Lei Ordinária nº 1.384, de 14 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1384

2021

14 de Julho de 2021

Atualiza o Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 1.072/2015 e dá outras providências.

a A
ATUALIZA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.072/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Atualiza, com base nas notas técnicas 01, 02, 03, 04 e 05/2017 sugeridas no Fórum Municipal Permanente de Educação, o Plano Municipal de Educação – PME aprovado por meio da lei ordinária nº 1.072, de 23 de junho de 2015, passando a vigorar o Plano Municipal de Educação previsto no Anexo I da presente lei ordinária.
        Parágrafo único  
        Fazem parte integrante desta lei as notas técnicas 01, 02, 03, 04 e 05/2017 sugeridas no Fórum Municipal Permanente de Educação, conforme previstas no Anexo II da presente lei ordinária.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar por meio de decreto, o Plano Municipal de Educação aprovado por meio da lei ordinária nº 1.072, de 23 de junho de 2015, com base nas diretrizes sugeridas no Fórum Municipal Permanente de Educação.
            Art. 3º. 
            Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.072, de 23 de junho de 2015, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 14 de julho de 2021.

                   


                   
                  ODAIR CESAR NUNES
                  Prefeito Municipal em Exercício

                    Anexo I

                    PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                    TAPURAH-MT

                    2014-2024

                      5. EIXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL (Meta 1)

                      A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica regulamentada na Lei nº 9.394/96, determinando que as creches atendam crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e a Lei nº 12.796/2013 amplia a obrigatoriedade da educação básica dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo os de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos pré-escola art. 4º inciso I. Em seu art. 6º preconiza que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crinaças na educação básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade”.

                      Ainda temos que ressaltar o art. 29 em que diz “ a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimetno integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

                      O poder público deve considerar essa etapa de ensino como primordial, pois além das legislações assegurarem esse direito, a ciência também vem mostrando que os estímulos dados nos primeiros anos de vida são fundamentais para o crescimento da criança durante toda sua vida com perspectiva mais global.

                      Destaca-se que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos, em articulação com o atendimento, pelo menos em parte, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos das mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, também vêm influenciando o tratamento que a educação infantil tem recebido.

                      A incorporação desta, na educação básica, constituiu medida de política que lhe permitiu passar a contar com financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimetno da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a partir de 2007, tanto quanto a sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino funadmental e médio.

                      Mesmo com todas essa medidas ainda percebemos o grande vazio deixado pelas políticas públicas anteriores, o IBGE mostra que no ano de 2011 o atendimento em creches atingia apenas 20,8% das crianças e 77,4% na pré-escola, e do total de crianças atendidas em creches somente 12% eram da população mais pobre, enquanto que do mesmo montante 36,3% eram da população mais rica. Portanto são muitos os desafios a serem enfrentados para que se garanta o acesso e o usufruto com qualidade da educação infantil.

                      E essa é a maior responsabilidade de oferta do município, cabe a ele a oferta da educação infantil, então sabendo-se que é notória essa tarefa, este necessita do apoio do Estado e da União para poder cumpri-la com padrão nacional de qualidade.

                      Ainda temos que ressaltar a manutenção e a ampliação, em regime de colaboração, guardando respeito às normas de acessibilidade, aquisição de equipamentos, programa nacional de construção visando o atendimento às metas estabelecidas pelo PNE, tanto quanto o real levantamento da população em idade de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.

                      A Educação Infantil compreende o atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, com o objetivo de propiciar aos alunos o desenvolvimento do conhecimento através das interações e brincadeiras, como forma de aprendizagem, construção da autonomia, sendo a criança agente de transformação social, com direitos de profissionais habilitados para atender a faixa etária.

                      O município de Tapurah possui 02 (duas) escolas de educação infantil que atendem crianças de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade. A Escola Municipal Criança Feliz, fundada em 1991 e atendia aproximadamente 25 (vinte e cinco) crianças de 01 (um) a 06 (seis) anos, em 2014 atendendo a 296 (duzentos e noventa e seis) crianças e o Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, criado em 2014, obra advinda do PAR – Programa Pró-infância do Governo Federal em parceria com o município, atendendo 180(cento e oitenta).

                      Nas escolas do campo: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dom Aquino – localizada no Distrito de Ana Terra e a escola Renascer – localizada no distrito de Novo Eldorado, juntas atendem 70 (setenta) crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

                      Ainda se encontram em funcionamento as escolas da rede privada – Escola Tapuraense de Ensino e Cultura, em 2014 atendendo 95 (noventa e cinco) crianças e a Escola Educar com 16(dezesseis) crianças ambas de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade.

                      Os dados estatísticos do IBGE, de 2012 e o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com a Secretaria de Saúde mostram a distribuição da população infantil matriculada em instituições públicas e privadas e a que ainda se encontra fora do sistema educacional infantil.

                      TABELA 01: Demanda existente e demanda atendida de 0 (zero) a 03 (três) anos na rede pública e rede privada no município.

                      Ano/etapa - Demanda atendida201220132014
                      Maternal I-II e Berçário193180236
                      Demanda existente (Dados projetados IBGE 2012)640640640
                      Total não atendido30,15%28,15%36,87%

                         FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                      Os dados acima afirmam que apenas 36,87% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade estão matriculadas nas instituições de ensino e que há a necessidade de ampliação da rede física para o atendimento.

                      TABELA 02: Matrícula na Educação Infantil de 01 a 05 anos – 2012 a 2014

                      Ano/etapa201220132014
                      Maternal I704384
                      Maternal II678686
                      Berçário II565166
                      Pré I103128152
                      Pré II12154165
                      Total348462553

                         FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.

                      O Plano Nacional de Educação dispõe que a União e o Estado devem exercer a ação supletiva junto aos municípios que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras. Contudo, a responsabilidade maior é da esfera municipal. Em conformidade com as legislações superiores, Resolução n º 005/2009, (CNE/CEB), estabelece as normas e princípios da educação infantil frisa que “A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas experiências e estimular o interesse das crianças para o conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade”.

                      Desta forma, a proposta para a Educação Infantil no município, deverá considerar os seguintes princípios:

                      • Compreender a educação infantil nos aspectos de educar e cuidar;
                      • As instituições de educação infantil devem elaborar, programar e avaliar suas propostas pedagógicas, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, conforme a Resolução n º 005/2009;
                      • As propostas pedagógicas das instituições de educação infantil devem buscar a interação entre as diversas áreas do conhecimento e valores.
                      • As instituições de educação infantil, nas suas propostas pedagógicas, devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de etapas, alcançadas nos cuidados e educação com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
                      • A educação infantil tem como função diferenciada e complementar, a ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas;
                      • Aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverá ser assegurado o atendimento educacional especializado, mediante avaliação e interação com a família e comunidade;
                      • Os profissionais da educação infantil devem ser qualificados para o desempenho de suas funções com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos;
                      • A formação inicial e a continuada dos profissionais da educação infantil são direitos e devem ser assegurados a todos pelo sistema de ensino e nos Planos de Carreira;
                      • A política, voltada para a educação infantil, deve articular-se com as do ensino fundamental, com as orientações e política da educação para a diversidade; da saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, cultura, Fóruns de Educação Infantil (MIEIB) e outras organizações da sociedade civil.

