Decreto Legislativo nº 1, de 14 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

1989

14 de Abril de 1989

FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, FIXA SUBSÍDIOS PARA VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 1989.
Dada por Decreto Legislativo nº 2, de 30 de junho de 1989
FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, FIXA SUBSIDIOS PARA VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Sr. José Francisco Klaus, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 89 em NCZ$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Cruzados Novos) mensais.
        Art. 2º. 
        Fica fixada a verba de representação do Prefeito Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 1.000,00 (Um mil Cruzados Novos) mensais.
          Art. 3º. 
          Fica fixada a verba de representação do Vice-ito Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 500,00 (Quinhentos cruzados novos) mensais.
            Art. 4º. 
            Fica fixada a verba de representação do Presidente da câmara Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 500,00 (Quinhentos Cruzados Novos) mensais.
              Art. 5º. 
              Fica fixada o subsidio de cada vereador da câmara Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 300,00 (trezentos Cruzados Novos) mensais, sendo 50% variável e 50% fixa.
                Art. 6º. 
                Trimestralmente se necessário serão reajustados através de Decreto Legislativo os subsídio do Prefeito e vereadores e verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
                  Art. 6º. 
                  O valor percebido pelo Prefeito e Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, serão reajustados conforme o reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 2, de 30 de junho de 1989.
                    Art. 7º. 
                    Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Câmara Municipal de Tapurah, em 14 de abril de 1.989 Registre-se e Publique-se