Lei Ordinária nº 1.072, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1072

2015

23 de Junho de 2015

Aprova o Plano Municipal de Educação – PME- para o período plurianual de 2014 a 2024 e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME- PARA O PERÍODO PLURIANUAL DE 2014 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME para o período plurianual de 2014 a 2024, nos termos do texto que segue anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Plano Municipal de Educação terá duração de dez anos.
          Art. 3º. 
          O Plano Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, conforme preconiza a Constituição Federal e a legislação vigente aplicável à espécie, com especificidade para a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações.
            Art. 4º. 
            São diretrizes do PME – 2014/2024: I. Erradicação do analfabetismo; II. Universalização do atendimento escolar; III. Superação das desigualdades educacionais; IV. Melhoria da qualidade do ensino; V. Formação para o trabalho; VI. Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII. Promoção humanística, científica e tecnológica do país; VIII. Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX. Valorização dos profissionais da educação; e X. Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
              Art. 5º. 
              O Plano Municipal de Educação contém a proposta política pedagógica do Município, com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas.
                Art. 6º. 
                O PME foi elaborado com a participação da Sociedade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação – SME, em conformidade com as diretrizes, metas e estratégias definidas pelo Ministério da Educação – MEC, para inclusão na atualização do Plano Nacional de Educação – PNE vigente.
                  Art. 7º. 
                  O Poder Executivo se responsabilizará pela implementação e execução do Plano Municipal de Educação nos termos dos princípios adotados e da legislação vigente aplicável à espécie.
                    Art. 8º. 
                    Caberá ao Fórum Municipal Permanente de Educação, que será realizado anualmente, sob convocação da Secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento, controle e a avaliação da execução do Plano Municipal de Educação e a opção pela deflagração das Conferências Municipais de Educação a serem definidas pelo Fórum.
                      Art. 9º. 
                      O Poder Legislativo acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação e se reportará formal e periodicamente a respeito, diretamente ao Poder Executivo, para as medidas que se fizerem necessárias, tendo assento cativo no Fórum Municipal Permanente de Educação e nas Conferências Municipais de Educação, quando deflagradas, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação.
                        Art. 10. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.
                          Art. 11. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e quinze.

                             


                            LUIZ UMBERTO EICKHOFF
                            PREFEITO MUNICIPAL

                              Anexo I

                              PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                              TAPURAH-MT

                              2014-2024

                                PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                TAPURAH

                                 

                                DOCUMENTO FINAL

                                 

                                Decênio: 2014-2024

                                ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                 

                                Presidente:

                                Maria Salete Maestá
                                Presidente do CME de Tapurah

                                 

                                 

                                Membros da Comissão:
                                Adriana Maria Martins
                                Karla Patrícia Maia Santos Faria
                                Girleide Pedrozo amaral Brann
                                Rafael Bitiati Bianchini
                                Sandra Martins de Oliveira
                                Geovânia Melchior Cesca
                                Rosangela R. Vieira
                                Cleomar Eterno de Campos
                                Sandra Mara Baptistella de Almeida
                                Eliane Cristina Joenck
                                Nilson Honorato do Nascimento
                                Neucimar Simas da Silva
                                Nádia Terezinha Guzatti Bender

                                 

                                Representante da Camara Municipal de Vereadores: Odair César Nunes


                                Representante de pais de alunos: Mariana Josefa da Silva


                                Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Atílio Neves de Jesus

                                ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                 

                                COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


                                Claudia Maria Borges
                                Secretária Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

                                 

                                Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                                Karla Patrícia Maia Santos Faria
                                Jaqueline Ribeiro Sawitzki
                                Adriana Maria Martins
                                Jonas Marquinho Chaparini
                                Janaina Lima Mota Woicichoski
                                Geisa de Lima Silva

                                 

                                Representante da Secretaria Municipal de Administração
                                Luiz Conjiu

                                 

                                Representante de Instituição Estadual
                                Vera Lúcia de Oliveira Penso – Professora
                                Dilza Netto - Professora


                                Representante do Conselho Municipal de Educação
                                Maria Salete Maestá - Presidente do Conselho Municipal de Educação

                                ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                 

                                PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO

                                 

                                Prefeito Municipal
                                Luiz Umberto Eickhoff

                                 

                                Vice Prefeito Municipal
                                Sérgio Borges de Mello


                                Secretária Municipal de Educação
                                Claudia Maria Borges

                                 

                                Secretário Municipal de Administração
                                Luiz Conjiu

                                 

                                Secretário Municipal de Desenvolvimento
                                Valmir Fogaça

                                 

                                Secretário Municipal de Saúde
                                Valmor de Oliveira

                                 

                                Secretário Municipal de Assistência Social
                                Anilson Martins

                                Secretário de Infraestrutura e Obras
                                Alpídio Macari

                                 

                                Presidente do Conselho Municipal de Educação
                                Maria Salete Maestá

                                 

                                Presidente do Conselho Estadual de Educação
                                Carlos Caetano

                                 

                                Presidente da Câmara de Vereadores de Tapurah
                                Alcione José Biassi 2013-2014
                                Odair César Nunes 2015-2016

                                  SUMÁRIO
                                  1. MENSAGEM6
                                  2. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, PERFIL SÓCIO ECONÔMICO E FUNDAMENTOS LEGAIS7
                                  3. PERFIL MUNICIPAL10
                                  4. OFERECER EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE PARA TODOS12
                                  5. EIXO EDUCAÇÃO INFANTIL15
                                  6. METAS E ESTRATÉGIAS20
                                  7. EIXO ENSINO FUNDAMENTAL22
                                  8. IDEB - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA26
                                  9. EIXO III EDUCAÇÃO ESPECIAL33
                                  10.  EIXO IV - ENSINO MÉDIO40
                                  11. EIXO IV- EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE43
                                  12. EIXO V- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS48
                                  13. EIXO VI: VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO51
                                  14. EIXO VII ENSINO SUPERIOR57
                                  15. EENSINO SUPERIOR58
                                  16. EIXO VIII - FINACIAMENTO E GESTÃO61
                                  REFERÊNCIAS69
                                  ANEXOS71

                                   

                                    SUMÁRIO
                                    1. MENSAGEM8
                                    2. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, PERFIL SÓCIO ECONÔMICO E FUNDAMENTOS LEGAIS9
                                    3. PERFIL MUNICIPAL12
                                    4. OFERECER EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE PARA TODOS14
                                    5. EIXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL (Meta 1)18
                                    6. EIXO II - ENSINO FUNDAMENTAL (Meta 2)26
                                    7. EIXO III - ENSINO MÉDIO (Meta 3)31
                                    8. EIXO IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL (Meta 4)34
                                    9. EIXO V - ALFABETIZAÇÃO (Meta 5)41
                                    10. EIXO VI - EDUCAÇÃO INTEGRAL (Meta 6)42
                                    11. EIXO VII- QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Meta 7)43
                                    12. EIXO VIII - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Meta 8)48
                                    13. EIXO IX - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE (Meta 9)51
                                    14. EIXO X - ENSINO SUPERIOR (Meta 10)56
                                    15. EIXO XI: VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (Metas 11 e 12)61
                                    16. EIXO XII - FINANCIAMENTO E GESTÃO (Metas 13 e 14)66
                                    REFERÊNCIAS71
                                    ANEXOS 

                                     

                                    Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                      1. MENSAGEM

                                      “A primeira escolha que fazemos dia após dia é tomar as rédeas da vida ou nos deixar conduzir”. Nós devemos nos tornar a força criativa de nossas próprias vidas –e de nosso próprio futuro.” (Stephen R. Covey)

                                      Assim nasce o Plano Municipal de Educação de Tapurah-MT, período 2014-2024, este plano conta a história da Educação retratada nos diferentes cenários, com a grandeza de cada dia, construída com a coletividade, com pequenos gestos de bondade, solidariedade e generosidade capazes de mudar vidas.

                                      Este plano traça metas e estratégias que permitem saber para onde se quer ir, se o caminho está certo, onde se quer chegar, está sendo feito o necessário para atingir os objetivos e para ir da oportunidade ao êxito é preciso enfrentar os medos de mudança, ir atrás do vento oportuno. Pois, o futuro não é previsto, ele é preparado.

                                      Procuremos ver com o coração, afirma Franz Liszt, com este olhar o plano chama para uma pedagogia única, a pedagogia do amor. Também convida a todos os gestores que enquanto líderes monitorem, avaliem, reavaliem as práticas educacionais garantindo o futuro hoje, agora.

                                      A Secretaria Municipal de Educação, agradece a todos os colaboradores que deixaram sua marca neste planejamento, em especial aos profissionais da educação, conclamando todos para a prática da educação de qualidade.

                                      Como mensagem final, tomo emprestada o poema de Fábio de Mello e Gabriel Chalitta, “há um tempo que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É tempo da travessia: é, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.

                                      É assim que encerro esta mensagem, cheia de dúvidas, mas com uma certeza: a subida é para todos e se vez ou outra olharmos para dentro de nós mesmos conseguiremos antever o espetáculo que nós guarda.

                                      Obrigada por lerem as minhas divagações, somadas as de poetas, e por emprestar seu tempo para juntos mudarmos os rumos construindo agora a escola do futuro.

                                      Por: Claudia Maria Borges
                                      Secretária Municipal de Educação

                                        2. HISTÓRICO    DO    MUNICÍPIO    DE    TAPURAH,    PERFIL    SOCIO ECONÔMICO E FUNDAMENTOS LEGAIS

                                        A região de Tapurah, situava-se primitivamente, próxima a terras habitadas por povos indígenas, provavelmente das tribos Paresi e Bakairi. Os primeiros colonizadores paulistas batizaram as tribos da região de “Índios Arinos”, de onde derivou o nome do Rio Arinos. O povo Kayabí, também teria habitado a região, entretanto, por conta da migração dos povos indígenas, teria sido também região do povo “beiço-de-pau”, que ocupava a margem esquerda do rio Arinos. Esta tribo teria sido transferida para o Parque Nacional do Xingú, em 2 de abril de 1.970.

                                        O processo de colonização que deu origem ao município de Porto dos Gaúchos, iniciado pelo Rio Arinos, teria provocado a abertura de uma estrada sul-norte, na margem direita do Arinos, ensejando o nascimento de Tapurah. A princípio, a estrada assemelhava-se mais a uma trilha aberta na mata, onde era possível trafegar no tempo da seca e praticamente intransitável no tempo das chuvas.

                                        As origens do povoamento vêm da colonização de Benedito M. Tenuta, Sérgio Leão Monteiro e Filinto Corrêa da Costa, que fundaram a Colonizadora Tapurah. A família Tenuta prezava o cacique Tapurá, de onde originou o nome da Colonizadora. Para designar modernidade, aos tempos de progresso, usou-se o estratagema da linguagem telegráfica, onde o h como última sílaba significa acento agudo.

                                        Apesar da inspiração para o progresso, foram difíceis e sem recursos os primeiros anos de Tapurah, conforme relatam os pioneiros. Mas, como o campo de aviação sempre representava um apoio a investidores de pontos mais avançados do "sertão", sua construção foi providencial. O lugar transpirava segurança, assim, teve movimento.

                                        Com o tempo a Estrada da Baiana, passou por uma melhora e entrou no planejamento da MT-338, que deu acesso mais franco a Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Juara e mais os sítios da mata. Tapurah beneficiou-se dessa rodovia e de sua movimentação. Os primeiros trabalhos de colonização ficaram por conta de Libertino Lourenço da Silva e José Roberto, em 1969. As primeiras famílias estabelecidas na localidade foram as de Silvino Barella e Silvino Sette.

                                        A Lei n.º 4.407, de 30 de novembro de 1981, criou o distrito de Tapurah, com território jurisdicionado ao município de Diamantino. Fazendo divisa com Tapurah, nasceu o distrito de Novo Eldorado, pela Lei n.º 5.221, de 12 de janeiro de 1988. Era o sinal da maturação da região para município.

                                        O município foi criado pela Lei Estadual n.º 5.316, de 04 de julho de 1988, de autoria do deputado Hermes de Abreu e sancionada pelo governador Carlos Bezerra, o distrito de Novo Eldorado, foi anexado ao município.

                                        Em 2.000 as localidades de Ipiranga do Norte e Itanhangá, oriundas de assentamento de reforma agrária, foram desmembradas do município de Tapurah, pelas leis estaduais 7.265 e 7.266, respectivamente, ambas datadas de 29 de março de 2.000. Os novos municípios foram devidamente instalados em 2.005.

                                        Localiza-se a uma latitude 12º47'06" sul e a uma longitude 56º32'30" oeste, estando a uma altitude de 393 metros. Possui uma área de 11.645,1 km².

                                        Pertence a grande Bacia Amazônica, para essa bacia contribui a Bacia do Juruena, que recebe os rios Arinos e Teles Pires. Por sua vez, o Arinos recebe, pela esquerda, os rios São Wenceslau, São Miguel e Souza Azevedo. Já o Teles Pires, também recebe, pela esquerda, o Rio Verde.

                                        O clima predominante é Equatorial quente e úmido com 4 meses de seca, de maio a agosto. Precipitação anual de 2.000 mm. Com intensidade máxima em janeiro e março, a temperatura média anual de 24ºC, máxima 40ºC, e menor mínima 4ºC.

                                        A Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, teve como primeiro prefeito o Sr. Gilberto João Brisot, o qual teve seu mandato no período de 1989 a 1992, tendo publicado a Lei Orgânica do Município, Lei n° 001/89, de 06 de janeiro de 1989. Na sequência, tomaram posse, respectivamente, os seguintes prefeitos: Sr. Ademir Macorim da Silva, no período de 1993 a 1996; Sr. Francisco Junior Specian, de 1997 a 2000; Sr. Reinaldo Tirloni, de 2001 a 2004; Sr. Carlos Alberto Capeletti, de 2005 a 2008; Sr. Milton Geller, de 2009 a 2012; e, em exercício, o Sr. Luiz Umberto Eickhoof, cujo mandato teve início em 2013.

                                        O recente fortalecimento do agronegócio contribuiu para o cenário favorável que se vislumbra. Além da solidificação da agricultura e pecuária nos últimos anos, o surgimento de núcleos produtivos dedicados à avicultura e suinocultura de ponta e em larga escala foi responsável pela duplicação da receita municipal e abertura de novos horizontes. O modelo deu tão certo que o município alcançaria índices surpreendentes, como comprova o título de Capital da Suinocultura do Centro-Oeste, recebido em 2013.

                                        Tapurah tem nas políticas públicas seus principais resultados socioeconômicos. No entanto, ainda registra atraso em tecnologias associadas à internet, déficit na rede de energia, com produção de 9.375KVA, tendo como necessidade imediata 50.300KVA, conforme pesquisa de 2013, e ainda deficiências no sistema de saneamento básico, faltando finalizar a primeira etapa da rede de esgoto doméstico e demais fases.

                                        Na política agrícola, faz-se necessário ampliar o atendimento à agricultura familiar, setor primordial para o abastecimento do mercado interno. Para tanto, o investimento em estruturas básicas, tecnologias, inovação e diversificação das atividades.

                                        Tendo o agronegócio como carro-chefe, a economia do município baseia-se em oito pilares produtivos. Juntando-se à produção de 49 mil toneladas de carne suína ao ano, que rendeu-lhe o título de Capital da Suinocultura do Centro-Oeste, tem a produção de 40 milhões frangos/ano, a soja chegando a mais de 500 mil toneladas por safra, o algodão com 25 mil toneladas/safra, o arroz com aproximadamente 5 mil toneladas/safra, o feijão irrigado com mais de 5 mil toneladas/safra, o milho com 270 mil toneladas/safra e o setor madeireiro movimentando 1.560.000 m³ de toras/ano, dados retirados do Relatório da Gestão ciclo 2013,Programa de Qualidade - Prefeitura municipal de Tapurah/MT.

                                        Com 944 empresas instaladas, o setor de comércio e serviços registrou um crescimento de 23,06% nos dois últimos anos, empregando 3.065 pessoas (CAGED dez/2013), com crescimento de 38% em relação a 2012 (IBGE, Cidades). Logo, os clientes constituem todos os atores sociais da comunidade e de entorno e o mercado é representado pelo conjunto de produtos oriundos dos pilares produtivos, tanto para consumo interno como externo.

                                        FIGURA 01: Localização do Munícipio de Tapurah em relação a Mato Grosso

                                        Fonte: Plano Diretor, 2015.


                                        FIGURA 02: Localização de Tapurah no Brasil.

                                        Fonte: Plano Diretor, 2015.

                                          3. PERFIL MUNICIPAL.

                                          Localização de Tapurah no Brasil.
                                          12° 46' 19" S 56° 33' 14" O
                                          Unidade federativa Mato Grosso
                                          MesorregiãoNorte Mato-grossense IBGE/20081
                                          MicrorregiãoAlto Teles Pires IBGE/20081
                                          Municípios limítrofesLucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Mutum, Itanhangá, Ipiranga do Norte e Nova Maringá.
                                          Distância até a capital445 km
                                          Características geográficas
                                          Área4 511,000 km²2
                                          População10,387 hab. Censo IBGE/20103
                                          Densidade0 hab./km²
                                          Altitude393 m
                                          ClimaTropical úmido
                                          Fuso horárioUTC−4
                                          Indicadores
                                          IDH-M0,783 altoPNUD/20004
                                          PIBR$ 323 035,441 mil IBGE/20085
                                          PIB per capitaR$ 29 313,56 IBGE/20085

                                          Fonte: IBGE, 2014.

                                          FIGURA 03: INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E HISTÓRICAS DE TAPURAH

                                          Fonte: www.objetivosdomilenio.gov.br

                                            4. OFERECER EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE PARA TODOS.

                                            No Município, em 1.991, 42,8% das crianças de 7 a 14 anos não estavam cursando o ensino fundamental.

                                            FIGURA05: Série histórica frequência escolar.

                                            Fonte: www.objetivosdomilenio.gov.br

                                            Em 2.006, o Ministério da Educação, como uma das providências para melhorar a qualidade da educação, estabeleceu a implantação do ensino fundamental de nove anos no País. Assim, passou a ser considerada a faixa etária de 6 a 14 anos para o ensino fundamental; em 2.010, verificou-se que 30,0% destas crianças não estavam na escola.

                                            Nas últimas décadas, a frequência de jovens de 15 a 17 anos no ensino médio melhorou. Mesmo assim, em 2.010, 51,2% estavam fora da escola.

                                             

                                            4.1    Contexto Educacional

                                            A Emenda Constitucional nº 53/2006 e Emenda Constitucional nº 59/2009 e a publicação da Lei nº 12.796/2013 alterando a Lei de Diretrizes Nacional, mudou também a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), consequentemente também os Planos Municipais de Educação (PME), que passaram de uma disposição transitória da LDBEN nº 9394/96, para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que palnos plurianuais de governo devem tomá- la como referência, tanto quanto passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão de percentual do PIB para seu financiamento e configura-se como base para a elaboração dos planos municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem considerar a previsão de recursos orçamentários.

                                            A elaboração de um Plano Municipal de Educação não é um desafio pequeno, pois deve sensibilizar a todos sobre as responsabilidades a serem asssumidas, o que exige que cada cidadão conheça e discuta a relevância de cada meta e estratégia e que a busca pela equidade e pela qualidade da educação em um país tão desigual como o Brasil é uma tarefa que implica em políticas públicas de Estado que incluam articulação entre todos os entes federados. Contribuindo,assim, para que o município tanto quanto o país avancem na universalização das etapas obrigatórias, tanto quanto a permanência e o sucesso de cada estudante.

                                            A Constituição Federal de 1988 define em seu Capítulo III os papéis de cada ente federativo no cenário da garantia do direito à educação:

                                            À União cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições de ensino federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; enquanto os estados e o Distrito Federal, prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211 § 1º, 2º e 3º).

                                            Sabemos que as responsabilidades estão definidas, mas ainda não há normas de cooperação suficientemente regulamentares e com a aprovação do novo PNE, o Sistema Nacional de Educação deve ser publicado em lei específica.

                                            Elaborar um plano significa assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são históricas nesse país. Portanto é necessário que as metas expressas no plano se orientem na perspectiva de enfrentar as barreiras para o acesso e permanência, de enfrentar as desigualdades educacionais com o foco nas especificidades de sua população, de formar para o trabalho e para o exercício da cidadania, considerando-se os direitos humanos, a valorização da diversidade e da inclusão, a valorização dos profissionais que atuam na educação, bem como a sustentabilidade socioambiental.

                                            O PNE, Lei nº 10.172/2001 já preconizava que “ será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais em consonância com o Plano Nacional e, em seguida, dos Planos Municipais de Educação também coerentes com o Plano do respectivo Estado, devendo, estes três documentos, compor um conjunto integrado e articulado”.

                                            Portanto o novo PNE, aprovado pela Lei nº 13.005/2014 que contém as metas nacionais para um novo decênio, são compromisso de todos. Não há como elaborar um plano municipal desvinculado deste. O grande desafio é construir na sua localidade este alinhamneto e que destaque as prioridades e aponte para a solução dos principais problemasem seu território, prevendo as formas de colaboração na oferta e a integração entre as políticas educacionais da união, do estado e do município.

                                            As Conferências Nacionais de Educação e as Conferências Municipais de Educação intensificaram as discussões a respeito da construção de políticas públicas centradas no direito ao acesso e permanência do educando, da educação básica ao ensino superior. Portanto, os fundamentos legais são muitos e a necessidade de construir políticas públicas que garantam uma educação de qualidade, é urgente. Dos municípios se espera uma mudança centralizada historicamente, para novos rumos das concepções de políticas de governo para políticas de estado, um regime articulador e descentralizador e que fique em sintonia com a lei nacional. Pois desde 1948, com a Declaração Dos Direitos Humanos, a luta por um sistema de educação pautado nos princípios da igualdade e da democracia tem sido tema de debates para a conquista da cidadania plena em todo mundo.

                                            A educação no município de Tapurah compreende desde a Educação Infantil ao Ensino Superior, em escolas públicas e privadas, conta com estruturas físicas adequadas e uma preocupação constante com o corpo docente.

                                            Compete ao Sistema Municipal de Ensino a gestão do ensino público municipal e a organização e inspeção da rede privada de educação infantil no âmbito do Município. A secretaria é o órgão central gestor e executor do Sistema.

                                            O Sistema Municipal de Ensino consolida a gestão democrática na educação e dá autonomia para desenvolver a educação segundo princípios e regras discutidas pela comunidade, por meio de seus representantes no Conselho Municipal de Educação.

