Lei Ordinária nº 1.248, de 10 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1248

2019

10 de Abril de 2019

Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aos agentes políticos e servidores públicos na administração pública municipal e dá outras providências

a A
Vigência entre 10 de Abril de 2019 e 19 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.248, de 10 de abril de 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Seção I
        DO PRINCÍPIO DAS DIÁRIAS
          Art. 1º. 
          Fará jus à percepção de diárias os agentes políticos, eletivos e servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal que se deslocar, a serviço da municipalidade para outro ponto do território nacional, ou para o exterior.
            Art. 2º. 
            O deslocamento a que se refere o artigo anterior será considerado quando do estrito desempenho de suas atribuições e/ou para participar de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e outros eventos de interesse da municipalidade.
              Art. 3º. 
              O valor das diárias será concedido conforme a localidade para qual o servidor irá se deslocar, sendo distribuídas em três classes distintas, conforme tabela a seguir:

              Prefeito e Vice-Prefeito:Valor
              Fora do País.
              Para a Capital Federal.
              Para todos os Municípios de Outros Estados.
              Para a Capital do Estado de Mato Grosso.
              Para os demais Municípios do Estado de Mato Grosso.
              R$ 1.600,00
              R$ 1.300,00
              R$ 950,00
              R$ 750,00
              R$ 400,00
              Secretários Municipais e Demais Servidores Públicos do Poder Executivo e Conselheiros Municipais:Valor
              Fora do País.
              Para a Capital Federal, outras Capitais e munícipios de outros Estados
              Para a Capital do Estado de Mato Grosso.
              Para os demais Municípios do Estado de Mato Grosso.
              R$ 1.600,00
              R$ 800,00
              R$ 350,00
              R$ 250,00
                Art. 4º. 
                Os conselheiros municipais, formalmente nomeados e não pertencentes aos quadros de pessoal das carreiras do município, receberão diárias correspondentes ao valor estabelecido para os demais servidores públicos da presente lei.
                  Art. 5º. 
                  Os servidores cedidos por órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, receberão diárias estabelecidas no Art. 3º da presente lei.
                    Art. 6º. 
                    Observados os princípios da moralidade e o interesse do serviço público, o pagamento de diárias e/ou a requisição de passagens só poderão ser concedidos mediante prévia autorização da autoridade competente.
                      Art. 7º. 
                      O valor das diárias será reajustado anualmente no mês de janeiro, mediante Decreto do Poder Executivo utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado no mês de dezembro.
                        Seção II
                        DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
                          Art. 8º. 
                          As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, contados do momento da partida, fato gerador do direito.
                            § 1º 
                            A diária tem por objetivo indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
                              § 2º 
                              Para fins de concessão de diária, considera-se o município de Várzea Grande como parte integrante da capital do estado de Mato Grosso.
                                § 3º 
                                Compreende-se como dia de afastamento, o período de 24 (vinte e quatro) horas fora da sede do município.
                                  § 4º 
                                  Quando o afastamento da sede do município ultrapassar em 12 (doze) horas e não exigir pernoite, será concedida meia diária da qual lhe for de direito.
                                    § 5º 
                                    Quando além do pernoite o afastamento ultrapassar em 12 (doze) horas, será acrescido em meia diária, o valor recebido pelos agentes políticos, eletivos e os servidores públicos, observando os valores já computados previamente e a hora de saída da sede do município.
                                      § 6º 
                                      Será concedido diária única no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da diária a qual o servidor tiver direito, nos casos em que o período afastado da sede do município seja inferior ou igual a 12 (doze) horas, contados do momento da partida, fato gerador do direito.
                                        Art. 9º. 
                                        A solicitação de diária deve ser solicitada no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antecedentes ao afastamento do servidor da sede do município, exceto em casos de urgência e/ou emergência, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe imediato.
                                          Art. 10. 
                                          Será concedido veículo de propriedade do executivo municipal para que o agente político, eletivo e/ou servidor público possa se deslocar para o município de destino, objeto da diária da viagem.
                                            § 1º 
                                            O agente político, eletivo e/ou servidor público será responsável por quaisquer multas e/ou infrações de trânsito geradas no período em que o veículo de propriedade do município estiver sob sua responsabilidade.
                                              § 2º 
                                              Caso o agente político, eletivo e/ou servidor público não realizar a quitação das multas e/ou infrações de trânsito provocadas por ele, fica autorizado o Executivo Municipal a descontar esses débitos em parcela única na folha de pagamento do beneficiário.
                                                Art. 11. 
                                                Quando não for possível viajar com veículo de propriedade do executivo municipal, será concedido bilhete de passagem ao agente político, eletivo e/ou servidor público, para que possa se deslocar para fora da sede do município nas seguintes situações
                                                  I – 
                                                  Quando não houver disponibilidade da viagem ser realizada com veículo de propriedade do executivo municipal;
                                                    II – 
                                                    Quando o objetivo da viagem exigir que o servidor esteja em seu destino em prazo inferior ao tempo de deslocamento por transporte terrestre;
                                                      III – 
                                                      Quando o servidor não possuir ou estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida;
                                                        IV – 
                                                        Em viagens ao exterior, e;
                                                          V – 
                                                          Por decisão do servidor.
                                                            Art. 12. 
                                                            A emissão dos bilhetes de passagem terrestre deverá ser realizada preferencialmente pela agência de viagens contratada, a partir da reserva solicitada pelo servidor formalmente designado para a realização de compra de bens/serviços do executivo municipal.
                                                              Art. 13. 
                                                              A solicitação da emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamento serão de inteira responsabilidade do servidor, se não forem autorizados ou determinados pela administração.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  O pagamento de diárias será efetuado exclusivamente por meio de transferência eletrônica, a qual será creditada na conta do servidor solicitante, não podendo ser realizado por quaisquer outras formas.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    É de inteira responsabilidade do servidor, que seus dados bancários estejam atualizados nos sistemas do executivo municipal, para que não ocorra impedimento e/ou atraso no recebimento da diária. Caso o servidor não possua conta bancária ativa, o mesmo deverá anexar junto a solicitação, uma autorização para que a diária possa ser transferida em conta definida pelo servidor solicitante.
                                                                      Art. 15. 
                                                                      O ato de concessão de diárias constará da N.A.D. (Nota de Autorização de Despesa) e especificará claramente o objetivo da viagem, sendo executado em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
                                                                        I – 
                                                                        A primeira via ficará anexo ao processo de pagamento;
                                                                          II – 
                                                                          A segunda via será entregue ao agente político, eletivo e/ou servidor público municipal.
