Decreto Legislativo nº 51, de 21 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 55, de 23 de setembro de 2014
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2014.
Dada por Decreto Legislativo nº 55, de 23 de setembro de 2014
Dada por Decreto Legislativo nº 55, de 23 de setembro de 2014
Art. 1º.
Ficam reprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2010, gestão do Prefeito Milton Geller, contrariando a decisão do Parecer Prévio Favorável sob nº 112/2011 do Tribunal de Contas do Estado, acompanhando o contido no Parecer Prévio contrário 5.996/2011 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 06 (seis) votos contrários à aprovação das referidas contas e 03 (três) votos favoráveis, portanto deixando de prevalecer o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado supracitado.
Art. 3º.
Os motivos que levaram a rejeição das contas estão contidos no parecer prévio contrário nº 5.996/2011 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º.
Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal Regional Eleitoral).
Art. 5º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.