Lei Ordinária nº 1.361, de 04 de maio de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.523, de 14 de junho de 2023
REQUERIMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Comissão de Licitação de Tapurah-MT
Eu,________________________________________________________________, portador (a) do RG:______________ e inscrito (a) no CPF sob o nº____________________ , residente e domiciliado na Rua/Av.______________________________________,Nº______ Bairro_______________________ Cidade de ____________________________ (UF) _____ Telefone ( )__________-_________, e-mail ______________________________________,
representante legal da empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________________ com sede localizada na Rua/Av. _________________________________________, Nº_____ Bairro____________________ Cidade de ________________________________________________________(UF) _____.
Venho mui respeitosamente requerer a concessão de desconto e benefícios fiscal para aquisição de _____lote (s) do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti para fins de instalação ou ampliação/expansão de minha empresa, nos termos da lei municipal nº________________.
Motivo:
|
Nestes termos.
Peço deferimento.
Tapurah – MT, ____/____/___________.
___________________________________
Assinatura
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
1.0. Identificação da Empresa
1.1. – Razão Social;
1.2. – Nome Fantasia;
1.3. – CNPJ (cópia);
1.4. – Inscrição Estadual (cópia);
1.5. – Endereço;
1.6. – Telefone e pessoa para contato;
1.7. - Enquadramento da empresa (porte).
2.0. Caracterização da Empresa
2.1 – Atividade Econômica;
2.2 – Forma Jurídica;
2.3 – Início da Atividade;
2.4 –Contrato Social com Alterações Registrado (cópia);
2.5 – Capital Social R$
Subscrito R$
Integralizado R$
A Integralizar R$
2.6 – Nome dos Diretores, Função e CPF
2.7 – Balanço de Abertura ou cópia dos três últimos Balanços Patrimoniais.
2.8 – Cópia dos documentos Constitutivos junto às esferas de MT e suas alterações registradas.
2.9 – Cópia da ata de eleição da atual diretoria.
2.10 – Certidões Negativas dos Órgãos Fiscais (Municipal, Estadual e Federal) e da Justiça Estadual e Federal, do (s) Diretor (es) responsável (eis) e da Empresa.
2.11 – Cópia dos registros dos empregados, para comprovar a quantidade de empregos oferecidos (conforme item 2.14).
2.12 – Cópia dos impostos e benefícios sociais recolhidos nos últimos 03 (três) meses (conforme tabela do item 2.13).
2.13 - Geração de Impostos e Benefícios Sociais
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR ATUAL | VALOR EXPANSÃO |
| ICMS | ||
| ISSQN | ||
| PIS | ||
| COFINS | ||
| IRPJ | ||
| IPI | ||
| TOTAL |
2.14 - Número de Empregos
| DISCRIMINAÇÃO | ATUAL | EXPANSÃO |
| 1- Empregos Fixos | ||
| 1.1 – Administração | ||
| 1.2 – Produção | ||
| 1.3 – Vendas | ||
| 1.4 – Outros | ||
| 2 – Temporários | ||
| TOTAL |
3.0. Aspectos Mercadológicos
3.1 Distribuição de Vendas (Previsão) em R$
| DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA | 1º ANO | VALOR PROJETADO (SOMA) PROX. 3ANOS. |
| Tapurah | ||
| Outros Municípios do Estado do Mato Grosso | ||
| Outros Estados | ||
| Mercado Externo | ||
| TOTAL |
REGULAMENTO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
1 - Para requerer análise do processo e emissão de alvará de construção será necessária apresentação dos seguintes projetos e documentos via Sistema Alvará Web:
A – Cadastro do Profissional Responsável Técnico pelo Projeto Arquitetônico;
B - Requerimento;
C – Termo de entulho de obra;
D – Memorial descritivo;
E – ARTs de projetos e execução;
F – Projeto Arquitetônico (conforme Código de Obras Municipal e NBR 8050 –Acessibilidade);
G – Projetos Complementares de Engenharia (Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário e demais pertinentes a cada caso);
H – Protocolo da Licença Ambiental junto a SEMA (se for o caso);
I – Alvará do Corpo de Bombeiros;
J – Cronograma físico de execução de obra;
2 - Os Projetos obedecerão rigorosamente às normas da ABNT, Código de Obras do Município e demais normas pertinentes. As edificações deverão ser em alvenaria convencional e estrutural, estrutura metálica ou pré-moldada em concreto armado.
3 - Os projetos de indústria que demandem proteção ambiental, deverão apresentar aprovação dos órgãos ambientais.
4 - As edificações para as Empresas de Pequeno Porte – EPP, Empresas Industriais, Empresa Agroindustriais e Comerciais, deverão ocupar no mínimo 20% (vinte por cento) da área do Lote concedido e as Microempresas deverão ocupar no mínimo 10% (dez por cento) do Lote concedido.
5 - Só serão permitidas edificações de madeiras para suporte de obra, tais como: alojamento, almoxarifados e depósitos, obrigatoriamente demolidos no término das obras, exceto o caso previsto no item 2 do presente regulamento.
6 - Não serão consideradas áreas construídas, os estacionamentos ou armazenamentos ao ar livre.
7 - Somente serão admitidos muros e cercas teladas, com postes de concreto, no fechamento dos lotes, bem como grades.
8 - Somente em caso de extrema necessidade poderá ser autorizada à construção de uma residência funcional de até 80 m² (oitenta metros quadrados) por projeto.