Lei Complementar nº 85, de 01 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2016

1 de Março de 2016

Altera art. 2º e anexos I, e II da Lei Complementar nº 029/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação pública básica do município de Tapurah e dá outras providências

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ALTERA ART. 2º E ANEXOS I, E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 029/2011, passando a vigorar a planilha de variação de vencimentos dos cargos, descrita no anexo I da presente Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o anexo II - Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 029/2011, aumentando o número de vagas no cargo de Professor 30 horas – Categoria Funcional Nível Superior e Motorista de Ônibus – Categoria Funcional Elementar, passando a vigorar os valores de vencimentos dos cargos descritos no anexo II da presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Fica criado o § 3º, no artigo 2º, da Lei Complementar nº 029/2011, com a seguinte redação:
            § 3º   Os servidores ocupantes do cargo de Cozinheiro lotados na Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura, na data da promulgação desta Lei, terão seus cargos denominados como Apoio Administrativo Educacional, com as atribuições inerentes às atividades de Nutrição Escolar, descritas na alínea “a”, do inciso “III”, do § 2º, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 029/2011.
            Art. 4º. 
            Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas nas Leis Complementares nº 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do  mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
                 


                LUIZ UMBERTO EICKHOFF
                Prefeito Municipal