Lei Ordinária nº 1.451, de 21 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 636, de 19 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 2º da lei ordinária municipal nº 636, de 19 de dezembro de 2005, passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH inscrita no CNPJ nº 05.748.229/0001-22, uma área de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), determinado pelo lote 12 (doze) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 24,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 24, 00 Metros confrontando-se com o Lote 11; À Direita (Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 10 e a Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a o Lote 09, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei;
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.