Lei Ordinária nº 1.558, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1558

2023

17 de Outubro de 2023

Denomina Ruas e Avenidas do Bairro Florais em Tapurah e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.573, de 29 de dezembro de 2023
DENOMINA RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO FLORAIS EM TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as denominações das Vias Públicas identificadas nos quadros abaixo, do bairro florais, conforme croquis anexos:
        BAIRRO FLORAIS
        Nome Atual da ViaNome a ser Alterado
        Avenida 01Avenida Espírito Santo
        Avenida 02 Avenida Amapá
        Rua Nº 1Rua São Luiz
        Rua Nº 2 Rua Salvador
        Rua Nº 3Rua Manaus
        Rua Nº 4 Rua Rio Branco
        Rua Nº 5 Rua Porto Velho
        Rua Nº 6 Rua Recife
        Rua Nº 7 Rua Teresina
        Rua Nº 8 Rua Maceió
        Rua Nº 9Rua Fortaleza
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

               

               

               CARLOS ALBERTO CAPELETTI

              PREFEITO MUNICIPAL