Lei Complementar nº 150, de 27 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

150

2020

27 de Março de 2020

Alteram anexos I e II da Lei Complementar nº 029/2011 e dá outras providências

a A
ALTERAM ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o ANEXO I planilha de movimentação funcional dos cargos efetivos de Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Desenvolvimento Infantil/Magistério Proinfantil da Lei Complementar nº 029/2011, passando a vigorar as planilhas do anexo I da presente lei complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO categoria funcional nível médio da Lei Complementar nº 029/2011, aumentando os vencimentos dos cargos de Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Desenvolvimento Infantil/Magistério Proinfantil, passando a vigorar os vencimentos do anexo II da presente lei complementar.
          Art. 3º. 
          Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 27 de março de 2020. 
                 


                IRALDO EBERTZ
                Prefeito de Tapurah
                  Anexo II
                  “QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
                    “É o cargo público que depende de aprovação prévia em Concurso público de provas, ou provas e títulos podendo ser ocupado por cidadãos brasileiros de ilibada reputação, servidores públicos gerando vínculo empregatício com o Município”