Lei Ordinária nº 1.495, de 22 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.264, de 28 de agosto de 2019
Art. 1º.
Altera o artigo 2° da Lei Ordinária nº. 1.264/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"05 (cinco) representantes de entidades não governamentais;
II
–
04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
III
–
01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será de 02 (dois) anos, permitida a recondução a critério do conselho.
(...)”
(...)”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.