Lei Ordinária nº 1.236, de 13 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1236

2018

13 de Novembro de 2018

Altera o art. 14, da Lei nº 1067/2015, que instituiu o Conselho Tutelar no município de Tapurah

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ALTERA O ART. 14, DA LEI MUNICIPAL Nº 1067/2015, QUE INSTITUIU O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE TAPURAH.
    MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 14 da Lei Municipal nº 1067, de 28 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   "Os Conselheiros exercem funções relevantes, recebendo remuneração mensal no valor bruto de R$ 2.955,43‏ (dois mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e três centavos), sendo que o reajuste se dará de acordo com o reajuste dos demais servidores municipais, utilizando-se para isso, os mesmos critérios. ”
        Art. 2º. 
        Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal 1067/2015, de 28/05/2015.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Gabinete da Prefeito Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
             
             
             
            MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
            Prefeita Municipal em exercício