Decreto Executivo nº 32, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

32

2023

9 de Fevereiro de 2023

Alterar dispositivo do Decreto nº 10/2023 e dá outras providências

a A
ALTERAR DISPOSITIVO DO DECRETO N. 10/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º do Decreto nº 10/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica regulamentado o pagamento de incentivo administrativo denominado "auxílio-alimentação", no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores públicos municipais.
        Parágrafo único   O auxílio-alimentação, no valor fixado neste artigo, não se incorporará aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito e terá caráter indenizatório."
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições.
          Art. 3º. 
          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

             

            Registre-se.

            Publique-se.

            Cientifique-se.

            CUMPRA-SE:

             

            ODAIR CÉSAR NUNES
            Prefeito de Tapurah