Decreto Executivo nº 108, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

108

2023

24 de Julho de 2023

Alterar dispositivo do Decreto nº 10/2023 e dá outras providências

a A
ALTERAR DISPOSITIVO DO DECRETO N. 10/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, resolve:

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Altera o artigo 5º do Decreto n° 10/2023 e revoga o parágrafo primeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Que ultrapassar 01 (uma) falta mensal.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições.
          Art. 3º. 
          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

            Registre-se.
            Publique-se.
            Cientifique-se.
            CUMPRA-SE:         


            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito Municipal