Decreto Legislativo nº 1, de 14 de abril de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 2, de 30 de junho de 1989
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 2, de 30 de junho de 1989
Vigência a partir de 30 de Junho de 1989.
Dada por Decreto Legislativo nº 2, de 30 de junho de 1989
Dada por Decreto Legislativo nº 2, de 30 de junho de 1989
Art. 1º.
Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 89 em NCZ$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Cruzados Novos) mensais.
Art. 2º.
Fica fixada a verba de representação do Prefeito Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 1.000,00 (Um mil Cruzados Novos) mensais.
Art. 3º.
Fica fixada a verba de representação do Vice-ito Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 500,00 (Quinhentos cruzados novos) mensais.
Art. 4º.
Fica fixada a verba de representação do Presidente da câmara Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 500,00 (Quinhentos Cruzados Novos) mensais.
Art. 5º.
Fica fixada o subsidio de cada vereador da câmara Municipal de Tapurah, para o exercício de 89 em NCZ$ 300,00 (trezentos Cruzados Novos) mensais, sendo 50% variável e 50% fixa.
Art. 6º.
Trimestralmente se necessário serão reajustados através de Decreto Legislativo os subsídio do Prefeito e vereadores e verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º.
O valor percebido pelo Prefeito e Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, serão reajustados conforme o reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 2, de 30 de junho de 1989.
Art. 7º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.