Lei Ordinária nº 1.451, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1451

2022

21 de Junho de 2022

Alteração dispositivo da Lei nº 636/2005 e dá outras providências

a A
ALTERAÇÃO DISPOSITIVO DA LEI Nº 636/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 2º da lei ordinária municipal nº 636, de 19 de dezembro de 2005, passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH inscrita no CNPJ nº 05.748.229/0001-22, uma área de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), determinado pelo lote 12 (doze) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 24,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 24, 00 Metros confrontando-se com o Lote 11; À Direita (Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 10 e a Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a o Lote 09, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei;
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições da lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
             
             
             
            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito Municipal