Lei Ordinária nº 1.471, de 06 de setembro de 2022
5. EIXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL (Meta 1)
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica regulamentada na Lei nº 9.394/96, determinando que as creches atendam crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e a Lei nº 12.796/2013 amplia a obrigatoriedade da educação básica dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo os de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos pré-escola art. 4º inciso I. Em seu art. 6º preconiza que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crinaças na educação básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade”.
Ainda temos que ressaltar o art. 29 em que diz “ a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimetno integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
O poder público deve considerar essa etapa de ensino como primordial, pois além das legislações assegurarem esse direito, a ciência também vem mostrando que os estímulos dados nos primeiros anos de vida são fundamentais para o crescimento da criança durante toda sua vida com perspectiva mais global.
Destaca-se que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos, em articulação com o atendimento, pelo menos em parte, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos das mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, também vêm influenciando o tratamento que a educação infantil tem recebido.
A incorporação desta, na educação básica, constituiu medida de política que lhe permitiu passar a contar com financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimetno da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a partir de 2007, tanto quanto a sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino funadmental e médio.
Mesmo com todas essa medidas ainda percebemos o grande vazio deixado pelas políticas públicas anteriores, o IBGE mostra que no ano de 2011 o atendimento em creches atingia apenas 20,8% das crianças e 77,4% na pré-escola, e do total de crianças atendidas em creches somente 12% eram da população mais pobre, enquanto que do mesmo montante 36,3% eram da população mais rica. Portanto são muitos os desafios a serem enfrentados para que se garanta o acesso e o usufruto com qualidade da educação infantil.
E essa é a maior responsabilidade de oferta do município, cabe a ele a oferta da educação infantil, então sabendo-se que é notória essa tarefa, este necessita do apoio do Estado e da União para poder cumpri-la com padrão nacional de qualidade.
Ainda temos que ressaltar a manutenção e a ampliação, em regime de colaboração, guardando respeito às normas de acessibilidade, aquisição de equipamentos, programa nacional de construção visando o atendimento às metas estabelecidas pelo PNE, tanto quanto o real levantamento da população em idade de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.
A Educação Infantil compreende o atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, com o objetivo de propiciar aos alunos o desenvolvimento do conhecimento através das interações e brincadeiras, como forma de aprendizagem, construção da autonomia, sendo a criança agente de transformação social, com direitos de profissionais habilitados para atender a faixa etária.
O município de Tapurah possui 02 (duas) escolas de educação infantil que atendem crianças de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade. A Escola Municipal Criança Feliz, fundada em 1991 e atendia aproximadamente 25 (vinte e cinco) crianças de 01 (um) a 06 (seis) anos, em 2014 atendendo a 296 (duzentos e noventa e seis) crianças e o Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, criado em 2014, obra advinda do PAR – Programa Pró-infância do Governo Federal em parceria com o município, atendendo 180(cento e oitenta).
Nas escolas do campo: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dom Aquino – localizada no Distrito de Ana Terra e a escola Renascer – localizada no distrito de Novo Eldorado, juntas atendem 70 (setenta) crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.
Ainda se encontram em funcionamento as escolas da rede privada – Escola Tapuraense de Ensino e Cultura, em 2014 atendendo 95 (noventa e cinco) crianças e a Escola Educar com 16(dezesseis) crianças ambas de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade.
Os dados estatísticos do IBGE, de 2012 e o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com a Secretaria de Saúde mostram a distribuição da população infantil matriculada em instituições públicas e privadas e a que ainda se encontra fora do sistema educacional infantil.
TABELA 01: Demanda existente e demanda atendida de 0 (zero) a 03 (três) anos na rede pública e rede privada no município.
| Ano/etapa - Demanda atendida | 2012 | 2013 | 2014 |
| Maternal I-II e Berçário | 193 | 180 | 236 |
| Demanda existente (Dados projetados IBGE 2012) | 640 | 640 | 640 |
| Total não atendido | 30,15% | 28,15% | 36,87% |
FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.
Os dados acima afirmam que apenas 36,87% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade estão matriculadas nas instituições de ensino e que há a necessidade de ampliação da rede física para o atendimento.
TABELA 02: Matrícula na Educação Infantil de 01 a 05 anos – 2012 a 2014
| Ano/etapa | 2012 | 2013 | 2014 |
| Maternal I | 70 | 43 | 84 |
| Maternal II | 67 | 86 | 86 |
| Berçário II | 56 | 51 | 66 |
| Pré I | 103 | 128 | 152 |
| Pré II | 12 | 154 | 165 |
| Total | 348 | 462 | 553 |
FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.
O Plano Nacional de Educação dispõe que a União e o Estado devem exercer a ação supletiva junto aos municípios que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras. Contudo, a responsabilidade maior é da esfera municipal. Em conformidade com as legislações superiores, Resolução n º 005/2009, (CNE/CEB), estabelece as normas e princípios da educação infantil frisa que “A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas experiências e estimular o interesse das crianças para o conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade”.
