Nota Técnica nº 001/2017/SME
Assunto: Divergência na organização e erros de digitação no Sumário. .
Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho de 2015, em seu sumário consta erros na organização e numeração dos eixos.
Análise técnica: Percebe-se a necessidade de organização no Sumário, onde se assegura uma melhor leitura e compreensão do PME .
Conclusão: Sugerimos alterar o sumário para melhor compreensão pelos leitores, onde o mesmo passará a ter a seguinte redação:
Sumário
1. Mensagem
2. Histórico do Município de Tapurah, perfil sócio econômico e fundamentos legais
3. Perfil Municipal
4. Oferecer Educação Básica de qualidade para todos
5. Eixo I – Educação Infantil
6. Eixo II – Ensino Fundamental
7. Eixo III – Educação Especial
8. Eixo IV – Ensino Médio
9. Eixo V – Educação Profissionalizante
10. Eixo VI – Educação de Jovens e Adultos
11. Eixo VII – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação
12. Eixo VIII – Financiamento e Gestão
Referências
Anexos
Assinatura dos responsáveis:
Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.
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Nota Técnica nº 002/2017/SME
Assunto: . .Metas e estratégias estão inseridas dentro dos eixos, ficando em sua organização apenas com metas 1, 2 e 3 dificultando a sua compreensão diante do Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação.
Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho de 2015, consta com suas metas e estratégias dentro dos eixos.
Análise técnica: Percebe-se a necessidade de colocar as metas e estratégias como anexo para podermos adequar as mesmas com o PNE e PEE.
Conclusão: Alteramos as metas e estratégias para o anexo, onde nos eixos fica o histórico das metas, ficando o anexo da seguinte forma;
Anexo:
Meta 1: Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência desta plano.
Estratégias:
1.1 – construir, ampliar e adequar centros de educação infantil para atender até 30% das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de criança por turma;
1.2- promover a reestruturação de rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;
1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil,
1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com s Secretária de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta,
1.5- Garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;
1.6- garantir a matricula da criança perto da sua casa;
1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.
1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco0 anos e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam os parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando-se a idade corte;
1.9- fortalecer e implantar, até o 2º(segundo) ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições da gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnostico fazendo os acompanhamentos;
1.11- fomentar o acesso, à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversabilidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das instituições de ensino;
1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;
1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;
1.15- promover concurso público com exigência de formação especifica e por localidade para atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do ensino nesta faixa etária;
1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência deste plano.
1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da educação;
1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família;
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove ) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.
Estratégias:
2.1- através do sistema integrado – sistema NET – criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;
2.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiário de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
2.3- promover a busca ativa de criança fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e o conselho tutelar, conselho municipal de educação;
2.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
2.5- definir, até dezembro 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos de ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e CME de Tapurah;
2.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime de colaboração entre União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Transito (DNT), levando em consideração a legislação nacional,
2.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades especiais na reder regular de ensino;
2.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, no primeiro ano de vigência deste plano;
2.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a habilidades, inclusive certames e concursos nacionais;
2.10- participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da rede municipal urbana e do campo, bem como apoio de material didático e de formação continuada de professores.
2.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos do ensino fundamental e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se em 2015;
2.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física das unidades escolares já existentes durante o período de férias;
2.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação vigente;
Meta 3: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, o acesso e a permanência dos jovens entre 15 (quinze0 e 17 (dezessete) anos, nesta etapa da educação escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino Fundamental na rede municipal e estadual tenham seu ingresso, permanência e conclusão garantida no ensino médio.
Estratégias:
3.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, pela renovação de seus currículos de maneira flexibilidade que garantem conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
3.2- garantir s fruição de bens e espaços culturais aos estudantes do ensino médio; 3.3- divulgar junto a mídia local e data do Exame do ensino médio – ENEM;
3.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os) jovens beneficiarias (os) de programas de transferência de renda, quanto à frequência;
3.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através do programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social;
3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;
3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;
3.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em consonância às duas redes de ensino; 3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção contra formas associadas de exclusão;
3.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio ambiente.
Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso á educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matriculas dos (as0 estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matriculas na educação básica regular e as matriculas efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2- promove, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispões a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.4- garantir atendimento educacional em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família do aluno;
4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (as) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braile de leitura para cegos e surdo-cegos;
4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência , transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolve modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e interpretes de Libras, guias interpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues;
4,14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniados com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotaçãp matriculados na rede pública de ensino;
4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagógico e neurologista para atender estudantes portadores de necessidades especiais, de acordo com as legislações especificas e em regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal;
Meta 5: Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08 (oito) anos de idade.
Estratégias:
5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças mo máximo, até o final do terceiro ano;
5.2- aplicar exame periódico especifico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo MEC e pela SME;
5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;
5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua afetividade;
5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento;
5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;
5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em correção do fluxo.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas municipais de educação básica até o final da vigência deste plano.