                                            A rede municipal de ensino atende a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, distribuídos em 04 (quatro) escolas, sendo 02 (duas) escolas na zona rural; uma atende da educação infantil ao 5º ano e outra da educação infantil ao 9º ano, 02 (duas) escolas na zona urbana; uma atende do 1º ao 9º ano e outra Educação Infantil. Na rede estadual há 01 (uma) escola de ensino fundamental e médio, na rede particular 01 (uma) escola que atende desde a educação infantil até o ensino médio e 01 (uma) escola na rede particular que atende da educação infantil até o 4º ano, 01 (uma) Escola Especial, 01 (um) Centro de Educação Profissional e 01 (uma) escola privada de idiomas.

                                            O ensino superior através de parcerias com UNEMAT e IFMT oferece cursos na área de Educação e Técnico. Possui uma parceria com a Associação dos Acadêmicos do município, oferecendo transporte aos universitários que buscam qualificação profissional em outro município.

                                            Tapurah já possui em sua história um Plano Decenal aprovado pela lei nº 575/2004, que estabelecia padrões de qualidade pedagógica, em atendiemnto a Constituição Federal e a LDB nº 9.394/96, compreendendo as diretrizes e o planejamento da educação ao longo de 10 (dez) anos. O mesmo contém 194 objetivos e metas elaborado pelo grupo de profissionais da educação do município e que em seu bojo assegurava: “ a oferta a todo munícipe de uma educação pública de qualidade; a construção de espaços físicos adequados para fins educacionais, ou seja, escolas com infra-estrutura condizente ao que se destinam; o investimento no profissional da educação, entendido e valorizado como formador de opiniões”.

                                            Com este histórico compreendemos que o terreno é fértil e propício à continuidade de políticas públicas educacionais que atendam verdadeiramente as camadas populares de forma significativa colocando o olhar sobre a função social da escola para todos e o novo Plano Muncipal de Educação de Tapurah se consolidará articulado ao PNE e PEE através de metas e estratégias apropriadas ao regime de colaboração a fim de promover sempre a paz e a solidariedade humana, considerando o conhecimento como alavanca para o desenvolvimento das tecnologias, economia e meio ambiente.

                                              5. EIXO EDUCAÇÃO INFANTIL

                                              A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica regulamentada na Lei nº 9.394/96, determinando que as creches atendam crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e a Lei nº 12.796/2013 amplia a obrigatoriedade da educação básica dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo os de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos pré-escola art. 4º inciso I. Em seu art. 6º preconiza que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crinaças na educação básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade”.

                                              Ainda temos que ressaltar o art. 29 em que diz “ a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimetno integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

                                              O poder público deve considerar essa etapa de ensino como primordial, pois além das legislações assegurarem esse direito, a ciência também vem mostrando que os estímulos dados nos primeiros anos de vida são fundamentais para o crescimento da criança durante toda sua vida com perspectiva mais global.

                                              Destaca-se que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos, em articulação com o atendimento, pelo menos em parte, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos das mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, também vêm influenciando o tratamento que a educação infantil tem recebido.

                                              A incorporação desta, na educação básica, constituiu medida de política que lhe permitiu passar a contar com financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimetno da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a partir de 2007, tanto quanto a sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino funadmental e médio.

                                              Mesmo com todas essa medidas ainda percebemos o grande vazio deixado pelas políticas públicas anteriores, o IBGE mostra que no ano de 2011 o atendimento em creches atingia apenas 20,8% das crianças e 77,4% na pré-escola, e do total de crianças atendidas em creches somente 12% eram da população mais pobre, enquanto que do mesmo montante 36,3% eram da população mais rica. Portanto são muitos os desafios a serem enfrentados para que se garanta o acesso e o usufruto com qualidade da educação infantil.

                                              E essa é a maior responsabilidade de oferta do município, cabe a ele a oferta da educação infantil, então sabendo-se que é notória essa tarefa, este necessita do apoio do Estado e da União para poder cumpri-la com padrão nacional de qualidade.

                                              Ainda temos que ressaltar a manutenção e a ampliação, em regime de colaboração, guardando respeito às normas de acessibilidade, aquisição de equipamentos, programa nacional de construção visando o atendimento às metas estabelecidas pelo PNE, tanto quanto o real levantamento da população em idade de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.

                                              A Educação Infantil compreende o atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, com o objetivo de propiciar aos alunos o desenvolvimento do conhecimento através das interações e brincadeiras, como forma de aprendizagem, construção da autonomia, sendo a criança agente de transformação social, com direitos de profissionais habilitados para atender a faixa etária.

                                              O município de Tapurah possui 02 (duas) escolas de educação infantil que atendem crianças de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade. A Escola Municipal Criança Feliz, fundada em 1991 e atendia aproximadamente 25 (vinte e cinco) crianças de 01 (um) a 06 (seis) anos, em 2014 atendendo a 296 (duzentos e noventa e seis) crianças e o Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, criado em 2014, obra advinda do PAR – Programa Pró-infância do Governo Federal em parceria com o município, atendendo 180(cento e oitenta).

                                              Nas escolas do campo: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dom Aquino – localizada no Distrito de Ana Terra e a escola Renascer – localizada no distrito de Novo Eldorado, juntas atendem 70 (setenta) crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

                                              Ainda se encontram em funcionamento as escolas da rede privada – Escola Tapuraense de Ensino e Cultura, em 2014 atendendo 95 (noventa e cinco) crianças e a Escola Educar com 16(dezesseis) crianças ambas de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade.

                                              Os dados estatísticos do IBGE, de 2012 e o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com a Secretaria de Saúde mostram a distribuição da população infantil matriculada em instituições públicas e privadas e a que ainda se encontra fora do sistema educacional infantil.

                                              TABELA 01: Demanda existente e demanda atendida de 0 (zero) a 03 (três) anos na rede pública e rede privada no município.

                                              Ano/etapa - Demanda atendida201220132014
                                              Maternal I-II e Berçário193180236
                                              Demanda existente (Dados projetados IBGE 2012)640640640
                                              Total não atendido30,15%28,15%36,87%

                                                 FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                                              Os dados acima afirmam que apenas 36,87% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade estão matriculadas nas instituições de ensino e que há a necessidade de ampliação da rede física para o atendimento.

                                              TABELA 02: Matrícula na Educação Infantil de 01 a 05 anos – 2012 a 2014

                                              Ano/etapa201220132014
                                              Maternal I704384
                                              Maternal II678686
                                              Berçário II565166
                                              Pré I103128152
                                              Pré II12154165
                                              Total348462553

                                                 FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                                              O Plano Nacional de Educação dispõe que a União e o Estado devem exercer a ação supletiva junto aos municípios que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras. Contudo, a responsabilidade maior é da esfera municipal. Em conformidade com as legislações superiores, Resolução n º 005/2009, (CNE/CEB), estabelece as normas e princípios da educação infantil frisa que “A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas experiências e estimular o interesse das crianças para o conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade”.

                                              Desta forma, a proposta para a Educação Infantil no município, deverá considerar os seguintes princípios:

                                              • Compreender a educação infantil nos aspectos de educar e cuidar;
                                              • As instituições de educação infantil devem elaborar, programar e avaliar suas propostas pedagógicas, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, conforme a Resolução n º 005/2009;
                                              • As propostas pedagógicas das instituições de educação infantil devem buscar a interação entre as diversas áreas do conhecimento e valores.
                                              • As instituições de educação infantil, nas suas propostas pedagógicas, devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de etapas, alcançadas nos cuidados e educação com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
                                              • A educação infantil tem como função diferenciada e complementar, a ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas;
                                              • Aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverá ser assegurado o atendimento educacional especializado, mediante avaliação e interação com a família e comunidade;
                                              • Os profissionais da educação infantil devem ser qualificados para o desempenho de suas funções com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos;
                                              • A formação inicial e a continuada dos profissionais da educação infantil são direitos e devem ser assegurados a todos pelo sistema de ensino e nos Planos de Carreira;
                                              • A política, voltada para a educação infantil, deve articular-se com as do ensino fundamental, com as orientações e política da educação para a diversidade; da saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, cultura, Fóruns de Educação Infantil (MIEIB) e outras organizações da sociedade civil.

                                              As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem a colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. Portanto, a incumbência do município em executar o Plano Nacional de Educação através das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação se faz imprescindível.

                                                5. EIXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL (Meta 1)

                                                A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica regulamentada na Lei nº 9.394/96, determinando que as creches atendam crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e a Lei nº 12.796/2013 amplia a obrigatoriedade da educação básica dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo os de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos pré-escola art. 4º inciso I. Em seu art. 6º preconiza que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crinaças na educação básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade”.

                                                Ainda temos que ressaltar o art. 29 em que diz “ a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimetno integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

                                                O poder público deve considerar essa etapa de ensino como primordial, pois além das legislações assegurarem esse direito, a ciência também vem mostrando que os estímulos dados nos primeiros anos de vida são fundamentais para o crescimento da criança durante toda sua vida com perspectiva mais global.

                                                Destaca-se que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos, em articulação com o atendimento, pelo menos em parte, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos das mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, também vêm influenciando o tratamento que a educação infantil tem recebido.

                                                A incorporação desta, na educação básica, constituiu medida de política que lhe permitiu passar a contar com financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimetno da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a partir de 2007, tanto quanto a sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino funadmental e médio.

                                                Mesmo com todas essa medidas ainda percebemos o grande vazio deixado pelas políticas públicas anteriores, o IBGE mostra que no ano de 2011 o atendimento em creches atingia apenas 20,8% das crianças e 77,4% na pré-escola, e do total de crianças atendidas em creches somente 12% eram da população mais pobre, enquanto que do mesmo montante 36,3% eram da população mais rica. Portanto são muitos os desafios a serem enfrentados para que se garanta o acesso e o usufruto com qualidade da educação infantil.

                                                E essa é a maior responsabilidade de oferta do município, cabe a ele a oferta da educação infantil, então sabendo-se que é notória essa tarefa, este necessita do apoio do Estado e da União para poder cumpri-la com padrão nacional de qualidade.

                                                Ainda temos que ressaltar a manutenção e a ampliação, em regime de colaboração, guardando respeito às normas de acessibilidade, aquisição de equipamentos, programa nacional de construção visando o atendimento às metas estabelecidas pelo PNE, tanto quanto o real levantamento da população em idade de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.

                                                A Educação Infantil compreende o atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, com o objetivo de propiciar aos alunos o desenvolvimento do conhecimento através das interações e brincadeiras, como forma de aprendizagem, construção da autonomia, sendo a criança agente de transformação social, com direitos de profissionais habilitados para atender a faixa etária.

                                                O município de Tapurah possui 02 (duas) escolas de educação infantil que atendem crianças de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade. A Escola Municipal Criança Feliz, fundada em 1991 e atendia aproximadamente 25 (vinte e cinco) crianças de 01 (um) a 06 (seis) anos, em 2014 atendendo a 296 (duzentos e noventa e seis) crianças e o Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, criado em 2014, obra advinda do PAR – Programa Pró-infância do Governo Federal em parceria com o município, atendendo 180(cento e oitenta).

                                                Nas escolas do campo: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dom Aquino – localizada no Distrito de Ana Terra e a escola Renascer – localizada no distrito de Novo Eldorado, juntas atendem 70 (setenta) crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

                                                Ainda se encontram em funcionamento as escolas da rede privada – Escola Tapuraense de Ensino e Cultura, em 2014 atendendo 95 (noventa e cinco) crianças e a Escola Educar com 16(dezesseis) crianças ambas de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade.

                                                Os dados estatísticos do IBGE, de 2012 e o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com a Secretaria de Saúde mostram a distribuição da população infantil matriculada em instituições públicas e privadas e a que ainda se encontra fora do sistema educacional infantil.

                                                TABELA 01: Demanda existente e demanda atendida de 0 (zero) a 03 (três) anos na rede pública e rede privada no município.

                                                Ano/etapa - Demanda atendida201220132014
                                                Maternal I-II e Berçário193180236
                                                Demanda existente (Dados projetados IBGE 2012)640640640
                                                Total não atendido30,15%28,15%36,87%

                                                   FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                                                Os dados acima afirmam que apenas 36,87% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade estão matriculadas nas instituições de ensino e que há a necessidade de ampliação da rede física para o atendimento.

                                                TABELA 02: Matrícula na Educação Infantil de 01 a 05 anos – 2012 a 2014

                                                Ano/etapa201220132014
                                                Maternal I704384
                                                Maternal II678686
                                                Berçário II565166
                                                Pré I103128152
                                                Pré II12154165
                                                Total348462553

                                                   FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                                                O Plano Nacional de Educação dispõe que a União e o Estado devem exercer a ação supletiva junto aos municípios que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras. Contudo, a responsabilidade maior é da esfera municipal. Em conformidade com as legislações superiores, Resolução n º 005/2009, (CNE/CEB), estabelece as normas e princípios da educação infantil frisa que “A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas experiências e estimular o interesse das crianças para o conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade”.

                                                Desta forma, a proposta para a Educação Infantil no município, deverá considerar os seguintes princípios:

                                                • Compreender a educação infantil nos aspectos de educar e cuidar;
                                                • As instituições de educação infantil devem elaborar, programar e avaliar suas propostas pedagógicas, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, conforme a Resolução n º 005/2009;
                                                • As propostas pedagógicas das instituições de educação infantil devem buscar a interação entre as diversas áreas do conhecimento e valores.
                                                • As instituições de educação infantil, nas suas propostas pedagógicas, devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de etapas, alcançadas nos cuidados e educação com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
                                                • A educação infantil tem como função diferenciada e complementar, a ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas;
                                                • Aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverá ser assegurado o atendimento educacional especializado, mediante avaliação e interação com a família e comunidade;
                                                • Os profissionais da educação infantil devem ser qualificados para o desempenho de suas funções com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos;
                                                • A formação inicial e a continuada dos profissionais da educação infantil são direitos e devem ser assegurados a todos pelo sistema de ensino e nos Planos de Carreira;
                                                • A política, voltada para a educação infantil, deve articular-se com as do ensino fundamental, com as orientações e política da educação para a diversidade; da saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, cultura, Fóruns de Educação Infantil (MIEIB) e outras organizações da sociedade civil.

                                                As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem a colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. Portanto, a incumbência do município em executar o Plano Nacional de Educação através das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação se faz imprescindível.

                                                 

                                                Meta 1:Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atenderá 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste plano.

                                                Estratégias

                                                1.1- construir, ampliar e adequar Centros de Educação Infantil para atender até 30% da das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de crianças por turma;

                                                1.2- promover a reestruturação da rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;

                                                1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltadas a melhoria de atendimento nos centro de educação infantil a cada ano;

                                                1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

                                                1.5- garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;

                                                1.6- garantir a matrícula da criança perto da sua casa;

                                                1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;

                                                1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;

                                                1.9- fortalecer e implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

                                                1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnóstico fazendo os encaminhamentos;

                                                1.11- fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

                                                1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;

                                                1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;

                                                1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;

                                                1.15- promover concurso público com exigência de formação específica e por localidade para atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do ensino nesta faixa etária;

                                                1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste plano;

                                                1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

                                                1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;

                                                1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família.

                                                Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                  5. EIXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL (Meta 1)

                                                  A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica regulamentada na Lei nº 9.394/96, determinando que as creches atendam crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e a Lei nº 12.796/2013 amplia a obrigatoriedade da educação básica dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo os de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos pré-escola art. 4º inciso I. Em seu art. 6º preconiza que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crinaças na educação básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade”.

                                                  Ainda temos que ressaltar o art. 29 em que diz “ a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimetno integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

                                                  O poder público deve considerar essa etapa de ensino como primordial, pois além das legislações assegurarem esse direito, a ciência também vem mostrando que os estímulos dados nos primeiros anos de vida são fundamentais para o crescimento da criança durante toda sua vida com perspectiva mais global.

                                                  Destaca-se que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos, em articulação com o atendimento, pelo menos em parte, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos das mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, também vêm influenciando o tratamento que a educação infantil tem recebido.

                                                  A incorporação desta, na educação básica, constituiu medida de política que lhe permitiu passar a contar com financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimetno da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a partir de 2007, tanto quanto a sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino funadmental e médio.

                                                  Mesmo com todas essa medidas ainda percebemos o grande vazio deixado pelas políticas públicas anteriores, o IBGE mostra que no ano de 2011 o atendimento em creches atingia apenas 20,8% das crianças e 77,4% na pré-escola, e do total de crianças atendidas em creches somente 12% eram da população mais pobre, enquanto que do mesmo montante 36,3% eram da população mais rica. Portanto são muitos os desafios a serem enfrentados para que se garanta o acesso e o usufruto com qualidade da educação infantil.

                                                  E essa é a maior responsabilidade de oferta do município, cabe a ele a oferta da educação infantil, então sabendo-se que é notória essa tarefa, este necessita do apoio do Estado e da União para poder cumpri-la com padrão nacional de qualidade.

                                                  Ainda temos que ressaltar a manutenção e a ampliação, em regime de colaboração, guardando respeito às normas de acessibilidade, aquisição de equipamentos, programa nacional de construção visando o atendimento às metas estabelecidas pelo PNE, tanto quanto o real levantamento da população em idade de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.

                                                  A Educação Infantil compreende o atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, com o objetivo de propiciar aos alunos o desenvolvimento do conhecimento através das interações e brincadeiras, como forma de aprendizagem, construção da autonomia, sendo a criança agente de transformação social, com direitos de profissionais habilitados para atender a faixa etária.

                                                  O município de Tapurah possui 02 (duas) escolas de educação infantil que atendem crianças de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade. A Escola Municipal Criança Feliz, fundada em 1991 e atendia aproximadamente 25 (vinte e cinco) crianças de 01 (um) a 06 (seis) anos, em 2014 atendendo a 296 (duzentos e noventa e seis) crianças e o Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, criado em 2014, obra advinda do PAR – Programa Pró-infância do Governo Federal em parceria com o município, atendendo 180(cento e oitenta).

                                                  Nas escolas do campo: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dom Aquino – localizada no Distrito de Ana Terra e a escola Renascer – localizada no distrito de Novo Eldorado, juntas atendem 70 (setenta) crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

                                                  Ainda se encontram em funcionamento as escolas da rede privada – Escola Tapuraense de Ensino e Cultura, em 2014 atendendo 95 (noventa e cinco) crianças e a Escola Educar com 16(dezesseis) crianças ambas de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade.

                                                  Os dados estatísticos do IBGE, de 2012 e o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com a Secretaria de Saúde mostram a distribuição da população infantil matriculada em instituições públicas e privadas e a que ainda se encontra fora do sistema educacional infantil.

                                                  TABELA 01: Demanda existente e demanda atendida de 0 (zero) a 03 (três) anos na rede pública e rede privada no município.

                                                  Ano/etapa - Demanda atendida201220132014
                                                  Maternal I-II e Berçário193180236
                                                  Demanda existente (Dados projetados IBGE 2012)640640640
                                                  Total não atendido30,15%28,15%36,87%

                                                     FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                                                  Os dados acima afirmam que apenas 36,87% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade estão matriculadas nas instituições de ensino e que há a necessidade de ampliação da rede física para o atendimento.

                                                  TABELA 02: Matrícula na Educação Infantil de 01 a 05 anos – 2012 a 2014

                                                  Ano/etapa201220132014
                                                  Maternal I704384
                                                  Maternal II678686
                                                  Berçário II565166
                                                  Pré I103128152
                                                  Pré II12154165
                                                  Total348462553

                                                     FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                                                  O Plano Nacional de Educação dispõe que a União e o Estado devem exercer a ação supletiva junto aos municípios que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras. Contudo, a responsabilidade maior é da esfera municipal. Em conformidade com as legislações superiores, Resolução n º 005/2009, (CNE/CEB), estabelece as normas e princípios da educação infantil frisa que “A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas experiências e estimular o interesse das crianças para o conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade”.

                                                  Desta forma, a proposta para a Educação Infantil no município, deverá considerar os seguintes princípios:

                                                  • Compreender a educação infantil nos aspectos de educar e cuidar;
                                                  • As instituições de educação infantil devem elaborar, programar e avaliar suas propostas pedagógicas, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, conforme a Resolução n º 005/2009;
                                                  • As propostas pedagógicas das instituições de educação infantil devem buscar a interação entre as diversas áreas do conhecimento e valores.
                                                  • As instituições de educação infantil, nas suas propostas pedagógicas, devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de etapas, alcançadas nos cuidados e educação com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
                                                  • A educação infantil tem como função diferenciada e complementar, a ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas;
                                                  • Aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverá ser assegurado o atendimento educacional especializado, mediante avaliação e interação com a família e comunidade;
                                                  • Os profissionais da educação infantil devem ser qualificados para o desempenho de suas funções com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos;
                                                  • A formação inicial e a continuada dos profissionais da educação infantil são direitos e devem ser assegurados a todos pelo sistema de ensino e nos Planos de Carreira;
                                                  • A política, voltada para a educação infantil, deve articular-se com as do ensino fundamental, com as orientações e política da educação para a diversidade; da saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, cultura, Fóruns de Educação Infantil (MIEIB) e outras organizações da sociedade civil.

                                                  As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem a colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. Portanto, a incumbência do município em executar o Plano Nacional de Educação através das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação se faz imprescindível.

                                                   

                                                  Meta 1:Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atenderá 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste plano.

                                                  Estratégias

                                                  1.1- construir, ampliar e adequar Centros de Educação Infantil para atender até 30% da das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de crianças por turma;

                                                  1.2- promover a reestruturação da rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;

                                                  1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltadas a melhoria de atendimento nos centro de educação infantil a cada ano;

                                                  1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

                                                  1.5- garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;

                                                  1.6- garantir a matrícula da criança perto da sua casa;

                                                  1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;

                                                  1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;

                                                  1.9- fortalecer e implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

                                                  1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnóstico fazendo os encaminhamentos;

                                                  1.11- fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

                                                  1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;

                                                  1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;

                                                  1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;

                                                  1.15- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

                                                  1.16- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;

                                                  1.17- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família.

                                                  Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                    6. METAS E ESTRATÉGIAS

                                                    Meta 1: Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atenderá 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste plano.

                                                    Estratégias
                                                    1.1- construir, ampliar e adequar Centros de Educação Infantil para atender até 30% da das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de crianças por turma;

                                                    1.2- promover a reestruturação da rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;

                                                    1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltadas a melhoria de atendimento nos centro de educação infantil a cada ano;

                                                    1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

                                                    1.5- garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;

                                                    1.6- garantir a matrícula da criança perto da sua casa;

                                                    1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;

                                                    1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;

                                                    1.9- fortalecer e implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

                                                    1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnóstico fazendo os encaminhamentos;

                                                    1.11- fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

                                                    1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;

                                                    1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;

                                                    1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;

                                                    1.15- promover concurso público com exigência de formação específica e por localidade para atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do ensino nesta faixa etária;

                                                    1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste plano;

                                                    1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

                                                    1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;

                                                    1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família.