                                                                            Seção III
                                                                            DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS
                                                                              Art. 16. 
                                                                              Os agentes políticos, eletivos e os servidores públicos que receberem diárias ficarão obrigados a fazer a Prestação de Contas no prazo de 15 (quinze) dias corridos do seu retorno à sede, na qual deverá constar:
                                                                                I – 
                                                                                Relatório de viagem, aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiário;
                                                                                  II – 
                                                                                  Comprovante do embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo;
                                                                                    III – 
                                                                                    Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Deverá ser preenchido o relatório de viagem constante no Anexo I da presente lei e encaminhado ao departamento de Contabilidade da Secretaria de Administração para análise da prestação de contas e posterior junção ao processo de concessão da diária.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        Se o meio de transporte utilizado for de propriedade do município, deverá constar no relatório de viagem o número da placa e a quilometragem inicial e final.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          Quando o servidor não se afastar do município por qualquer motivo, deverá restituir a diária integralmente e de uma única vez no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao do recebimento, sob pena de punição disciplinar.
                                                                                            § 4º 
                                                                                            Quando o servidor regressar antecipadamente, deverá restituir as diárias excedentes de uma única vez no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao seu retorno, sob pena de punição disciplinar.
                                                                                              Art. 17. 
                                                                                              Os agentes políticos, eletivos e os servidores públicos municipais que não prestarem contas no prazo estabelecido nesta Lei terão descontados em folha de pagamento o valor das diárias recebidas.
                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                O departamento de Contabilidade encaminhará ao departamento de Recursos Humanos as pendências relativas à não prestação de contas das diárias para serem debitadas na próxima folha de pagamento do beneficiário.
                                                                                                  Seção IV
                                                                                                  DA CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA
                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                    Para atendimento do pagamento de diárias deverão ser emitidos empenhos ordinários, os quais deverão ser pagos em uma única parcela aos agentes políticos, eletivos e os servidores públicos que tiverem direito às diárias.
                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                      Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o agente político ou servidor farão jus às diárias correspondentes ao período em excesso, sendo formalizado novo processo para concessão e pagamento de diárias, ao qual será juntada uma cópia do relatório de viagem.
                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                        Em casos excepcionais, para atender demandas emergenciais, com as devidas justificativas por parte do agente político ou do servidor, poderá ser realizado processo de empenho com natureza de reembolso o qual poderá ser pago efetuada durante ou após a conclusão da viagem.
                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                          O empenho que ocorrer após a viagem deverá ser lançado no Elemento de Despesa 93 - Indenizações e Restituições.
                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                            O processo de despesa referente à concessão e pagamento das diárias deverá conter:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Solicitação;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                Nota de Autorização de Despesa (N.A.D.);
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  Nota de Empenho ordinário;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    Nota de Liquidação;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      Ordem de pagamento;
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        Comprovante de transferência eletrônica;
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          Prestação de contas da viagem, composta dos documentos relacionados na presente Lei.
                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                            DAS VEDAÇÕES
                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                              É vedado conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.
                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                É vedado conceder diárias quando o afastamento da sede do município não exigir custeio com alimentação, transporte e/ou pousada.
                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                  É vedado o pagamento de diárias, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, aos funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                    É vedado conceder novas diárias aos agentes políticos, eletivos e os servidores públicos municipais que não apresentar o Relatório de Viagem, e demais documentos para a elaboração do processo de prestação de contas, até sua devida regularização.
                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                      É vedado a concessão de mais de 06 (seis) diárias mensais aos servidores públicos municipais, exceto ao Prefeito e aos Secretários Municipais, onde não haverá limites de diária.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        O limite estipulado neste artigo não se aplica aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e aos conselheiros tutelares, lotados na Secretaria de Assistência Social, os quais podem vir a trabalhar em caráter de urgência e/ou emergência, desde que devidamente justificadas.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Em casos de extrema relevância e urgência devidamente justificados e autorizados pelo Prefeito Serão concedidos diárias além do limite previsto no caput deste artigo.
                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                              A autoridade e o ordenador de despesa que conceder ou arbitrar diárias responderão solidariamente com o servidor pela legitimidade das informações contidas no Relatório de Viagem.
                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                Da mesma forma, a autoridade e o ordenador da despesa que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei, responderão solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente paga, que será descontada na folha de pagamento.
                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                  O servidor que for exonerado ou demitido, com pendência de prestação de contas de diárias, terá o valor das respectivas diárias descontado na última folha de pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.
                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                    Para cumprimento do disposto no caput deste artigo o departamento de Recursos Humanos deverá solicitar declaração do departamento de Contabilidade quanto à existência de pendência na prestação de contas, no qual deverá ser informado o valor do débito.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      Em decorrência das disposições estabelecidas no caput deste artigo, o departamento de Contabilidade informará ao departamento de Recursos Humanos para que este proceda ao desconto na folha de pagamento do servidor beneficiário, o valor correspondente às diárias não utilizadas ou sem a respectiva prestação de contas no prazo disposto nesta Lei.
                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                        A Prestação de Contas será submetida ao departamento de Contabilidade para verificação e aprovação, para posteriormente ser encaminhada ao departamento de Arquivo, onde ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externos.
                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1015/2014, de 19 de março de 2014.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias de abril de dois mil e dezenove.