                      As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem a colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. Portanto, a incumbência do município em executar o Plano Nacional de Educação através das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação se faz imprescindível.

                       

                      Meta 1:Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atenderá 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste plano.

                      Estratégias

                      1.1- construir, ampliar e adequar Centros de Educação Infantil para atender até 30% da das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de crianças por turma;

                      1.2- promover a reestruturação da rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;

                      1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltadas a melhoria de atendimento nos centro de educação infantil a cada ano;

                      1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

                      1.5- garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;

                      1.6- garantir a matrícula da criança perto da sua casa;

                      1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;

                      1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;

                      1.9- fortalecer e implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

                      1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnóstico fazendo os encaminhamentos;

                      1.11- fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

                      1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;

                      1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;

                      1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;

                      1.15- promover concurso público com exigência de formação específica e por localidade para atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do ensino nesta faixa etária;

                      1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste plano;

                      1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

                      1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;

                      1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família.

                      6. EIXO II - ENSINO FUNDAMENTAL (Meta 2)

                      O Ensino Fundamental de 09 (nove) anos constitui medida de política educacional e meta do novo plano nacional de educação PNE que se insere nas decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização e articula- se diretamente à meta que estabelece a alfabetização de crianças, no máximo, aos 08 (oito) anos, isto é, até ao final da terceiro ano do ensino fundamental.

                      Objetiva-se com isso assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo-se maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam efetivamente seus estudos e concluam com qualidade a educação básica.

                      O acesso à Educação gratuita e de qualidade é um direito público e subjetivo do cidadão e o seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, implica responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §11, da Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

                      O Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, como estabelece o art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois o mesmo deve possibilitar ao cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do conhecimento matemático.

                      A Lei Federal Nº 11.114/2005 tornou obrigatório o Ensino Fundamental a partir de 06(seis) anos, ampliando o tempo escolar dessa modalidade em mais um ano - 1º ao 9º ano.

                      Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, em especial no seu Art. 30:

                      Art. 30 Os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
                      I - a alfabetização e o letramento;
                      II-    o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
                      III-    a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do 1ºano para o 2º ano de escolaridade e deste para o 3º ano.
                      §1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os 03(três) anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

                      Mediante o cenário nacional e local, é imprescindível debater com toda sociedade um outro conceito de escola e de currículo, com novos parâmetros de qualidade. Uma escola que seja um espaço e um tempo de aprendizagens e de socialização, de vivências culturais, de desafios, de alegria, de autonomia enfim, do desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões.

                      Essa escola deve ser construída a partir do conhecimento de sua comunidade, valorizar os avanços e superar as lacunas existentes no projeto político pedagógico e melhorar o que precisa ser melhorado. Isto resulta através de renovação da ação pedagógica pensada em alçar para o ensino um patamar democrático e real, uma vez que o direito à educação não se restringe ao acesso à escola. Pois, sem a garantia de permanência e de apropriação do conhecimento pelo aluno, não significa, necessariamente, o usufruto do direito à educação e à inclusão.

                      Vale ressaltar que não se trata de transferir para as crianças de 06 (seis) anos os conteúdos e atividades da tradicional 1ª série, mas conhecer uma nova estrutura de organização de conteúdo em um ensino fundamental de 09 (nove) anos, considerando o perfil de seus alunos, portanto as políticas educacionais devem ser indutoras de reorganização de tempos, espaços, nas formas de ensinar, de aprender, de avaliar, implicando a disseminação de novas concepções de currículo, conhecimento, desenvolvimento humano e aprendizado que deve ter seu foco voltado aos seguintes princípios:

                      • O ser humano é ser de múltiplas dimensões
                      • Todos aprendem em tempos e em ritmos diferentes;
                      • O desenvolvimento humano é um processo contínuo;
                      • O conhecimento deve ser construído e reconstruído, processualmente e continuamente;
                      • O conhecimento deve ser abordado em uma perspectiva de totalidade;
                      • É importante uma gestão participativa, compartilhada e que tenha como referência a elaboração coletiva de seu projeto político pedagógico;
                      • A diversidade metodológica e a avaliação diagnóstica, processual e formativa devem estar comprometidas com uma aprendizagem inclusiva, em que o aluno, dentro da escola, aprenda de fato.

                      Portanto possibilitar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores é desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

                      No município, as escolas de ensino fundamental contam com ambientes favoráveis, possuem espaço físico adequado, são climatizadas em todas as dependências e possuem quadras poliesportivas cobertas.

                      Ensino Fundamental é oferecido no ano de 2014 em 7 (sete) escolas divididas entre municipais, estaduais, particulares sendo elas:

                      • Escola Municipal Vinícius de Moraes, localizada no Bairro São Cristóvão atende ensino fundamental séries iniciais e séries finais (1º ao 9º ano), contando com 765 alunos matriculados em 2 turnos.
                      • Escola Municipal Dom Aquino, localizada no Distrito de Ana Terra atende o ensino fundamental séries iniciais e finais (1º ao 9° ano) contendo 171 alunos matriculados.
                      • Escola Municipal Renascer, localizada em Novo Eldorado atende as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), contendo 84 alunos matriculados.
                      • Escola Tapuraense de Ensino e Cultura localizada no Bairro Centro oferece as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) atendendo 130 alunos matriculados.
                      • Escola Estadual Cândido Portinari localizada Cristo Rei, atende séries iniciais e finais do ensino fundamental (1º ao 9º ano), atendendo 357 alunos matriculados.
                      • Escola Educar localizada no Bairro Jardim Juliana, oferece as séries iniciais (1º ao 3º ano) contando com 25 alunos.

                      Neste contexto, o Município de Tapurah atende na atualidade 1.532 alunos no ensino fundamental de 09(nove) anos.

                      No primeiro ano de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão.

                      O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade- série.

                      A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

                       

                      Meta 2-Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

                      Estratégias:

                      2.1- através do sistema integrado - sistema NET - criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;

                      2.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;

                      2.3- promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação;

                      2.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

                      2.5- definir, até dezembro de 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e CME de Tapurah;

                      2.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime de colaboração entre União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT), levando em consideração a legislação nacional;

                      2.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino;

                      2.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, no primeiro ano de vigência deste plano;

                      2.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos nacionais;

                      2.10- participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da rede municipal urbana e do campo, bem como apoio de material didático e de formação continuada de professores;

                      2.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos do ensino fundamental e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se em 2015;

                      2.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física das unidades escolares já existentes durante o período de férias;

                      2.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação vigente;

                      7. EIXO III - ENSINO MÉDIO (Meta 3)

                      O Ensino Médio pressupõe considerar os tempos e espaços de vivência dos estudantes como ponto de partida para que as práticas possam contemplar uma continuidade do Ensino Fundamental, aprofundando e consolidando as capacidades apreendidas ao longo da Educação Básica. Hoje, o grande desafio proposto é a articulação da preparação para o mundo do trabalho, sem descaracterizar a formação humana, com a continuidade dos estudos em suas diversas modalidades.

                      Considerando-se as diretrizes do Ensino Médio em Mato Grosso, em que descreve que o primeiro desafio a ser enfrentado, vem promover a ampliação da oferta pública com qualidade, na perspectiva da politecnia, entendida como proposta que articula conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais e sócio-históricos, integrando trabalho intelectual à atividade prática.