                                                      6. EIXO II - ENSINO FUNDAMENTAL (Meta 2)

                                                      O Ensino Fundamental de 09 (nove) anos constitui medida de política educacional e meta do novo plano nacional de educação PNE que se insere nas decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização e articula- se diretamente à meta que estabelece a alfabetização de crianças, no máximo, aos 08 (oito) anos, isto é, até ao final da terceiro ano do ensino fundamental.

                                                      Objetiva-se com isso assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo-se maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam efetivamente seus estudos e concluam com qualidade a educação básica.

                                                      O acesso à Educação gratuita e de qualidade é um direito público e subjetivo do cidadão e o seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, implica responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §11, da Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

                                                      O Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, como estabelece o art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois o mesmo deve possibilitar ao cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do conhecimento matemático.

                                                      A Lei Federal Nº 11.114/2005 tornou obrigatório o Ensino Fundamental a partir de 06(seis) anos, ampliando o tempo escolar dessa modalidade em mais um ano - 1º ao 9º ano.

                                                      Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, em especial no seu Art. 30:

                                                      Art. 30 Os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
                                                      I - a alfabetização e o letramento;
                                                      II-    o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
                                                      III-    a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do 1ºano para o 2º ano de escolaridade e deste para o 3º ano.
                                                      §1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os 03(três) anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

                                                      Mediante o cenário nacional e local, é imprescindível debater com toda sociedade um outro conceito de escola e de currículo, com novos parâmetros de qualidade. Uma escola que seja um espaço e um tempo de aprendizagens e de socialização, de vivências culturais, de desafios, de alegria, de autonomia enfim, do desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões.

                                                      Essa escola deve ser construída a partir do conhecimento de sua comunidade, valorizar os avanços e superar as lacunas existentes no projeto político pedagógico e melhorar o que precisa ser melhorado. Isto resulta através de renovação da ação pedagógica pensada em alçar para o ensino um patamar democrático e real, uma vez que o direito à educação não se restringe ao acesso à escola. Pois, sem a garantia de permanência e de apropriação do conhecimento pelo aluno, não significa, necessariamente, o usufruto do direito à educação e à inclusão.

                                                      Vale ressaltar que não se trata de transferir para as crianças de 06 (seis) anos os conteúdos e atividades da tradicional 1ª série, mas conhecer uma nova estrutura de organização de conteúdo em um ensino fundamental de 09 (nove) anos, considerando o perfil de seus alunos, portanto as políticas educacionais devem ser indutoras de reorganização de tempos, espaços, nas formas de ensinar, de aprender, de avaliar, implicando a disseminação de novas concepções de currículo, conhecimento, desenvolvimento humano e aprendizado que deve ter seu foco voltado aos seguintes princípios:

                                                      • O ser humano é ser de múltiplas dimensões
                                                      • Todos aprendem em tempos e em ritmos diferentes;
                                                      • O desenvolvimento humano é um processo contínuo;
                                                      • O conhecimento deve ser construído e reconstruído, processualmente e continuamente;
                                                      • O conhecimento deve ser abordado em uma perspectiva de totalidade;
                                                      • É importante uma gestão participativa, compartilhada e que tenha como referência a elaboração coletiva de seu projeto político pedagógico;
                                                      • A diversidade metodológica e a avaliação diagnóstica, processual e formativa devem estar comprometidas com uma aprendizagem inclusiva, em que o aluno, dentro da escola, aprenda de fato.

                                                      Portanto possibilitar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores é desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

                                                      No município, as escolas de ensino fundamental contam com ambientes favoráveis, possuem espaço físico adequado, são climatizadas em todas as dependências e possuem quadras poliesportivas cobertas.

                                                      Ensino Fundamental é oferecido no ano de 2014 em 7 (sete) escolas divididas entre municipais, estaduais, particulares sendo elas:

                                                      • Escola Municipal Vinícius de Moraes, localizada no Bairro São Cristóvão atende ensino fundamental séries iniciais e séries finais (1º ao 9º ano), contando com 765 alunos matriculados em 2 turnos.
                                                      • Escola Municipal Dom Aquino, localizada no Distrito de Ana Terra atende o ensino fundamental séries iniciais e finais (1º ao 9° ano) contendo 171 alunos matriculados.
                                                      • Escola Municipal Renascer, localizada em Novo Eldorado atende as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), contendo 84 alunos matriculados.
                                                      • Escola Tapuraense de Ensino e Cultura localizada no Bairro Centro oferece as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) atendendo 130 alunos matriculados.
                                                      • Escola Estadual Cândido Portinari localizada Cristo Rei, atende séries iniciais e finais do ensino fundamental (1º ao 9º ano), atendendo 357 alunos matriculados.
                                                      • Escola Educar localizada no Bairro Jardim Juliana, oferece as séries iniciais (1º ao 3º ano) contando com 25 alunos.

                                                      Neste contexto, o Município de Tapurah atende na atualidade 1.532 alunos no ensino fundamental de 09(nove) anos.

                                                      No primeiro ano de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão.

                                                      O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade- série.

                                                      A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

                                                       

                                                      Meta 2-Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

                                                      Estratégias:

                                                      2.1- através do sistema integrado - sistema NET - criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;

                                                      2.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;

                                                      2.3- promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação;

                                                      2.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

                                                      2.5- definir, até dezembro de 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e CME de Tapurah;

                                                      2.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime de colaboração entre União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT), levando em consideração a legislação nacional;

                                                      2.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino;

                                                      2.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, no primeiro ano de vigência deste plano;

                                                      2.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos nacionais;

                                                      2.10- participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da rede municipal urbana e do campo, bem como apoio de material didático e de formação continuada de professores;

                                                      2.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos do ensino fundamental e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se em 2015;

                                                      2.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física das unidades escolares já existentes durante o período de férias;

                                                      2.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação vigente;

                                                      Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                        7. EIXO ENSINO FUNDAMENTAL

                                                        O Ensino Fundamental de 09 (nove) anos constitui medida de política educacional e meta do novo plano nacional de educação PNE que se insere nas decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização e articula- se diretamente à meta que estabelece a alfabetização de crianças, no máximo, aos 08 (oito) anos, isto é, até ao final da terceiro ano do ensino fundamental.

                                                        Objetiva-se com isso assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo-se maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam efetivamente seus estudos e concluam com qualidade a educação básica.

                                                        O acesso à Educação gratuita e de qualidade é um direito público e subjetivo do cidadão e o seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, implica responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §11, da Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

                                                        O Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, como estabelece o art.
                                                        32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois o mesmo deve possibilitar ao cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do conhecimento matemático.

                                                        A Lei Federal Nº 11.114/2005 tornou obrigatório o Ensino Fundamental a partir de 06(seis) anos, ampliando o tempo escolar dessa modalidade em mais um ano - 1º ao 9º ano.

                                                        Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, em especial no seu Art. 30:

                                                        Art. 30 Os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
                                                        I - a alfabetização e o letramento;
                                                        II- o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
                                                        III- a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do 1ºano para o 2º ano de escolaridade e deste para o 3º ano.
                                                        §1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os 03(três) anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

                                                        Mediante o cenário nacional e local, é imprescindível debater com toda sociedade um outro conceito de escola e de currículo, com novos parâmetros de qualidade. Uma escola que seja um espaço e um tempo de aprendizagens e de socialização, de vivências culturais, de desafios, de alegria, de autonomia enfim, do desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões.

                                                        Essa escola deve ser construída a partir do conhecimento de sua comunidade, valorizar os avanços e superar as lacunas existentes no projeto político pedagógico e melhorar o que precisa ser melhorado. Isto resulta através de renovação da ação pedagógica pensada em alçar para o ensino um patamar democrático e real, uma vez que o direito à educação não se restringe ao acesso à escola. Pois, sem a garantia de permanência e de apropriação do conhecimento pelo aluno, não significa, necessariamente, o usufruto do direito à educação e à inclusão.

                                                        Vale ressaltar que não se trata de transferir para as crianças de 06 (seis) anos os conteúdos e atividades da tradicional 1ª série, mas conhecer uma nova estrutura de organização de conteúdo em um ensino fundamental de 09 (nove) anos, considerando o perfil de seus alunos, portanto as políticas educacionais devem ser indutoras de reorganização de tempos, espaços, nas formas de ensinar, de aprender, de avaliar, implicando a disseminação de novas concepções de currículo, conhecimento, desenvolvimento humano e aprendizado que deve ter seu foco voltado aos seguintes princípios:

                                                        • O ser humano é ser de múltiplas dimensões;
                                                        • Todos aprendem em tempos e em ritmos diferentes;
                                                        • O desenvolvimento humano é um processo contínuo;
                                                        • O conhecimento deve ser construído e reconstruído, processualmente e continuamente;
                                                        • O conhecimento deve ser abordado em uma perspectiva de totalidade;
                                                        • É importante uma gestão participativa, compartilhada e que tenha como referência a elaboração coletiva de seu projeto político pedagógico;
                                                        • A diversidade metodológica e a avaliação diagnóstica, processual e formativa devem estar comprometidas com uma aprendizagem inclusiva, em que o aluno, dentro da escola, aprenda de fato.

                                                        Portanto possibilitar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores é desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

                                                        No município, as escolas de ensino fundamental contam com ambientes favoráveis, possuem espaço físico adequado, são climatizadas em todas as dependências e possuem quadras poliesportivas cobertas.

                                                        O Ensino Fundamental é oferecido no ano de 2014 em 7 (sete) escolas divididas entre municipais, estaduais, particulares sendo elas:

                                                        • Escola Municipal Vinícius de Moraes, localizada no Bairro São Cristóvão atende ensino fundamental séries iniciais e séries finais (1º ao 9º ano), contando com 765 alunos matriculados em 2 turnos.
                                                        • Escola Municipal Dom Aquino, localizada no Distrito de Ana Terra atende o ensino fundamental séries iniciais e finais (1º ao 9° ano) contendo 171 alunos matriculados.
                                                        • Escola Municipal Renascer, localizada em Novo Eldorado atende as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), contendo 84 alunos matriculados.
                                                        • Escola Tapuraense de Ensino e Cultura localizada no Bairro Centro oferece as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) atendendo 130 alunos matriculados.
                                                        • Escola Estadual Cândido Portinari localizada Cristo Rei, atende séries iniciais e finais do ensino fundamental (1º ao 9º ano), atendendo 357 alunos matriculados.
                                                        • Escola Educar localizada no Bairro Jardim Juliana, oferece as séries iniciais (1º ao 3º ano) contando com 25 alunos.

                                                        Neste contexto, o Município de Tapurah atende na atualidade 1.532 alunos no ensino fundamental de 09(nove) anos.

                                                        No primeiro ano de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão.

                                                        O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade- série.

                                                        A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

                                                          7. EIXO III - ENSINO MÉDIO (Meta 3)

                                                          O Ensino Médio pressupõe considerar os tempos e espaços de vivência dos estudantes como ponto de partida para que as práticas possam contemplar uma continuidade do Ensino Fundamental, aprofundando e consolidando as capacidades apreendidas ao longo da Educação Básica. Hoje, o grande desafio proposto é a articulação da preparação para o mundo do trabalho, sem descaracterizar a formação humana, com a continuidade dos estudos em suas diversas modalidades.

                                                          Considerando-se as diretrizes do Ensino Médio em Mato Grosso, em que descreve que o primeiro desafio a ser enfrentado, vem promover a ampliação da oferta pública com qualidade, na perspectiva da politecnia, entendida como proposta que articula conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais e sócio-históricos, integrando trabalho intelectual à atividade prática.

                                                          Para tanto objetiva formar um cidadão com capacidade para lidar com a incerteza, substituindo rigidez pela flexibilidade e rapidez, de modo a atender a demandas dinâmicas que se diversificam em qualidade e quantidade, não para ajustar-se, mas para participar como sujeito na construção de uma sociedade em que o resultado da produção material e cultural esteja disponível para todos, assegurando qualidade de vida e preservação da natureza.

                                                          Reconhecendo essas novas necessidades, a LDBEN concebe o Ensino Médio de Educação Geral como preferencial, enquanto etapa final da Educação Básica, uma vez que os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos devem estar estudando. Sua proposta pedagógica não reproduzirá o academicismo dos períodos anteriores, mas terá como foco a articulação entre ciência, cultura e trabalho, como dispõe o inciso I do art. 36, cujo fundamento, será a educação tecnológica básica que implica na compreensão do significado da ciência, das letras e das artes e do processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.

                                                          O ensino médio em Mato Grosso ao organizar suas propostas pedagógicas deverão observar os seguintes princípios:

                                                          1. O da universalização – As políticas de educação propõem a progressiva expansão do atendimento desse nível de ensino, embora haja clareza que a universalização, parte da vida social que o país acumulou ao longo dos anos para com os que vivem do trabalho, exigirá esforços de mais de uma gestão;
                                                          2. Unidade de orientação – independentemente da forma que se organize, deverá propiciar à todos formação geral que os capacite a participar da vida social e produtiva com autonomia intelectual e com senso de ética, educando-se permanentemente através da continuidade dos estudos e das dimensões pedagógicas presentes no conjunto da relações sociais e produtivas;
                                                          3. Diversificação de modalidades – a heterogeneidade, somada às diferenças e desigualdades do alunado e às especificidades regionais, determinam a necessidade de oferta de programas diversificados, estimulando a criação de diferentes alternativas, desde que se observem a base comum, as diretrizes curriculares nacionais e as normas complementares estaduais;
                                                          4. Interação entre ciência, trabalho e cultura – as relações entre ciência e trabalho assumem a necessidade de formação de um trabalhador de novo tipo, ao mesmo tempo capaz de ser político e produtivo, atuando intelectualmente e pensando praticamente: trabalhador crítico, criativo e autônomo intelectual e eticamente capaz de acompanhar as mudanças e educar-se permanentemente;
                                                          5. Identidade – é preciso buscar, através da articulação com a comunidade, construir identidade própria à escola de Ensino Médio, de modo a atender, da melhor forma possível, às condições e necessidades dos jovens e adultos, em termos de espaço e tempo de aprendizagem;
                                                          6. Autonomia - as DCNEMs mostram que a conjugação entre diversidade e autonomia deverá estimular identidades escolares mais libertas da padronização burocrática que formulem e implementem propostas pedagógicas próprias, com destaque para o acolhimento da diversidade de alunos e professores. É a escola, portanto, que cabe definir as finalidades que expressam o desejo da comunidade, dos alunos e dos professores, e traduzi-los em uma proposta curricular que articule o esforço coletivo tendo em vista a sua concretização;
                                                          7. Avaliação – a avaliação tem como finalidade, além de prestar contas à sociedade, fornecer elementos para o Sistema de Ensino e à escola, de forma a poderem tomar decisões que cada vez mais aproximem os resultados alcançados das metas pretendidas, através da melhor utilização possível dos recursos disponíveis;
                                                          8. Estrutura - para atender aos princípios adotados, a oferta do Ensino Médio no estado de Mato Grosso deverá manter uma única estrutura que assegure a todo educando os mesmos direitos relacionados à certificação e à qualidade, o que significa adotar uma única trajetória no que diz respeito aos objetivos da educação básica, que será complementada por ofertas diversificadas que atendam às diferentes necessidades, derivadas das diferenças culturais e de classe.

                                                           

                                                          META 3: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, o acesso e a permanência, dos jovens entre 15(quinze) e 17(dezessete) anos, nesta etapa da educação escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino Fundamental na rede municipal e estadual tenham seu ingresso, permanência e conclusão garantida no ensino médio.

                                                          Estratégias:

                                                          3.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, pela renovação de seus currículos de maneira flexibilizada que garantam conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

                                                          3.2- garantir a fruição de bens e espaços culturais ao acesso aos estudantes do ensino médio;

                                                          3.3- divulgar junto à mídia local a data do Exame do ensino médio – ENEM;

                                                          3.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os) jovens beneficiárias (os) de programas de transferência de renda, quanto à frequência;

                                                          3.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através do programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social.

                                                          3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

                                                          3.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em consonância às duas redes de ensino;

                                                          3.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio ambiente.

                                                          Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                            8. IDEB - ÍNDICE DE DERSENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

                                                            Em 2007, foi criado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O indicador, que mede a qualidade da educação, foi pensado para facilitar o entendimento de todos e estabelecido numa escala que vai de 0 (zero) a 10 (dez). A partir deste instrumento, o Ministério da Educação traçou metas de desempenho bianuais para cada escola e cada rede até 2022. O novo indicador utilizou na primeira medição dados que foram levantados em 2005. Dois anos mais tarde, em 2007, ficou provado que unir o país em torno da educação pode trazer resultados efetivos.

                                                            A média nacional do IDEB em 2005 foi 3,8 nos primeiros anos do ensino fundamental. Em 2007, essa nota subiu para 4,2, ultrapassando as projeções, que indicavam um crescimento para 3,9 nesse período. O indicador já alcançou a meta para 2009. Se o ritmo for mantido, o Brasil chegará a uma média superior a 6,0 em 2022. É o mesmo que dizer que teremos uma educação compatível com países de primeiro mundo antes do previsto.

                                                            IDEB2015201720192021
                                                            Anos iniciais do ensino fundamental5,45,76,06,2
                                                            Anos finais do ensino fundamental5,25,55,76,2
                                                            Ensino médio4,34,75,05,2

                                                            O IDEB combina dois indicadores usualmente utilizados para monitorar o sistema de ensino:

                                                            • Indicadores de Fluxo, observados pelo Censo Escolar (promoção, evasão, retenção);
                                                            • Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, pontuações em exames padronizados, obtidos por estudantes ao final de determinada etapa de ensino 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio)

                                                            As escolas públicas do município de Tapurah obtiveram um crescimento significativo no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). De acordo com resultado da prova Brasil de 2011, o 5º ano antecipou a meta em 10.20 percentuais. A projeção de 5.4 prevista para ano de 2015 foi praticamente atingida e a de 2013, na ordem de 5,2 foi superada com o índice médio de 3,70 percentuais acima das metas projetadas.

                                                            A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.

                                                            Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

                                                            A escola do campo requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental com qualidade precisa chegar a todos e a ampliação da oferta de tempo é meta a ser perseguida considerada as peculiaridades locais e a sazonalidade.

                                                            Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar surge os conselhos escolares, que devem orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

                                                            A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas apontam que é necessário considerar os conhecimentos das crianças como ponto de partida e ampliá-los, quanto mais o conhecimento escolar se articular ao conhecimento cotidiano, mais significativa será a aprendizagem.

                                                             

                                                            Metas e Estratégias

                                                            Meta 1-Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 12 (doze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

                                                            Estratégias:

                                                            1.1- através do sistema integrado - sistema NET - criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;

                                                            1.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;

                                                            1.3- promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação;

                                                            1.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

                                                            1.5- definir, até dezembro de 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e CME de Tapurah;

                                                            1.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime de colaboração entre União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT), levando em consideração a legislação nacional;

                                                            1.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino;

                                                            1.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, no primeiro ano de vigência deste plano;

                                                            1.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos nacionais;

                                                            1.10- participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da rede municipal urbana e do campo, bem como apoio de material didático e de formação continuada de professores; 

                                                            1.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos do ensino fundamental e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se em 2015;

                                                            1.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física das unidades escolares já existentes durante o período de férias;

                                                            1.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação vigente;

                                                             

                                                            Meta 2: Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08(oito) anos de idade.

                                                            Estratégias:

                                                            2.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano;

                                                            2.2- aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo MEC e pela SME;

                                                            2.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;

                                                            2.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

                                                            2.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento;

                                                            2.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;

                                                            2.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em correção de fluxo.

                                                             

                                                            Meta 3: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas municipais de educação básica até o final da vigência deste plano.

                                                            Estratégias:

                                                            3.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;

                                                            3.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas (PAR), por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

                                                             

                                                            Meta 4: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB:

                                                            IDEB     2015   2017   2019   2021
                                                            Anos iniciais do ensino fundamental               5,4     5,7     6,0     6,2.
                                                            Anos finais do ensino fundamental                 5,5     5,7     6,0     6,2

                                                            Estratégias:

                                                            4.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltados á melhoria de gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                            4.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;

                                                            4.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas;

                                                            4.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- Inmetro;

                                                            4.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das praticas pedagógicas no sistema municipal de ensino que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos;

                                                            4.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva com a legislação municipal;

                                                            4.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

                                                            4.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;

                                                            4.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;

                                                            4.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação, do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal da secretaria de educação;

                                                            4.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

                                                            4.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.636, de 9 de janeiro de 2003, e da lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipe pedagógicas e com a sociedade civil em geral,

                                                            4.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;

                                                            4.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;

                                                            4.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                                                            4.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiência de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

                                                            4.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

                                                            4.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção , promoção e atenção à saúde;

                                                            4.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;

                                                            4.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade de aprendizagem;

                                                            4.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:

                                                            PISA     2015   2018   2021
                                                            Média dos resultados em matemática, leitura e ciências     438   455   473.

                                                            4.22- promover em consonância ás diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidades das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

                                                            4.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações especificas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;

                                                              8. EIXO IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL (Meta 4)

                                                              A Constituição Brasileira preconiza que a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola deve ser assegurada a TODOS e que a Educação é um direito garantido à criança e ao adolescente. Este é um passo para a EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Compreende-se, assim, que TODA criança e TODO adolescente, inclusive aqueles com deficiência, devem gozar plenamente do direito à educação em igualdade de oportunidades.

                                                              O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. O termo inclusão não é unicamente destinado à população alvo da educação especial.

                                                              A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola.

                                                              Por isso, objetivo da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva que visa assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para os atendimentos educacionais especializados e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

                                                              Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.

                                                              A inclusão da pessoa com deficiência no âmbito escolar é um debate atual que demanda a organização de várias propostas de trabalho, pelas especificidades inerentes à pessoa humana e pelas diversas barreiras existentes no contexto escolar.

                                                              Ao se pensar essa inclusão é importante refletir acerca do que é incluir de fato, já que se trata de um tema polêmico do ponto de vista da prática educacional. De acordo com Sassaki (2006), a integração propõe a inserção parcial do sujeito, enquanto que a inclusão propõe a inserção total. Para isso, a escola, como instituição que legitima a prática pedagógica e a formação de seus educandos, precisa romper com a perspectiva homogeneizadora e adotar estratégias para assegurar os direitos de aprendizagem de todos.

