Lei Complementar nº 90, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2016

4 de Abril de 2016

Altera o art. 14, da Lei Municipal nº 1067/2015, que instituiu o conselho tutelar no município de Tapurah

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ALTERA O ART. 14, DA LEI MUNICIPAL Nº 1067/2015, QUE INSTITUIU O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE TAPURAH.
    O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 14 da Lei Municipal nº 1067 de 28 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   "Os Conselheiros exercem funções relevantes, recebendo remuneração mensal no valor bruto de R$ 2.528,02‏ (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e dois centavos), sendo que o reajuste se dará de acordo com o reajuste dos demais servidores municipais, utilizando-se para isso, os mesmos critérios.”
        Parágrafo único  
        A remuneração ora alterada não será passível de reajuste na ocasião da revisão anual geral dos vencimentos dos servidores públicos a ser realizada em maio do corrente ano (2016).
          Art. 2º. 
          Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal 1067/2015, de 28/05/2015.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
               
               
               
              LUIZ UMBERTO EICKHOFF
              Prefeito Municipal