Lei Ordinária nº 1.236, de 13 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.067, de 28 de maio de 2015
Art. 1º.
O caput do Art. 14 da Lei Municipal nº 1067, de 28 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
"Os Conselheiros exercem funções relevantes, recebendo remuneração mensal no valor bruto de R$ 2.955,43 (dois mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e três centavos), sendo que o reajuste se dará de acordo com o reajuste dos demais servidores municipais, utilizando-se para isso, os mesmos critérios. ”
Art. 2º.
Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal 1067/2015, de 28/05/2015.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.