                                                              Contudo, tais estratégias dependem das especificidades de cada pessoa, da experiência, e da criatividade e observação do professor com sensibilidade e acuidade, além de uma formação inicial e continuada que o encaminhe para isso.

                                                              Documentos, como, por exemplo, a Declaração de Salamanca (1994), defendem que o princípio norteador da escola deve ser o de propiciar a mesma educação a todas as crianças, atendendo às demandas delas.

                                                              Nessa direção, a inclusão traz como eixo norteador a legitimação da diferença (diferentes práticas pedagógicas) em uma mesma sala de aula para que o aluno com deficiência possa acessar o objeto de conhecimento. Acessar aqui tem um papel crucial na legitimação da diferença em sala de aula, pois é preciso permitir ao aluno que tenha acesso a tudo, por outras vias, que eliminem as barreiras existentes.

                                                              Em 2008 foi promulgado o Decreto nº 6.571, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) (BRASIL, 2008), definindo “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008, §1).

                                                              A implantação das Salas de Recurso Multifuncionais tem como foco:

                                                              1. prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
                                                              2. garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
                                                              3. fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
                                                              4. assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino (BRASIL, 2011, Art. 3).

                                                              O primeiro passo, portanto, para que uma escola se torne inclusiva é garantir que todas as crianças e adolescentes dessa faixa etária nela sejam efetivamente matriculados e tenham garantido o acesso ao conhecimento. Para que a escola realmente cumpra a sua função social, não basta somente receber a matrícula de alunos que a procuram. É preciso garantir a esses alunos a verdadeira aprendizagem.

                                                              E para que isso possa lhes ser proporcionado, é fundamental que a escola adote procedimentos de atenção às suas necessidades educativas e de encaminhamento para outros setores, cujas competências lhes possam servir. Assim, a inclusão não ficará só no papel, mas se desenvolverá de forma mais eficaz. Sabemos que, à luz das novas leis vigentes sobre o assunto, a Educação Especial tem passado, no Brasil, por um momento de grandes transformações e que ainda há uma longa estrada a percorrer para se alcançar uma educação inclusiva a ponto de atender adequadamente aos alunos com deficiência.

                                                              No Município de Tapurah a inclusão das crianças com deficiência acontece desde 2004 e vem se aprimorando a cada ano, a Sala de Atendimento Educacional Especializado foi implantada em 2011 e atende uma base de 20 alunos por ano.

                                                               

                                                              Meta 4: universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

                                                              Estratégias:

                                                              4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;

                                                              4.2- promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

                                                              4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

                                                              4.4- garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

                                                              4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                              4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação;

                                                              4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;

                                                              4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

                                                              4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

                                                              4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                              4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

                                                              4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

                                                              4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

                                                              4.14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                              4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

                                                              4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

                                                              4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

                                                              4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo e neurologista para atender estudantes portadores de necessidades especiais, de acordo com as legislações específicas e em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal.

                                                              Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                8. EIXO IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL (Meta 4)

                                                                A Constituição Brasileira preconiza que a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola deve ser assegurada a TODOS e que a Educação é um direito garantido à criança e ao adolescente. Este é um passo para a EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Compreende-se, assim, que TODA criança e TODO adolescente, inclusive aqueles com deficiência, devem gozar plenamente do direito à educação em igualdade de oportunidades.

                                                                O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. O termo inclusão não é unicamente destinado à população alvo da educação especial.

                                                                A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola.

                                                                Por isso, objetivo da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva que visa assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para os atendimentos educacionais especializados e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

                                                                Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.

                                                                A inclusão da pessoa com deficiência no âmbito escolar é um debate atual que demanda a organização de várias propostas de trabalho, pelas especificidades inerentes à pessoa humana e pelas diversas barreiras existentes no contexto escolar.

                                                                Ao se pensar essa inclusão é importante refletir acerca do que é incluir de fato, já que se trata de um tema polêmico do ponto de vista da prática educacional. De acordo com Sassaki (2006), a integração propõe a inserção parcial do sujeito, enquanto que a inclusão propõe a inserção total. Para isso, a escola, como instituição que legitima a prática pedagógica e a formação de seus educandos, precisa romper com a perspectiva homogeneizadora e adotar estratégias para assegurar os direitos de aprendizagem de todos.

                                                                Contudo, tais estratégias dependem das especificidades de cada pessoa, da experiência, e da criatividade e observação do professor com sensibilidade e acuidade, além de uma formação inicial e continuada que o encaminhe para isso.

                                                                Documentos, como, por exemplo, a Declaração de Salamanca (1994), defendem que o princípio norteador da escola deve ser o de propiciar a mesma educação a todas as crianças, atendendo às demandas delas.

                                                                Nessa direção, a inclusão traz como eixo norteador a legitimação da diferença (diferentes práticas pedagógicas) em uma mesma sala de aula para que o aluno com deficiência possa acessar o objeto de conhecimento. Acessar aqui tem um papel crucial na legitimação da diferença em sala de aula, pois é preciso permitir ao aluno que tenha acesso a tudo, por outras vias, que eliminem as barreiras existentes.

                                                                Em 2008 foi promulgado o Decreto nº 6.571, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) (BRASIL, 2008), definindo “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008, §1).

                                                                A implantação das Salas de Recurso Multifuncionais tem como foco:

                                                                1. prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
                                                                2. garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
                                                                3. fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
                                                                4. assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino (BRASIL, 2011, Art. 3).

                                                                O primeiro passo, portanto, para que uma escola se torne inclusiva é garantir que todas as crianças e adolescentes dessa faixa etária nela sejam efetivamente matriculados e tenham garantido o acesso ao conhecimento. Para que a escola realmente cumpra a sua função social, não basta somente receber a matrícula de alunos que a procuram. É preciso garantir a esses alunos a verdadeira aprendizagem.

                                                                E para que isso possa lhes ser proporcionado, é fundamental que a escola adote procedimentos de atenção às suas necessidades educativas e de encaminhamento para outros setores, cujas competências lhes possam servir. Assim, a inclusão não ficará só no papel, mas se desenvolverá de forma mais eficaz. Sabemos que, à luz das novas leis vigentes sobre o assunto, a Educação Especial tem passado, no Brasil, por um momento de grandes transformações e que ainda há uma longa estrada a percorrer para se alcançar uma educação inclusiva a ponto de atender adequadamente aos alunos com deficiência.

                                                                No Município de Tapurah a inclusão das crianças com deficiência acontece desde 2004 e vem se aprimorando a cada ano, a Sala de Atendimento Educacional Especializado foi implantada em 2011 e atende uma base de 20 alunos por ano.

                                                                 

                                                                Meta 4: universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

                                                                Estratégias:

                                                                4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;

                                                                4.2- promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

                                                                4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

                                                                4.4- garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

                                                                4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação;

                                                                4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;

                                                                4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

                                                                4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

                                                                4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

                                                                4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

                                                                4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

                                                                4.14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

                                                                4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

                                                                4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

                                                                4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo e neurologista para atender estudantes PCD (pessoa com deficiência), de acordo com as legislações específicas e em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal.

                                                                Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                  9. EIXO III EDUCAÇÃO ESPECIAL

                                                                  A Constituição Brasileira preconiza que a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola deve ser assegurada a TODOS e que a Educação é um direito garantido à criança e ao adolescente. Este é um passo para a EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Compreende-se, assim, que TODA criança e TODO adolescente, inclusive aqueles com deficiência, devem gozar plenamente do direito à educação em igualdade de oportunidades.

                                                                  O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. O termo inclusão não é unicamente destinado à população alvo da educação especial.

                                                                  A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola.

                                                                  Por isso, objetivo da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva que visa assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para os atendimentos educacionais especializados e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

                                                                  Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.

                                                                  A inclusão da pessoa com deficiência no âmbito escolar é um debate atual que demanda a organização de várias propostas de trabalho, pelas especificidades inerentes à pessoa humana e pelas diversas barreiras existentes no contexto escolar.

                                                                  Ao se pensar essa inclusão é importante refletir acerca do que é incluir de fato, já que se trata de um tema polêmico do ponto de vista da prática educacional. De acordo com Sassaki (2006), a integração propõe a inserção parcial do sujeito, enquanto que a inclusão propõe a inserção total. Para isso, a escola, como instituição que legitima a prática pedagógica e a formação de seus educandos, precisa romper com a perspectiva homogeneizadora e adotar estratégias para assegurar os direitos de aprendizagem de todos.

                                                                  Contudo, tais estratégias dependem das especificidades de cada pessoa, da experiência, e da criatividade e observação do professor com sensibilidade e acuidade, além de uma formação inicial e continuada que o encaminhe para isso.

                                                                  Documentos, como, por exemplo, a Declaração de Salamanca (1994), defendem que o princípio norteador da escola deve ser o de propiciar a mesma educação a todas as crianças, atendendo às demandas delas.

                                                                  Nessa direção, a inclusão traz como eixo norteador a legitimação da diferença (diferentes práticas pedagógicas) em uma mesma sala de aula para que o aluno com deficiência possa acessar o objeto de conhecimento. Acessar aqui tem um papel crucial na legitimação da diferença em sala de aula, pois é preciso permitir ao aluno que tenha acesso a tudo, por outras vias, que eliminem as barreiras existentes.

                                                                  Em 2008 foi promulgado o Decreto nº 6.571, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) (BRASIL, 2008), definindo “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008, §1).

                                                                  A implantação das Salas de Recurso Multifuncionais tem como foco:
                                                                  I- prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
                                                                  II- garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
                                                                  III- fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
                                                                  IV- assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino (BRASIL, 2011, Art. 3).

                                                                  O primeiro passo, portanto, para que uma escola se torne inclusiva é garantir que todas as crianças e adolescentes dessa faixa etária nela sejam efetivamente matriculados e tenham garantido o acesso ao conhecimento. Para que a escola realmente cumpra a sua função social, não basta somente receber a matrícula de alunos que a procuram. É preciso garantir a esses alunos a verdadeira aprendizagem.

                                                                  E para que isso possa lhes ser proporcionado, é fundamental que a escola adote procedimentos de atenção às suas necessidades educativas e de encaminhamento para outros setores, cujas competências lhes possam servir. Assim, a inclusão não ficará só no papel, mas se desenvolverá de forma mais eficaz. Sabemos que, à luz das novas leis vigentes sobre o assunto, a Educação Especial tem passado, no Brasil, por um momento de grandes transformações e que ainda há uma longa estrada a percorrer para se alcançar uma educação inclusiva a ponto de atender adequadamente aos alunos com deficiência.

                                                                  No Município de Tapurah a inclusão das crianças com deficiência acontece desde 2004 e vem se aprimorando a cada ano, a Sala de Atendimento Educacional Especializado foi implantada em 2011 e atende uma base de 20 alunos por ano.

                                                                   

                                                                  Metas e Estratégias

                                                                  Meta 1: universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

                                                                  Estratégias:
                                                                  1.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;

                                                                  1.2- promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

                                                                  1.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

                                                                  1.4- garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

                                                                  1.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                  1.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação;

                                                                  1.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;

                                                                  1.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

                                                                  1.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

                                                                  1.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                  1.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

                                                                  1.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

                                                                  1.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

                                                                  1.14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                  1.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

                                                                  1.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

                                                                  1.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

                                                                  1.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo e neurologista para atender estudantes portadores de necessidades especiais, de acordo com as legislações específicas e em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal.

                                                                    9. EIXO V – ALFABETIZAÇÃO (Meta 5)

                                                                     

                                                                    Meta 5:Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08(oito) anos de idade.

                                                                    Estratégias:

                                                                    5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano;

                                                                    5.2- aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo MEC e pela SME;

                                                                    5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;

                                                                    5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

                                                                    5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento;

                                                                    5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;

                                                                    5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em correção de fluxo.

                                                                    Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                      9. EIXO V – ALFABETIZAÇÃO (Meta 5)

                                                                       

                                                                      Meta 5:Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08(oito) anos de idade.

                                                                      Estratégias:

                                                                      5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de dois anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do segundo ano;

                                                                      5.2- aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo MEC e pela SME;

                                                                      5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;

                                                                      5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

                                                                      5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento;

                                                                      5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;

                                                                      5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em correção de fluxo.

                                                                      Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                        10. EIXO IV - ENSINO MÉDIO

                                                                        O Ensino Médio pressupõe considerar os tempos e espaços de vivência dos estudantes como ponto de partida para que as práticas possam contemplar uma continuidade do Ensino Fundamental, aprofundando e consolidando as capacidades apreendidas ao longo da Educação Básica. Hoje, o grande desafio proposto é a articulação da preparação para o mundo do trabalho, sem descaracterizar a formação humana, com a continuidade dos estudos em suas diversas modalidades.

                                                                        Considerando-se as diretrizes do Ensino Médio em Mato Grosso, em que descreve que o primeiro desafio a ser enfrentado, vem promover a ampliação da oferta pública com qualidade, na perspectiva da politecnia, entendida como proposta que articula conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais e sócio-históricos, integrando trabalho intelectual à atividade prática.

                                                                        Para tanto objetiva formar um cidadão com capacidade para lidar com a incerteza, substituindo rigidez pela flexibilidade e rapidez, de modo a atender a demandas dinâmicas que se diversificam em qualidade e quantidade, não para ajustar-se, mas para participar como sujeito na construção de uma sociedade em que o resultado da produção material e cultural esteja disponível para todos, assegurando qualidade de vida e preservação da natureza.

                                                                        Reconhecendo essas novas necessidades, a LDBEN concebe o Ensino Médio de Educação Geral como preferencial, enquanto etapa final da Educação Básica, uma vez que os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos devem estar estudando. Sua proposta pedagógica não reproduzirá o academicismo dos períodos anteriores, mas terá como foco a articulação entre ciência, cultura e trabalho, como dispõe o inciso I do art. 36, cujo fundamento, será a educação tecnológica básica que implica na compreensão do significado da ciência, das letras e das artes e do processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.

                                                                        O ensino médio em Mato Grosso ao organizar suas propostas pedagógicas deverão observar os seguintes princípios:

                                                                        a) O da universalização – As políticas de educação propõem a progressiva expansão do atendimento desse nível de ensino, embora haja clareza que a uma vez que os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos devem estar estudando. Sua proposta pedagógica não reproduzirá o academicismo dos períodos anteriores, mas terá como foco a articulação entre ciência, cultura e trabalho, como dispõe o inciso I do art. 36, cujo fundamento, será a educação tecnológica básica que implica na compreensão do significado da ciência, das letras e das artes e do processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.

                                                                        O ensino médio em Mato Grosso ao organizar suas propostas pedagógicas deverão observar os seguintes princípios:

                                                                        a) O da universalização – As políticas de educação propõem a progressiva expansão do atendimento desse nível de ensino, embora haja clareza que a universalização, parte da vida social que o país acumulou ao longo dos anos para com os que vivem do trabalho, exigirá esforços de mais de uma gestão;

                                                                        b) Unidade de orientação – independentemente da forma que se organize, deverá propiciar à todos formação geral que os capacite a participar da vida social e produtiva com autonomia intelectual e com senso de ética, educando-se permanentemente através da continuidade dos estudos e das dimensões pedagógicas presentes no conjunto da relações sociais e produtivas;

                                                                        c) Diversificação de modalidades – a heterogeneidade, somada às diferenças e desigualdades do alunado e às especificidades regionais, determinam a necessidade de oferta de programas diversificados, estimulando a criação de diferentes alternativas, desde que se observem a base comum, as diretrizes curriculares nacionais e as normas complementares estaduais;

                                                                        d) Interação entre ciência, trabalho e cultura – as relações entre ciência e trabalho assumem a necessidade de formação de um trabalhador de novo tipo, ao mesmo tempo capaz de ser político e produtivo, atuando intelectualmente e pensando praticamente: trabalhador crítico, criativo e autônomo intelectual e eticamente capaz de acompanhar as mudanças e educar-se permanentemente;

                                                                        e) Identidade – é preciso buscar, através da articulação com a comunidade, construir identidade própria à escola de Ensino Médio, de modo a atender, da melhor forma possível, às condições e necessidades dos jovens e adultos, em termos de espaço e tempo de aprendizagem;

                                                                        f) Autonomia - as DCNEMs mostram que a conjugação entre diversidade e autonomia deverá estimular identidades escolares mais libertas da padronização burocrática que formulem e implementem propostas pedagógicas próprias, com significa adotar uma única trajetória no que diz respeito aos objetivos da educação básica, que será complementada por ofertas diversificadas que atendam às diferentes necessidades, derivadas das diferenças culturais e de classe.


                                                                        META 1: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, o acesso e a permanência, dos jovens entre 15(quinze) e 17(dezessete) anos, nesta etapa da educação escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino Fundamental na rede municipal e estadual tenham seu ingresso, permanência e conclusão garantida no ensino médio.

                                                                        Estratégias:

                                                                        1.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, pela renovação de seus currículos de maneira flexibilizada que garantam conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

                                                                        1.2- garantir a fruição de bens e espaços culturais ao acesso aos estudantes do ensino médio;

                                                                        1.3- divulgar junto à mídia local a data do Exame do ensino médio – ENEM;

                                                                        1.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os) jovens beneficiárias (os) de programas de transferência de renda, quanto à frequência;

                                                                        1.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através do programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social.

                                                                        1.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

                                                                        1.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em consonância às duas redes de ensino;

                                                                        1.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio ambiente.

                                                                          10. EIXO VI – EDUCAÇÃO INTEGRAL (Meta 6)


                                                                          Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas municipais de educação básica até o final da vigência deste plano.

                                                                          Estratégias:

                                                                          6.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender apelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;

                                                                          6.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas (PAR), por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                                                                          Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                            10. EIXO VI – EDUCAÇÃO INTEGRAL (Meta 6)


                                                                            Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas municipais de educação básica até o final da vigência deste plano.

                                                                            Estratégias:

                                                                            6.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender apelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;

                                                                            6.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas (PAR), por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                                                                            6.3- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste plano;

                                                                            Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                              11. EIXO IV- EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

                                                                              Ao assumir o novo governo federal em 2003, e mesmo antes, já no período de transição, há o recrudescimento da discussão acerca do Decreto nº 2.208/97, principalmente no que se refere à separação obrigatória entre o ensino médio e a educação profissional.

                                                                              Esse processo resultou em uma significativa mobilização nos setores educacionais vinculados ao campo da educação profissional, principalmente no âmbito dos sindicatos e dos pesquisadores do domínio da educação e trabalho. Desse modo, durante o ano de 2003 e até julho de 2004 houve grande efervescência nos debates relativos à relação entre o ensino médio e a educação profissional.

                                                                              Assim, retoma-se a discussão sobre a educação politécnica, compreendendo-a como uma educação unitária e universal destinada à superação da dualidade entre cultura geral e cultura técnica e voltada para “o domínio dos conhecimentos científicos das diferentes técnicas que caracterizam o processo de trabalho produtivo moderno” (SAVIANI, 2003, p.140, citado por, FRIGOTTO, CIAVATTA e RAMOS, 2005, p. 42) sem, no entanto, voltar-se para uma formação profissional stricto sensu, ou seja, sem formar profissionais em cursos técnicos específicos.

                                                                              Foi a partir dessa convergência mínima dentre os principais sujeitos envolvidos nessa discussão que se edificaram as bases que deram origem ao Decreto nº 5.154/04. Esse instrumento legal, além de manter as ofertas dos cursos técnicos concomitantes e subsequentes trazidas pelo Decreto nº 2.208/97, teve o grande mérito de revogá-lo e de trazer de volta a possibilidade de integrar o ensino médio à educação profissional técnica de nível médio, agora, numa perspectiva que não se confunde totalmente com a educação tecnológica ou politécnica, mas que aponta em sua direção porque contém os princípios de sua construção.

                                                                              Alguns pressupostos que nortearão a formação integral que contemple de forma integrada a última etapa da educação básica e uma formação profissional, os quais se encontram expressos a seguir (MOURA, BARACHO, PEREIRA e SILVA, 2006):

                                                                              a) homens e mulheres como seres histórico-sociais, portanto, capazes de transformar a realidade.

                                                                              Assume-se esse princípio a partir da compreensão do homem como ser histórico-social, portanto, capaz de transformar a realidade, ou seja, um ser que busca a autonomia, a autorrealização e a emancipação através de sua participação responsável e crítica nas esferas social, econômica e política. Isto consiste em perceber o homem como um ser capaz de colocar-se diante da realidade histórica para, entre outros aspectos, reagir à coerção da sociedade, questionar as pretensões de validade e de normas sociais, construir uma unidade de interesses e descobrir novas estratégias de atuação solidária (CEFET-RN, 1999, p.47 apud-SEDUC/MT 2012).

                                                                              A dimensão cultural e os aspectos sociais, econômicos e políticos mencionados, uma vez que a cultura é determinada por todos eles, constituindo-se como dimensão central na construção da identidade de um povo assim como a falta de uma cultura própria representa uma ameaça constante à perda dessa identidade e, em consequência, da aceitação de identidades subalternas em relação a outras culturas que se pretendem hegemônicas.

                                                                              Nesse contexto, o homem, portanto, é capaz de se produzir e se modificar na relação com os demais seres humanos, em um movimento dialético sujeito/objeto. Criam e recriam, pela ação consciente do trabalho, sua própria existência.

                                                                              b) trabalho como princípio educativo

                                                                              Esse princípio permite uma compreensão do significado econômico, social, histórico, político e cultural das ciências e das artes. Dessa forma, assumir o trabalho como princípio educativo [...] implica referir-se a uma formação baseada no processo histórico e ontológico de produção da existência humana, em que a produção do conhecimento científico é uma dimensão.

                                                                              Nesse sentido, compreende-se que uma prática pedagógica significativa decorre da necessidade de uma reflexão sobre o mundo do trabalho, da cultura desse trabalho, das correlações de força existentes, dos saberes construídos a partir do trabalho e das relações sociais que se estabelecem na produção.

                                                                              Essa reflexão sobre o trabalho como princípio educativo deve constituir-se em um movimento na busca da unidade teoria e prática, e consequentemente na superação da divisão capital/trabalho - uma utopia necessária.

                                                                              Assim, é fundamental atentar para o fato de que o trabalho como princípio educativo não se restringe ao “aprender trabalhando” ou ao “trabalhar aprendendo”. Está relacionado, principalmente, com a intencionalidade de que através da ação educativa os indivíduos/coletivos compreendam, enquanto vivenciam e constrói a própria formação, o fato de que é socialmente justo que todos trabalhem, porque é um direito subjetivo de todos os cidadãos, mas também é uma obrigação coletiva porque a partir da produção de todos se produz e se transforma a existência humana e, nesse sentido, não é justo que muitos trabalhem para que poucos enriqueçam cada vez mais, enquanto outros se tornam cada vez mais pobres e se marginalizam – no sentido de viver à margem da sociedade.

