Lei Ordinária nº 1.509, de 25 de abril de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 3º, da Lei Ordinária nº. 1.268/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Todos os processos e procedimentos administrativos decorrentes desta Lei subordinam aos princípios existentes na Lei 14.133/21 e na Lei 9.784/99 e demais legislações esparsas, de observância obrigatória.
Art. 2º.
Revogar o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Ordinária nº 1.268/2019.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Alterar o anexo I da Lei Ordinária nº. 1.268/2019, passando a vigorar conforme anexo único da presente lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
