Decreto Legislativo nº 51, de 21 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

51

2011

21 de Novembro de 2011

DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 – LOA, 787/2009 – LDO E RELATÓRIO DA LRF DA GESTÃO DO PREFEITO MILTON GELLER.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2014.
Dada por Decreto Legislativo nº 55, de 23 de setembro de 2014
DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 – LOA, 787/2009 – LDO E RELATORIO DA LRF DA GESTÃO DO PREFEITO MILTON GELLER.
    O Senhor, Anilson Antônio Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam reprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2010, gestão do Prefeito Milton Geller, contrariando a decisão do Parecer Prévio Favorável sob nº 112/2011 do Tribunal de Contas do Estado, acompanhando o contido no Parecer Prévio contrário 5.996/2011 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 2º. 
        Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 06 (seis) votos contrários à aprovação das referidas contas e 03 (três) votos favoráveis, portanto deixando de prevalecer o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado supracitado.
          Art. 3º. 
          Os motivos que levaram a rejeição das contas estão contidos no parecer prévio contrário nº 5.996/2011 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
            Art. 4º. 
            Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal Regional Eleitoral).
              Art. 5º. 
              Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 21 dias do mês de novembro de 2011.
                                                         
                                                             
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                Anilson Antônio Martins
                Presidente da Câmara
                 
                 
                Registre-se e Publique-se.          
                                                 
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                Joselito Pinheiro de Almeida
                1º Secretário da Mesa da Câmara