Lei Ordinária nº 1.495, de 22 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1495

2023

22 de Fevereiro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 1.264/2019 e dá outras providências

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.264/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 2° da Lei Ordinária nº. 1.264/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  "05 (cinco) representantes de entidades não governamentais;
        II  –  04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
        III  –  01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
        § 1º   O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será de 02 (dois) anos, permitida a recondução a critério do conselho.
        (...)”
        Parágrafo único  
        Revoga as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso I e alínea “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso II, ambas do art. 2° da Lei 1.264/2019.
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Revoga o § 4° do Artigo 4° da Lei Ordinária n°. 1.264/2019.
            § 4º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

                 

                 

                CARLOS ALBERTO CAPELETTI
                Prefeito Municipal