                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                            IRALDO EBERTZ
                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                              RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGEM

                                                                                                                                                                I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                NOME:

                                                                                                                                                                CPF:

                                                                                                                                                                RG:

                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                ENDEREÇO:

                                                                                                                                                                TELEFONE:

                                                                                                                                                                MATRÍCULA:

                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                BAIRRO:

                                                                                                                                                                CEP:

                                                                                                                                                                MUNICÍPIO:

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                                                                                                                                                                CARGO:

                                                                                                                                                                SECRETARIA:

                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                LOCAL DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                II - IDENTIFICAÇÃO DA DIÁRIA DE VIAGEM

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                NUMERO DO EMPENHO:

                                                                                                                                                                DATA DO PAGAMENTO:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                OBJETO DA DIÁRIA DE VIAGEM:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                DESTINO DA VIAGEM:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                DATA DE SAÍDA:

                                                                                                                                                                DATA DE RETORNO:

                                                                                                                                                                LOCALIDADE:

                                                                                                                                                                QUANTIDADE DE DIÁRIAS:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                ÓRGÃO:

                                                                                                                                                                DEPARTAMENTO OU SETOR:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO SOLICITANTE

                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                III - RELATÓRIO DA VIAGEM

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Cidade Destino:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Meio de Locomoção:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Quilometragem Inicial

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Quilometragem Final

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Quilometragem Percorrida

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Trajeto Percorrido:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Empresas ou Órgãos visitados:

                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Serviços Executados:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Resultados Alcançados:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Data e Hora da Saída:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                Data e Hora da Chegada:

                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                AUTENTICAÇÃO:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                TAPURAH MT

                                                                                                                                                                ASSINATURA DO RESPONSÁVEL SOLICITANTE

                                                                                                                                                                ASSINATURA DO SERVIDOR

                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                DATA:

                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                APROVAÇÃO:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                TAPURAH MT

                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                DATA:

                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                CHEFE IMEDIATO