                                                                              c) a pesquisa como princípio educativo

                                                                              A pesquisa contribui para a construção da autonomia intelectual do educando e deve ser intrínseca ao ensino (DEMO, 2000), bem como estar orientada ao estudo e à busca de soluções para as questões práticas do cotidiano do estudante. Nesse sentido, assume-se que a pesquisa, enquanto princípio educativo deve estar presente em todas as ofertas independentemente, do nível educacional e da faixa etária dos alunos, pois se localiza de forma precípua, no campo das atitudes e dos valores.

                                                                              Sua forma de abordagem deverá ser adequada a todos os níveis e modalidades de ensino, através de estratégias, métodos e objetivos próprios de cada oferta e do amadurecimento intelectual de cada grupo de estudantes.

                                                                              A pesquisa deve instigar o estudante no sentido da curiosidade em direção ao mundo que o cerca, gerar inquietude, para que ele não incorpore “pacotes fechados” de visão de mundo, de informações e de saberes, quer sejam do senso comum (saber cotidiano), escolares ou científicos.

                                                                              Esse tipo de atitude, quando despertada nas primeiras fases escolares, contribui para que, nas faixas etárias e níveis educacionais mais avançados, o estudante possa formular questões de investigação no campo mais formal, quer seja na sua forma aplicada ou na denominada pesquisa de base ou acadêmica.

                                                                              Na esfera dos valores, assume-se que a pesquisa aplicada e o desenvolvimento tecnológico devem estar voltados para a produção de bens e serviços que tenham como finalidade melhorar as condições da vida coletiva e não apenas de produzir bens de consumo para fortalecer o mercado e, em consequência, privilegiar o valor de troca em detrimento do valor de uso, concentrando riqueza e aumentando o fosso entre os incluídos e os excluídos (MOURA, 2004).

                                                                              Evidentemente, a pesquisa também pode e deve estar orientada a aspectos mais acadêmicos das ciências da natureza, sociais e/ou aplicadas, mas sempre tendo em consideração a que interesses correspondem e quem serão os prováveis beneficiários dos possíveis resultados alcançados.

                                                                              Diante do exposto, é necessário conceber essas ofertas a partir da unidade ensino/pesquisa, a qual colabora para edificar a autonomia dos indivíduos, isto é, o desenvolvimento, entre outros aspectos, das capacidades de ao longo da vida aprender, interpretar, analisar, criticar, refletir, buscar soluções e propor alternativas, potencializadas pela investigação e pela responsabilidade social assumida. O estudante, na perspectiva Freireana, deixa de ser um “depósito” de conhecimentos produzidos e transmitidos por outros e passa a construir, desconstruir e reconstruir suas próprias convicções a respeito da ciência, da tecnologia, do mundo e da própria vida.

                                                                              d)    a realidade concreta como uma totalidade, síntese das múltiplas relações

                                                                              A realidade é um todo dialético e estruturado, produzido por um conjunto de fatos que se inter-relacionam e que podem ser compreendidos, mas não pré-determinados ou previstos (CIAVATTA; FRIGOTTO; RAMOS, 2005). Nesse sentido, o currículo integrado deve possibilitar ao estudante a compreensão do contexto no qual está inserido, para que possa intervir nele, em função dos interesses coletivos. MOURA (2007).

                                                                              e)    a interdisciplinaridade, contextualização e flexibilidade.

                                                                              As Diretrizes Curriculares Nacionais explicitam como princípios, dentre outros, a interdisciplinaridade, a contextualização, e a flexibilidade, os quais devem estar contemplados na formulação e no desenvolvimento do projeto pedagógico de cada instituição de ensino.

                                                                              Entretanto, é necessário que cada instituição analise, critique, sintetize e ressignifique o que se propõe nessas diretrizes, à luz de teorias educacionais e das visões dos sujeitos envolvidos no processo de ensinar e de aprender.

                                                                              Nesse sentido, para desenvolver uma postura verdadeiramente interdisciplinar, é necessário assumir, a priori, os não saberes e as limitações individuais na própria disciplina que o professor leciona. Assim, a interdisciplinaridade não pode ser entendida como a fusão de conteúdos ou de metodologias, mas sim como interface de conhecimentos parciais específicos que têm por objetivo um conhecimento mais global. É, pois, uma nova postura no fazer pedagógico para a construção do conhecimento.

                                                                              Nessa perspectiva, a interdisciplinaridade implica uma mudança de atitude que se expressa quando o indivíduo analisa um objeto a partir do conhecimento das diferentes disciplinas, sem perder de vista métodos, objetivos e autonomia próprios de cada uma delas.

                                                                              O ensino médio, concebido como educação básica e articulado ao mundo do trabalho, da cultura e da ciência, constitui-se em direito social e subjetivo e, portanto, vinculado a todas as esferas e dimensões da vida. Trata-se de uma base para o entendimento crítico de como funciona e se constitui a sociedade humana em suas relações sociais e como funciona o mundo da natureza, da qual fazemos parte.

                                                                              Dominar no mais elevado nível de conhecimento estes dois âmbitos é condição prévia para construir sujeitos emancipados, criativos e leitores críticos da realidade onde vivem e com condições de agir sobre ela.

                                                                              Em 2013 Tapurah inicia uma caminhada em direção ao ensino profissionalizante trazendo para o município uma parceria com o Instituto Federal de Educação Tecnológica, que iniciou suas atividades com os cursos de técnico em zootecnia e técnico em agropecuária tendo 50 matrículas.

                                                                              Sabe-se que ainda não é o ideal e que a caminhada será longa, porém necessária, pois o município se situa longe de maiores centros de formação e fora da rota de desenvolvimento da Br 163, isso significa que os jovens precisam deixar o município para estudar em outros, dificultando o acesso à população mais pobre, portanto todos os esforços do município e principalmente do Estado, pois é deste ente federado a obrigação da oferta dessa modalidade de ensino, se fazem necessários.

                                                                               

                                                                              Meta 1-Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

                                                                              Estratégias:
                                                                              1.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;

                                                                              1.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação tecnológica e formação profissional.

                                                                              1.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico- raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;

                                                                              1.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede estadual e federal de educação profissional, científica e tecnológica.

                                                                              1.5 garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.

                                                                                11. EIXO VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Meta 7)

                                                                                Em 2007, foi criado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O indicador, que mede a qualidade da educação, foi pensado para facilitar o entendimento de todos e estabelecido numa escala que vai de 0 (zero) a 10 (dez). A partir deste instrumento, o Ministério da Educação traçou metas de desempenho bianuais para cada escola e cada rede até 2022. O novo indicador utilizou na primeira medição dados que foram levantados em 2005. Dois anos mais tarde, em 2007, ficou provado que unir o país em torno da educação pode trazer resultados efetivos.

                                                                                A média nacional do IDEB em 2005 foi 3,8 nos primeiros anos do ensino fundamental. Em 2007, essa nota subiu para 4,2, ultrapassando as projeções, que indicavam um crescimento para 3,9 nesse período. O indicador já alcançou a meta para 2009. Se o ritmo for mantido, o Brasil chegará a uma média superior a 6,0 em 2022. É o mesmo que dizer que teremos uma educação compatível com países de primeiro mundo antes do previsto.

                                                                                IDEB2015201720192021
                                                                                Anos iniciais do ensino fundamental5,45,76,06,2
                                                                                Anos finais do ensino fundamental5,25,55,76,2
                                                                                Ensino médio4,34,75,05,2

                                                                                O IDEB combina dois indicadores usualmente utilizados para monitorar o sistema de ensino:

                                                                                • Indicadores de Fluxo, observados pelo Censo Escolar (promoção, evasão, retenção);
                                                                                • Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, pontuações em exames padronizados, obtidos por estudantes ao final de determinada etapa de ensino 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio)

                                                                                As escolas públicas do município de Tapurah obtiveram um crescimento significativo no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). De acordo com resultado da prova Brasil de 2011, o 5º ano antecipou a meta em 10.20 percentuais. A projeção de 5.4 prevista para ano de 2015 foi praticamente atingida e a de 2013, na ordem de 5,2 foi superada com o índice médio de 3,70 percentuais acima das metas projetadas.

                                                                                A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.

                                                                                Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

                                                                                A escola do campo requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental com qualidade precisa chegar a todos e a ampliação da oferta de tempo é meta a ser perseguida considerada as peculiaridades locais e a sazonalidade.

                                                                                Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar surge os conselhos escolares, que devem orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

                                                                                A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas apontam que é necessário considerar os conhecimentos das crianças como ponto de partida e ampliá-los, quanto mais o conhecimento escolar se articular ao conhecimento cotidiano, mais significativa será a aprendizagem.

                                                                                 

                                                                                Meta 7: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB:

                                                                                 IDEB        2015 2017 2019 2021
                                                                                Anos iniciais do ensino fundamental                                           5,4    5,7    6,0    6,2 .
                                                                                Anos finais do ensino fundamental                                             5,5    5,7    6,0    6,2

                                                                                Estratégias:

                                                                                7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;

                                                                                7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas.

                                                                                7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro;

                                                                                7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;

                                                                                7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta   de   recursos   financeiros   à   escola,   com   vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva de acordo com a legislação municipal;

                                                                                7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

                                                                                7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;

                                                                                7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;

                                                                                7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;

                                                                                7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

                                                                                7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral;

                                                                                7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;

                                                                                7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;

                                                                                7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                                                                                7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

                                                                                7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

                                                                                7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

                                                                                7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;

                                                                                7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem;

                                                                                7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:

                                                                                                   PISA    2015 2018 2021
                                                                                Média dos resultados em matemática, leitura e ciências    438    455    473.

                                                                                7.22- promover em consonância às diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

                                                                                7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações específicas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;

                                                                                Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                                  11. EIXO VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Meta 7)

                                                                                  Em 2007, foi criado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O indicador, que mede a qualidade da educação, foi pensado para facilitar o entendimento de todos e estabelecido numa escala que vai de 0 (zero) a 10 (dez). A partir deste instrumento, o Ministério da Educação traçou metas de desempenho bianuais para cada escola e cada rede até 2022. O novo indicador utilizou na primeira medição dados que foram levantados em 2005. Dois anos mais tarde, em 2007, ficou provado que unir o país em torno da educação pode trazer resultados efetivos.

                                                                                  A média nacional do IDEB em 2005 foi 3,8 nos primeiros anos do ensino fundamental. Em 2007, essa nota subiu para 4,2, ultrapassando as projeções, que indicavam um crescimento para 3,9 nesse período. O indicador já alcançou a meta para 2009. Se o ritmo for mantido, o Brasil chegará a uma média superior a 6,0 em 2022. É o mesmo que dizer que teremos uma educação compatível com países de primeiro mundo antes do previsto.

                                                                                  IDEB2015201720192021
                                                                                  Anos iniciais do ensino fundamental5,45,76,06,2
                                                                                  Anos finais do ensino fundamental5,25,55,76,2
                                                                                  Ensino médio4,34,75,05,2

                                                                                  O IDEB combina dois indicadores usualmente utilizados para monitorar o sistema de ensino:

                                                                                  • Indicadores de Fluxo, observados pelo Censo Escolar (promoção, evasão, retenção);
                                                                                  • Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, pontuações em exames padronizados, obtidos por estudantes ao final de determinada etapa de ensino 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio)

                                                                                  As escolas públicas do município de Tapurah obtiveram um crescimento significativo no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). De acordo com resultado da prova Brasil de 2011, o 5º ano antecipou a meta em 10.20 percentuais. A projeção de 5.4 prevista para ano de 2015 foi praticamente atingida e a de 2013, na ordem de 5,2 foi superada com o índice médio de 3,70 percentuais acima das metas projetadas.

                                                                                  A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.

                                                                                  Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

                                                                                  A escola do campo requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental com qualidade precisa chegar a todos e a ampliação da oferta de tempo é meta a ser perseguida considerada as peculiaridades locais e a sazonalidade.

                                                                                  Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar surge os conselhos escolares, que devem orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

                                                                                  A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas apontam que é necessário considerar os conhecimentos das crianças como ponto de partida e ampliá-los, quanto mais o conhecimento escolar se articular ao conhecimento cotidiano, mais significativa será a aprendizagem.

                                                                                   

                                                                                  Meta 7: Fomentar a qualidade da educaçãobásica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:

                                                                                   IDEB2015201720192021
                                                                                  Anos iniciais do ensino fundamental5,45,76,06,2
                                                                                  Anos finais do ensino fundamental5,55,76,06,2
                                                                                  Ensino médio4,34,75,05,2

                                                                                  Estratégias:

                                                                                  7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                  7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;

                                                                                  7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas.

                                                                                  7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro;

                                                                                  7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;

                                                                                  7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta   de   recursos   financeiros   à   escola,   com   vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva de acordo com a legislação municipal;

                                                                                  7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

                                                                                  7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;

                                                                                  7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;

                                                                                  7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;

                                                                                  7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

                                                                                  7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral;

                                                                                  7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;

                                                                                  7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;

                                                                                  7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                                                                                  7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

                                                                                  7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

                                                                                  7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

                                                                                  7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;

                                                                                  7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem;

                                                                                  7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:

                                                                                                     PISA                                                                   2015  2018  2021
                                                                                  Média dos resultados em matemática, leitura e ciências    438    455    473.

                                                                                  7.22- promover em consonância às diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

                                                                                  7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações específicas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;

                                                                                  Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                                    12. EIXO V- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

                                                                                    Ainda que tenha havido significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevados. Em face dessa situação, o novo PNE estabeleceu dentre suas metas elevar os índices de alfabetização da população de 15(quinze) anos e mais, para 93,5% até o ano de 2015, erradicar o analfabetismos absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do plano.

                                                                                    As diretrizes gerais da educação básica brasileira dispõem que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

                                                                                    § 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens    e    aos    adultos,    proporcionando-lhes    oportunidades    educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio.
                                                                                    § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m):
                                                                                    I    - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
                                                                                    II    - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
                                                                                    III    - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;
                                                                                    IV    - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
                                                                                    V    - promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;
                                                                                    VI    - realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente aos educadores de jovens e adultos.

                                                                                    A Constituição Federal da República em seu artigo 6º ampara a Educação de Jovens e Adultos, respaldando os chamados direitos sociais, pautado no projeto de inclusão do cidadão brasileiro: “São direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

                                                                                    São sujeitos de direitos, homens e mulheres, trabalhadores/as empregados/as e desempregados/as ou em busca do primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores urbanos de periferias, vilas e zona rural, que participam concretamente da garantia de sobrevivência do grupo familiar ao qual pertencem.

                                                                                    Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                                                                                    1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                                                                                    2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                                                                                    Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                                                                                    1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                                                                                    2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                                                                                    3º.Ampliando práticas de cidadania: este eixo preconiza os usos sociais do conhecimento, entendendo ser necessário formar o educando para o exercício da cidadania efetiva crítica.

                                                                                    4º.Educação Dialógica: a importância do entendimento entre educador e educando perpassa pela compreensão dos aspectos culturais, da origem do educando, seu cotidiano e das diferentes realidades. Nessa perspectiva trabalha-se o entendimento libertário visando à autonomia do educando e, segundo Paulo Freire isso ocorre com o diálogo horizontal entre educador e educando, sem vaidades, de modo que este possa atuar enquanto sujeito de suas ações, exigir seus direitos bem como exercer seus deveres na construção da cidadania.

                                                                                    É neste cenário que as Diretrizes Curriculares da EJA preconizam a valorização da cultura do educando, com sua preparação para o mercado de trabalho, tendo como funções primordiais, reparar, qualificar e equalizar o ensino:
                                                                                    O real atendimento da EJA em Tapurah se observa na tabela abaixo.

                                                                                    Meta 1 -Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, na rede municipal atendendo o 1º segmento, promovendo a erradicação do analfabetismo.

                                                                                    Estratégias:

                                                                                    1.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;

                                                                                    1.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;

                                                                                    1.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização básica;

                                                                                    1.4- implementar os programas da União e do Estado em relação ao transporte, alimentação e saúde;

                                                                                    1.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

                                                                                    1.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional e tecnológica da EJA;

                                                                                    1.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;

                                                                                    1.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.

                                                                                      12. EIXO VIII- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Meta 8)

                                                                                      Ainda que tenha havido significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevados. Em face dessa situação, o novo PNE estabeleceu dentre suas metas elevar os índices de alfabetização da população de 15(quinze) anos e mais, para 93,5% até o ano de 2015, erradicar o analfabetismos absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do plano.

                                                                                      As diretrizes gerais da educação básica brasileira dispõem que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

                                                                                      § 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens    e    aos    adultos,    proporcionando-lhes    oportunidades    educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio.
                                                                                      § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m):
                                                                                      I    - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
                                                                                      II    - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
                                                                                      III    - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;
                                                                                      IV    - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
                                                                                      V    - promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;
                                                                                      VI    - realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente aos educadores de jovens e adultos.

                                                                                      A Constituição Federal da República em seu artigo 6º ampara a Educação de Jovens e Adultos, respaldando os chamados direitos sociais, pautado no projeto de inclusão do cidadão brasileiro: “São direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

                                                                                      São sujeitos de direitos, homens e mulheres, trabalhadores/as empregados/as e desempregados/as ou em busca do primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores urbanos de periferias, vilas e zona rural, que participam concretamente da garantia de sobrevivência do grupo familiar ao qual pertencem.

                                                                                      Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                                                                                      1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                                                                                      2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                                                                                      Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                                                                                      1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                                                                                      2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                                                                                      3º.Ampliando práticas de cidadania: este eixo preconiza os usos sociais do conhecimento, entendendo ser necessário formar o educando para o exercício da cidadania efetiva crítica.

                                                                                      4º.Educação Dialógica: a importância do entendimento entre educador e educando perpassa pela compreensão dos aspectos culturais, da origem do educando, seu cotidiano e das diferentes realidades. Nessa perspectiva trabalha-se o entendimento libertário visando à autonomia do educando e, segundo Paulo Freire isso ocorre com o diálogo horizontal entre educador e educando, sem vaidades, de modo que este possa atuar enquanto sujeito de suas ações, exigir seus direitos bem como exercer seus deveres na construção da cidadania. É neste cenário que as Diretrizes Curriculares da EJA preconizam a valorização da cultura do educando, com sua preparação para o mercado de trabalho, tendo como funções primordiais, reparar, qualificar e equalizar o ensino:
                                                                                      O real atendimento da EJA em Tapurah se observa na tabela abaixo.

                                                                                       

                                                                                      Meta 8 -Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, na rede municipal atendendo o 1º segmento, promovendo a erradicação do analfabetismo.

                                                                                      Estratégias:

                                                                                      8.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;

                                                                                      8.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;

                                                                                      8.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização básica;

                                                                                      8.4- implementar os programas da União e do Estado em relação ao transporte, alimentação e saúde;

                                                                                      8.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

                                                                                      8.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional e tecnológica da EJA;

                                                                                      8.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;

                                                                                      8.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.

                                                                                      Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                                        12. EIXO VIII- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Meta 8, 9 e 10)

                                                                                        Ainda que tenha havido significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevados. Em face dessa situação, o novo PNE estabeleceu dentre suas metas elevar os índices de alfabetização da população de 15(quinze) anos e mais, para 93,5% até o ano de 2015, erradicar o analfabetismos absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do plano.

                                                                                        As diretrizes gerais da educação básica brasileira dispõem que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

                                                                                        § 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens    e    aos    adultos,    proporcionando-lhes    oportunidades    educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio.
                                                                                        § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m):
                                                                                        I    - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
                                                                                        II    - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
                                                                                        III    - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;
                                                                                        IV    - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
                                                                                        V    - promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;
                                                                                        VI    - realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente aos educadores de jovens e adultos.

                                                                                        A Constituição Federal da República em seu artigo 6º ampara a Educação de Jovens e Adultos, respaldando os chamados direitos sociais, pautado no projeto de inclusão do cidadão brasileiro: “São direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

                                                                                        São sujeitos de direitos, homens e mulheres, trabalhadores/as empregados/as e desempregados/as ou em busca do primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores urbanos de periferias, vilas e zona rural, que participam concretamente da garantia de sobrevivência do grupo familiar ao qual pertencem.

                                                                                        Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                                                                                        1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                                                                                        2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                                                                                        Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                                                                                        1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                                                                                        2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                                                                                        3º.Ampliando práticas de cidadania: este eixo preconiza os usos sociais do conhecimento, entendendo ser necessário formar o educando para o exercício da cidadania efetiva crítica.

                                                                                        4º.Educação Dialógica: a importância do entendimento entre educador e educando perpassa pela compreensão dos aspectos culturais, da origem do educando, seu cotidiano e das diferentes realidades. Nessa perspectiva trabalha-se o entendimento libertário visando à autonomia do educando e, segundo Paulo Freire isso ocorre com o diálogo horizontal entre educador e educando, sem vaidades, de modo que este possa atuar enquanto sujeito de suas ações, exigir seus direitos bem como exercer seus deveres na construção da cidadania. É neste cenário que as Diretrizes Curriculares da EJA preconizam a valorização da cultura do educando, com sua preparação para o mercado de trabalho, tendo como funções primordiais, reparar, qualificar e equalizar o ensino:
                                                                                        O real atendimento da EJA em Tapurah se observa na tabela abaixo.

                                                                                         

                                                                                        Meta 8 - elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito_ a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de estudo no último ano de vigência destye Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituro Brasileiro de Geografia e Estaística - IBGE.

                                                                                        Estratégias:

                                                                                        8.1- implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

                                                                                        8.2- garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusaõ dos ensinos fundamental e médio;

                                                                                        8.3- promover, em parceria com as áreas de saúde e assitência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para este segmentos na rede pública regular de ensino;

                                                                                        8.4- promover busca ativa de jovens fora da escola em parceria com as áreas de assitência social, saúde e proteção à juventude.

                                                                                         

                                                                                        Meta 9- Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria,  e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

                                                                                        Estratégias:

                                                                                        9.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;

                                                                                        9.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;

                                                                                        9.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização básica;

                                                                                        9.4- implementar os programas da União e do Estado em relação ao transporte, alimentação e saúde;

                                                                                        9.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

                                                                                        9.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional e tecnológica da EJA;

                                                                                        9.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;

                                                                                        9.8- garantir acompanhamento a alunos com laudo específico que necessitem de acompanhamento individualizado no EJA.

