Decreto Executivo nº 37, de 23 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

37

2023

23 de Fevereiro de 2023

Alterar dispositivo do Decreto nº 10/2023 e dá outras providências

a A
ALTERAR DISPOSITIVO DO DECRETO N. 10/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, resolve:


    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Altera os artigos 2º e 5º do Decreto nº 10/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

      (...)
        Art. 2º.   "Excluem-se do disposto neste decreto, os ocupantes de cargo eletivo e os agentes políticos, bem como de Professor, regulamentados pela Lei Complementar 193/2022, ressalvados os ocupantes de cargos comissionados."
        Art. 5º.   "Perderá o benefício do auxílio alimentação, o servidor:
        I  –  Afastar-se do cargo em virtude de:
        a)   licença por motivo de doença em pessoa da família;
        b)   licença par atividade política;
        c)   licença para tratamento de interesse particular;
        d)   condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva
        e)   licença remunerada de qualquer espécie;
        f)   cumprimento da penalidade de suspensão.
        II  –  Que ultrapassar 02 (duas) faltas mensais."
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições.
          Art. 3º. 
          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

             

            Registre-se.

            Publique-se.

            Cientifique-se.

            CUMPRA-SE:

             

            CARLOS ALBERTO CAPELETTI
            Prefeito de Tapurah