Decreto Legislativo nº 16, de 01 de novembro de 1993
Art. 1º.
Ficam revogados os artigos 4º e 6º do Decreto Legislativo nº 008/92 de 25 de setembro de 1.992, que fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato de 1.993 a 1.996.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.