                      Para tanto objetiva formar um cidadão com capacidade para lidar com a incerteza, substituindo rigidez pela flexibilidade e rapidez, de modo a atender a demandas dinâmicas que se diversificam em qualidade e quantidade, não para ajustar-se, mas para participar como sujeito na construção de uma sociedade em que o resultado da produção material e cultural esteja disponível para todos, assegurando qualidade de vida e preservação da natureza.

                      Reconhecendo essas novas necessidades, a LDBEN concebe o Ensino Médio de Educação Geral como preferencial, enquanto etapa final da Educação Básica, uma vez que os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos devem estar estudando. Sua proposta pedagógica não reproduzirá o academicismo dos períodos anteriores, mas terá como foco a articulação entre ciência, cultura e trabalho, como dispõe o inciso I do art. 36, cujo fundamento, será a educação tecnológica básica que implica na compreensão do significado da ciência, das letras e das artes e do processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.

                      O ensino médio em Mato Grosso ao organizar suas propostas pedagógicas deverão observar os seguintes princípios:

                      1. O da universalização – As políticas de educação propõem a progressiva expansão do atendimento desse nível de ensino, embora haja clareza que a universalização, parte da vida social que o país acumulou ao longo dos anos para com os que vivem do trabalho, exigirá esforços de mais de uma gestão;
                      2. Unidade de orientação – independentemente da forma que se organize, deverá propiciar à todos formação geral que os capacite a participar da vida social e produtiva com autonomia intelectual e com senso de ética, educando-se permanentemente através da continuidade dos estudos e das dimensões pedagógicas presentes no conjunto da relações sociais e produtivas;
                      3. Diversificação de modalidades – a heterogeneidade, somada às diferenças e desigualdades do alunado e às especificidades regionais, determinam a necessidade de oferta de programas diversificados, estimulando a criação de diferentes alternativas, desde que se observem a base comum, as diretrizes curriculares nacionais e as normas complementares estaduais;
                      4. Interação entre ciência, trabalho e cultura – as relações entre ciência e trabalho assumem a necessidade de formação de um trabalhador de novo tipo, ao mesmo tempo capaz de ser político e produtivo, atuando intelectualmente e pensando praticamente: trabalhador crítico, criativo e autônomo intelectual e eticamente capaz de acompanhar as mudanças e educar-se permanentemente;
                      5. Identidade – é preciso buscar, através da articulação com a comunidade, construir identidade própria à escola de Ensino Médio, de modo a atender, da melhor forma possível, às condições e necessidades dos jovens e adultos, em termos de espaço e tempo de aprendizagem;
                      6. Autonomia - as DCNEMs mostram que a conjugação entre diversidade e autonomia deverá estimular identidades escolares mais libertas da padronização burocrática que formulem e implementem propostas pedagógicas próprias, com destaque para o acolhimento da diversidade de alunos e professores. É a escola, portanto, que cabe definir as finalidades que expressam o desejo da comunidade, dos alunos e dos professores, e traduzi-los em uma proposta curricular que articule o esforço coletivo tendo em vista a sua concretização;
                      7. Avaliação – a avaliação tem como finalidade, além de prestar contas à sociedade, fornecer elementos para o Sistema de Ensino e à escola, de forma a poderem tomar decisões que cada vez mais aproximem os resultados alcançados das metas pretendidas, através da melhor utilização possível dos recursos disponíveis;
                      8. Estrutura - para atender aos princípios adotados, a oferta do Ensino Médio no estado de Mato Grosso deverá manter uma única estrutura que assegure a todo educando os mesmos direitos relacionados à certificação e à qualidade, o que significa adotar uma única trajetória no que diz respeito aos objetivos da educação básica, que será complementada por ofertas diversificadas que atendam às diferentes necessidades, derivadas das diferenças culturais e de classe.

                       

                      META 3: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, o acesso e a permanência, dos jovens entre 15(quinze) e 17(dezessete) anos, nesta etapa da educação escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino Fundamental na rede municipal e estadual tenham seu ingresso, permanência e conclusão garantida no ensino médio.

                      Estratégias:

                      3.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, pela renovação de seus currículos de maneira flexibilizada que garantam conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

                      3.2- garantir a fruição de bens e espaços culturais ao acesso aos estudantes do ensino médio;

                      3.3- divulgar junto à mídia local a data do Exame do ensino médio – ENEM;

                      3.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os) jovens beneficiárias (os) de programas de transferência de renda, quanto à frequência;

                      3.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através do programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social.

                      3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

                      3.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em consonância às duas redes de ensino;

                      3.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio ambiente.

                      8. EIXO IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL (Meta 4)

                      A Constituição Brasileira preconiza que a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola deve ser assegurada a TODOS e que a Educação é um direito garantido à criança e ao adolescente. Este é um passo para a EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Compreende-se, assim, que TODA criança e TODO adolescente, inclusive aqueles com deficiência, devem gozar plenamente do direito à educação em igualdade de oportunidades.

                      O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. O termo inclusão não é unicamente destinado à população alvo da educação especial.

                      A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola.

                      Por isso, objetivo da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva que visa assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para os atendimentos educacionais especializados e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

                      Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.

                      A inclusão da pessoa com deficiência no âmbito escolar é um debate atual que demanda a organização de várias propostas de trabalho, pelas especificidades inerentes à pessoa humana e pelas diversas barreiras existentes no contexto escolar.

                      Ao se pensar essa inclusão é importante refletir acerca do que é incluir de fato, já que se trata de um tema polêmico do ponto de vista da prática educacional. De acordo com Sassaki (2006), a integração propõe a inserção parcial do sujeito, enquanto que a inclusão propõe a inserção total. Para isso, a escola, como instituição que legitima a prática pedagógica e a formação de seus educandos, precisa romper com a perspectiva homogeneizadora e adotar estratégias para assegurar os direitos de aprendizagem de todos.

                      Contudo, tais estratégias dependem das especificidades de cada pessoa, da experiência, e da criatividade e observação do professor com sensibilidade e acuidade, além de uma formação inicial e continuada que o encaminhe para isso.

                      Documentos, como, por exemplo, a Declaração de Salamanca (1994), defendem que o princípio norteador da escola deve ser o de propiciar a mesma educação a todas as crianças, atendendo às demandas delas.

                      Nessa direção, a inclusão traz como eixo norteador a legitimação da diferença (diferentes práticas pedagógicas) em uma mesma sala de aula para que o aluno com deficiência possa acessar o objeto de conhecimento. Acessar aqui tem um papel crucial na legitimação da diferença em sala de aula, pois é preciso permitir ao aluno que tenha acesso a tudo, por outras vias, que eliminem as barreiras existentes.

                      Em 2008 foi promulgado o Decreto nº 6.571, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) (BRASIL, 2008), definindo “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008, §1).

                      A implantação das Salas de Recurso Multifuncionais tem como foco:

                      1. prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
                      2. garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
                      3. fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
                      4. assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino (BRASIL, 2011, Art. 3).

                      O primeiro passo, portanto, para que uma escola se torne inclusiva é garantir que todas as crianças e adolescentes dessa faixa etária nela sejam efetivamente matriculados e tenham garantido o acesso ao conhecimento. Para que a escola realmente cumpra a sua função social, não basta somente receber a matrícula de alunos que a procuram. É preciso garantir a esses alunos a verdadeira aprendizagem.

