Lei Ordinária nº 1.573, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1573

2023

29 de Dezembro de 2023

Denomina Ruas e Avenidas do Bairro Florais em Tapurah-MT e dá outras providências.

a A
DENOMINA RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO FLORAIS EM TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Ficam alteradas as denominações das Vias Públicas identificadas nos quadros abaixo, do bairro florais, conforme croquis anexos:
      BAIRRO FLORAIS
      Nome Atual da ViaNome a ser Alterado
      Avenida Espírito Santo (Av.01)Avenida Mato Grosso do Sul
      Avenida Amapá (Av. 02)Avenida Amapá
      Rua São Luiz (Rua 1)Rua São Luiz
      Rua Salvador (Rua 2)Rua Diamantino
      Rua Manaus (Rua 3)Rua Belo Horizonte
      Rua Rio Branco (Rua 4)Rua Macapá
      Rua Porto Velho (Rua 5)Rua João Pessoa
      Rua Recife (Rua 6)Rua Boa Vista
      Rua Teresina (Rua 7)Rua Teresina
      Rua Maceió (Rua 8)Rua Aracaju
      Rua Fortaleza (Rua 9)Rua Palmas
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.558/2023 de 17 de outubro de 2.023.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

             


            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito Municipal