrossim, segue em anexo os respectivos comprovantes de pagamentos e demais documentos pertinentes de acordo com o previsto na Lei____/2024.
                                                                                                                  Certo do atendimento do presente, que ora se faz necessário, elevo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

                                                                                                                  Atenciosamente,

                                                                                                                   


                                                                                                                  NOME COMPLETO DO VEREADOR
                                                                                                                  Vereador – SIGLA PARTIDO

                                                                                                                    RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                                                                    VERBA INDENIZATÓRIO
                                                                                                                    (Lei ____/2024)

                                                                                                                    PROCESSOXXXX/2024DATA RECEBIMENTOXX/XX/2024
                                                                                                                    VEREADORNOME DO VEREADOR COMPLETO
                                                                                                                    PERÍODODe XX/XX/2024 à XX/XX/2024(30 DIAS)

                                                                                                                     

                                                                                                                    RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS
                                                                                                                    1 – Valor Total Verba Indenizatória.R$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso)
                                                                                                                    3 – Valor Total Gasto de DespesasR$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso)

                                                                                                                     

                                                                                                                    RELATÓRIO ANALÍTICO
                                                                                                                    DataAtividadeRelatório de Atividade Desenvolvida
                                                                                                                    01XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Visita Distrito de Novo EldoradoForam realizados visitas com........
                                                                                                                    02XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Abastecimento de veiculoAbastecimento de veículo particular para atividade parlamentar....
                                                                                                                    03XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Reunião Gabinete Deputado 
                                                                                                                    05XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Serviço ou produto postal 
                                                                                                                    06XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Gastos com telefonia móvel 
                                                                                                                    07XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Serviços Gráficos 
                                                                                                                    08XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Assinatura de periódicos 
                                                                                                                    09XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Divulgação de atividade parlamentar 
                                                                                                                    10XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Consultoria Técnico-especializada 
                                                                                                                    11XX/XX/2024 a
                                                                                                                    XX/XX/2024
                                                                                                                    Outras despesas do exercício do mandato, reconhecidas pelo TCE. 
                                                                                                                    TOTALX.XXX,XX

                                                                                                                    Tapurah-MT, 00 de MÊS de 2024.


                                                                                                                    ___________________________________________
                                                                                                                    NOME COMPLETO DO VEREADOR
                                                                                                                    Vereador – SIGLA PARTIDO