Lei Ordinária nº 1.250, de 23 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1250

2019

23 de Abril de 2019

Institui e disciplina o incentivo pela atividade diferenciada desempenhada e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 29 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025
INSTITUI E DISCIPLINA O INCENTIVO PELA ATIVIDADE DIFERENCIADA DESEMPENHADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o pagamento de incentivo pelas atividades diferenciadas desempenhadas, aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente de Serviços Públicos, Apoio Administrativo de Nutrição Escolar, Cozinheiro, Motorista de Veículos Pesados e Padeiro.
        Art. 1º. 
        Fica instituído o pagamento de incentivo pelas atividades diferenciadas desempenhadas aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente de Serviços Públicos, Apoio Administrativo de Nutrição Escolar, Cozinheiro, Motoristas de Veículos Pesados, Padeiro e demais servidores lotados no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde que ocupantes de cargos efetivos, para as atividades dispostas nesta lei.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
          Art. 2º. 
          Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Agentes de Serviços Públicos e Motorista de Veículos Pesados, designados para desempenhar as atividades diferenciadas de coleta de resíduos sólidos e limpeza do caminhão coletor, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
            Art. 2º. 
            Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Agentes de Serviços Públicos e Motorista de Veículos Pesados, designados para desempenhar as atividades diferenciadas de coleta de resíduos sólidos e limpeza do caminhão coletor, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 1.042,85 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
            Alteração feita pelo Art. 3º. - Decreto Executivo nº 45, de 12 de março de 2025.
              Art. 3º. 
              Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Agentes de Serviços Públicos, designados para desempenharem as atividades diferenciadas de reparos de bueiros e pontes, uso de motosserra, bem como, aos que prestam auxílio no asfaltamento, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
                Art. 3º. 
                Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Agentes de Serviços Públicos, designados para desempenharem as atividades diferenciadas de reparos de bueiros e pontes, uso de motosserra, bem como, aos que prestam auxílio no asfaltamento, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 1.042,85 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
                Alteração feita pelo Art. 3º. - Decreto Executivo nº 45, de 12 de março de 2025.
                  Art. 4º. 
                  Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Motorista de Veículos Pesados, designados para desempenhar a atividade diferenciada do transporte de maquinários em veículos classificados como reboque ou semi-reboque, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
                    Art. 4º. 
                    Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Motorista de Veículos Pesados, designados para desempenhar a atividade diferenciada do transporte de maquinários em veículos classificados como reboque ou semi-reboque, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 1.042,85 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Decreto Executivo nº 45, de 12 de março de 2025.
                      Art. 5º. 
                      Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Apoio Administrativo de Nutrição Escolar e Cozinheiro, designados para desempenharem as atividades diferenciadas de produção de alimentos na cozinha central para atender a merenda escolar e demais órgãos, secretarias e departamentos, bem como realizam as atividades de higienização dos equipamentos, utensílios e ambiente, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
                        Art. 5º. 
                        Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Apoio Administrativo de Nutrição Escolar e Cozinheiro, designados para desempenharem as atividades diferenciadas de produção de alimentos na cozinha central para atender a merenda escolar e demais órgãos, secretarias e departamentos, bem como realizam as atividades de higienização dos equipamentos, utensílios e ambiente, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 1.042,85 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Decreto Executivo nº 45, de 12 de março de 2025.
                          Art. 5º. 
                          Fica concedido o incentivo financeiro no valor de R$ 1.042,85 (mil e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) aos servidores lotados no Centro de Cidadania e Transformação (CCT), desde que designados para o cumprimento das seguintes finalidades:
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
                            I – 
                            atender à demanda de produção da merenda escolar;
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
                              II – 
                              elaborar refeições e lanches para os demais órgãos, secretarias e departamentos do Município;
                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
                                III – 
                                realizar a higienização dos equipamentos, utensílios e ambientes utilizados;
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
                                  IV – 
                                  transporte e distribuição da merenda escolar, lanches e demais refeições produzidas no CCT;
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
                                    § 1º 
                                    A concessão do incentivo instituído neste artigo estará condicionada ao desempenho individual de cada profissional, avaliado pelo seu Chefe Imediato e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                      § 1º 
                                      O incentivo será devido aos titulares de cargos de provimento efetivo, bem como aos servidores readaptados ou cedidos, desde que efetivamente lotados no CCT e designados para as atividades descritas no caput e nos incisos deste artigo.
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
                                        § 2º 
                                        O valor do incentivo poderá ser atualizado por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de maio de 2025.
                                          Art. 6º. 
                                          Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Apoio Administrativo de Nutrição Escolar e Padeiro, designados para desempenharem as atividades diferenciadas de produção de alimentos na padaria para atender a merenda escolar e demais órgãos, secretarias e departamentos, bem como realizam as atividades de higienização dos equipamentos, utensílios e ambiente, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
                                            Art. 6º. 
                                            Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de Apoio Administrativo de Nutrição Escolar e Padeiro, designados para desempenharem as atividades diferenciadas de produção de alimentos na padaria para atender a merenda escolar e demais órgãos, secretarias e departamentos, bem como realizam as atividades de higienização dos equipamentos, utensílios e ambiente, fica concedido o incentivo no valor correspondente a R$ 1.042,85 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Decreto Executivo nº 45, de 12 de março de 2025.
                                              Parágrafo único  
                                              A concessão do incentivo instituído neste artigo estará condicionada ao desempenho individual de cada profissional, avaliado pelo seu Chefe Imediato e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                Art. 7º. 
                                                A designação a que se referem os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º desta Lei, será feita por Portaria do Prefeito Municipal, após a indicação dos servidores pelo secretário municipal da pasta.
                                                  § 1º 
                                                  O incentivo, ora instituído, será devido apenas enquanto o servidor estiver efetivamente trabalhando nas condições referidas nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º desta Lei.
                                                    § 2º 
                                                    O incentivo não será devido ao servidor durante o período em que gozar de licenças ou afastamentos de qualquer natureza.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Os valores recebidos a título de incentivo não se incorporam para nenhum fim aos vencimentos do servidor, nem comporá a base de cálculo para nenhum adicional que lhe seja devido, exceto para o cálculo de desconto de imposto de renda.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a correção anual do valor concedido a título de incentivo, através do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), quando houver reajuste salarial dos demais servidores.
                                                          Art. 10. 
                                                          As despesas para execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
                                                            Art. 11. 
                                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                              Art. 12. 
                                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

                                                                 

                                                                IRALDO EBERTZ
                                                                Prefeito Municipal