Estratégias:
6.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
6.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas (PAR), por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
Meta 7: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB ; 2015-2017-2019-2021 Anos Iniciais do E.F: 5,4- 5,7- 6,0- 6,2
Anos finais do E.F: 5,5- 5,7- 6,0- 6,2
Estratégias:
7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltados á melhoria de gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação da avaliação;
7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas;
7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- Inmetro;
7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das praticas pedagógicas no sistema municipal de ensino que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos;
7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva com a legislação municipal;
7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;
7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;
7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação, do Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal da secretaria de educação;
7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.636, de 9 de janeiro de 2003, e da lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipe pedagógicas e com a sociedade civil em geral,
7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;
7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares;
7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiência de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;
7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção , promoção e atenção à saúde;
7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;
7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade de aprendizagem;
7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
PISA 2015-2018-2021
Media dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473
7.22- promover em consonância ás diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidades das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações especificas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;
Meta 8: Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria na rede municipal atendendo o 1º Segmento, promovendo a erradicação do analfabetismo.
Estratégias:
8.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;
8.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;
8.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização básica;
8.4-implementar os programas da união e do Estado em relação ao transporte, alimentação e saúde;
8.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
8.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional e tecnológica da EJA;
8.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e médio;
8.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;
Meta 9: Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.
Estratégias:
9.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado á formação profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;
9.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação tecnológica e formação profissional;
9.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico-raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;
9.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio, na rede estadual e federal de educação profissional, cientifica e tecnológica;
9.5- garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.
Meta 10: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuito e de qualidade.
Estratégias:
10.1- acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;
10.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantem o acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente á população de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;
10.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso á educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;
10.4- divulgar os programas e ações de incentivo à modalidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
10.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática especifica;
10.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;
10.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para a educação infantil a anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas especificas;
10.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estagio como parte da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;
10.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
10.10- ofertar convenio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;
10.11- fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;
10.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos novos campus abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
10.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnostico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os participes;
10.14- fomentar e divulgar programas permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
10.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matriculas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
10.16- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
10.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, na área do saber e didática especifica e incorporando as modernas tecnológicas de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;
Meta 11: Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.
Estratégias:
11.1- promover a formação inicial especifica aos profissionais de apoio, técnicos e profissionais que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;
11.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;
11.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;
11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONARIO a todos os profissionais técnico e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;
11.5- oportunizar cursos de especialização que atendem as especificidades da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;
11.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da educação até o término da vigência deste plano;
11.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parceria com instituições de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;
11.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, mestrado e doutorado dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertados pelo MEC;
11.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa especifico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braile, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura de investigação pelo Ministério de Educação;
11.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para substituir a atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente pelo MEC;
11.11- cadastrar e fortalece a formação dos professores e das professoras e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;
11.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano;
Meta 12: Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes á função que executa.
Estratégias:
12.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;
12.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas par qualificação profissional nível de mestrado e de doutorado;
12.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com as correções e índices legais;
12.4- garantir que o piso salarial dos profissionais seja cumprido e corrigido anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matricula entre município e estado;
12.5- constituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;
12.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas atividades;
12.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil. Ensino Fundamental e do Campo;
12.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;
12.9- Informar ao MEC a lei especifica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais voluntarias, na área da educação, para o Município;
12.10- garantir direitos e condições dignas de trabalho ao profissional da educação básica;
12.11-.implantar o programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste plano;
12.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem probas, punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o respeito social;
12.13- garantir. De imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre segurança no trabalho;
12.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salário e da legislação vigente;
12.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;
Meta 13: Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a cada ente federado e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.
Estratégias:
13.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos profissionais da educação , transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos e promoção da Gestão Democrática;
13.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de Ações Articuladas (PAR);
13.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
13.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo;
13.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais (FNDE E PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
13.6- formalizar e executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltados à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
13.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;
13.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;
13.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;
13.10- acompanhar e implantar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação continuada;
13.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
13.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que asseguram a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;
13.13- no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o custo aluno-qualidade inicial – CAQI, referenciando no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos ao processo de ensino-aprendizagem;
13.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação,em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos efetivos cumprimento das funções redistributiva e supletiva da união no combate às desigualdades educacionais regionais;
Meta 14: Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de educação, a contar da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das metas estabelecidas.
Assinatura dos responsáveis:
Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.
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Nota Técnica nº 003/2017/SME
ASSUNTO: Meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 a 12 (doze) anos
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua meta 02 apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
ANÁLISE TÉCNICA: A meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 a 12 (doze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano, não estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do município e com o PNE.
CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 14 (quatorze) anos, conforme nova redação da meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.
Assinatura dos responsáveis:
Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.
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Nota Técnica nº 004/2017/SME
ASSUNTO: Meta 04 – Universalizar para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) anos com deficiência - incoerente
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua meta 04 apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
ANÁLISE TÉCNICA: A meta 04 – Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados , não estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do município e com o PNE.
CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 17 (dezessete) anos, conforme nova redação da meta 04: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Assinatura dos responsáveis:
Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.
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Nota Técnica nº 005/2017/SME
ASSUNTO: Assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz a Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramentas metodológicas e apoio na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em seu Eixo Valorização e Formação dos Profissionais da Educação apresenta como meta 3 o Programa A União Faz a Vida, como meta sendo incoerente, pois o mesmo é uma estratégia.
ANÁLISE TÉCNICA: Após análise realizada pela equipe técnica o Programa A união Faz a Vida passa a ser uma estratégia da meta 11.
CONCLUSÃO: Sugerimos alteração onde o Programa A União Faz a Vida deixa de ser uma meta e passa ser a estratégia 1.13.
Assinatura dos responsáveis:
Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.