Lei Ordinária nº 1.509, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1509

2023

25 de Abril de 2023

Altera a Lei Ordinária 1.268/2019 e dá outras providências

a A
ALTERA A LEI ORDINARIA 1.268/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 3º, da Lei Ordinária nº. 1.268/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Todos os processos e procedimentos administrativos decorrentes desta Lei subordinam aos princípios existentes na Lei 14.133/21 e na Lei 9.784/99 e demais legislações esparsas, de observância obrigatória.
        Art. 2º. 
        Revogar o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Ordinária nº 1.268/2019.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Alterar o anexo I da Lei Ordinária nº. 1.268/2019, passando a vigorar conforme anexo único da presente lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

                 


                CARLOS ALBERTO CAPELETTI
                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  PLANO ANUAL DE COMPRAS