Lei Complementar nº 58, de 02 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2013

2 de Dezembro de 2013

Alteram anexos, I e II da Lei Complementar nº 029/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Educação Pública Básica do Município de Tapurah e dá outras providências

a A
Alteram anexos I, e II da Lei Complementar nº 029/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Educação Pública Básica do Município de Tapurah e dá outras providências.
    LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe da edição da seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 029/2011, passando a vigorar a planilha de variação de vencimentos dos cargos, descrita no anexo I da presente Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o anexo II - Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 029/2011, passando a vigorar os valores de vencimentos dos cargos descritos no anexo II da presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.



              LUIZ UMBERTO EICKHOFF
              Prefeito Municipal