                      E para que isso possa lhes ser proporcionado, é fundamental que a escola adote procedimentos de atenção às suas necessidades educativas e de encaminhamento para outros setores, cujas competências lhes possam servir. Assim, a inclusão não ficará só no papel, mas se desenvolverá de forma mais eficaz. Sabemos que, à luz das novas leis vigentes sobre o assunto, a Educação Especial tem passado, no Brasil, por um momento de grandes transformações e que ainda há uma longa estrada a percorrer para se alcançar uma educação inclusiva a ponto de atender adequadamente aos alunos com deficiência.

                      No Município de Tapurah a inclusão das crianças com deficiência acontece desde 2004 e vem se aprimorando a cada ano, a Sala de Atendimento Educacional Especializado foi implantada em 2011 e atende uma base de 20 alunos por ano.

                       

                      Meta 4: universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

                      Estratégias:

                      4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;

                      4.2- promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

                      4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

                      4.4- garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

                      4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                      4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação;

                      4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;

                      4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

                      4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

                      4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                      4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

                      4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

                      4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

                      4.14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                      4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

                      4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

                      4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

                      4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo e neurologista para atender estudantes portadores de necessidades especiais, de acordo com as legislações específicas e em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal.

                      9. EIXO V – ALFABETIZAÇÃO (Meta 5)

                       

                      Meta 5:Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08(oito) anos de idade.

                      Estratégias:

                      5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano;

                      5.2- aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo MEC e pela SME;

                      5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;

                      5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

                      5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento;

                      5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;

                      5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em correção de fluxo.

                      11. EIXO VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Meta 7)

                      Em 2007, foi criado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O indicador, que mede a qualidade da educação, foi pensado para facilitar o entendimento de todos e estabelecido numa escala que vai de 0 (zero) a 10 (dez). A partir deste instrumento, o Ministério da Educação traçou metas de desempenho bianuais para cada escola e cada rede até 2022. O novo indicador utilizou na primeira medição dados que foram levantados em 2005. Dois anos mais tarde, em 2007, ficou provado que unir o país em torno da educação pode trazer resultados efetivos.

                      A média nacional do IDEB em 2005 foi 3,8 nos primeiros anos do ensino fundamental. Em 2007, essa nota subiu para 4,2, ultrapassando as projeções, que indicavam um crescimento para 3,9 nesse período. O indicador já alcançou a meta para 2009. Se o ritmo for mantido, o Brasil chegará a uma média superior a 6,0 em 2022. É o mesmo que dizer que teremos uma educação compatível com países de primeiro mundo antes do previsto.

                      IDEB2015201720192021
                      Anos iniciais do ensino fundamental5,45,76,06,2
                      Anos finais do ensino fundamental5,25,55,76,2
                      Ensino médio4,34,75,05,2

                      O IDEB combina dois indicadores usualmente utilizados para monitorar o sistema de ensino:

                      • Indicadores de Fluxo, observados pelo Censo Escolar (promoção, evasão, retenção);
                      • Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, pontuações em exames padronizados, obtidos por estudantes ao final de determinada etapa de ensino 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio)

                      As escolas públicas do município de Tapurah obtiveram um crescimento significativo no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). De acordo com resultado da prova Brasil de 2011, o 5º ano antecipou a meta em 10.20 percentuais. A projeção de 5.4 prevista para ano de 2015 foi praticamente atingida e a de 2013, na ordem de 5,2 foi superada com o índice médio de 3,70 percentuais acima das metas projetadas.

                      A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.

                      Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

                      A escola do campo requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental com qualidade precisa chegar a todos e a ampliação da oferta de tempo é meta a ser perseguida considerada as peculiaridades locais e a sazonalidade.

                      Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar surge os conselhos escolares, que devem orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

                      A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas apontam que é necessário considerar os conhecimentos das crianças como ponto de partida e ampliá-los, quanto mais o conhecimento escolar se articular ao conhecimento cotidiano, mais significativa será a aprendizagem.

                       

                      Meta 7: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB:

                       IDEB        2015 2017 2019 2021
                      Anos iniciais do ensino fundamental                                           5,4    5,7    6,0    6,2 .
                      Anos finais do ensino fundamental                                             5,5    5,7    6,0    6,2

                      Estratégias:

                      7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                      7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;

                      7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas.

                      7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro;

                      7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;

                      7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta   de   recursos   financeiros   à   escola,   com   vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva de acordo com a legislação municipal;

                      7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

                      7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;

                      7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;

                      7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;

                      7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

                      7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral;

                      7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;

                      7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;

                      7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                      7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

                      7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

                      7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

                      7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;

                      7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem;

                      7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:

                                         PISA    2015 2018 2021
                      Média dos resultados em matemática, leitura e ciências    438    455    473.

                      7.22- promover em consonância às diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

                      7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações específicas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;

                      12. EIXO VIII- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Meta 8)

                      Ainda que tenha havido significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevados. Em face dessa situação, o novo PNE estabeleceu dentre suas metas elevar os índices de alfabetização da população de 15(quinze) anos e mais, para 93,5% até o ano de 2015, erradicar o analfabetismos absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do plano.

                      As diretrizes gerais da educação básica brasileira dispõem que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

                      § 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens    e    aos    adultos,    proporcionando-lhes    oportunidades    educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio.
                      § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m):
                      I    - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
                      II    - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
                      III    - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;
                      IV    - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
                      V    - promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;
                      VI    - realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente aos educadores de jovens e adultos.

                      A Constituição Federal da República em seu artigo 6º ampara a Educação de Jovens e Adultos, respaldando os chamados direitos sociais, pautado no projeto de inclusão do cidadão brasileiro: “São direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

                      São sujeitos de direitos, homens e mulheres, trabalhadores/as empregados/as e desempregados/as ou em busca do primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores urbanos de periferias, vilas e zona rural, que participam concretamente da garantia de sobrevivência do grupo familiar ao qual pertencem.

                      Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                      1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                      2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                      Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:

                      1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão crítica.

                      2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.

                      3º.Ampliando práticas de cidadania: este eixo preconiza os usos sociais do conhecimento, entendendo ser necessário formar o educando para o exercício da cidadania efetiva crítica.

                      4º.Educação Dialógica: a importância do entendimento entre educador e educando perpassa pela compreensão dos aspectos culturais, da origem do educando, seu cotidiano e das diferentes realidades. Nessa perspectiva trabalha-se o entendimento libertário visando à autonomia do educando e, segundo Paulo Freire isso ocorre com o diálogo horizontal entre educador e educando, sem vaidades, de modo que este possa atuar enquanto sujeito de suas ações, exigir seus direitos bem como exercer seus deveres na construção da cidadania. É neste cenário que as Diretrizes Curriculares da EJA preconizam a valorização da cultura do educando, com sua preparação para o mercado de trabalho, tendo como funções primordiais, reparar, qualificar e equalizar o ensino:
                      O real atendimento da EJA em Tapurah se observa na tabela abaixo.

                       

                      Meta 8 -Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, na rede municipal atendendo o 1º segmento, promovendo a erradicação do analfabetismo.