Desta forma, a proposta para a Educação Infantil no município, deverá considerar os seguintes princípios:
- Compreender a educação infantil nos aspectos de educar e cuidar;
- As instituições de educação infantil devem elaborar, programar e avaliar suas propostas pedagógicas, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, conforme a Resolução n º 005/2009;
- As propostas pedagógicas das instituições de educação infantil devem buscar a interação entre as diversas áreas do conhecimento e valores.
- As instituições de educação infantil, nas suas propostas pedagógicas, devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de etapas, alcançadas nos cuidados e educação com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
- A educação infantil tem como função diferenciada e complementar, a ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas;
- Aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverá ser assegurado o atendimento educacional especializado, mediante avaliação e interação com a família e comunidade;
- Os profissionais da educação infantil devem ser qualificados para o desempenho de suas funções com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos;
- A formação inicial e a continuada dos profissionais da educação infantil são direitos e devem ser assegurados a todos pelo sistema de ensino e nos Planos de Carreira;
- A política, voltada para a educação infantil, deve articular-se com as do ensino fundamental, com as orientações e política da educação para a diversidade; da saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, cultura, Fóruns de Educação Infantil (MIEIB) e outras organizações da sociedade civil.
As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem a colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. Portanto, a incumbência do município em executar o Plano Nacional de Educação através das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação se faz imprescindível.
Meta 1:Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atenderá 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste plano.
Estratégias
1.1- construir, ampliar e adequar Centros de Educação Infantil para atender até 30% da das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de crianças por turma;
1.2- promover a reestruturação da rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;
1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltadas a melhoria de atendimento nos centro de educação infantil a cada ano;
1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.5- garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;
1.6- garantir a matrícula da criança perto da sua casa;
1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;
1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;
1.9- fortalecer e implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnóstico fazendo os encaminhamentos;
1.11- fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;
1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;
1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;
1.15- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.16- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;
1.17- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família.
11. EIXO VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Meta 7)
Em 2007, foi criado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O indicador, que mede a qualidade da educação, foi pensado para facilitar o entendimento de todos e estabelecido numa escala que vai de 0 (zero) a 10 (dez). A partir deste instrumento, o Ministério da Educação traçou metas de desempenho bianuais para cada escola e cada rede até 2022. O novo indicador utilizou na primeira medição dados que foram levantados em 2005. Dois anos mais tarde, em 2007, ficou provado que unir o país em torno da educação pode trazer resultados efetivos.
A média nacional do IDEB em 2005 foi 3,8 nos primeiros anos do ensino fundamental. Em 2007, essa nota subiu para 4,2, ultrapassando as projeções, que indicavam um crescimento para 3,9 nesse período. O indicador já alcançou a meta para 2009. Se o ritmo for mantido, o Brasil chegará a uma média superior a 6,0 em 2022. É o mesmo que dizer que teremos uma educação compatível com países de primeiro mundo antes do previsto.
| IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
| Anos iniciais do ensino fundamental | 5,4 | 5,7 | 6,0 | 6,2 |
| Anos finais do ensino fundamental | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,2 |
| Ensino médio | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
O IDEB combina dois indicadores usualmente utilizados para monitorar o sistema de ensino:
- Indicadores de Fluxo, observados pelo Censo Escolar (promoção, evasão, retenção);
- Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, pontuações em exames padronizados, obtidos por estudantes ao final de determinada etapa de ensino 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio)
As escolas públicas do município de Tapurah obtiveram um crescimento significativo no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). De acordo com resultado da prova Brasil de 2011, o 5º ano antecipou a meta em 10.20 percentuais. A projeção de 5.4 prevista para ano de 2015 foi praticamente atingida e a de 2013, na ordem de 5,2 foi superada com o índice médio de 3,70 percentuais acima das metas projetadas.
A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.
Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.
A escola do campo requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental com qualidade precisa chegar a todos e a ampliação da oferta de tempo é meta a ser perseguida considerada as peculiaridades locais e a sazonalidade.
Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar surge os conselhos escolares, que devem orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas apontam que é necessário considerar os conhecimentos das crianças como ponto de partida e ampliá-los, quanto mais o conhecimento escolar se articular ao conhecimento cotidiano, mais significativa será a aprendizagem.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educaçãobásica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
| IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
| Anos iniciais do ensino fundamental | 5,4 | 5,7 | 6,0 | 6,2 |
| Anos finais do ensino fundamental | 5,5 | 5,7 | 6,0 | 6,2 |
| Ensino médio | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
Estratégias:
7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;
7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas.
7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro;
7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva de acordo com a legislação municipal;
7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;
7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;
7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;
7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral;
7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;
7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;
7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;
7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;
7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem;
7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
| PISA 2015 2018 2021 |
| Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473. |
7.22- promover em consonância às diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações específicas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;