Lei Complementar nº 90, de 04 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.067, de 28 de maio de 2015
Art. 1º.
O caput do Art. 14 da Lei Municipal nº 1067 de 28 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
"Os Conselheiros exercem funções relevantes, recebendo remuneração mensal no valor bruto de R$ 2.528,02 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e dois centavos), sendo que o reajuste se dará de acordo com o reajuste dos demais servidores municipais, utilizando-se para isso, os mesmos critérios.”
Parágrafo único
A remuneração ora alterada não será passível de reajuste na ocasião da revisão anual geral dos vencimentos dos servidores públicos a ser realizada em maio do corrente ano (2016).
Art. 2º.
Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal 1067/2015, de 28/05/2015.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.