                      Estratégias:

                      8.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;

                      8.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;

                      8.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização básica;

                      8.4- implementar os programas da União e do Estado em relação ao transporte, alimentação e saúde;

                      8.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

                      8.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional e tecnológica da EJA;

                      8.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;

                      8.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.

                      13. EIXO IX - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE (Meta 9)

                      Ao assumir o novo governo federal em 2003, e mesmo antes, já no período de transição, há o recrudescimento da discussão acerca do Decreto nº 2.208/97, principalmente no que se refere à separação obrigatória entre o ensino médio e a educação profissional.

                      Esse processo resultou em uma significativa mobilização nos setores educacionais vinculados ao campo da educação profissional, principalmente no âmbito dos sindicatos e dos pesquisadores do domínio da educação e trabalho. Desse modo, durante o ano de 2003 e até julho de 2004 houve grande efervescência nos debates relativos à relação entre o ensino médio e a educação profissional.

                      Assim, retoma-se a discussão sobre a educação politécnica, compreendendo-a como uma educação unitária e universal destinada à superação da dualidade entre cultura geral e cultura técnica e voltada para “o domínio dos conhecimentos científicos das diferentes técnicas que caracterizam o processo de trabalho produtivo moderno” (SAVIANI, 2003, p.140, citado por, FRIGOTTO, CIAVATTA e RAMOS, 2005, p. 42) sem, no entanto, voltar-se para uma formação profissional stricto sensu, ou seja, sem formar profissionais em cursos técnicos específicos.

                      Foi a partir dessa convergência mínima dentre os principais sujeitos envolvidos nessa discussão que se edificaram as bases que deram origem ao Decreto nº 5.154/04. Esse instrumento legal, além de manter as ofertas dos cursos técnicos concomitantes e subsequentes trazidas pelo Decreto nº 2.208/97, teve o grande mérito de revogá-lo e de trazer de volta a possibilidade de integrar o ensino médio à educação profissional técnica de nível médio, agora, numa perspectiva que não se confunde totalmente com a educação tecnológica ou politécnica, mas que aponta em sua direção porque contém os princípios de sua construção.

                      Alguns pressupostos que nortearão a formação integral que contemple de forma integrada a última etapa da educação básica e uma formação profissional, os quais se encontram expressos a seguir (MOURA, BARACHO, PEREIRA e SILVA, 2006):

                      a)    homens e mulheres como seres histórico-sociais, portanto, capazes de transformar a realidade.
                      Assume-se esse princípio a partir da compreensão do homem como ser histórico-social, portanto, capaz de transformar a realidade, ou seja, um ser que busca a autonomia, a autorrealização e a emancipação através de sua participação responsável e crítica nas esferas social, econômica e política. Isto consiste em perceber o homem como um ser capaz de colocar-se diante da realidade histórica para, entre outros aspectos, reagir à coerção da sociedade, questionar as pretensões de validade e de normas sociais, construir uma unidade de interesses e descobrir novas estratégias de atuação solidária (CEFET-RN, 1999, p.47 apud-SEDUC/MT 2012).
                      A dimensão cultural e os aspectos sociais, econômicos e políticos mencionados, uma vez que a cultura é determinada por todos eles, constituindo-se como dimensão central na construção da identidade de um povo assim como a falta de uma cultura própria representa uma ameaça constante à perda dessa identidade e, em consequência, da aceitação de identidades subalternas em relação a outras culturas que se pretendem hegemônicas.
                      Nesse contexto, o homem, portanto, é capaz de se produzir e se modificar na relação com os demais seres humanos, em um movimento dialético sujeito/objeto. Criam e recriam, pela ação consciente do trabalho, sua própria existência.

                      b)    trabalho como princípio educativo
                      Esse princípio permite uma compreensão do significado econômico, social, histórico, político e cultural das ciências e das artes. Dessa forma, assumir o trabalho como princípio educativo [...] implica referir-se a uma formação baseada no processo histórico e ontológico de produção da existência humana, em que a produção do conhecimento científico é uma dimensão.
                      Nesse sentido, compreende-se que uma prática pedagógica significativa decorre da necessidade de uma reflexão sobre o mundo do trabalho, da cultura desse trabalho, das correlações de força existentes, dos saberes construídos a partir do trabalho e das relações sociais que se estabelecem na produção.
                      Essa reflexão sobre o trabalho como princípio educativo deve constituir-se em um movimento na busca da unidade teoria e prática, e consequentemente na superação da divisão capital/trabalho - uma utopia necessária.
                      Assim, é fundamental atentar para o fato de que o trabalho como princípio educativo não se restringe ao “aprender trabalhando” ou ao “trabalhar aprendendo”. Está relacionado, principalmente, com a intencionalidade de que através da ação educativa os indivíduos/coletivos compreendam, enquanto vivenciam e constrói a própria formação, o fato de que é socialmente justo que todos trabalhem, porque é um direito subjetivo de todos os cidadãos, mas também é uma obrigação coletiva porque a partir da produção de todos se produz e se transforma a existência humana e, nesse sentido, não é justo que muitos trabalhem para que poucos enriqueçam cada vez mais, enquanto outros se tornam cada vez mais pobres e se marginalizam – no sentido de viver à margem da sociedade.

                      c)    a pesquisa como princípio educativo
                      A pesquisa contribui para a construção da autonomia intelectual do educando e deve ser intrínseca ao ensino (DEMO, 2000), bem como estar orientada ao estudo e à busca de soluções para as questões práticas do cotidiano do estudante. Nesse sentido, assume-se que a pesquisa, enquanto princípio educativo deve estar presente em todas as ofertas independentemente, do nível educacional e da faixa etária dos alunos, pois se localiza de forma precípua, no campo das atitudes e dos valores. Sua forma de abordagem deverá ser adequada a todos os níveis e modalidades de ensino, através de estratégias, métodos e objetivos próprios de cada oferta e do amadurecimento intelectual de cada grupo de estudantes.
                      A pesquisa deve instigar o estudante no sentido da curiosidade em direção ao mundo que o cerca, gerar inquietude, para que ele não incorpore “pacotes fechados” de visão de mundo, de informações e de saberes, quer sejam do senso comum (saber cotidiano), escolares ou científicos. Esse tipo de atitude, quando despertada nas primeiras fases escolares, contribui para que, nas faixas etárias e níveis educacionais mais avançados, o estudante possa formular questões de investigação no campo mais formal, quer seja na sua forma aplicada ou na denominada pesquisa de base ou acadêmica.
                      Na esfera dos valores, assume-se que a pesquisa aplicada e o desenvolvimento tecnológico devem estar voltados para a produção de bens e serviços que tenham como finalidade melhorar as condições da vida coletiva e não apenas de produzir bens de consumo para fortalecer o mercado e, em consequência, privilegiar o valor de troca em detrimento do valor de uso, concentrando riqueza e aumentando o fosso entre os incluídos e os excluídos (MOURA, 2004).
                      Evidentemente, a pesquisa também pode e deve estar orientada a aspectos mais acadêmicos das ciências da natureza, sociais e/ou aplicadas, mas sempre tendo em consideração a que interesses correspondem e quem serão os prováveis beneficiários dos possíveis resultados alcançados.
                      Diante do exposto, é necessário conceber essas ofertas a partir da unidade ensino/pesquisa, a qual colabora para edificar a autonomia dos indivíduos, isto é, o desenvolvimento, entre outros aspectos, das capacidades de ao longo da vida aprender, interpretar, analisar, criticar, refletir, buscar soluções e propor alternativas, potencializadas pela investigação e pela responsabilidade social assumida. O estudante, na perspectiva Freireana, deixa de ser um “depósito” de conhecimentos produzidos e transmitidos por outros e passa a construir, desconstruir e reconstruir suas próprias convicções a respeito da ciência, da tecnologia, do mundo e da própria vida.

