Resolução nº 119, de 06 de dezembro de 2022
Dada por Resolução nº 150, de 05 de agosto de 2025
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO, que o artigo 81 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar n° 15/2009) alterado pela Lei Complementar 194/2022, instituiu o auxílio-alimentação, aos servidores públicos ativos, cabe ao Poder Legislativo do Município de Tapurah/MT, regulamentar no âmbito da sua atuação o auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO que a Resolução de Consulta Nº 19/2015 do TCE-MT, dispõe ser possível a Câmara Municipal instituir vale alimentação para os seus servidores, por meio de Resolução, em face da sua autonomia administrativa e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de concessão desse auxílio-alimentação neste orgão;