Decreto Executivo nº 32, de 09 de fevereiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Executivo nº 28, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O artigo 1º do Decreto nº 10/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica regulamentado o pagamento de incentivo administrativo denominado "auxílio-alimentação", no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores públicos municipais.
Parágrafo único
O auxílio-alimentação, no valor fixado neste artigo, não se incorporará aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito e terá caráter indenizatório."
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.