                      d)    a realidade concreta como uma totalidade, síntese das múltiplas relações
                      A realidade é um todo dialético e estruturado, produzido por um conjunto de fatos que se inter-relacionam e que podem ser compreendidos, mas não pré-determinados ou previstos (CIAVATTA; FRIGOTTO; RAMOS, 2005). Nesse sentido, o currículo integrado deve possibilitar ao estudante a compreensão do contexto no qual está inserido, para que possa intervir nele, em função dos interesses coletivos. MOURA (2007).

                      e)    a interdisciplinaridade, contextualização e flexibilidade.
                      As Diretrizes Curriculares Nacionais explicitam como princípios, dentre outros, a interdisciplinaridade, a contextualização, e a flexibilidade, os quais devem estar contemplados na formulação e no desenvolvimento do projeto pedagógico de cada instituição de ensino. Entretanto, é necessário que cada instituição analise, critique, sintetize e ressignifique o que se propõe nessas diretrizes, à luz de teorias educacionais e das visões dos sujeitos envolvidos no processo de ensinar e de aprender.
                      Nesse sentido, para desenvolver uma postura verdadeiramente interdisciplinar, é necessário assumir, a priori, os não saberes e as limitações individuais na própria disciplina que o professor leciona. Assim, a interdisciplinaridade não pode ser entendida como a fusão de conteúdos ou de metodologias, mas sim como interface de conhecimentos parciais específicos que têm por objetivo um conhecimento mais global. É, pois, uma nova postura no fazer pedagógico para a construção do conhecimento.
                      Nessa perspectiva, a interdisciplinaridade implica uma mudança de atitude que se expressa quando o indivíduo analisa um objeto a partir do conhecimento das diferentes disciplinas, sem perder de vista métodos, objetivos e autonomia próprios de cada uma delas.
                      O ensino médio, concebido como educação básica e articulado ao mundo do trabalho, da cultura e da ciência, constitui-se em direito social e subjetivo e, portanto, vinculado a todas as esferas e dimensões da vida. Trata-se de uma base para o entendimento crítico de como funciona e se constitui a sociedade humana em suas relações sociais e como funciona o mundo da natureza, da qual fazemos parte.
                      Dominar no mais elevado nível de conhecimento estes dois âmbitos é condição prévia para construir sujeitos emancipados, criativos e leitores críticos da realidade onde vivem e com condições de agir sobre ela.

                      Em 2013 Tapurah inicia uma caminhada em direção ao ensino profissionalizante trazendo para o município uma parceria com o Instituto Federal de Educação Tecnológica, que iniciou suas atividades com os cursos de técnico em zootecnia e técnico em agropecuária tendo 50 matrículas. Sabe-se que ainda não é o ideal e que a caminhada será longa, porém necessária, pois o município se situa longe de maiores centros de formação e fora da rota de desenvolvimento da Br 163, isso significa que os jovens precisam deixar o município para estudar em outros, dificultando o acesso à população mais pobre, portanto todos os esforços do município e principalmente do Estado, pois é deste ente federado a obrigação da oferta dessa modalidade de ensino, se fazem necessários.

                       

                      Meta 9-Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

                      Estratégias:

                      9.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;

                      9.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação tecnológica e formação profissional.

                      9.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico- raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;

                      9.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede estadual e federal de educação profissional, científica e tecnológica.

                      9.5 garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.

                      14. EIXO X - ENSINO SUPERIOR (Meta 10)

                      A democratização do acesso à educação superior, com inclusão e qualidade, é um dos compromissos do Estado brasileiro, expresso no PNE. O acesso à educação superior, sobretudo da população de 18 a 24 anos, vem sendo ampliado no Brasil, mas ainda estamos longe de alcançar as taxas dos países desenvolvidos e mesmo de grande parte dos países da América Latina. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2011, registrou que a taxa bruta atingiu o percentual de 27,8%, enquanto a taxa líquida chegou a 14,6%. O PNE (2001-2010) estabelecia, para o final da década, o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da população de 18 a 24. Apesar do avanço observado, o salto projetado pela Meta 12 do novo PNE, que define a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, revela-se extremamente desafiador.

                      O desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por região, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui uma realidade diferente em termos da oferta e do acesso à educação superior, pois esse nível de ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou privadas, e a oferta no município fica vinculada às decisões de expansão destas instituições. Portanto, para cumprir essa meta, especialmente em termos de interiorização da educação superior, em cada municipalidade, é preciso um planejamento articulado que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Com todo esse esforço colaborativo, espera-se elevar as duas taxas de acesso no Brasil, conforme previsto na Meta 12, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%, no segmento público. Atualmente as matrículas públicas totalizam apenas 27%, enquanto as privadas perfazem 73%, conforme o Censo da Educação Superior de 2012.

                      A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor.

                      Contudo, a despeito deste reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.

                      No município de Tapurah registra-se a presença da Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT- desde o ano de 2008 ofertando o curso de Letras Licenciatura Plena em Letras e Língua Inglesa parceria com o governo do estado e prefeitura municipal, tendo-se um alto custo e não se tendo segurança da permanência da instituição no município para oferta de mais cursos, principalmente para atuação na educação infantil e anos iniciais do fundamental.

                      Desde 2004 estudantes estão se dirigindo ao município vizinho para cursarem diversos cursos universitários com a ajuda do município, ofertando transporte e motorista em parceria com os acadêmicos, tendo-se assim mais um gasto na educação sendo que é de inteira responsabilidade da União. Compreende-se aqui que o município deixa de atender completamente a educação infantil e auxilia no ensino superior, mesmo que se considere de suma importância o atendimento deste nível de educação, para o ente federado é despesa que deixa de aplicar em outra de sua responsabilidade.

                       

                      Meta 10: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuita e de qualidade.

                      Estratégias:

                      10.1- Acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;

                      10.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantam o acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente à população de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;

                      10.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;

                      10.4- divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

                      10.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica;

                      10.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;

                      10.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para educação infantil e anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

                      10.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estágio como parte da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;

                      10.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

                      10.10- ofertar convênio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;

                      10.11 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;

                      10.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos novos campis abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

                      10.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

                      10.14- fomentar e divulgar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

                      10.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

                      10.16- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;

                      10.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;

                      15. EIXO XI: VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (Metas 11 e 12)

                      A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País, estão relacionados, dentre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.

                      A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além disso, tem sido apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores.

                      A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, § 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Deste modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse.

                      É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67; e a posterior revisão no texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado:

                      Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
                      [...]

                      V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006).

                      O quadro abaixo demonstra a situação dos profissionais da educação no município de Tapurah:

                       

                      Meta 11- Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.