                                                                                         

                                                                                        Meta 10-Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

                                                                                        Estratégias:

                                                                                        10.1- incentivar o acesso ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

                                                                                        10.2- fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações, inclusive na modalidade de educação à distância;

                                                                                        10.3- implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

                                                                                        10.4- fomentar oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada a educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidade sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

                                                                                        10.5- estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;

                                                                                        10.6- fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso ao equipamento de laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada a educação profissional;

                                                                                        10.7- expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo articular formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

                                                                                        Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                                          13. EIXO VI: VALORIZAÇÃO e FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

                                                                                          A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País, estão relacionados, dentre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica.

                                                                                          As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.

                                                                                          A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além disso, tem sido apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores.

                                                                                          A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional.

                                                                                          Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, § 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Deste modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse.

                                                                                          É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica.

                                                                                          A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior.

                                                                                          O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67; e a posterior revisão no texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado:

                                                                                          Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...]
                                                                                          V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006).
                                                                                          O quadro abaixo demonstra a situação dos profissionais da educação no município de Tapurah:


                                                                                          Meta 1-Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.

                                                                                          Estratégias

                                                                                          1.1- promover a formação inicial específica aos profissionais de apoio, técnicos e professores que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;

                                                                                          1.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;

                                                                                          1.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;

                                                                                          11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONÁRIO a todos os profissionais técnicos e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;

                                                                                          1.5- oportunizar cursos de especialização que atendam as especificidades da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;

                                                                                          1.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da educação até o término da vigência deste plano;

                                                                                          1.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parcerias com Instituições de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;

                                                                                          1.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, mestrado e doutorado dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertados pelo MEC;

                                                                                          1.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação pelo Ministério de Educação;

                                                                                          1.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente pelo MEC;

                                                                                          1.11- cadastrar e fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

                                                                                          1.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano.

                                                                                           

                                                                                          Meta 2-Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes à função que executa.

                                                                                          Estratégias

                                                                                          2.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;

                                                                                          2.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas para qualificação profissional a nível de mestrado e de doutorado.

                                                                                          2.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com as correções e índices legais;

                                                                                          2.4- garantir que o piso salarial dos professores seja cumprido e corrigido anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matrícula entre município e estado;

                                                                                          2.5- constituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;

                                                                                          2.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas atividades.

                                                                                          2.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Campo.

                                                                                          2.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;

                                                                                          2.9- informar ao MEC a lei específica do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o Município;

                                                                                          2.10-garantir direitos e condições dignas de trabalho e atendimento ao profissional da educação básica;

                                                                                          2.11-implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano.

                                                                                          2.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o respeito social.

                                                                                          2.13- garantir, de imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre segurança no trabalho.

                                                                                          2.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salários e da Legislação vigente;

                                                                                          2.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;

                                                                                           

                                                                                          Meta 3- assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz A Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramenta metodológica e apoio na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município.

                                                                                          Estratégias

                                                                                          3.1- garantir anualmente, o convênio entre a Fundação Sicredi e a Prefeitura Municipal;

                                                                                          3.2- fortalecer o Programa A União Faz a Vida através do projeto "Sala do Educador" incluindo-o no plano de formação continuada de cada escola;

                                                                                          3.3- promover oportunidade para ampliar a compreensaõ do Programa AUFV com foco na melhoria do trabalho pedagógico e desenvolvimento humano;

                                                                                          3.4- garantir o desenvolvimento de pesquisa, através de projetos como forma de fortalecimento da educação com foco na melhoria da qualidade social do processo ensino aprendizagem;

                                                                                          3.5- implementar no período de dois anos, a formação continuada dos Profissionais da Educação com os princípios do Programa A União Faz a Vida, Cooperação e Cidadania através do Projeto Sala do Educador;

                                                                                          3.6- garantir o desenvolvimento do programa A União Faz a Vida na prática pedagógica através do Plano Político Pedagógico nas escolas;

                                                                                          3.7- implementar e reformular o sistema de avaliação do programa, nas escolas tornando-o mais transparente.

                                                                                           

                                                                                            13. EIXO IX - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE (Meta 9)

                                                                                            Ao assumir o novo governo federal em 2003, e mesmo antes, já no período de transição, há o recrudescimento da discussão acerca do Decreto nº 2.208/97, principalmente no que se refere à separação obrigatória entre o ensino médio e a educação profissional.

                                                                                            Esse processo resultou em uma significativa mobilização nos setores educacionais vinculados ao campo da educação profissional, principalmente no âmbito dos sindicatos e dos pesquisadores do domínio da educação e trabalho. Desse modo, durante o ano de 2003 e até julho de 2004 houve grande efervescência nos debates relativos à relação entre o ensino médio e a educação profissional.

                                                                                            Assim, retoma-se a discussão sobre a educação politécnica, compreendendo-a como uma educação unitária e universal destinada à superação da dualidade entre cultura geral e cultura técnica e voltada para “o domínio dos conhecimentos científicos das diferentes técnicas que caracterizam o processo de trabalho produtivo moderno” (SAVIANI, 2003, p.140, citado por, FRIGOTTO, CIAVATTA e RAMOS, 2005, p. 42) sem, no entanto, voltar-se para uma formação profissional stricto sensu, ou seja, sem formar profissionais em cursos técnicos específicos.

                                                                                            Foi a partir dessa convergência mínima dentre os principais sujeitos envolvidos nessa discussão que se edificaram as bases que deram origem ao Decreto nº 5.154/04. Esse instrumento legal, além de manter as ofertas dos cursos técnicos concomitantes e subsequentes trazidas pelo Decreto nº 2.208/97, teve o grande mérito de revogá-lo e de trazer de volta a possibilidade de integrar o ensino médio à educação profissional técnica de nível médio, agora, numa perspectiva que não se confunde totalmente com a educação tecnológica ou politécnica, mas que aponta em sua direção porque contém os princípios de sua construção.

                                                                                            Alguns pressupostos que nortearão a formação integral que contemple de forma integrada a última etapa da educação básica e uma formação profissional, os quais se encontram expressos a seguir (MOURA, BARACHO, PEREIRA e SILVA, 2006):

                                                                                            a)    homens e mulheres como seres histórico-sociais, portanto, capazes de transformar a realidade.
                                                                                            Assume-se esse princípio a partir da compreensão do homem como ser histórico-social, portanto, capaz de transformar a realidade, ou seja, um ser que busca a autonomia, a autorrealização e a emancipação através de sua participação responsável e crítica nas esferas social, econômica e política. Isto consiste em perceber o homem como um ser capaz de colocar-se diante da realidade histórica para, entre outros aspectos, reagir à coerção da sociedade, questionar as pretensões de validade e de normas sociais, construir uma unidade de interesses e descobrir novas estratégias de atuação solidária (CEFET-RN, 1999, p.47 apud-SEDUC/MT 2012).
                                                                                            A dimensão cultural e os aspectos sociais, econômicos e políticos mencionados, uma vez que a cultura é determinada por todos eles, constituindo-se como dimensão central na construção da identidade de um povo assim como a falta de uma cultura própria representa uma ameaça constante à perda dessa identidade e, em consequência, da aceitação de identidades subalternas em relação a outras culturas que se pretendem hegemônicas.
                                                                                            Nesse contexto, o homem, portanto, é capaz de se produzir e se modificar na relação com os demais seres humanos, em um movimento dialético sujeito/objeto. Criam e recriam, pela ação consciente do trabalho, sua própria existência.

                                                                                            b)    trabalho como princípio educativo
                                                                                            Esse princípio permite uma compreensão do significado econômico, social, histórico, político e cultural das ciências e das artes. Dessa forma, assumir o trabalho como princípio educativo [...] implica referir-se a uma formação baseada no processo histórico e ontológico de produção da existência humana, em que a produção do conhecimento científico é uma dimensão.
                                                                                            Nesse sentido, compreende-se que uma prática pedagógica significativa decorre da necessidade de uma reflexão sobre o mundo do trabalho, da cultura desse trabalho, das correlações de força existentes, dos saberes construídos a partir do trabalho e das relações sociais que se estabelecem na produção.
                                                                                            Essa reflexão sobre o trabalho como princípio educativo deve constituir-se em um movimento na busca da unidade teoria e prática, e consequentemente na superação da divisão capital/trabalho - uma utopia necessária.
                                                                                            Assim, é fundamental atentar para o fato de que o trabalho como princípio educativo não se restringe ao “aprender trabalhando” ou ao “trabalhar aprendendo”. Está relacionado, principalmente, com a intencionalidade de que através da ação educativa os indivíduos/coletivos compreendam, enquanto vivenciam e constrói a própria formação, o fato de que é socialmente justo que todos trabalhem, porque é um direito subjetivo de todos os cidadãos, mas também é uma obrigação coletiva porque a partir da produção de todos se produz e se transforma a existência humana e, nesse sentido, não é justo que muitos trabalhem para que poucos enriqueçam cada vez mais, enquanto outros se tornam cada vez mais pobres e se marginalizam – no sentido de viver à margem da sociedade.

                                                                                            c)    a pesquisa como princípio educativo
                                                                                            A pesquisa contribui para a construção da autonomia intelectual do educando e deve ser intrínseca ao ensino (DEMO, 2000), bem como estar orientada ao estudo e à busca de soluções para as questões práticas do cotidiano do estudante. Nesse sentido, assume-se que a pesquisa, enquanto princípio educativo deve estar presente em todas as ofertas independentemente, do nível educacional e da faixa etária dos alunos, pois se localiza de forma precípua, no campo das atitudes e dos valores. Sua forma de abordagem deverá ser adequada a todos os níveis e modalidades de ensino, através de estratégias, métodos e objetivos próprios de cada oferta e do amadurecimento intelectual de cada grupo de estudantes.
                                                                                            A pesquisa deve instigar o estudante no sentido da curiosidade em direção ao mundo que o cerca, gerar inquietude, para que ele não incorpore “pacotes fechados” de visão de mundo, de informações e de saberes, quer sejam do senso comum (saber cotidiano), escolares ou científicos. Esse tipo de atitude, quando despertada nas primeiras fases escolares, contribui para que, nas faixas etárias e níveis educacionais mais avançados, o estudante possa formular questões de investigação no campo mais formal, quer seja na sua forma aplicada ou na denominada pesquisa de base ou acadêmica.
                                                                                            Na esfera dos valores, assume-se que a pesquisa aplicada e o desenvolvimento tecnológico devem estar voltados para a produção de bens e serviços que tenham como finalidade melhorar as condições da vida coletiva e não apenas de produzir bens de consumo para fortalecer o mercado e, em consequência, privilegiar o valor de troca em detrimento do valor de uso, concentrando riqueza e aumentando o fosso entre os incluídos e os excluídos (MOURA, 2004).
                                                                                            Evidentemente, a pesquisa também pode e deve estar orientada a aspectos mais acadêmicos das ciências da natureza, sociais e/ou aplicadas, mas sempre tendo em consideração a que interesses correspondem e quem serão os prováveis beneficiários dos possíveis resultados alcançados.
                                                                                            Diante do exposto, é necessário conceber essas ofertas a partir da unidade ensino/pesquisa, a qual colabora para edificar a autonomia dos indivíduos, isto é, o desenvolvimento, entre outros aspectos, das capacidades de ao longo da vida aprender, interpretar, analisar, criticar, refletir, buscar soluções e propor alternativas, potencializadas pela investigação e pela responsabilidade social assumida. O estudante, na perspectiva Freireana, deixa de ser um “depósito” de conhecimentos produzidos e transmitidos por outros e passa a construir, desconstruir e reconstruir suas próprias convicções a respeito da ciência, da tecnologia, do mundo e da própria vida.

                                                                                            d)    a realidade concreta como uma totalidade, síntese das múltiplas relações
                                                                                            A realidade é um todo dialético e estruturado, produzido por um conjunto de fatos que se inter-relacionam e que podem ser compreendidos, mas não pré-determinados ou previstos (CIAVATTA; FRIGOTTO; RAMOS, 2005). Nesse sentido, o currículo integrado deve possibilitar ao estudante a compreensão do contexto no qual está inserido, para que possa intervir nele, em função dos interesses coletivos. MOURA (2007).

                                                                                            e)    a interdisciplinaridade, contextualização e flexibilidade.
                                                                                            As Diretrizes Curriculares Nacionais explicitam como princípios, dentre outros, a interdisciplinaridade, a contextualização, e a flexibilidade, os quais devem estar contemplados na formulação e no desenvolvimento do projeto pedagógico de cada instituição de ensino. Entretanto, é necessário que cada instituição analise, critique, sintetize e ressignifique o que se propõe nessas diretrizes, à luz de teorias educacionais e das visões dos sujeitos envolvidos no processo de ensinar e de aprender.
                                                                                            Nesse sentido, para desenvolver uma postura verdadeiramente interdisciplinar, é necessário assumir, a priori, os não saberes e as limitações individuais na própria disciplina que o professor leciona. Assim, a interdisciplinaridade não pode ser entendida como a fusão de conteúdos ou de metodologias, mas sim como interface de conhecimentos parciais específicos que têm por objetivo um conhecimento mais global. É, pois, uma nova postura no fazer pedagógico para a construção do conhecimento.
                                                                                            Nessa perspectiva, a interdisciplinaridade implica uma mudança de atitude que se expressa quando o indivíduo analisa um objeto a partir do conhecimento das diferentes disciplinas, sem perder de vista métodos, objetivos e autonomia próprios de cada uma delas.
                                                                                            O ensino médio, concebido como educação básica e articulado ao mundo do trabalho, da cultura e da ciência, constitui-se em direito social e subjetivo e, portanto, vinculado a todas as esferas e dimensões da vida. Trata-se de uma base para o entendimento crítico de como funciona e se constitui a sociedade humana em suas relações sociais e como funciona o mundo da natureza, da qual fazemos parte.
                                                                                            Dominar no mais elevado nível de conhecimento estes dois âmbitos é condição prévia para construir sujeitos emancipados, criativos e leitores críticos da realidade onde vivem e com condições de agir sobre ela.

                                                                                            Em 2013 Tapurah inicia uma caminhada em direção ao ensino profissionalizante trazendo para o município uma parceria com o Instituto Federal de Educação Tecnológica, que iniciou suas atividades com os cursos de técnico em zootecnia e técnico em agropecuária tendo 50 matrículas. Sabe-se que ainda não é o ideal e que a caminhada será longa, porém necessária, pois o município se situa longe de maiores centros de formação e fora da rota de desenvolvimento da Br 163, isso significa que os jovens precisam deixar o município para estudar em outros, dificultando o acesso à população mais pobre, portanto todos os esforços do município e principalmente do Estado, pois é deste ente federado a obrigação da oferta dessa modalidade de ensino, se fazem necessários.

                                                                                             

                                                                                            Meta 9-Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

                                                                                            Estratégias:

                                                                                            9.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;

                                                                                            9.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação tecnológica e formação profissional.

                                                                                            9.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico- raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;

                                                                                            9.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede estadual e federal de educação profissional, científica e tecnológica.

                                                                                            9.5 garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.

                                                                                            Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                                              13. EIXO IX - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE (Meta 11)

                                                                                              Ao assumir o novo governo federal em 2003, e mesmo antes, já no período de transição, há o recrudescimento da discussão acerca do Decreto nº 2.208/97, principalmente no que se refere à separação obrigatória entre o ensino médio e a educação profissional.

                                                                                              Esse processo resultou em uma significativa mobilização nos setores educacionais vinculados ao campo da educação profissional, principalmente no âmbito dos sindicatos e dos pesquisadores do domínio da educação e trabalho. Desse modo, durante o ano de 2003 e até julho de 2004 houve grande efervescência nos debates relativos à relação entre o ensino médio e a educação profissional.

                                                                                              Assim, retoma-se a discussão sobre a educação politécnica, compreendendo-a como uma educação unitária e universal destinada à superação da dualidade entre cultura geral e cultura técnica e voltada para “o domínio dos conhecimentos científicos das diferentes técnicas que caracterizam o processo de trabalho produtivo moderno” (SAVIANI, 2003, p.140, citado por, FRIGOTTO, CIAVATTA e RAMOS, 2005, p. 42) sem, no entanto, voltar-se para uma formação profissional stricto sensu, ou seja, sem formar profissionais em cursos técnicos específicos.

                                                                                              Foi a partir dessa convergência mínima dentre os principais sujeitos envolvidos nessa discussão que se edificaram as bases que deram origem ao Decreto nº 5.154/04. Esse instrumento legal, além de manter as ofertas dos cursos técnicos concomitantes e subsequentes trazidas pelo Decreto nº 2.208/97, teve o grande mérito de revogá-lo e de trazer de volta a possibilidade de integrar o ensino médio à educação profissional técnica de nível médio, agora, numa perspectiva que não se confunde totalmente com a educação tecnológica ou politécnica, mas que aponta em sua direção porque contém os princípios de sua construção.

                                                                                              Alguns pressupostos que nortearão a formação integral que contemple de forma integrada a última etapa da educação básica e uma formação profissional, os quais se encontram expressos a seguir (MOURA, BARACHO, PEREIRA e SILVA, 2006):

                                                                                              a)    homens e mulheres como seres histórico-sociais, portanto, capazes de transformar a realidade.
                                                                                              Assume-se esse princípio a partir da compreensão do homem como ser histórico-social, portanto, capaz de transformar a realidade, ou seja, um ser que busca a autonomia, a autorrealização e a emancipação através de sua participação responsável e crítica nas esferas social, econômica e política. Isto consiste em perceber o homem como um ser capaz de colocar-se diante da realidade histórica para, entre outros aspectos, reagir à coerção da sociedade, questionar as pretensões de validade e de normas sociais, construir uma unidade de interesses e descobrir novas estratégias de atuação solidária (CEFET-RN, 1999, p.47 apud-SEDUC/MT 2012).
                                                                                              A dimensão cultural e os aspectos sociais, econômicos e políticos mencionados, uma vez que a cultura é determinada por todos eles, constituindo-se como dimensão central na construção da identidade de um povo assim como a falta de uma cultura própria representa uma ameaça constante à perda dessa identidade e, em consequência, da aceitação de identidades subalternas em relação a outras culturas que se pretendem hegemônicas.
                                                                                              Nesse contexto, o homem, portanto, é capaz de se produzir e se modificar na relação com os demais seres humanos, em um movimento dialético sujeito/objeto. Criam e recriam, pela ação consciente do trabalho, sua própria existência.

                                                                                              b)    trabalho como princípio educativo
                                                                                              Esse princípio permite uma compreensão do significado econômico, social, histórico, político e cultural das ciências e das artes. Dessa forma, assumir o trabalho como princípio educativo [...] implica referir-se a uma formação baseada no processo histórico e ontológico de produção da existência humana, em que a produção do conhecimento científico é uma dimensão.
                                                                                              Nesse sentido, compreende-se que uma prática pedagógica significativa decorre da necessidade de uma reflexão sobre o mundo do trabalho, da cultura desse trabalho, das correlações de força existentes, dos saberes construídos a partir do trabalho e das relações sociais que se estabelecem na produção.
                                                                                              Essa reflexão sobre o trabalho como princípio educativo deve constituir-se em um movimento na busca da unidade teoria e prática, e consequentemente na superação da divisão capital/trabalho - uma utopia necessária.
                                                                                              Assim, é fundamental atentar para o fato de que o trabalho como princípio educativo não se restringe ao “aprender trabalhando” ou ao “trabalhar aprendendo”. Está relacionado, principalmente, com a intencionalidade de que através da ação educativa os indivíduos/coletivos compreendam, enquanto vivenciam e constrói a própria formação, o fato de que é socialmente justo que todos trabalhem, porque é um direito subjetivo de todos os cidadãos, mas também é uma obrigação coletiva porque a partir da produção de todos se produz e se transforma a existência humana e, nesse sentido, não é justo que muitos trabalhem para que poucos enriqueçam cada vez mais, enquanto outros se tornam cada vez mais pobres e se marginalizam – no sentido de viver à margem da sociedade.

                                                                                              c)    a pesquisa como princípio educativo
                                                                                              A pesquisa contribui para a construção da autonomia intelectual do educando e deve ser intrínseca ao ensino (DEMO, 2000), bem como estar orientada ao estudo e à busca de soluções para as questões práticas do cotidiano do estudante. Nesse sentido, assume-se que a pesquisa, enquanto princípio educativo deve estar presente em todas as ofertas independentemente, do nível educacional e da faixa etária dos alunos, pois se localiza de forma precípua, no campo das atitudes e dos valores. Sua forma de abordagem deverá ser adequada a todos os níveis e modalidades de ensino, através de estratégias, métodos e objetivos próprios de cada oferta e do amadurecimento intelectual de cada grupo de estudantes.
                                                                                              A pesquisa deve instigar o estudante no sentido da curiosidade em direção ao mundo que o cerca, gerar inquietude, para que ele não incorpore “pacotes fechados” de visão de mundo, de informações e de saberes, quer sejam do senso comum (saber cotidiano), escolares ou científicos. Esse tipo de atitude, quando despertada nas primeiras fases escolares, contribui para que, nas faixas etárias e níveis educacionais mais avançados, o estudante possa formular questões de investigação no campo mais formal, quer seja na sua forma aplicada ou na denominada pesquisa de base ou acadêmica.
                                                                                              Na esfera dos valores, assume-se que a pesquisa aplicada e o desenvolvimento tecnológico devem estar voltados para a produção de bens e serviços que tenham como finalidade melhorar as condições da vida coletiva e não apenas de produzir bens de consumo para fortalecer o mercado e, em consequência, privilegiar o valor de troca em detrimento do valor de uso, concentrando riqueza e aumentando o fosso entre os incluídos e os excluídos (MOURA, 2004).
                                                                                              Evidentemente, a pesquisa também pode e deve estar orientada a aspectos mais acadêmicos das ciências da natureza, sociais e/ou aplicadas, mas sempre tendo em consideração a que interesses correspondem e quem serão os prováveis beneficiários dos possíveis resultados alcançados.
                                                                                              Diante do exposto, é necessário conceber essas ofertas a partir da unidade ensino/pesquisa, a qual colabora para edificar a autonomia dos indivíduos, isto é, o desenvolvimento, entre outros aspectos, das capacidades de ao longo da vida aprender, interpretar, analisar, criticar, refletir, buscar soluções e propor alternativas, potencializadas pela investigação e pela responsabilidade social assumida. O estudante, na perspectiva Freireana, deixa de ser um “depósito” de conhecimentos produzidos e transmitidos por outros e passa a construir, desconstruir e reconstruir suas próprias convicções a respeito da ciência, da tecnologia, do mundo e da própria vida.

