Lei Ordinária nº 1.523, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1523

2023

14 de Junho de 2023

Altera a Lei Municipal 1.361/2021 e dá outras providências

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.361/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 5°, da Lei Ordinária nº. 1.361/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 5°. (...)
      (....)
      §3° (...)
        II  –  Será garantido aos adquirentes dos imóveis, a opção de baixa da inalienabilidade para financiamento de construção no imóvel.
        a)   O arrematante deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar, no departamento jurídico, alvará de construção sob pena de revogação da autorização de escritura para alienação.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

             

             

            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito Municipal