                      Estratégias

                      11.1- promover a formação inicial específica aos profissionais de apoio, técnicos e professores que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;

                      11.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;

                      11.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;

                      11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONÁRIO a todos os profissionais técnicos e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;

                      11.5- oportunizar cursos de especialização que atendam as especificidades da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;

                      11.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da educação até o término da vigência deste plano;

                      11.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parcerias com Instituições de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;

                      11.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, mestrado e doutorado dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertados pelo MEC;

                      11.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação pelo Ministério de Educação;

                      11.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente pelo MEC;

                      11.11- cadastrar e fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

                      11.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano.

                      11.13- assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz A Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramenta metodológica e apoio na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município.

                       

                      Meta 12-Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes à função que executa.

                      Estratégias

                      12.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;

                      12.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas para qualificação profissional a nível de mestrado e de doutorado.

                      12.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com as correções e índices legais;

                      12.4- garantir que o piso salarial dos professores seja cumprido e corrigido anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matrícula entre município e estado;

                      12.5- constituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;

                      12.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas atividades.

                      12.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Campo.

                      12.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;

                      12.9- informar ao MEC a lei específica do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o Município;

                      12.10-garantir direitos e condições dignas de trabalho e atendimento ao profissional da educação básica;

                      12.11-implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano.

                      12.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o respeito social.

                      12.13- garantir, de imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre segurança no trabalho.

                      12.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salários e da Legislação vigente;

                      12.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;

                      16. EIXO XII - FINANCIAMENTO E GESTÃO (Metas 13 e 14)

                      A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

                      O PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

                      A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.

                      A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

                      O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

                      O art. 214 da Constituição Federal com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

                      Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade.

                      Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes.

                      O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional.

                       

                      Meta 13- Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a cada ente federado e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.

                      Estratégias

                      13.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos profissionais da educação, transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos e promoção da Gestão Democrática.

                      13.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de Ações Articuladas (PAR);

                      13.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

                      13.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo;

                      13.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais (FNDE e PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                      13.6- formalizar e executar O Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                      13.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;

                      13.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;

                      13.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;

                      13.10- acompanhar e implementar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação continuada.

                      13.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.

                      13.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;

                      13.13 - no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem;

                      13.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;

                       

                      Meta 14-Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de educação, a contar da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das metas estabelecidas.

                      Estratégias

                      2.1- elaborar parâmetros de avaliação por uma equipe técnica envolvendo membros do Conselho Municipal de Educação CME, SME, SINTEP, Câmara e Instituições de Ensino;

                      2.2- alterar o Plano Municipal de Educação no que se fizer necessário de 03 (três) em 03 (três) anos, de acordo com as avaliações, por Conferência Municipal e o CME verificar e acompanhar a execução do mesmo;

                      2.3- emitir parecer da sistematização da avaliação e divulgar para toda sociedade por responsabilidade do CME.

                      Nota Técnica nº 001/2017/SME


                      Assunto: Divergência na organização e erros de digitação no Sumário. .
                      Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
                      Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho de 2015, em seu sumário consta erros na organização e numeração dos eixos.
                      Análise técnica: Percebe-se a necessidade de organização no Sumário, onde se assegura uma melhor leitura e compreensão do PME .
                      Conclusão: Sugerimos alterar o sumário para melhor compreensão pelos leitores, onde o mesmo passará a ter a seguinte redação:

                      Sumário

                      1. Mensagem

                      2. Histórico do Município de Tapurah, perfil sócio econômico e fundamentos legais

                      3. Perfil Municipal

                      4. Oferecer Educação Básica de qualidade para todos

                      5. Eixo I – Educação Infantil

                      6. Eixo II – Ensino Fundamental

                      7. Eixo III – Educação Especial

                      8. Eixo IV – Ensino Médio

                      9. Eixo V – Educação Profissionalizante

                      10. Eixo VI – Educação de Jovens e Adultos

                      11. Eixo VII – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação

                      12. Eixo VIII – Financiamento e Gestão

                      Referências

                      Anexos

                       

                      Assinatura dos responsáveis:
                      Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.
                      __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

                       

                      Nota Técnica nº 002/2017/SME


                      Assunto: . .Metas e estratégias estão inseridas dentro dos eixos, ficando em sua organização apenas com metas 1, 2 e 3 dificultando a sua compreensão diante do Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação.
                      Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
                      Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho de 2015, consta com suas metas e estratégias dentro dos eixos.
                      Análise técnica: Percebe-se a necessidade de colocar as metas e estratégias como anexo para podermos adequar as mesmas com o PNE e PEE.
                      Conclusão: Alteramos as metas e estratégias para o anexo, onde nos eixos fica o histórico das metas, ficando o anexo da seguinte forma;

                      Anexo:

                      Meta 1: Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência desta plano.

                      Estratégias:

                      1.1 – construir, ampliar e adequar centros de educação infantil para atender até 30% das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de criança por turma;

                      1.2- promover a reestruturação de rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;

                      1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil,

                      1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com s Secretária de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta,

                      1.5- Garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;

                      1.6- garantir a matricula da criança perto da sua casa;

                      1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.

                      1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco0 anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam os parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;

                      1.9- fortalecer e implantar, até o 2º(segundo) ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições da gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

                      1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnostico fazendo os acompanhamentos;

                      1.11- fomentar o acesso, à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversabilidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

                      1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;
                      1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;

                      1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;

                      1.15- promover concurso público com exigência de formação especifica e por localidade para atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do ensino nesta faixa etária;

                      1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste plano.

                      1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

                      1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;

                      1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família;

                       

                      Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove ) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

                      Estratégias:

                      2.1- através do sistema integrado – sistema NET – criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;

                      2.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiário de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;

                      2.3- promover a busca ativa de criança fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e o conselho tutelar, conselho municipal de educação;

                      2.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

                      2.5- definir, até dezembro 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos de ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e CME de Tapurah;

                      2.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime de colaboração entre União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Transito (DNT), levando em consideração a legislação nacional,

                      2.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades especiais na reder regular de ensino;

                      2.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, no primeiro ano de vigência deste plano;

                      2.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a habilidades, inclusive certames e concursos nacionais;

                      2.10- participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da rede municipal urbana e do campo, bem como apoio de material didático e de formação continuada de professores.

                      2.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos do ensino fundamental e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se em 2015;

                      2.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física das unidades escolares já existentes durante o período de férias;

                      2.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação vigente;

                       

                      Meta 3: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, o acesso e a permanência dos jovens entre 15 (quinze0 e 17 (dezessete) anos, nesta etapa da educação escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino Fundamental na rede municipal e estadual tenham seu ingresso, permanência e conclusão garantida no ensino médio.

                      Estratégias:

                      3.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, pela renovação de seus currículos de maneira flexibilidade que garantem conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

                      3.2- garantir s fruição de bens e espaços culturais aos estudantes do ensino médio; 3.3- divulgar junto a mídia local e data do Exame do ensino médio – ENEM;

                      3.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os) jovens beneficiarias (os) de programas de transferência de renda, quanto à frequência;

                      3.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através do programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social;

                      3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;

                      3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;

                      3.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em consonância às duas redes de ensino; 3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;

                      3.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio ambiente.