                                                                                              d)    a realidade concreta como uma totalidade, síntese das múltiplas relações
                                                                                              A realidade é um todo dialético e estruturado, produzido por um conjunto de fatos que se inter-relacionam e que podem ser compreendidos, mas não pré-determinados ou previstos (CIAVATTA; FRIGOTTO; RAMOS, 2005). Nesse sentido, o currículo integrado deve possibilitar ao estudante a compreensão do contexto no qual está inserido, para que possa intervir nele, em função dos interesses coletivos. MOURA (2007).

                                                                                              e)    a interdisciplinaridade, contextualização e flexibilidade.
                                                                                              As Diretrizes Curriculares Nacionais explicitam como princípios, dentre outros, a interdisciplinaridade, a contextualização, e a flexibilidade, os quais devem estar contemplados na formulação e no desenvolvimento do projeto pedagógico de cada instituição de ensino. Entretanto, é necessário que cada instituição analise, critique, sintetize e ressignifique o que se propõe nessas diretrizes, à luz de teorias educacionais e das visões dos sujeitos envolvidos no processo de ensinar e de aprender.
                                                                                              Nesse sentido, para desenvolver uma postura verdadeiramente interdisciplinar, é necessário assumir, a priori, os não saberes e as limitações individuais na própria disciplina que o professor leciona. Assim, a interdisciplinaridade não pode ser entendida como a fusão de conteúdos ou de metodologias, mas sim como interface de conhecimentos parciais específicos que têm por objetivo um conhecimento mais global. É, pois, uma nova postura no fazer pedagógico para a construção do conhecimento.
                                                                                              Nessa perspectiva, a interdisciplinaridade implica uma mudança de atitude que se expressa quando o indivíduo analisa um objeto a partir do conhecimento das diferentes disciplinas, sem perder de vista métodos, objetivos e autonomia próprios de cada uma delas.
                                                                                              O ensino médio, concebido como educação básica e articulado ao mundo do trabalho, da cultura e da ciência, constitui-se em direito social e subjetivo e, portanto, vinculado a todas as esferas e dimensões da vida. Trata-se de uma base para o entendimento crítico de como funciona e se constitui a sociedade humana em suas relações sociais e como funciona o mundo da natureza, da qual fazemos parte.
                                                                                              Dominar no mais elevado nível de conhecimento estes dois âmbitos é condição prévia para construir sujeitos emancipados, criativos e leitores críticos da realidade onde vivem e com condições de agir sobre ela.

                                                                                              Em 2013 Tapurah inicia uma caminhada em direção ao ensino profissionalizante trazendo para o município uma parceria com o Instituto Federal de Educação Tecnológica, que iniciou suas atividades com os cursos de técnico em zootecnia e técnico em agropecuária tendo 50 matrículas. Sabe-se que ainda não é o ideal e que a caminhada será longa, porém necessária, pois o município se situa longe de maiores centros de formação e fora da rota de desenvolvimento da Br 163, isso significa que os jovens precisam deixar o município para estudar em outros, dificultando o acesso à população mais pobre, portanto todos os esforços do município e principalmente do Estado, pois é deste ente federado a obrigação da oferta dessa modalidade de ensino, se fazem necessários.

                                                                                               

                                                                                              Meta 11-Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

                                                                                              Estratégias:

                                                                                              11.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;

                                                                                              11.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação tecnológica e formação profissional.

                                                                                              11.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico- raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;

                                                                                              11.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede estadual e federal de educação profissional, científica e tecnológica.

                                                                                              11.5 garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.

                                                                                              Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                                                14. EIXO VII ENSINO SUPERIOR

                                                                                                A democratização do acesso à educação superior, com inclusão e qualidade, é um dos compromissos do Estado brasileiro, expresso no PNE. O acesso à educação superior, sobretudo da população de 18 a 24 anos, vem sendo ampliado no Brasil, mas ainda estamos longe de alcançar as taxas dos países desenvolvidos e mesmo de grande parte dos países da América Latina.

                                                                                                A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2011, registrou que a taxa bruta atingiu o percentual de 27,8%, enquanto a taxa líquida chegou a 14,6%. O PNE (2001-2010) estabelecia, para o final da década, o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da população de 18 a 24. Apesar do avanço observado, o salto projetado pela Meta 12 do novo PNE, que define a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, revela-se extremamente desafiador.

                                                                                                O desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por região, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui uma realidade diferente em termos da oferta e do acesso à educação superior, pois esse nível de ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou privadas, e a oferta no município fica vinculada às decisões de expansão destas instituições.

                                                                                                Portanto, para cumprir essa meta, especialmente em termos de interiorização da educação superior, em cada municipalidade, é preciso um planejamento articulado que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

                                                                                                Com todo esse esforço colaborativo, espera-se elevar as duas taxas de acesso no Brasil, conforme previsto na Meta 12, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%, no segmento público. Atualmente as matrículas públicas totalizam apenas 27%, enquanto as privadas perfazem 73%, conforme o Censo da Educação Superior de 2012.

                                                                                                A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas.

                                                                                                A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor.

                                                                                                Contudo, a despeito deste reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.

                                                                                                No município de Tapurah registra-se a presença da Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT- desde o ano de 2008 ofertando o curso de Letras Licenciatura Plena em Letras e Língua Inglesa parceria com o governo do estado e prefeitura municipal, tendo-se um alto custo e não se tendo segurança da permanência da instituição no município para oferta de mais cursos, principalmente para atuação na educação infantil e anos iniciais do fundamental.

                                                                                                Desde 2004 estudantes estão se dirigindo ao município vizinho para cursarem diversos cursos universitários com a ajuda do município, ofertando transporte e motorista em parceria com os acadêmicos, tendo-se assim mais um gasto na educação sendo que é de inteira responsabilidade da União.

                                                                                                Compreende-se aqui que o município deixa de atender completamente a educação infantil e auxilia no ensino superior, mesmo que se considere de suma importância o atendimento deste nível de educação, para o ente federado é despesa que deixa de aplicar em outra de sua responsabilidade.

                                                                                                  14. EIXO X - ENSINO SUPERIOR (Meta 10)

                                                                                                  A democratização do acesso à educação superior, com inclusão e qualidade, é um dos compromissos do Estado brasileiro, expresso no PNE. O acesso à educação superior, sobretudo da população de 18 a 24 anos, vem sendo ampliado no Brasil, mas ainda estamos longe de alcançar as taxas dos países desenvolvidos e mesmo de grande parte dos países da América Latina. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2011, registrou que a taxa bruta atingiu o percentual de 27,8%, enquanto a taxa líquida chegou a 14,6%. O PNE (2001-2010) estabelecia, para o final da década, o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da população de 18 a 24. Apesar do avanço observado, o salto projetado pela Meta 12 do novo PNE, que define a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, revela-se extremamente desafiador.

                                                                                                  O desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por região, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui uma realidade diferente em termos da oferta e do acesso à educação superior, pois esse nível de ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou privadas, e a oferta no município fica vinculada às decisões de expansão destas instituições. Portanto, para cumprir essa meta, especialmente em termos de interiorização da educação superior, em cada municipalidade, é preciso um planejamento articulado que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Com todo esse esforço colaborativo, espera-se elevar as duas taxas de acesso no Brasil, conforme previsto na Meta 12, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%, no segmento público. Atualmente as matrículas públicas totalizam apenas 27%, enquanto as privadas perfazem 73%, conforme o Censo da Educação Superior de 2012.

                                                                                                  A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor.

                                                                                                  Contudo, a despeito deste reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.

                                                                                                  No município de Tapurah registra-se a presença da Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT- desde o ano de 2008 ofertando o curso de Letras Licenciatura Plena em Letras e Língua Inglesa parceria com o governo do estado e prefeitura municipal, tendo-se um alto custo e não se tendo segurança da permanência da instituição no município para oferta de mais cursos, principalmente para atuação na educação infantil e anos iniciais do fundamental.

                                                                                                  Desde 2004 estudantes estão se dirigindo ao município vizinho para cursarem diversos cursos universitários com a ajuda do município, ofertando transporte e motorista em parceria com os acadêmicos, tendo-se assim mais um gasto na educação sendo que é de inteira responsabilidade da União. Compreende-se aqui que o município deixa de atender completamente a educação infantil e auxilia no ensino superior, mesmo que se considere de suma importância o atendimento deste nível de educação, para o ente federado é despesa que deixa de aplicar em outra de sua responsabilidade.

                                                                                                   

                                                                                                  Meta 10: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuita e de qualidade.

                                                                                                  Estratégias:

                                                                                                  10.1- Acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;

                                                                                                  10.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantam o acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente à população de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;

                                                                                                  10.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;

                                                                                                  10.4- divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

                                                                                                  10.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica;

                                                                                                  10.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;

                                                                                                  10.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para educação infantil e anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

                                                                                                  10.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estágio como parte da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;

                                                                                                  10.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

                                                                                                  10.10- ofertar convênio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;

                                                                                                  10.11 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;

                                                                                                  10.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos novos campis abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

                                                                                                  10.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

                                                                                                  10.14- fomentar e divulgar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

                                                                                                  10.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

                                                                                                  10.16- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;

                                                                                                  10.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;

                                                                                                  Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                                                    14. EIXO X - ENSINO SUPERIOR (Meta 12, 13 e 14)

                                                                                                    A democratização do acesso à educação superior, com inclusão e qualidade, é um dos compromissos do Estado brasileiro, expresso no PNE. O acesso à educação superior, sobretudo da população de 18 a 24 anos, vem sendo ampliado no Brasil, mas ainda estamos longe de alcançar as taxas dos países desenvolvidos e mesmo de grande parte dos países da América Latina. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2011, registrou que a taxa bruta atingiu o percentual de 27,8%, enquanto a taxa líquida chegou a 14,6%. O PNE (2001-2010) estabelecia, para o final da década, o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da população de 18 a 24. Apesar do avanço observado, o salto projetado pela Meta 12 do novo PNE, que define a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, revela-se extremamente desafiador.

                                                                                                    O desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por região, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui uma realidade diferente em termos da oferta e do acesso à educação superior, pois esse nível de ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou privadas, e a oferta no município fica vinculada às decisões de expansão destas instituições. Portanto, para cumprir essa meta, especialmente em termos de interiorização da educação superior, em cada municipalidade, é preciso um planejamento articulado que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Com todo esse esforço colaborativo, espera-se elevar as duas taxas de acesso no Brasil, conforme previsto na Meta 12, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%, no segmento público. Atualmente as matrículas públicas totalizam apenas 27%, enquanto as privadas perfazem 73%, conforme o Censo da Educação Superior de 2012.

                                                                                                    A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor.

                                                                                                    Contudo, a despeito deste reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.

                                                                                                    No município de Tapurah registra-se a presença da Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT- desde o ano de 2008 ofertando o curso de Letras Licenciatura Plena em Letras e Língua Inglesa parceria com o governo do estado e prefeitura municipal, tendo-se um alto custo e não se tendo segurança da permanência da instituição no município para oferta de mais cursos, principalmente para atuação na educação infantil e anos iniciais do fundamental.

                                                                                                    Desde 2004 estudantes estão se dirigindo ao município vizinho para cursarem diversos cursos universitários com a ajuda do município, ofertando transporte e motorista em parceria com os acadêmicos, tendo-se assim mais um gasto na educação sendo que é de inteira responsabilidade da União. Compreende-se aqui que o município deixa de atender completamente a educação infantil e auxilia no ensino superior, mesmo que se considere de suma importância o atendimento deste nível de educação, para o ente federado é despesa que deixa de aplicar em outra de sua responsabilidade.

                                                                                                     

                                                                                                    Meta 12: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuita e de qualidade.

                                                                                                    Estratégias:

                                                                                                    12.1- Acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;

                                                                                                    12.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantam o acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente à população de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;

                                                                                                    12.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;

                                                                                                    12.4- divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

                                                                                                    12.5- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para educação infantil e anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

                                                                                                    12.6- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estágio como parte da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;

                                                                                                    12.7- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior;

                                                                                                    12.8- ofertar convênio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;

                                                                                                    12.9- fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;

                                                                                                     

                                                                                                    Meta 13:Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de especialização no corpo docente em efetivo exercício;

                                                                                                    Estratégias:

                                                                                                    13.1- garantir a licença para cursar Mestrado e doutorado, conforme o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários);

                                                                                                    13.2- divulgar a oferta de cursos disponíveis nas instituições de ensino superior.

                                                                                                     

                                                                                                    Meta 14: Incentivar a formação de mestres no corpo docente em efetivo exercício.

                                                                                                    Estratégias:

                                                                                                    14.1- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu;

                                                                                                    14.2- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós graduação e mestrado dos professores e das professoras da educação básica, ofertadoas pelo MEC.

                                                                                                    Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                                                      15. ENSINO SUPERIOR


                                                                                                      Meta 1:Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuita e de qualidade.

                                                                                                      Estratégias:

                                                                                                      1.1- Acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;

                                                                                                      1.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantam o acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente à população de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;

                                                                                                      1.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;

                                                                                                      1.4- divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

                                                                                                      1.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica;

                                                                                                      1.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;

                                                                                                      1.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para educação infantil e anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

                                                                                                      1.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estágio como parte da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;

                                                                                                      1.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

                                                                                                      1.10- ofertar convênio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;

                                                                                                      1.11 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;

                                                                                                      1.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos novos campis abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

                                                                                                      1.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

                                                                                                      1.14- fomentar e divulgar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

                                                                                                      1.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

                                                                                                      1.16- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;

                                                                                                      1.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;

                                                                                                        15. EIXO XI: VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (Metas 11 e 12)

                                                                                                        A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País, estão relacionados, dentre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.

                                                                                                        A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além disso, tem sido apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores.

                                                                                                        A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, § 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Deste modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse.

                                                                                                        É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67; e a posterior revisão no texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado:

                                                                                                        Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
                                                                                                        [...]

                                                                                                        V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006).

                                                                                                        O quadro abaixo demonstra a situação dos profissionais da educação no município de Tapurah:

                                                                                                         

                                                                                                        Meta 11- Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.

                                                                                                        Estratégias

                                                                                                        11.1- promover a formação inicial específica aos profissionais de apoio, técnicos e professores que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;

                                                                                                        11.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;

                                                                                                        11.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;

                                                                                                        11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONÁRIO a todos os profissionais técnicos e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;

                                                                                                        11.5- oportunizar cursos de especialização que atendam as especificidades da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;

                                                                                                        11.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da educação até o término da vigência deste plano;

                                                                                                        11.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parcerias com Instituições de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;

                                                                                                        11.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, mestrado e doutorado dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertados pelo MEC;

                                                                                                        11.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação pelo Ministério de Educação;

                                                                                                        11.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente pelo MEC;

                                                                                                        11.11- cadastrar e fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

                                                                                                        11.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano.

                                                                                                        11.13- assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz A Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramenta metodológica e apoio na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município.

                                                                                                         

                                                                                                        Meta 12-Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes à função que executa.

                                                                                                        Estratégias

                                                                                                        12.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;

                                                                                                        12.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas para qualificação profissional a nível de mestrado e de doutorado.

                                                                                                        12.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com as correções e índices legais;

                                                                                                        12.4- garantir que o piso salarial dos professores seja cumprido e corrigido anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matrícula entre município e estado;

                                                                                                        12.5- constituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;

                                                                                                        12.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas atividades.

                                                                                                        12.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Campo.

                                                                                                        12.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;

                                                                                                        12.9- informar ao MEC a lei específica do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o Município;

                                                                                                        12.10-garantir direitos e condições dignas de trabalho e atendimento ao profissional da educação básica;

                                                                                                        12.11-implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano.

                                                                                                        12.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o respeito social.

                                                                                                        12.13- garantir, de imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre segurança no trabalho.

                                                                                                        12.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salários e da Legislação vigente;

                                                                                                        12.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;

                                                                                                        Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                                                          15. EIXO XI: VALORIZAÇÃO e FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (Metas 15, 16, 17 e 18)

                                                                                                          A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País, estão relacionados, dentre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.

                                                                                                          A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além disso, tem sido apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores.

                                                                                                          A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, § 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Deste modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse.

                                                                                                          É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67; e a posterior revisão no texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado:

                                                                                                          Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
                                                                                                          [...]

                                                                                                          V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006).

                                                                                                          O quadro abaixo demonstra a situação dos profissionais da educação no município de Tapurah:

                                                                                                           

                                                                                                          Meta 15- Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.

                                                                                                          Estratégias

                                                                                                          15.1- promover a formação inicial específica aos profissionais de apoio, técnicos e professores que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;

                                                                                                          15.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;

                                                                                                          15.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;

                                                                                                          15.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONÁRIO a todos os profissionais técnicos e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;

                                                                                                          15.5- oportunizar cursos de especialização que atendam as especificidades da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;

                                                                                                          15.6- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parcerias com Instituições de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;

                                                                                                          15.7- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação pelo Ministério de Educação;

                                                                                                          15.8- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente pelo MEC;

                                                                                                          15.9- cadastrar e fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

                                                                                                          15.10- fomentar e divulgar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

                                                                                                          15.11- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

                                                                                                          15.12- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

                                                                                                          15.13- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;

                                                                                                          15.14- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;

                                                                                                           

                                                                                                          Meta 16- formar, em nível de pós graduação, 50% (cinbquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação da educaçãobásica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

                                                                                                          16.1- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;

                                                                                                          16.2-  ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da educação até o término da vigência deste plano;

                                                                                                          16.3-  assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz A Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramenta metodológica e apoio na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município.

                                                                                                           

                                                                                                          Meta 17- Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

                                                                                                          Estratégias

                                                                                                          17.1- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com as correções e índices legais;

                                                                                                          17.2- garantir que o piso salarial dos professores seja cumpriso e corrigido anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matrícula entre município e estado;

                                                                                                          17.3- contituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;

                                                                                                          17.4- promover, priodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil, Ensino fundamental e do Campo.

                                                                                                           

                                                                                                          Meta 18-Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes à função que executa.

                                                                                                          Estratégias

                                                                                                          18.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;

                                                                                                          18.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas para qualificação profissional a nível de mestrado e de doutorado.

                                                                                                          18.3- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas atividades.

                                                                                                          18.4- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;

                                                                                                          18.5-  informar ao MEC a lei específica do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o Município;

                                                                                                          18.6- garantir direitos e condições dignas de trabalho e atendimento ao profissional da educação básica;

                                                                                                          18.7- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano.

                                                                                                          18.8- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o respeito social.

                                                                                                          18.9- garantir, de imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre segurança no trabalho.

                                                                                                          18.10- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salários e da Legislação vigente;

                                                                                                          18.11- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;

                                                                                                          Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                                                            16. EIXO VIII - FINANCIAMENTO E GESTÃO

                                                                                                            A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

                                                                                                            O PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

                                                                                                            A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.

                                                                                                            A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

                                                                                                            O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

                                                                                                            O art. 214 da Constituição Federal com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

                                                                                                            Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade.

                                                                                                            Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes.

                                                                                                            O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional.

                                                                                                             

                                                                                                            Meta 1- Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a cada ente federado e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.

                                                                                                            Estratégias

                                                                                                            1.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos profissionais da educação, transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos e promoção da Gestão Democrática.

                                                                                                            1.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de Ações Articuladas (PAR);

                                                                                                            1.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

                                                                                                            1.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo;

                                                                                                            1.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais (FNDE e PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                                                                                                            1.6- formalizar e executar O Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                                            1.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;

                                                                                                            1.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;

                                                                                                            1.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;

                                                                                                            1.10- acompanhar e implementar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação continuada.

                                                                                                            1.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.

                                                                                                            1.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;

                                                                                                            1.13 - no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem;

                                                                                                            1.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;

                                                                                                            1.15- acompanhar e implementar a lei de responsabilidade educacional, emanada pela união, analisando-se e assegurando o padrão de qualidade na educação básica, no sistema de ensino municipal, a ferida pelo processo de metas de qualidade, por institutos oficiais de avaliação educacionais;

                                                                                                            1.16- garantir ponte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública municipal;

                                                                                                            1.17- aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação de impostos e taxas municipais;

                                                                                                            1.18- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social (conselhos) na utilização dos recursos públicos municipais aplicados em educação.

                                                                                                            1.19- desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação básica municipal.

                                                                                                            1.20- normatizar, de imediato a destinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação Ambiental desenvolvidas pelas unidades escolares públicas.

                                                                                                            1.21- aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

                                                                                                            1.22- acompanhar, renovar e fortalecer convênios com a Secretaria de Estado de Educação e Governo Federal em relação ao transporte escolar e outros;

                                                                                                            1.23- renovar os projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE referentes à expansão da rede física de acordo com as metas do PAR (Plano de Ações Articuladas);

                                                                                                            1.24- viabilizar a execução de projetos educacionais pela mobilização social pela educação, em parceria com setores da assistência social, saúde, esporte e justiça em seus programas voltados às famílias e o responsáveis.

                                                                                                            1.25- proporcionar e prover encontros das famílias valorizando a identidade social básica para a criança, através de informações as famílias sobre a Proteção Social Básica e Especial (PSB e PSE) serviços ofertados pelo CRAS e CREAS e com Programa de Atenção Integral à família- (PAIF).

                                                                                                            1.26- acompanhar a assiduidade da escola das crianças e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

                                                                                                            1.27- garantir e fortalecer a gestão democrática, promovendo autonomia das escolas com e através do CDCEs (Conselhos Deliberativos Escolares), promovendo a participação da comunidade escolar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, e Regimento Escolar, associada a critérios técnicos de mérito e desempenham a consulta pública a comunidade escolar;

                                                                                                            1.28- estimular os processos de integração da escola/órgãos gestor gestores/conselhos com a comunidade local, que garantam melhor definição dos rumos da escola e da qualidade da educação, com fortalecimento do controle social democrático.

                                                                                                            1.29- estimular o fortalecimento dos conselhos escolares, secretaria e do conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar educacional, com formação continuada assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo;

                                                                                                            1.30- garantir as unidades escolares do campo, autonomia política e pedagógica para a organização curricular, calendário escolar e projetos pedagógicos, com vistas à singularidade e a especificidade da realidade local, construídos com a participação dos segmentos que compõem a comunidade escolar.

                                                                                                            1.31- coordenar e fortalecer as políticas educacionais do campo na perspectiva da escola integral com a especificidades da valorização do homem do campo;

                                                                                                            1.32- garantir aos gestores escolares condições de deslocamento e alimentação até a Sede do município para resolver as questões administrativas e pedagógicas da escola;

                                                                                                            1.33- utilizar, como mecanismo de participação efetiva dos pais na escola, ações e projetos desenvolvidos no âmbito social, cultural, esportivo, científico, ambiental e estrutural, buscando o estreitamento das relações entre pais e escola, cujas ações beneficiarão diretamente os educandos, através de uma comunidade escolar unida em prol da qualidade de ensino.

