Lei Ordinária nº 636, de 19 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.451, de 21 de junho de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 459, de 11 de setembro de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 464, de 25 de setembro de 2002
Vigência a partir de 21 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.451, de 21 de junho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.451, de 21 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA D/CNBB inscrita no CNPJ nº 00.866.105/0001-28, uma área de 690,00 m2 (seiscentos e noventa metros quadrados), determinado pelo lote 10 (dez) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 23,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 23, 00 Metros confrontando-se com o Lote 12 ; À Direita ( Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 11 e À Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a o Lote 02, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei.;
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH inscrita no CNPJ nº 05.748.229/0001-22, uma área de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), determinado pelo lote 11 (onze) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 24,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 24, 00 Metros confrontando-se com o Lote 12 ; À Direita ( Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 09 e À Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a o Lote 10, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei.;
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH inscrita no CNPJ nº 05.748.229/0001-22, uma área de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), determinado pelo lote 12 (doze) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 24,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 24, 00 Metros confrontando-se com o Lote 11; À Direita (Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 10 e a Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a o Lote 09, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.451, de 21 de junho de 2022.
Art. 3º.
Os referidos Donatários terão o prazo de 02 (dois) anos para concluir a construção do prédio para o qual se destina o imóvel, ficando assim a doação consignada a construção; ou seja, decorrido o prazo sem que tenha sido concluída a construção o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único
Findo o prazo de 02 (dois) anos e estando o prédio com mais de 50% (cinquenta por cento) construído, o Donatário poderá requerer uma prorrogação por mais 01 (um) ano para sua conclusão;
Art. 4º.
Fica autorizado o órgão beneficiado com a presente Lei a efetuar a transferência de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, incorporando ao seu Patrimônio.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 459/2002, de 11 de setembro de 2002 e 464/2002, de 25 de setembro de 2002, que tratam da doação de um terreno à mesma “Pastoral da Criança”, em virtude da alteração de área doada e de sua Razão Social, Revogando-se ainda, as demais disposições em contrário.