                       

                      Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

                      Estratégias:

                      4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matriculas dos (as0 estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matriculas na educação básica regular e as matriculas efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

                      4.2- promove, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispões a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

                      4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

                      4.4- garantir atendimento educacional em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família do aluno;

                      4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                      4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

                      4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (as) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braile de leitura para cegos e surdo-cegos;

                      4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

                      4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

                      4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência , transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                      4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

                      4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolve modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

                      4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e interpretes de Libras, guias interpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues;

                      4,14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                      4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

                      4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniados com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotaçãp matriculados na rede pública de ensino;

                      4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;

                      4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagógico e neurologista para atender estudantes portadores de necessidades especiais, de acordo com as legislações especificas e em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal;


                      Meta 5: Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08 (oito) anos de idade.

                      Estratégias:

                      5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças mo máximo, até o final do terceiro ano;

                      5.2- aplicar exame periódico especifico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo MEC e pela SME;

                      5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;

                      5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua afetividade;

                      5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento;

                      5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;

                      5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em correção do fluxo.

                       

                      Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas municipais de educação básica até o final da vigência deste plano.

                      Estratégias:

                      6.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;

                      6.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas (PAR), por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

                       

                      Meta 7: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB ; 2015-2017-2019-2021 Anos Iniciais do E.F: 5,4- 5,7- 6,0- 6,2
                      Anos finais do E.F: 5,5- 5,7- 6,0- 6,2

                      Estratégias:
                      7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltados á melhoria de gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                      7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;

                      7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas;

                      7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- Inmetro;

                      7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das praticas pedagógicas no sistema municipal de ensino que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos;

                      7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva com a legislação municipal;

                      7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

                      7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;

                      7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;

                      7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação, do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal da secretaria de educação;

                      7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

                      7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.636, de 9 de janeiro de 2003, e da lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipe pedagógicas e com a sociedade civil em geral,

                      7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;
                      7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;

                      7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                      7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiência de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

                      7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

                      7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção , promoção e atenção à saúde;

                      7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;

                      7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade de aprendizagem;

                      7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
                      PISA 2015-2018-2021
                      Media dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473

                      7.22- promover em consonância ás diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidades das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

                      7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações especificas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;
                       

                      Meta 8: Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria na rede municipal atendendo o 1º Segmento, promovendo a erradicação do analfabetismo.

                      Estratégias:

                      8.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;

                      8.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;

                      8.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização básica;

                      8.4-implementar os programas da união e do Estado em relação ao transporte, alimentação e saúde;

                      8.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

                      8.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional e tecnológica da EJA;

                      8.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;

                      8.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;

                       

                      Meta 9: Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

                      Estratégias:

                      9.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado á formação profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;

                      9.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação tecnológica e formação profissional;

                      9.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico-raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;

                      9.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio, na rede estadual e federal de educação profissional, cientifica e tecnológica;

                      9.5- garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.

                       

                      Meta 10: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuito e de qualidade.

                      Estratégias:

                      10.1- acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;

                      10.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantem o acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente á população de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;

                      10.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso á educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;

                      10.4- divulgar os programas e ações de incentivo à modalidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

                      10.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática especifica;

                      10.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;

                      10.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para a educação infantil a anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas especificas;

                      10.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estagio como parte da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;

                      10.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

                      10.10- ofertar convenio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;

                      10.11- fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;

                      10.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos novos campus abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

                      10.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnostico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os participes;

                      10.14- fomentar e divulgar programas permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

                      10.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matriculas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

                      10.16- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;

                      10.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, na área do saber e didática especifica e incorporando as modernas tecnológicas de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;


                      Meta 11: Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.

                      Estratégias:

                      11.1- promover a formação inicial especifica aos profissionais de apoio, técnicos e profissionais que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;

                      11.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;

                      11.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;

                      11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONARIO a todos os profissionais técnico e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;

                      11.5- oportunizar cursos de especialização que atendem as especificidades da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;

                      11.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da educação até o término da vigência deste plano;

                      11.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parceria com instituições de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;

                      11.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, mestrado e doutorado dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertados pelo MEC;

                      11.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa especifico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braile, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura de investigação pelo Ministério de Educação;

                      11.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para substituir a atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente pelo MEC;

                      11.11- cadastrar e fortalece a formação dos professores e das professoras e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;

                      11.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano;

                       

                      Meta 12: Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes á função que executa.

                      Estratégias:

                      12.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;

                      12.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas par qualificação profissional nível de mestrado e de doutorado;

                      12.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com as correções e índices legais;

                      12.4- garantir que o piso salarial dos profissionais seja cumprido e corrigido anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matricula entre município e estado;

                      12.5- constituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;

                      12.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas atividades;

                      12.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil. Ensino Fundamental e do Campo;

                      12.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;

                      12.9- Informar ao MEC a lei especifica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais voluntarias, na área da educação, para o Município;

                      12.10- garantir direitos e condições dignas de trabalho ao profissional da educação básica;

                      12.11-.implantar o programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano;

                      12.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem probas, punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o respeito social;

                      12.13- garantir. De imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre segurança no trabalho;

                      12.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salário e da legislação vigente;

                      12.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;

                       

                      Meta 13: Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a cada ente federado e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.

                      Estratégias:

                      13.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos profissionais da educação , transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos e promoção da Gestão Democrática;

                      13.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de Ações Articuladas (PAR);

                      13.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

                      13.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo;

                      13.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais (FNDE E PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                      13.6- formalizar e executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltados à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                      13.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;

                      13.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;

                      13.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;

                      13.10- acompanhar e implantar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação continuada;

                      13.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;

                      13.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que asseguram a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;

                      13.13- no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o custo aluno-qualidade inicial – CAQI, referenciando no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos ao processo de ensino-aprendizagem;

                      13.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação,em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos efetivos cumprimento das funções redistributiva e supletiva da união no combate às desigualdades educacionais regionais;

                       

                      Meta 14: Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de educação, a contar da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das metas estabelecidas.
                       

                      Assinatura dos responsáveis:
                      Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.

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                      Nota Técnica nº 003/2017/SME


                      ASSUNTO: Meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 a 12 (doze) anos
                      RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
                      HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua meta 02  apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
                      ANÁLISE TÉCNICA: A meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 a 12 (doze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano, não estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do município e com o PNE.
                      CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 14 (quatorze) anos, conforme nova redação da meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.


                      Assinatura dos responsáveis:

                      Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.
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                      Nota Técnica nº 004/2017/SME


                      ASSUNTO: Meta 04 – Universalizar para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) anos com deficiência -  incoerente
                      RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
                      HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua meta 04  apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
                      ANÁLISE TÉCNICA: A meta 04 – Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados , não estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do município e com o PNE.
                      CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 17 (dezessete) anos, conforme nova redação da meta 04: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.


                      Assinatura dos responsáveis:

                      Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.

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                      Nota Técnica nº 005/2017/SME


                      ASSUNTO: Assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz a Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramentas metodológicas e apoio na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município.
                      RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
                      HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em seu Eixo Valorização e Formação dos Profissionais da Educação apresenta como meta 3 o Programa A União Faz a Vida, como meta sendo incoerente, pois o mesmo é uma estratégia.
                      ANÁLISE TÉCNICA: Após análise realizada pela equipe técnica o Programa A união Faz a Vida passa a ser uma estratégia da meta 11.
                      CONCLUSÃO: Sugerimos alteração onde o Programa A União Faz a Vida deixa de ser uma meta e passa ser a estratégia 1.13.


                      Assinatura dos responsáveis:

                      Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.