                                                                                                            1.34- constituir fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e PNE;

                                                                                                            1.35- favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

                                                                                                            1.36- desenvolver programa de formação de diretores e gestores escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento desses cargos;

                                                                                                            1.37- reforçar a abordagem da promoção da saúde e da alimentação saudável nas atividades curriculares da escola;

                                                                                                            1.38- desenvolver estratégias de informação às famílias dos alunos para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar, enfatizando sua co-responsabilidade e a importância de sua participação neste processo;

                                                                                                            1.39- sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos saudáveis, adequando os locais de produção e fornecimento de refeições as boas práticas para serviços de alimentação e garantindo a oferta de água potável

                                                                                                            1.40- aumentar a aquisição, a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras, com ênfase nos alimentos regionais, principalmente oriundos da agricultura familiar.

                                                                                                            1.41- integrar ações, recursos técnicos, administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Educação e de outras Secretarias nas áreas de atuação em comum;

                                                                                                            1.42- consolidar e aperfeiçoar o sistema de avaliação institucional, assegurando a participação efetiva da sociedade organizada.

                                                                                                            1.43- implantar no máximo em 02 (dois) anos, no sistema municipal de ensino, o processo de avaliação institucional em todas as escolas.

                                                                                                            1.44- promover nas unidades escolares, debates e fóruns com a comunidade a partir das avaliações nas unidades com vistas a melhoria da educação e das condições de trabalho dos profissionais.


                                                                                                            Meta 2-Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de educação, a contar da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das metas estabelecidas.

                                                                                                            Estratégias

                                                                                                            2.1- elaborar parâmetros de avaliação por uma equipe técnica envolvendo membros do Conselho Municipal de Educação CME, SME, SINTEP, Câmara e Instituições de Ensino;

                                                                                                            2.2- alterar o Plano Municipal de Educação no que se fizer necessário de 03 (três) em 03 (três) anos, de acordo com as avaliações, por Conferência Municipal e o CME verificar e acompanhar a execução do mesmo;

                                                                                                            2.3- emitir parecer da sistematização da avaliação e divulgar para toda sociedade por responsabilidade do CME.

                                                                                                              16. EIXO XII - FINANCIAMENTO E GESTÃO (Metas 13 e 14)

                                                                                                              A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

                                                                                                              O PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

                                                                                                              A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.

                                                                                                              A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

                                                                                                              O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

                                                                                                              O art. 214 da Constituição Federal com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

                                                                                                              Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade.

                                                                                                              Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes.

                                                                                                              O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional.

                                                                                                               

                                                                                                              Meta 13- Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a cada ente federado e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.

                                                                                                              Estratégias

                                                                                                              13.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos profissionais da educação, transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos e promoção da Gestão Democrática.

                                                                                                              13.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de Ações Articuladas (PAR);

                                                                                                              13.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

                                                                                                              13.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo;

                                                                                                              13.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais (FNDE e PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                                                                                                              13.6- formalizar e executar O Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                                              13.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;

                                                                                                              13.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;

                                                                                                              13.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;

                                                                                                              13.10- acompanhar e implementar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação continuada.

                                                                                                              13.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.

                                                                                                              13.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;

                                                                                                              13.13 - no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem;

                                                                                                              13.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;

                                                                                                               

                                                                                                              Meta 14-Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de educação, a contar da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das metas estabelecidas.

                                                                                                              Estratégias

                                                                                                              2.1- elaborar parâmetros de avaliação por uma equipe técnica envolvendo membros do Conselho Municipal de Educação CME, SME, SINTEP, Câmara e Instituições de Ensino;

                                                                                                              2.2- alterar o Plano Municipal de Educação no que se fizer necessário de 03 (três) em 03 (três) anos, de acordo com as avaliações, por Conferência Municipal e o CME verificar e acompanhar a execução do mesmo;

                                                                                                              2.3- emitir parecer da sistematização da avaliação e divulgar para toda sociedade por responsabilidade do CME.

                                                                                                              Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                                                                16. EIXO XII - FINANCIAMENTO E GESTÃO (Metas 13 e 14)

                                                                                                                A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

                                                                                                                O PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

                                                                                                                A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.

                                                                                                                A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

                                                                                                                O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

                                                                                                                O art. 214 da Constituição Federal com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

                                                                                                                Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade.

                                                                                                                Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes.

                                                                                                                O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional.

                                                                                                                 

                                                                                                                Meta 19- Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para efetivação da gestão democrática, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como participação da comunidade escolar no âmbito das escolas públicas.

                                                                                                                Estratégias

                                                                                                                19.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos profissionais da educação, transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos e promoção da Gestão Democrática.

                                                                                                                19.2- acompanhar e implementar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação continuada.

                                                                                                                19.3- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;

                                                                                                                19.4 - elaborar legislação específica que regulamente a nomeação dos gestores escolares, respeitando critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como participação da comunidade escolar;

                                                                                                                19.5- ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

                                                                                                                19.6- constituir o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;

                                                                                                                19.7- estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

                                                                                                                19.8- estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

                                                                                                                19.9- favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

                                                                                                                 

                                                                                                                Meta 20-assegurar o investimento público em educação pública de forma a tingir os percentuais estabelecidos em lei, para o investimento destinado a cada ente federado.

                                                                                                                Estratégias

                                                                                                                20.1- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de Ações Articuladas (PAR);

                                                                                                                20.2- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

                                                                                                                20.3- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo;

                                                                                                                20.4- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais (FNDE e PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas , auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                                                                                                                20.5- formalizar e executar O Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                                                20.6- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;

                                                                                                                20.7- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;

                                                                                                                20.8- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;

                                                                                                                20.9- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga
                                                                                                                de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.

                                                                                                                20.10- no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem;

                                                                                                                20.11- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;

                                                                                                                Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022.

                                                                                                                  REFERÊNCIAS

                                                                                                                  BRASIL. Constituição Federal. 1988.

                                                                                                                  BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, no. 9394 de 1996.

                                                                                                                  BRASIL, Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Brasília: SECAD; SEPPIR, jun. 2009.

                                                                                                                  BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História Afro-Brasileira e Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004.

                                                                                                                  BRASIL, Ministério da Educação. Política Pública de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008.

                                                                                                                  BRASIL, Ministério da Educação. Programa Escola Acessível.Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, 2011.

                                                                                                                  Conferência Nacional de Educação,Brasília: 2010.

                                                                                                                  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 9ª edição. Câmara dos. Deputados. Série. Legislação. 2012. Brasília 2012. ESTATUTO DA CRIANÇA.

                                                                                                                  FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários a prática pedagógica. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

                                                                                                                  FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

                                                                                                                  ___________Gênero e diversidade Sexual na Escola: reconhecer diferenças e superar preconceitos – Cadernos SECAD 4. SECAD/MEC: Brasília – DF,2007.

                                                                                                                  SAVIANI, Demerval. A pedagogia no Brasil: história e teoria. Campinas: Autores Associados, 2008.

                                                                                                                  SAVIANI, Demerval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação v. 14 n. 40 jan./abr. 2009.

                                                                                                                    ANEXOS

                                                                                                                    1. Lei nº 13/005, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                    2. Ata da Conferência do Plano Municipal de Educação.
                                                                                                                    3. Indicadores da Educação de Tapurah.

                                                                                                                      ANEXOS

                                                                                                                      1. Lei nº 13/005, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                      2. Ata da Conferência do Plano Municipal de Educação.
                                                                                                                      3. Indicadores da Educação de Tapurah.
                                                                                                                      4. Portaria Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação
                                                                                                                      5. Ata do IV Fórum Municipal de Educação
                                                                                                                      6. Notas Técnicas
                                                                                                                      7. Ata Reunião do Conselho Municipal de Educação sobre incorporação das Notas Técnicas
                                                                                                                      8. Parecer do Conselho Municipal de Educação referente a incorporação das Notas Técnicas
                                                                                                                      Alteração feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.

                                                                                                                        Nota Técnica nº 001/2017/SME


                                                                                                                        Assunto: Divergência na organização e erros de digitação no Sumário. .
                                                                                                                        Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
                                                                                                                        Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho de 2015, em seu sumário consta erros na organização e numeração dos eixos.
                                                                                                                        Análise técnica: Percebe-se a necessidade de organização no Sumário, onde se assegura uma melhor leitura e compreensão do PME .
                                                                                                                        Conclusão: Sugerimos alterar o sumário para melhor compreensão pelos leitores, onde o mesmo passará a ter a seguinte redação:

                                                                                                                        Sumário

                                                                                                                        1. Mensagem

                                                                                                                        2. Histórico do Município de Tapurah, perfil sócio econômico e fundamentos legais

                                                                                                                        3. Perfil Municipal

                                                                                                                        4. Oferecer Educação Básica de qualidade para todos

                                                                                                                        5. Eixo I – Educação Infantil

                                                                                                                        6. Eixo II – Ensino Fundamental

                                                                                                                        7. Eixo III – Educação Especial

                                                                                                                        8. Eixo IV – Ensino Médio

                                                                                                                        9. Eixo V – Educação Profissionalizante

                                                                                                                        10. Eixo VI – Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                        11. Eixo VII – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação

                                                                                                                        12. Eixo VIII – Financiamento e Gestão

                                                                                                                        Referências

                                                                                                                        Anexos

                                                                                                                         

                                                                                                                        Assinatura dos responsáveis:
                                                                                                                        Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.
                                                                                                                        __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

                                                                                                                         

                                                                                                                        Nota Técnica nº 002/2017/SME


                                                                                                                        Assunto: . .Metas e estratégias estão inseridas dentro dos eixos, ficando em sua organização apenas com metas 1, 2 e 3 dificultando a sua compreensão diante do Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação.
                                                                                                                        Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
                                                                                                                        Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho de 2015, consta com suas metas e estratégias dentro dos eixos.
                                                                                                                        Análise técnica: Percebe-se a necessidade de colocar as metas e estratégias como anexo para podermos adequar as mesmas com o PNE e PEE.
                                                                                                                        Conclusão: Alteramos as metas e estratégias para o anexo, onde nos eixos fica o histórico das metas, ficando o anexo da seguinte forma;

                                                                                                                        Anexo:

                                                                                                                        Meta 1: Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência desta plano.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        1.1 – construir, ampliar e adequar centros de educação infantil para atender até 30% das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de criança por turma;

                                                                                                                        1.2- promover a reestruturação de rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;

                                                                                                                        1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil,

                                                                                                                        1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com s Secretária de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta,

                                                                                                                        1.5- Garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;

                                                                                                                        1.6- garantir a matricula da criança perto da sua casa;

                                                                                                                        1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.

                                                                                                                        1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco0 anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam os parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;

                                                                                                                        1.9- fortalecer e implantar, até o 2º(segundo) ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições da gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

                                                                                                                        1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnostico fazendo os acompanhamentos;

                                                                                                                        1.11- fomentar o acesso, à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversabilidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

                                                                                                                        1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;
                                                                                                                        1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;

                                                                                                                        1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;

                                                                                                                        1.15- promover concurso público com exigência de formação especifica e por localidade para atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do ensino nesta faixa etária;

                                                                                                                        1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste plano.

                                                                                                                        1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

                                                                                                                        1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;

                                                                                                                        1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família;

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove ) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        2.1- através do sistema integrado – sistema NET – criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;

                                                                                                                        2.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiário de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;

                                                                                                                        2.3- promover a busca ativa de criança fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e o conselho tutelar, conselho municipal de educação;

                                                                                                                        2.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

                                                                                                                        2.5- definir, até dezembro 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos de ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e CME de Tapurah;

                                                                                                                        2.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime de colaboração entre União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Transito (DNT), levando em consideração a legislação nacional,

                                                                                                                        2.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades especiais na reder regular de ensino;

                                                                                                                        2.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, no primeiro ano de vigência deste plano;

                                                                                                                        2.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a habilidades, inclusive certames e concursos nacionais;

                                                                                                                        2.10- participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da rede municipal urbana e do campo, bem como apoio de material didático e de formação continuada de professores.

                                                                                                                        2.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos do ensino fundamental e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se em 2015;

                                                                                                                        2.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física das unidades escolares já existentes durante o período de férias;

                                                                                                                        2.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação vigente;

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 3: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, o acesso e a permanência dos jovens entre 15 (quinze0 e 17 (dezessete) anos, nesta etapa da educação escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino Fundamental na rede municipal e estadual tenham seu ingresso, permanência e conclusão garantida no ensino médio.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        3.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, pela renovação de seus currículos de maneira flexibilidade que garantem conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

                                                                                                                        3.2- garantir s fruição de bens e espaços culturais aos estudantes do ensino médio; 3.3- divulgar junto a mídia local e data do Exame do ensino médio – ENEM;

                                                                                                                        3.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os) jovens beneficiarias (os) de programas de transferência de renda, quanto à frequência;

                                                                                                                        3.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através do programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social;

                                                                                                                        3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;

                                                                                                                        3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;

                                                                                                                        3.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em consonância às duas redes de ensino; 3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;

                                                                                                                        3.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio ambiente.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matriculas dos (as0 estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matriculas na educação básica regular e as matriculas efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

                                                                                                                        4.2- promove, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispões a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

                                                                                                                        4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

                                                                                                                        4.4- garantir atendimento educacional em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família do aluno;

                                                                                                                        4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                                                                        4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

                                                                                                                        4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (as) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braile de leitura para cegos e surdo-cegos;

                                                                                                                        4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

                                                                                                                        4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

                                                                                                                        4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência , transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                                                                        4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

                                                                                                                        4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolve modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

                                                                                                                        4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e interpretes de Libras, guias interpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues;

                                                                                                                        4,14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                                                                        4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

                                                                                                                        4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniados com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotaçãp matriculados na rede pública de ensino;

                                                                                                                        4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;

                                                                                                                        4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagógico e neurologista para atender estudantes portadores de necessidades especiais, de acordo com as legislações especificas e em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal;


                                                                                                                        Meta 5: Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08 (oito) anos de idade.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças mo máximo, até o final do terceiro ano;

                                                                                                                        5.2- aplicar exame periódico especifico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo MEC e pela SME;

                                                                                                                        5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;

                                                                                                                        5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua afetividade;

                                                                                                                        5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento;

                                                                                                                        5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;

                                                                                                                        5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em correção do fluxo.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas municipais de educação básica até o final da vigência deste plano.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        6.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;

                                                                                                                        6.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas (PAR), por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 7: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB ; 2015-2017-2019-2021 Anos Iniciais do E.F: 5,4- 5,7- 6,0- 6,2
                                                                                                                        Anos finais do E.F: 5,5- 5,7- 6,0- 6,2

                                                                                                                        Estratégias:
                                                                                                                        7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltados á melhoria de gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                                                        7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;

                                                                                                                        7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas;

                                                                                                                        7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- Inmetro;

                                                                                                                        7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das praticas pedagógicas no sistema municipal de ensino que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos;

                                                                                                                        7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva com a legislação municipal;

                                                                                                                        7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

                                                                                                                        7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;

                                                                                                                        7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;

                                                                                                                        7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação, do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal da secretaria de educação;

                                                                                                                        7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

                                                                                                                        7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.636, de 9 de janeiro de 2003, e da lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipe pedagógicas e com a sociedade civil em geral,

                                                                                                                        7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;
                                                                                                                        7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;

                                                                                                                        7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                                                                                                                        7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiência de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

                                                                                                                        7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

                                                                                                                        7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção , promoção e atenção à saúde;

                                                                                                                        7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;

                                                                                                                        7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade de aprendizagem;

                                                                                                                        7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
                                                                                                                        PISA 2015-2018-2021
                                                                                                                        Media dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473

                                                                                                                        7.22- promover em consonância ás diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidades das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

                                                                                                                        7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações especificas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;
                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 8: Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria na rede municipal atendendo o 1º Segmento, promovendo a erradicação do analfabetismo.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        8.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;

                                                                                                                        8.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;

                                                                                                                        8.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização básica;

                                                                                                                        8.4-implementar os programas da união e do Estado em relação ao transporte, alimentação e saúde;

                                                                                                                        8.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

                                                                                                                        8.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional e tecnológica da EJA;

                                                                                                                        8.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;

                                                                                                                        8.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 9: Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        9.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado á formação profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;

                                                                                                                        9.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação tecnológica e formação profissional;

                                                                                                                        9.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico-raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;

                                                                                                                        9.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio, na rede estadual e federal de educação profissional, cientifica e tecnológica;

                                                                                                                        9.5- garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 10: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuito e de qualidade.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        10.1- acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;

                                                                                                                        10.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantem o acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente á população de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;

                                                                                                                        10.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso á educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;

                                                                                                                        10.4- divulgar os programas e ações de incentivo à modalidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

                                                                                                                        10.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática especifica;

                                                                                                                        10.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;

                                                                                                                        10.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para a educação infantil a anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas especificas;

                                                                                                                        10.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estagio como parte da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;

                                                                                                                        10.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

                                                                                                                        10.10- ofertar convenio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;

                                                                                                                        10.11- fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;

                                                                                                                        10.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos novos campus abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

                                                                                                                        10.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnostico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os participes;

                                                                                                                        10.14- fomentar e divulgar programas permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

                                                                                                                        10.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matriculas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

                                                                                                                        10.16- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;

                                                                                                                        10.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, na área do saber e didática especifica e incorporando as modernas tecnológicas de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;


                                                                                                                        Meta 11: Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        11.1- promover a formação inicial especifica aos profissionais de apoio, técnicos e profissionais que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;

                                                                                                                        11.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;

                                                                                                                        11.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;

                                                                                                                        11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONARIO a todos os profissionais técnico e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;

                                                                                                                        11.5- oportunizar cursos de especialização que atendem as especificidades da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;

                                                                                                                        11.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da educação até o término da vigência deste plano;

                                                                                                                        11.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parceria com instituições de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;

                                                                                                                        11.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, mestrado e doutorado dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertados pelo MEC;

                                                                                                                        11.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa especifico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braile, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura de investigação pelo Ministério de Educação;

                                                                                                                        11.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para substituir a atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente pelo MEC;

                                                                                                                        11.11- cadastrar e fortalece a formação dos professores e das professoras e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;

                                                                                                                        11.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano;

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 12: Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes á função que executa.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        12.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;

                                                                                                                        12.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas par qualificação profissional nível de mestrado e de doutorado;

                                                                                                                        12.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com as correções e índices legais;

                                                                                                                        12.4- garantir que o piso salarial dos profissionais seja cumprido e corrigido anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matricula entre município e estado;

                                                                                                                        12.5- constituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;

                                                                                                                        12.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas atividades;

                                                                                                                        12.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil. Ensino Fundamental e do Campo;

                                                                                                                        12.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;

                                                                                                                        12.9- Informar ao MEC a lei especifica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais voluntarias, na área da educação, para o Município;

                                                                                                                        12.10- garantir direitos e condições dignas de trabalho ao profissional da educação básica;

                                                                                                                        12.11-.implantar o programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano;

                                                                                                                        12.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem probas, punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o respeito social;

                                                                                                                        12.13- garantir. De imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre segurança no trabalho;

                                                                                                                        12.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salário e da legislação vigente;

                                                                                                                        12.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 13: Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a cada ente federado e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.

                                                                                                                        Estratégias:

                                                                                                                        13.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos profissionais da educação , transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos e promoção da Gestão Democrática;

                                                                                                                        13.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de Ações Articuladas (PAR);

                                                                                                                        13.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

                                                                                                                        13.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo;

                                                                                                                        13.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais (FNDE E PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                                                                                                                        13.6- formalizar e executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltados à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                                                        13.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;

                                                                                                                        13.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;

                                                                                                                        13.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;

                                                                                                                        13.10- acompanhar e implantar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação continuada;

                                                                                                                        13.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                                                                                                                        13.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que asseguram a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;

                                                                                                                        13.13- no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o custo aluno-qualidade inicial – CAQI, referenciando no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos ao processo de ensino-aprendizagem;

                                                                                                                        13.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação,em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos efetivos cumprimento das funções redistributiva e supletiva da união no combate às desigualdades educacionais regionais;

                                                                                                                         

                                                                                                                        Meta 14: Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de educação, a contar da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das metas estabelecidas.
                                                                                                                         

                                                                                                                        Assinatura dos responsáveis:
                                                                                                                        Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.

                                                                                                                        __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

                                                                                                                         

                                                                                                                        Nota Técnica nº 003/2017/SME


                                                                                                                        ASSUNTO: Meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 a 12 (doze) anos
                                                                                                                        RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
                                                                                                                        HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua meta 02  apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
                                                                                                                        ANÁLISE TÉCNICA: A meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 a 12 (doze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano, não estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do município e com o PNE.
                                                                                                                        CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 14 (quatorze) anos, conforme nova redação da meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.


                                                                                                                        Assinatura dos responsáveis:

                                                                                                                        Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.
                                                                                                                        __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

                                                                                                                         

                                                                                                                        Nota Técnica nº 004/2017/SME


                                                                                                                        ASSUNTO: Meta 04 – Universalizar para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) anos com deficiência -  incoerente
                                                                                                                        RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
                                                                                                                        HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua meta 04  apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
                                                                                                                        ANÁLISE TÉCNICA: A meta 04 – Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados , não estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do município e com o PNE.
                                                                                                                        CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 17 (dezessete) anos, conforme nova redação da meta 04: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.


                                                                                                                        Assinatura dos responsáveis:

                                                                                                                        Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.

                                                                                                                        __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

                                                                                                                         

                                                                                                                        Nota Técnica nº 005/2017/SME


                                                                                                                        ASSUNTO: Assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz a Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramentas metodológicas e apoio na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município.
                                                                                                                        RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
                                                                                                                        HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em seu Eixo Valorização e Formação dos Profissionais da Educação apresenta como meta 3 o Programa A União Faz a Vida, como meta sendo incoerente, pois o mesmo é uma estratégia.
                                                                                                                        ANÁLISE TÉCNICA: Após análise realizada pela equipe técnica o Programa A união Faz a Vida passa a ser uma estratégia da meta 11.
                                                                                                                        CONCLUSÃO: Sugerimos alteração onde o Programa A União Faz a Vida deixa de ser uma meta e passa ser a estratégia 1.13.


                                                                                                                        Assinatura dos responsáveis:

                                                                                                                        Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.

                                                                                                                        Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021.