Decreto Legislativo nº 55, de 23 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

55

2014

23 de Setembro de 2014

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO 051/2011 QUE REPROVOU AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 – LOA, 787/2009 – LDO E RELATÓRIO DA LRF DA GESTÃO DO PREFEITO MILTON GELLER.

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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO 051/2011 QUE REPROVOU AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 – LOA, 787/2009 – LDO E RELATORIO DA LRF DA GESTÃO DO PREFEITO MILTON GELLER.
    O Senhor, Alcione José Biasi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Decreto Legislativo 051/2011 que reprovou as contas anuais de governo da prefeitura municipal de Tapurah – MT, exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Parágrafo único  
        O presente Decreto leva em consideração a sentença prolatada em primeiro grau no processo 1440-35.2011.811.0108 cód.: 26836, que apresenta o seguinte teor: “(...) CONCEDO A SEGURANÇA impetrada por Milton Geller para decretar a nulidade da decisão proferida na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2011 pela Câmara Municipal e a nulidade do Decreto Legislativo 051/2011 da mesma data, cuja eficácia já havia sido suspensa em sede de liminar, bem como, para converter em definitiva a decisão liminar que determinou a suspensão da eficácia da votação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, referente ao exercício financeiro de 2010, realizada na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tapurah em 21.11.2011, e do Decreto Legislativo 051/2011 da mesma data, que deu publicidade à reprovação das aludidas contas. Sem custas processuais, como autoriza o art. 10, XXII da Constituição Estadual, e sem honorários advocatícios, na conformidade das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I.C. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do artigo 14,§1º, da Lei nº 12016/2009, pelo que, após o decurso do prazo para interposição de recurso voluntário, os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.”
          Art. 2º. 
          É parte integrante deste projeto o parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos vinte e três dias do mês de setembro de 2014.
                                                        
              _____________________________
              Alcione José Biasi
              Presidente da Câmara
               
              Registre-se 
              Publique-se
              Cientifique-se
              Cumpra-se
                                                   
              _____________________                                                      
              Odair Cesar Nunes
              1º Secretário da Mesa da Câmara